Dr. Ivanaldo Santos
Doutor em estudos da linguagem pela UFRN
Professor da UERN
INTRODUÇÃO
O objetivo do presente estudo é apresentar o debate travado por Leão XIII sobre a libertação dos escravos no Brasil. O Papa Leão XIII teve um longo pontificado e, no campo das ideias, lançou as bases do neotomismo, da moderna crítica social católica e também refletiu sobre a desumanidade e os graves problemas éticos da escravidão. Por isso ele e, por conseguinte, a Igreja Católica passaram a defender a libertação dos escravos, uma valorização da dignidade humana das pessoas de cor negra ou outra cor e também um profundo diálogo entre os diversos grupos humanos (negros, donos de terras, governantes, etc.) que compõem a sociedade visando a erradicar, para sempre, a escravidão.
LEÃO XIII E A LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS NO BRASIL
O cardeal da Igreja Católica Vincenzo Gioacchino Raffaele Luigi Pecci Prosperi Buzzi, que foi eleito Papa no dia 20 de fevereiro de 1878 e adotou o nome de Leão XIII, o qual exerceu o pontificado durante o período de 1878 até 1903, é um dos grandes defensores da liberdade individual, da dignidade da pessoa humana e do direito natural. Poucos líderes políticos e religiosos tiveram a coragem e a grandeza que o Papa Leão XIII desenvolveu em prol da garantia da liberdade individual e dos direitos humanos.
Leão XIII se notabilizou por ser um grande defensor dos grupos humanos injustiçados e, ao mesmo tempo, por denunciar os regimes políticos autoritários. No tocante a defesa dos injustiçados é preciso enfatizar a publicação, em 15 de maio de 1891, da famosa encíclica Rerum Novarum1 , que trata da condição dos operários no final do século XIX. Nesse documento pontifício encontra-se uma profunda reflexão sobre as sofridas e, muitas vezes, injustas condições materiais dos operários na Europa. Sem contar que, neste documento, há uma sensata crítica ao capitalismo e uma das primeiras reflexões críticas sobre o perigo que representa a política populista e demagógica oriunda do sistema socialista.
Até hoje a Rerum Novarum é um dos mais importantes documentos que analisam e denunciam os problemas e conflitos sociais. Trata-se de um dos mais fundacionais e importantes documentos que tratam dessa problemática. Basta dizer que as grandes políticas de combate à pobreza desenvolvidas no século XX e até mesmo a promulgação, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, foram inspiradas, de forma direta ou indireta, nessa encíclica papal.
Além dessa importantíssima encíclica o Papa Leão XVIII publicou outros documentos que analisam e defendem a dignidade da pessoa humana. Entre esses documentos devem ser citados, por exemplo, a encíclica Libertas Praestantissimum, 2 que trata da liberdade humana, e a encíclica Sobre o socialismo e o comunismo, 3 que denuncia, com grande profundidade epistemológica e riqueza de exemplos, o terror e o autoritarismo oriundo do sistema ideológico socialista.
É por causa de toda essa riqueza teórica e coragem de denunciar o terror oriundo dos sistemas autoritários políticos e as injustiças sociais que Exequiel R. Guitierrez4 ressalta que Leão XIII contribuiu decisivamente para duas posturas da Igreja. Primeira, fazer que a Igreja Católica desenvolvesse, alicerçada no evangelho e na tradição apostólica, uma rica e frutífera doutrina social. Segunda, que a Igreja se tornasse, ao longo do século XX, uma das instituições, no mundo inteiro, que mais se preocupa e investe na promoção e defesa da dignidade da pessoa humana.
Essas duas posturas podem ser visualizadas pelas grandes denuncias e defesas da vida humana realizadas pela Igreja ao longo do século XX. Por exemplo, o Papa Pio XI, por meio da encíclica Mit Brennender Sorge, 5 foi um dos primeiros a denunciar e a alertar a comunidade internacional do perigo da supressão política e da perda da liberdade individual. Perigo que, na década de 1930, era representado pela ascensão do regime nazista na Alemanha. O Papa Pio XII, na década de 1940, por meio da encíclica Radiomensagem Nell’alba e nella luce6 , refletiu sobre os horrores causados pela Segunda Guerra Mundial (1939-1945), a gritante necessidade de reconstruir a Europa devastada pela guerra e de garantir um futuro melhor às populações atingidas pelo morticínio. Por sua vez, o Papa João Paulo II, por meio da encíclica Evangelium Vitae, 7 criticou a cultura contemporânea, marcadamente uma cultura de morte, onde há uma impressionante multiplicação e agravamento das ameaças à vida das pessoas e dos povos, sobretudo quando ela é débil e indefesa8 . Por causa dessa grave situação, ele é enfático ao afirmar que é preciso preservar a grandeza e o valor precioso da vida humana.9 A encíclica de João Paulo II foi responsável pelo renascimento e revalorização da luta em prol da garantia dos direitos da vida humana, desde a fecundação até a morte natural.
Nesse amplo contexto é possível afirmar que, no tocante a luta e promoção social, o pontificado de Leão XIII foi extremamente frutífero. Toda essa intensa e até mesmo titânica luta teve início com Leão XIII. No entanto, não se pode reduzir esse pontificado apenas a luta social. Ele também se notabilizou por ser um grande intelectual, um filósofo tomista de grande envergadura. Ele, por exemplo, promulgou e lançou à encíclica Aeterni Patris,10 um dos documentos que foi diretamente responsável pela origem, consolidação e difusão do neotomismo no Ocidente. A escola filosófica do neotomismo jamais teria alcançado grande impacto, ao longo do século XX, se não tivesse contato com o substancial impulso dado pelo Papa Leão XIII.
Seria demasiadamente cansativo e até mesmo quase impossível expor a totalidade e a riqueza do pensamento social de Leão XIII. Por causa disso optou-se em se realizar um aprofundado, mas justo estreitamento temático e, com isso, reduzir o estudo a um único tema. Por esse motivo o objetivo do presente estudo é apresentar o debate travado por Leão XIII sobre a libertação dos escravos no Brasil.
Vale salientar que o Brasil é um país que gozou de profunda estima e preocupação por parte do Papa Leão XIII. Por exemplo, em sua carta pastoral Litteras a Vobis,11 que trata da situação da Igreja Católica no Brasil, ele demonstra grande estima e preocupação com a grandeza da região e com o número de habitantes12 da nação brasileira. Em outro documento, ou seja, a carta pastoral Paternae Providaeque,13 que trata da formação dos padres no Brasil, ele aponta a necessidade do clero católico trabalhar para o progresso da realidade católica,14 mas também para aperfeiçoar o povo brasileiro, inclinado por índole e hábito à piedade,15 Como se pode ver, pelos exemplos apresentados, o Brasil foi um dos temas centrais das preocupações pastorais e doutrinais de Leão XVIII.
Essa preocupação fica visível por meio da carta pastoral In Plurimis,16 publicada em 05 de maio de 1888, que trata da abolição da escravidão no Brasil. Nessa carta ele, juntamente com os homens e mulheres caridosos que trabalham com o clero, demonstra grande alegria pelo fato dos brasileiros desejarem abolir e extirpar completamente a chaga da escravidão.17 Este fato, ou seja, a abolição dos escravos ocorreu poucos dias após a carta do pontífice se tornar pública, isto é, no dia 13 de maio de 1888, por meio da Lei Áurea, sancionada pela augusta filha do imperador18 a Princesa Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança e Bourbon, mais conhecida como Princesa Isabel. A carta In Plurimis foi um dos elementos diplomáticos, dentro do esforço internacional para acabar com a escravidão em todo o mundo, decisiva para por fim a essa prática desumana no Brasil e no resto do planeta.
Vale salientar que a Igreja Católica foi uma das instituições, de prestígio internacional, que mais combateu a escravidão e lutou para acabar com sua prática. Ela foi uma das primeiras vozes que denunciou o grande sofrimento humano infligido aos escravos e solicitou, aos países que adotavam o sistema escravocrata, que abolissem a escravidão.
Já no ano de 1839, bem antes da grande maioria das nações das Américas terem decretado a libertação dos escravos, a Igreja já se pronunciava contra o sistema escravocrata e a favor da libertação dos escravos. Nesse ano o Papa Gregório XVI publicou a Carta Apostólica In Supremo, 19 que condena a escravidão dos índios e o comércio antiético e desumano de indivíduos da pele com a cor negra. Nesse importante e histórico documento, ele lembra que os apóstolos, inspirados pelo Espírito Santo, […] impunham aos senhores [dos escravos] que agissem humanamente com os escravos parar dar-lhes o que era justo e equânime, e não exercessem ameaças, sabendo que nos céus há um Senhor [Jesus Cristo] comum destes e daqueles, e que para Deus não há distinção de pessoas. Por causa disso, na Igreja primitiva os apóstolos recomendavam que os cristãos deveriam considerar os escravos como irmãos. 20
Segundo Gregório XVI, a consequência desse testemunho, oriundo dos apóstolos e das comunidades cristãs primitivas, é que a Igreja, ao longo de sua história, nunca deixou de repreender com firmeza a escravidão21 e, ao mesmo tempo, condenado, com severidade, todos os que ousam ou intentam reduzir à escravidão os indígenas […], vende-los, comprá-los, trocá-los ou doá-los, separá-los das esposas e filhos, retirarlhes os bens, transportá-los de um lugar para outro, privá-los por qualquer meio da liberdade, mantê-los escravos. 22
Além disso, o Papa Gregório XVI determina que a partir da data da promulgação da Carta Apostólica In Supremo, ou seja, em 03 de dezembro de 1839, que doravante, ninguém, ouse favorecer àqueles que cometem tal delito ou querem exercitar o indigno comércio por meio do qual os negros são reduzidos a escravos […], são comprados, vendidos e constrangidos a trabalhos duríssimos. 23
Com a Carta Apostólica In Supremo, publicada em 1839, a Igreja entra na vanguarda da luta pela libertação dos escravos e pelo fim do sistema escravagista. Isso acontece porque, em grande medida, a Igreja é uma das primeiras instituições internacionais a declarar oficialmente apoio a luta abolicionista. A maior parte dos países das Américas só aboliu a escravatura após o ano de 1839, portanto após a publicação da carta pontifícia.
Vejamos a cronologia da libertação dos escravos após o ano de 1839.
1846-1848 – abolição da escravidão nas colônias da Dimanara nas Ilhas Virgens.
1848 – abolição da escravidão nas colônias francesas.
1850 – proibição do tráfego de escravos africanos para o Brasil.
1851 – abolição da escravidão na Colômbia.
1853 – abolição da escravidão na Argentina.
1854 – abolição da escravidão na Venezuela.
1855 – abolição da escravidão no Peru.
1863 – abolição da escravidão nas colônias da Holanda no Caribe.
1865 – fim da guerra civil nos EUA e a libertação dos escravos.
1873 – abolição da escravidão em Porto Rico.
1871 – o movimento abolicionista começa a ganhar força no Brasil.
1886 – abolição da escravidão em Cuba.
1888 – abolição da escravidão no Brasil.
Como se pode ver, pela cronologia apresentada, grande parte das nações das Américas só libertaram os escravos após a publicação da Carta Apostólica In Supremo em 1939. Mesmo a libertação dos escravos nos EUA, fato que influenciou e deu grande força ao movimento internacional abolicionista, só ocorreu em 1865, ou seja, 26 anos após a publicação da carta pontifícia. Uma das grandes exceções a essa prática foi o Haiti que, após uma sangrenta guerra civil que durou 15 anos (1789-1804), libertou definitivamente os escravos em 1804, ou seja, 35 anos antes da publicação da carta.
Não se pode dizer que o documento pontifício foi o único responsável pela extinção da escravidão nas Américas, mas, sem dúvida, foi um documento fundamental para alcançar esse fim. A partir da publicação da Carta Apostólica In Supremo, a Igreja passou decisivamente a fazer parte do amplo movimento internacional que lutava em prol do fim do regime escravocrata. O apoio e a ajuda que a Igreja deu a esse movimento fez que ele ganhasse força e influência política nos países das Américas, um continente que, naquela época, era majoritariamente católico, com o intuito de combater e conquistar a proibição definitiva do regime escravocrata.
Dentro dessa luta o pontificado de Leão XIII foi de suma importância. Em seus pronunciamentos, homilias e outras formas de manifestação pública, muitas vezes, colocava a necessidade da extinção definitiva da escravidão. Uma prática que deveria ser rejeitada em nome do grau originário de dignidade24 humana, estabelecido pelo próprio Senhor Jesus Cristo.
No tocante ao Brasil, o Papa Leão XIII lembra ao povo brasileiro, por meio dos bispos, que desde o Antigo Testamento que já se anuncia a libertação dos escravos 25 e que com o advento da vinda de Jesus Cristo, o Salvador, todos na hora da escravidão do pecado foram chamados a serem conduzidos à dignidade sublime de filhos de Deus, 26 portanto ninguém é ou pode ser considerado escravo. O discurso de Leão XIII é essencialmente místico e religioso. Não é um discurso que contraria as expectativas sobre as palavras que um Papa deve proferir.
No entanto, Leão XIII realiza uma precisa análise do sistema escravocrata. Para ele muitos homens, dominados pelo egoísmo, e, por conseguinte, submetidos a seus desejos, começaram a considerar os outros homens inferiores a si e, portanto, a tratá- los como bestas nascidas para o jugo. Dessa forma, sem nenhum respeito nem pela natureza comum, nem pela dignidade humana, nem pela expressa similitude divina, aconteceu que, através de batalhas e guerras que se alastraram, aqueles que, com a força foram superiores, submeteram a si os vencidos, e assim uma multidão indivisível do mesmo gênero, a pouco e pouco se rompeu em duas partes: os vencidos escravos dos donos vencedores27.
O próprio pontífice28 apresenta os frutos amargos do surgimento, ao longo dos séculos, do sistema escravagista. Em suas palavras: as multidões de escravos eram consideradas somente como bens, não pessoas, mas coisas, privadas de todo direito, sem sequer a faculdade de possuir e conservar a vida. Os escravos eram, pois, instrumentos privados de razão e de deliberação. A consequência disso é que foi lícito aos donos [de escravos] trocar, vender, deixar em herança, bater, matar os escravos e abusar deles por licenciosidade e cruel superstição.
Para ele essa postura é indigna de um cristão, de um filho da Igreja, pois, desde sua origem a Igreja sempre aconselhou que não se devesse receber ninguém como escravo, mas como irmão. 29 Por causa disso, ao longo dos séculos, passou-se a admitir que o pagão, que mantinha e torturava seus escravos, e o cristão, que não possuía escravos, eram diferentes, pois, facilmente terá que reconhecer que o primeiro [o pagão] era cruel e pesado, o outro [o cristão] era manso e cheio de respeito. 30 Por causa disso, entre os cristãos, a palavra escravidão não tem sentido. Sobre essa questão ele afirma: a escravidão, segundo o antigo sentido do termo, no seu tempo já fora eliminada, com grande vantagem para a fé cristã, tanto que o nome parecia e era sem conteúdo entre os discípulos do Senhor.31
Por todos esses motivos, segundo Leão XIII,32 a Igreja lutou para abolir o sistema escravagista e para conquistar a liberdade dos povos e indivíduos que eram mantidos como escravos. No entanto, essa luta é pacifica e não violenta. Violência só gera violência. Ao invés de haver uma luta violenta para conseguir por fim ao sistema escravagista é preciso haver respeito aos direitos das gentes [dos povos] e da humanidade33 e, com isso, conseguir uma libertação dos escravos de forma pacífica e ordeira.
CONCLUSÃO
Vale salientar que o Brasil é o melhor exemplo do tipo de libertação dos escravos desejada pelo pontífice Leão XIII, ou seja, sem guerras, lutas violentas e derreamento de sangue inocente. Enquanto o Haiti, para libertar os escravos, mergulhou em uma guerra civil que matou quase 30% da população do país e os EUA, pelo mesmo objetivo, viveram uma guerra civil que matou mais de um milhão de cidadãos, o Brasil conseguiu libertar os escravos de forma pacífica. Nas terras brasileiras houve até mesmo festas no dia da libertação dos cativos. Não se pode negar que no Brasil a libertação dos escravos jogou nas ruas um contingente de pobres, analfabetos e famintos que iriam redefinir e aumentar o quadro da pobreza do país. Até hoje os negros e seus descentes enfrentam graves problemas sociais, mas, apesar dessa triste realidade social, não se pode negar o fato histórico que o Brasil libertou pacificamente seus escravos, não houve, nas terras brasileiras, uma sangrenta guerra civil de libertação escravagista. Isso aconteceu, entre outros motivos, devido à solicitação realizada pelo Papa Leão XIII.
O próprio Leão XIII se preocupa com o futuro dos libertos, ou seja, dos ex-escravos. Para ele não se pode deixar os ex-escravos a margem do desenvolvimento social. É preciso incorporá-los as estruturas de desenvolvimento social e político existentes no Brasil. Por isso, ele aconselha que os libertos “devem ser acolhidos na ordem e nos direitos dos homens livres”34. Sem contar que o pontífice faz um apelo para que, no Brasil, as diversas partes que historicamente estão envolvidas no sistema escravagista (donos de escravos, escravos, funcionários públicos, comerciantes e outros grupos sociais) possam chegar a uma convivência pacífica e, com isso, evitarem conflitos sociais armados e sangrentos, como aconteceu no Haiti e nos EUA. Para ele deve-se fazer que senhores e escravos se ponham de acordo entre si com ânimos bem dispostos e com a melhor lealdade, que não se afastem minimamente da clemência e da justiça, mas estabeleçam legítima, pacificamente, de maneira cristã, todos os acordos a tomar: é preciso fazer auspiciar que, sobretudo, seja suprimida e cancelada a escravidão como todos desejam, sem nenhuma violação do direito humano e divino, sem nenhuma perturbação social, e até com vantagem segura dos próprios escravos em questão35.
Por fim é preciso esclarecer que a libertação dos escravos, no Brasil e nos demais países das Américas, não significou o fim dos problemas e conflitos sociais que os negros e seus descendentes historicamente enfrentaram, mas o início de um novo ciclo de lutas e conquistas sociais e políticas. No entanto, não se pode negar que a luta pelo fim do sistema escravagista e, por conseguinte, da libertação dos cativos, foi de suma importância. Dentro dessa luta a Igreja e outras organizações sociais tiveram um papel decisivo. Sem essas organizações talvez a libertação não fosse possível. No tocante específico da Igreja Católica é preciso recordar que entre os pontificados de Gregório XVI e Leão XIII, ela travou uma intensa luta em prol do fim da escravidão.
BIBLIOGRAFIA
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NOTAS ∗ Filósofo, pós-doutorado em estudos da linguagem pela USP, doutor em estudos da linguagem da UFRN, professor do Departamento de Filosofia e do Programa de Pós-Graduação em Letras da UERN. E-mail: ivanaldosantos@yahoo.com.br.
1 PAPA LEÃO XIII. Rerum Novarum. Sobre a condição dos operários. Petrópolis: Vozes, 1954.
2 PAPA LEÃO XIII. Libertas Praestantissimum. Sobre a liberdade humana. Petrópolis: Vozes, 1946.
3 PAPA LEÃO XIII. Sobre o socialismo e o comunismo. Petrópolis: Vozes, 1956.
4 GUITIERREZ, E. R. De Leão XIII a João Paulo II: 100 anos de doutrina social da Igreja. São Paulo: Paulinas, 1995.
5 PAPA PIO XI. Mit Brennender Sorge. A situação da Igreja no Reich germânico, 14 de março de 1937. São Paulo: Paulus, 2004.
6 PAPA PIO XII. Radiomensagem “Nell’alba e nella luce”. Sobre as bases da ordem social, 24 de dezembro de 1941. São Paulo: Paulus, 1998.
7 PAPA JOÃO PAULO II. Evangelium Vitae. Sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana, 25 de março de 1995. São Paulo: Paulus, 1997.
8 PAPA JOÃO PAULO II. Evangelium Vitae. Sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana, 25 de março de 1995, op. cit., n. 3.
9 PAPA JOÃO PAULO II. Evangelium Vitae. Sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana, 25 de março de 1995, op. cit., n. 2.
10 PAPA LEÃO XIII. Aeterni Patris. Da instauração da filosofia cristã nas Escolas Católicas, segundo a mente de Santo Tomás de Aquino, o Doutor Angélico. In: Aquinate, Niterói, n. 12, 2010, p. 117-151.
11 PAPA LEÃO XIII. Litteras a Vobis. A Igreja no Brasil. Aos arcebispos e bispos do Brasil. Recomenda, entre outras, a vigilância sobre a formação do clero nos seminários, 02 de julho de 1894. São Paulo: Paulus, 2005.
12 PAPA LEÃO XIII. Litteras a Vobis. A Igreja no Brasil. Aos arcebispos e bispos do Brasil. Recomenda, entre outras, a vigilância sobre a formação do clero nos seminários, 02 de julho de 1894, op. cit., n. 1.
13 PAPA LEÃO XIII. Paternae Providaeque. A formação do clero nos seminários do Brasil, 18 de setembro de 1899. São Paulo: Paulus, 2005.
14 PAPA LEÃO XIII. Paternae Providaeque. A formação do clero nos seminários do Brasil, 18 de setembro de 1899, op. cit., n. 3.
15 PAPA LEÃO XIII. Paternae Providaeque. A formação do clero nos seminários do Brasil, 18 de setembro de 1899, op. cit., n. 2.
16 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888. In: Documentos de Leão XIII. São Paulo: Paulus, 2005.
17 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888, op. cit., n. 1.
18 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888, op. cit., n. 1.
19 PAPA GREGÓRIO XVI. Carta Apostólica In Supremo. Condenação da escravidão dos indígenas e do comércio dos negros, 03 de dezembro de 1839. In: Documentos de Gregório XVI. São Paulo: Paulus, 1999.
20 PAPA GREGÓRIO XVI. Carta Apostólica In Supremo. Condenação da escravidão dos indígenas e do comércio dos negros, 03 de dezembro de 1839, op. cit., n. 2.
21 PAPA GREGÓRIO XVI. Carta Apostólica In Supremo. Condenação da escravidão dos indígenas e do comércio dos negros, 03 de dezembro de 1839, op. cit., n. 3.
22 PAPA GREGÓRIO XVI. Carta Apostólica In Supremo. Condenação da escravidão dos indígenas e do comércio dos negros, 03 de dezembro de 1839, op. cit., n. 3.
23 PAPA GREGÓRIO XVI. Carta Apostólica In Supremo. Condenação da escravidão dos indígenas e do comércio dos negros, 03 de dezembro de 1839, op. cit., n. 4.
24 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888, op. cit., n. 2.
25 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888, op. cit., n. 2.
26 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888, op. cit., n. 5.
27 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888, op. cit., n. 4. 28 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888, op. cit., n. 5.
29 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888, op. cit., n. 8.
30 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888, op. cit., n. 9.
31 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888, op. cit., n. 11.
32 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888, op. cit., n. 14.
33 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888, op. cit., n. 17.
34 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888, op. cit., n. 18.
35 PAPA LEÃO XIII. In Plurimis. Abolição da escravidão. Aos veneráveis bispos do Brasil, 05 de maio de 1888, op. cit., n. 18.
FONTE
SANTOS, Dr. Ivanaldo. Revista Eletrônica Espaço Teológico ISSN 2177-952X. Vol. 6, n. 10, jul/dez, 2012, p. 16-24.