Quinta-feira, Novembro 21, 2024

As canonizações são infalíveis?

INTRODUÇÃO

A raiz de um dos artigos publicados em meu blog a respeito da salvação nas religiões não cristãs, surgiu, em um grupo que eu participo, um debate interessante donde o tema mudou para a infalibilidade das canonizações. Me pareceu oportuno tomar este debate como ponto de partida para compartilhar alguma informação relacionada ao tema.

DEFINIÇÃO DE CANONIZAÇÃO

Tomarei a definição do que é a canonização da Congregação das causas dos Santos:

A doutrina das instituições de beatificação (2) e canonização (3) não mudou radicalmente ao longo dos séculos. A sua distinção (4), que tem a sua expressão adequada nas respectivas fórmulas declarativas ou constitutivo, é líquida e essencial. Canonização é a glorificação suprema da Igreja de um servo de Deus elevado às honras do altar, em um decreto, definitivo e obrigatório para toda a Igreja, comprometendo o Magistério solene do Romano Pontífice. Este inequivocamente expressa na fórmula: ‘Ad honorem Sanctae et Individuae Trinitatis…, auctoritate Domini Nostri Iesu Christi, beatorum Apostolorum Petri et Pauli ac Nostra… Beatum N.N. Sanctum esse decernimus ac definimus, ac Sanctorum Catalogo adscribimus, statuentes eum in universa Ecclesia inter Sanctos pia devotione recoli debere.” (Congregação para as causas dos Santos, o rostro da Igreja se renova na continuidade)

Consenso dos teólogos católicos

A Enciclopédia Católica explica que a maioria dos teólogos concorda que as canonizações são infalíveis. Tais como: Santo Antonino, Melchor Cano, Suarez, Belarmino, Banez, Vazquez e entre os canonistas, Gonzalez Tellez, Fagnanus, Schmalzgrüber, Barbosa, Reissenstül, Covarrubias, Albitius, Petra, Joannes São Tomás, Silvestre, Del Bene entre muitos outros. Eles também citam São Tomás de Aquino em Quodlib. IX, 16, que diz:

Dado que a honra que prestamos aos santos é em certo sentido, uma profissão de fé, isto é, uma crença na glória dos santos, devemos piamente crer que, neste assunto, também o juízo da Igreja está livre de erro.

Também especifica que o objetivo deste juízo infalível do Papa se refere a que o que se trona definitivo e o único que se necessita para indicar que a pessoa canonizada está no seu.

Extratos de alguns manuais de teologia dogmática

Compartilhamos agora o que ensinam sobre o tema alguns manuais de teologia dogmática:

O Manual de teología Dogmática de Michel Schmaus:

Atualmente é também doutrina comum dos teólogos que a Igreja é infalível na canonização dos santos, isto é, no juízo definitivo de que um homem goza da visão beatifica de deus e pode ser venerado em toda a Igreja como santo.(Michael Schmaus, Teología Dogmática, Tomo IV, La Iglesia, Ediciones Rialp, S.A., Madrid 1960, pág. 776)

O Manual de teología dogmática de Ludwig Ott sustenta igualmente:

O objeto da infalibilidade

a) O objeto da infalibilidade são as verdades, formalmente reveladas, da fé e da moral cristã (da fé; Dz 1839)

A Igreja pode não somente identificar positivamente e propor o sentido da doutrina revelada dando uma autêntica interpretação da Escritura e do testemunho de tradição, fé e as fórmulas de escrita (símbolos, definições), mas também pode identificar e condenar tais erros, em oposição à verdade revelada. Caso contrário, falhando em sua missão de ser ‘guardiã e mestra da Palavra revelada de Deus’; Dz 1793, 1798.

b) O objeto secundário da infalibilidade são as verdades que não foram formalmente reveladas, mas que estão em estreita conexão com as verdades formalmente reveladas da fé e da moral cristã (Sent. Certa).

A prova dessa tese nos fornece o objetivo próprio da infalibilidade, que é ‘a conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé’ (Dz 1836). Este fim não poderia começar da Igreja se não fosse capaz de tomar decisões infalíveis sobre verdades e fatos que estão em estreita ligação com as verdades reveladas ou determinar positivamente a verdade ou negativamente condenar o erro oposto.

O objeto secundário da infalibilidade pertence: a) as conclusões teológicas de uma verdade revelada formalmente e uma verdade da razão natural b) os fatos históricos cujo reconhecimento depende da certeza de uma verdade revelada (“facta dogmática”), b) as verdades da razão natural, que estão em estreita ligação com as verdades reveladas (ver mais detalhes na Introdução, § 6), d) a canonização dos santos, isto é, o julgamento final de um membro da Igreja que foi recebido na bem-aventurança eterna e deve ser objecto de veneração pública.

O culto dado aos santos, como São Tomás nos ensina, é “uma certa confissão de fé que acreditam na glória dos santos” (Quodl. 9,16). Se a Igreja poderia errar em seus julgamentos, então tais conseqüências da falha resultaria incompatíveis com a santidade da Igreja.(Ludwig Ott, Manual de Teologia Dogmática, Editorial Herder, Barcelona 1966, pág. 450-451)

Uma terceira explicação vem do Manual de Teologia Dogmática por Bernhard Bartmann

A questão da infalibilidade da canonização dos santos, pode ser considerada histórica e teologica. Os primeiros santos foram, além dos apóstolos e profetas, mártires, cujos nomes os bispos escreveram em um elenco oficial reconhecido pela Igreja. A inserção foi feita depois de um julgamento considerado, sobre a vida anterior do mártir, e não aceito a qualquer pessoa. No que diz respeito aos primeiros três séculos o protestante H. Achelis observa que os bispos exerciam um controle severao e resucavam os falsos mártires (Christentum em den ersten dreiJahrhunderten, II, p. 356). Mais tarde, aos santos mártires, foram adicionados os confessores”, Antonio, Paulo, Atanásio, Efrém, Martin de Tours. Era mais fácil verificar a realidade do martírio que a santidade dos confessores: para estes, as pessoas que tomam parte no julgamento, mas ao bispo competia em ultima instancia admiti-los no elenco. (Rademacher, Das Seelenleben der Heiligenstadt de 1917 2 ed .. p. 32 e segs.).

No que diz respeito à “visão beatífica” de não-mártires, o primeiro julgamento definitivo pronunciou Bento XII, em 1336 (Dz. 530). O culto dos santos é passado de uma diocese para outra, e assim se espalha por todo o Igreja. No alvorecer do ano 1000, a Igreja procurou por fórmulas fixas, regulares, pouco a pouco, o culto aos santos, mas só tendo ele definitivamente em 1600. Na época pós-tridentino surgiu a questão teológica. Na época do Concílio de Trento, Tomás Badia (1483-1547), Mestre do Sagrado Palácio disse contra Ambrósio Catarino, que a Igreja, ao honrar os santos, podia cair em erro. Ele alegou devia-se acreditar na glória dos santos em geral, mas não na glória de cada santo em particular: ele argumentou, então, que havia uma diferença entre o “ex pietate credere” e “credere ex necessitam fidei(Schweitzer, Ambrosius Catharinus politus [1484-1553], p 73, 1910:….. cf pp. 16-63, 144 ff, 220-223) Nas canonizações, a Igreja não pode tomar por base a Revelação, mas apenas o testemunho humano, a respeito a vida e os milagres, testemunhos sempre testados com grande rigor (Super informativum Processum fama sanctitatis, virtutum et miraculorum).

Quase todos os teólogos, hoje, considera o juízo infalível da Igreja, mas a tese da infalibilidade da Igreja, neste caso, é julgada de forma diferente. Pesch diz que alguns têm por Pia Sententia”, enquanto para outros, como Bento XIV, é a “de ”, “de fide”. Ele mesmo a descreve como teologicamente certa”: é um meio termo que pode ser aceito. Os problemas a serem resolvidos são os seguintes: em primeiro lugar, não é muito claro se a Igreja quer definir que o santo alcançou a visão de Deus. Além disso, o juízo da Igreja, pode referir-se apenas ao pequeno número de santos canonizados pelo magistério, e não ao número daqueles que, antes da prática de canonização solene, foram declarados santos pelos bispos, pelas ordens religiosas, e receberam gradualmente aceitação geral, sem que tenham sido rigorosamente examinadas as razões de sua santidade.

Finalmente, a principal dificuldade, deve-se acrescentar que isso não é possível sem uma revelação divina chegar a uma certeza de fé sobre o estado de graça de uma alma (Trid. S. 6. C. 12. Dz. 805). Ao que é preciso acrescentar que a Igreja, após a morte do último Apóstolo, não recebe qualquer divulgação pública. De fato, a revelação terminada com os Apóstolos, encontramos a promessa geral da vida eterna para os eleitos, mas não definitivamente atribuída a qualquer pessoa em particular honrada como santa pela Igreja. A predestinação é um mistério inescrutável. A Igreja, na pesquisa sobre a vida dos santos, e não e apoia no testemunho divino, mas apenas informações sobre os elementos naturais e humanos que podem ser sempre subjetivos. Deus pode testemunhar em favor dos santos pelos milagres. Mas também, como a própria canonizaçãonão tem relação íntima e direta com as verdades reveladas. Adicione-se que esses milagres só pode ser reconhecido por aqueles que acreditam neles, porque a fé não é obrigatória. A velha controvérsia sobre se é possível provar um dogma com um milagre conhecido na Igreja, foi resolvido de forma negativa.

É muito difícil refutar tais argumentos, quando são examinadas com seriedade. Quando Eusébio Amort escreve que “dubietas revelationis tollatur per indubitata miracula se aparta da noção estrita de revelação. Portanto, aqui não se deveria falar da mais alta certeza dogmática. Astambém pensa Scheid que, em se tratando sobre a infalibilidade do Papa na canonização dos santos (Zeitschrift für Theologie katholische, 1890, p 509.), escreve:

A dificuldade do problema está em encontrar um teste verdadeiramente satisfatório desta infalibilidade cuja existência é afirmada. A canonização toca o limite extremo do campo de decisões infalíveis. Não é tão fácil de estabelecer, de forma clara e provatória, que ela, em sua totalidade, se enquadra no âmbito da infalibilidade da Igreja.”

Na maioria das vezes, como Melchor Cano, foge dos argumentos específicos e urgentes a serem baseados em um monte de argumentos”, como se o número poderia, de alguma forma, compensar a fraqueza de cada argumento. Se Scheid procurou mostrar que a Igreja tenta forçar os fiéis a acreditarem na canonização dos santos. Por certo, seria mais seguro que houvesse uma declaração da Igreja afirmando ser essa a sua vontade.

No entanto, o juízo da Igreja sobre a santidade de uma pessoa, sem dúvida, merece grande consideração, seja por motivo de autoridade infalível, seja pela severidade e rigor com que examina as qualidades de canonização. Em qualquer caso, os atos de canonização, podem ser aceitos pela fé geral, eclesiástica, e não pela fé divina. Os fiéis não fazem um ato especial de fé na canonização, mas somente nela acreditam, com um ato de fé geral, um ato que aceita o culto da Igreja como um todo. Se no número dos santos, encontramos um “falso” santo, como Barlaam e Josaphat, o culto relativo que lhes foram dados, ele se volta para Deus. Então, como você pode honrar um rei por um pseudo-embaixador, de tal maneira que você pode honrar a Deus através de uma pseudo-santo. (Bernhard Bartmann, Teología Dogmática, Tomo I. I. 2ª Imp. Paulinas. Trad. Vicente Pedroso. São Paulo: 1964., pág .68-70. Original alemán: Lehrbuch der Dogmatik, Freiburg 1911)

Um artigo de Jean-Michel Gleize intitulado Beatificazione e canonizzazione dopo il Vaticano II difere desta consenso. O artigo reconhece que a infalibilidade da canonização é agora comum e certo ensino da maioria dos teólogos. Ele também reconhece que todos os manuais antes e depois do Concílio Vaticano I ensinaram como uma tese comum em teologia. Mas agora duvida da infalibilidade entre outras razões, porque, na sua opinião, as reformas que se seguiram ao Concílio Vaticano II, resultaram em deficiências nos procedimentos para a canonização.

CONCLUSÃO

Considerando-se que o Magistério da Igreja ensina que a canonização é a glorificação suprema da Igreja de um servo de Deus elevado às honras do altar, mediante um decreto final e obrigatório para toda a Igreja, comprometendo o Magistério solene romano Pontífice, isto é confirmado pela fórmula de canonização, eu acho que é correto dizer que as canonizações são infalíveis. O consenso dos teólogos e contemporâneos não contemporâneos parecem concordar com isso.

PARA CITAR


Arraiz, José Miguel. As canonizações são infalíveis? Disponível em: <> Desde: 12/07/2013. Traduzido por: Rafael Rodrigues

dubietas revelationis tollatur per indubitata miracula

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Artigos mais populares