Sexta-feira, Novembro 15, 2024

A Assistência do Espírito Santo no Concílio Vaticano II

Credo Sacrum Concilium.

Pelo Pe. Dr. Frei Boaventura Kloppenburg, O.F.M.

Professor de Teologia Fundamental, Petrópolis, RJ.

 

1. Docete Omnes Gentes.


O Pai Eterno amou tanto os homens que lhes enviou seu Filho Unigênito para que todo aquele que n’Ele crer tenha a vida eterna. E o Verbo se fez homem e tomou morada entre nós. Ego in hoc natus sum et ad hoc veni in mundum, ut testimonium perhibeam veritati (Jo 18, 37). Veio como Mestre, para ensinar. “Vós me chamais Mestre e dizeis bem, porque deveras sou” (Jo 13, 13). “Um só é vosso Mestre: Cristo” (Mt 23, 10). Ele veio “cheio de verdade” (Jo 1, 14). Ego sum veritas (Jo, 14, 6) Ego lux in mundum veni, ut ominis qui credit in me in, tenebris maneat (Jo 12, 46). Ego sum lux mundi! (Jo, 8, 12; 9,5). Cinquenta e três vezes os Evangelhos O apresentam como Mestre (41 como Didáscalos e 12 vezes como Rabbi), e com quem ensina “com autoridade” (Mt 7, 29).

Cristo, porém, não se apresentou como mestre particular para ensinar em seu próprio nome: “Aquele que crê em mim não crê em mim, mas sim n’Aquele que me enviou… Porque eu não falei por mim mesmo: o próprio Pai que me enviou foi quem me ordenou o que hei de dizer e de falar… As coisas que eu falo, falo-as conforme o Pai me disse” (Jo, 12, 44-50). “O Pai me enviou… eu não faço nada por mim mesmo, mas segundo me ensinou o Pai, assim falo” (Jo 8, 16.28). “A palavra que vós ouvis não é minha, porém do Pai, que me enviou” (Jo 14, 24). “Tudo o que eu ouvi de meu Pai dei-vos a conhecer” (Jo 15, 15). É por isso que Ele exige fé, pois “aquele que me enviou é veraz” (Jo 7, 28). Qui me spernit, spernit eum qui misit me (Lc 10, 16). “Aquele que me rejeita e não recebe minhas palavras, já tem quem o julgue” (Jo 12, 48).

Antes de deixar o mundo e voltar ao Pai, Cristo transmite aos Apóstolos – para isso os escolhera e preparara – a mesma missão que Ele recebera do Pai: “Assim como tu [Pai] me enviaste ao mundo, assim também eu os enviei ao mundo” (Jo 17, 18). E depois da gloriosa ressurreição, solenemente: Sicut misit me Pater, et ego mitto vos (Jo 20, 21). E mais solene ainda: Data est mihio minis potestas in caelo et in terra: euntes ergo docete omnes gente (Mt 28, 18).

Como Cristo era o Mestre, os apóstolos deviam ser mestres: Deviam ensinar a todos os homens “tudo quanto eu [Cristo] vos mandei” (Mt 28, 20). Para isso receberiam um auxílio especial de Deus: “O Espírito Santo, que o Pai enviará em meu nome, esse vos ensinará tudo, e vos trará à memória tudo quanto eu vos disse” (Jo 14, 26); ele “estará convosco para sempre”(Jo 14,16). Ele é o “Espírito da verdade” (Jo 14, 17; 15,26). “Quando vier Aquele, o Espírito da verdade, guiar-vos-á para a verdade completa, porque não falará de si mesmo, mas falará do que ouvir… ele tomará do meu e vo-lo dará a conhecer” (Jo 16, 13-14).

O Pai envia Cristo e Jesus ensina o que o Pai lhe ordenou. Cristo envia os Apóstolos e estes transmitem o que Cristo lhes ensinou. “Em verdade, em verdade vos digo: Quem recebe aquele que eu enviar a mim me recebe; e aquele que me recebe recebe a quem me enviou” (Jo 13, 20). Por isso vale o princípio: Qui vos audit me audit et qui vos spernit me spernit. Qui autem me spernit, spernit eum quimisit me (Lc 10, 16). E este outro: Quaecumque alligaveritis super terram, erunt ligata et in caelo (Mt 18, 18). Como Cristo, também os Apóstolos deverão ser a “luz do mundo” (Mt 5, 14), o “sal da terra” (Mt 5, 12). E como já são julgados os que não quiserem receber as palavras de Cristo, serão condenados também os que não quiserem crer nos ensinamentos dos Apóstolos (Mc 16, 16).

Cristo era o legado do Pai; os Apóstolos são os enviados de Cristo: “Os homens vejam em nós ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus. O que dos dispensadores se exige é que sejam fiéis.” (1Cor 4, 1-2). “Tal é a confiança que por Cristo temos diante de Deus. Não que por própria força sejamos capazes de pensar alguma coisa como de nós mesmos, pois a nossa capacidade vem de Deus. Ele capacitou-nos como ministros do novo testamento” (2Cor 3, 4-6). “Foi Deus que assim nos fez. Assim estamos sempre confiantes” (2Cor 5, 5). “Por mandato de Cristo somos embaixadores e Deus vos exorta por meio de nós” (2Cor 5, 20). “Tenho, pois, esta glória… não ousarei falar de coisa que Cristo não tenha operado por mim para levar os gentios à obediência” (Rom 15, 17-18).

Mas a “boa nova” (o “evangelho”) que o Filho trouxe do Pai e comunicou aos Apóstolos devia, por determinação do Pai, ser levada a todos os homens. “Pregar-se-á em todo o mundo este evangelho do reino” (Mt 24, 14); “terá de ser pregado o Evangelho a todas as nações” (Mc 13, 10). Não apenas aos judeus: “Tenho ainda outras ovelhas… é preciso que eu as traga” (Jo 10, 16). Por isso, no momento em que dá aos Apóstolos o mandato de “ir a todos os povos”, o Legado do Pai acrescenta: “E eis que Eu estou convosco todos os dias até a consumação do mundo” (Mt 28, 20). Daí o expresso ensinamento do Vaticano I: “O eterno Pastor e Bispo das nossas almas, querendo perpetuar a salutífera obra da salvação, resolveu fundar a Santa Igreja… Por isso, assim como enviou os Apóstolos que tinha escolhido do mundo, conforme tinha sido ele mesmo enviado pelo Pai, da mesma forma quis que até a consumação dos séculos houvesse na sua Igreja pastores e doutores (Dz 1821).

Insistimos: o mesmo Magistério que o Pai entregou ao Filho, que o Filho passou aos Apóstolos – Magistério estritamente sobrenatural – este mesmo e idêntico Magistério passou do Colégio Apostólico ao Colégio dos Bispos. Recebeu, pois, a Igreja de seu Divino fundador uma missão e um poder especial de ensinar; e de ensinar como Ele, com autoridade, exigindo assentimento: “Dobramos todo o pensamento à obediência de Cristo” (2Cor 10, 5). Vaticano I: “A doutrina da fé, que Deus revelou, não foi proposta ao engenho humano como uma descoberta filosófica a ser por ele aperfeiçoada, mas foi entregue à Esposa de Cristo como um depósito divino, para ser por ela fielmente guardada e infalivelmente ensinada” (Dz 1800).

 

2. Visum est Spiritui Sancto et Nobis.


Quando rezamos “credo Ecclesiam”, fazemos um ato de fé numa virtude interna, sobrenatural e divina, que se esconde sob os sinais sacramentais e a organização externa e hierárquica, mas sempre operante e sem a qual a essência da Igreja se reduziria a uma simples sociedade externa e humana, nada mais. Do mesmo modo podemos também rezar “credo Magisterium”: creio o Magistério, não apenas no Magistério. Pois a própria missão e o poder de ensinar é também objeto de fé. Como na Igreja, há também no Magistério Eclesiástico uma virtude interna, sobrenatural e divina, que se esconde atrás das atividades humanas dos depositários do múnus e do poder de ensinar, mas sempre presente e operante e sem a qual a natureza deste Magistério se reduziria a uma simples e falível autoridade humana, nada mais. Dispomo-nos a crer no Magistério porque, primeiro, cremos o Magistério. Não aceitamos com e em espírito de fé as definições e decisões do magistério porque reconhecemos, quiçá, em seus detentores notáveis qualidades de intelecção e prudência: assentimos com um ato de fé teologal a seus pronunciamentos porque, antes, professamos que neles e por eles age uma virtude divina que nos garante a autenticidade que nos garante a autenticidade de seu ensino. O Concílio Ecumênico, que nestes meses se reúne pela vigésima primeira vez, é o modo mais solene e formal de expressão do Magistério que o Pai confiou ao Filho, o Filho passou ao Colégio dos Apóstolos e este ao Colégio dos Bispos. Eis porque podemos dobrar os joelhos e rezar: Credo sacrum Concilium, in captivitatem redigens omnem intellectum in obsequium Christi (cf. 2Cor 10,5).

Há, com efeito, na ação do Magistério Eclesiástico algo mais que numa atividade magisterial humana comum. Ego rogabo Patrem et alium Paraclitum dabit vobis ut maneat vobiscum in aeternum (Jo 14, 16). E os outros textos, já citados, que nos asseguram particular assistência divina, que “vos ensinará tudo”, que “vos trará à memória tudo quanto eu vos disse”, que “vos guiará para a verdade completa”, que tomará do meu e vo-lo dará a conhecer”. E sobretudo também esta solene garantia do Verbo Eterno que habitou entre nós: Ecce ego vobiscum sum omnibus diebususque ad consummationem saeculi (Mt 28, 20). E aqui poderiam ser lembradas ainda todas as passagens que prometem diretamente a indefectibilidade doutrinal e vital da Igreja, que, ao menos implicitamente, supõem também uma especial assistência divina como garantia. Pois através dos séculos a Igreja tem a missão de ser coluna et firmamentum veritatis (1Tim 3, 15).

Os Apóstolos tinham esta íntima e sossegante convicção: Sufficientia mostra ex Deo est (2Cor 3, 5). Por isso no Concílio de Jerusalém podiam tranquilamente decidir assim: Visum est Spiritui Sancto et nobis (At 15, 28). Semelhante persuasão perpetuou-se depois na Igreja. No ano 252 escrevia S. Cipriano ao Papa Cornélio em nome dos componentes do Concílio de Cartago: “Placuit nobis Sancto Spiritu suggerente…”; em 314, no Concílio de Arles, dizia-se: “Placuit ergo, praesente Spiritu Sancto et Angelis suis…”; em Nicéia, no primeiro Concílio Ecumênico, no ano 325, foi assim: “Quod trecentis Episcopis visum est, no est aliud putandum quam solius Filii Dei setentia”; no de Éfeso, em 431, era esta a convicção: “Statuit Synodus, alteram fidem nemini licere proferre quam definitam a Sanctis Patribus, qui in Nicaeno in Spiritu Sancto congregati fuerunt”. E do mesmo modo nos outros sínodos e concílios. O de Trento, em todos os seus decretos afirma proceder como assembleia “in Spiritu Sancto legitime congregata” (Dz 782, 783, 787, 792 a, 843 a, 873 a, 929 a, 937 a). Incidentalmente acrescenta que o Concílio se reuniu “non absque peculiar Spiritus Sancti ductu et gubernatione” (Dz. 873 a); que definiu “Spiritus Sancti illustratione docta” (Dz. 930, 937 a, 983); e que demonstrou ou refutou os erros “Spiritus Sancti praesidio”, ou “divino Spiritu adiuvante (Dz 843 a, 893 a).

Para podermos entender melhor a natureza e avaliar a extensão da ação do Espírito Santo no Magistério Eclesiástico em geral e nos Concílios em particular, devemos ver e ponderar as palavras, mormente os verbos empregados nos Concílios Gerais ou nos sínodos regionais. Eis uma coleção de expressões usadas: in Spiritu Sancto congregati (usada muitas vezes, também no Vaticano I); Spiritus Sancti gratia congregati; operante uti credimus Spiritus Sancti gratia; Spiritu Sancto dirigente; per divinum Spiritum collecti; Sancto incitante Spiritu; Domino Spiritu duce convocati; Spiritu Sancto auctore; Sancto Spiritu cooperante; Spiritu Sancto promulgante; Spiritu Sancto revelante; Divino Spiritu annuente; Spiritu Sancto suggerente; Spiritus Sanctus statuit; ; inspiratione sancti et vivifici Spiritus statuemus; Spiritus Sancti gratia illuxit; vivifici Spiritus opeedidimus; conspiratione sanctissimi Spiritus; a Spiritu Sancto sumentes verbum; universalem Synodum munitam fuisse Spiritus Sancti operatione; Spiritus Sancti inspiratione et cooperatione; Spiritus Sancti illustrationee docti; Spiritus Dei pleni; Spiritu Sancto dictante; Spiritu Sancto duce et moderatore; auctore Spiritu Sancto; suggerente Sancto et pacifico Spiritu; cum consenso Spiritus Sancti…

Que sentido dar a tudo isso?

O Concílio Vaticano I ensina: “O Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de São Pedro para que estes, sob a revelação do mesmo, pregassem uma nova doutrina, mas para que, com a sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente o depósito da fé, ou seja, a revelação recebida dos Apóstolos” (Dz 1837). Cristo, com efeito, prometera o Espírito Santo com o fim de “trazer à memória” (do latim: “suggeret”; no original grego: “hypo-mnései”, de mimnésco tinà ti: in memoriam revoco), “não falará de si mesmo, mas falará do que ouviu; tomará do meu e vo-lo dará a conhecer” (cf. Jo 16, 13-14). Não haverá, pois, necessidade de novas revelações propriamente ditas. A missão dos Apóstolos e da Igreja não vai além da de Cristo. E Cristo já dissera tudo: Omnia quaecumque audivi a Patre meo nota feci vobis(Jo 15, 15). O “depósito da fé” está pronto, é definitivo, nos foi dado “uma vez para sempre” (Judas, vers. 3). Agora é preciso “conservar santamente e expor fielmente” este depósito. Os homens sozinhos, com sua falível memória e suas muitas paixões, seriam incapazes de cumprir com fidelidade tão importante missão até a consumação final. Pio XII, na Mystici Corporis, lembra a “deplorável inclinação ao mal que o Divino Fundador permite mesmo nos mais elevados membros de seu Corpo Místico”. Era, pois, muito necessário aquele especial auxílio do Espírito Santo.

Se, como é certo, não se deve dizer que o Espírito Santo “revela”, poder-se-á, quiçá, insistir na palavra “inspirar”? Não faltam textos conciliares que fazem uso deste vocábulo. No Concílio de Constantinopla, por exemplo, em 681, na décima sexta actio, pouco antes da definição sobre as duas vontades em Cristo, os Padres Conciliares escrevem de sim mesmos: “In sequenti vero actione, inspiratione sancti et vivifici Spiritus, definitionem rectae fidei convenientem synodali terstatuemus”; e feita a definição, os mesmos Conciliares relatam ao Papa Agatão: “Istincigitur in nos Spiritus Sancti gratia illuxit…; certam nec fallentem definitionem, vivifici Spiritus ope, edidimus”. No segundo Concílio de Nicéia, em 787, os Conciliares comunicam ao Imperador: “Conspiratione sanctissimi Spiritus consonantes invincemque collecti… consonanter et unanimiter a Spiritu Sancto sumentes verbum… spongia dogmatum divinorum delevimus”; pouco depois, os mesmo Padres afirmam: “…universalem Synodum munitam fuisse, Spiritus Sancti operatione” e que, por isso os Bispos “Spiritus Sancti inspiratione et cooperatione in idipsum convenisse et consonuisse”. Mais recentemente o Papa Pio XI, na alocução de 19-3-1927, declarou: “Il Santo Padre pensatamente, deliberatamente, anzi, puòdirsi, non senza divina ispiratione, defini l’Azione Cattolica…” E mesmo agora João XXIII, em vários documentos, declara que a idéia de convocar o atual Concílio Ecumênico lhe veio por inspiração divina.

Como havemos de entender esta palavra usada tão sem reservas por Concílios Ecumênicos e Sumos Pontífices? O Padre Sebastião Tromp, S.J., Secretário da Comissão Teológica Pre-conciliar, por longos anos Professor de Teologia na Universidade Gregoriana, e que será sem dúvida também um dos mais influentes teólogos neste Concílio Vaticano II, na conferência (intitulada: “Spiritus Sanctus et Sacrum Concilium”, publicada em Divinitas 1961, pp. 503-509) pronunciada no dia 18-11-1960 vê uma notável analogia entre a inspiração da Sagrada Escritura e a inspiração dos Santos Concílios: “Absque ullo dubio mira est analogia, huc usque nondum satis explorata, quam in traditione statui videmus inter inspirationem, quagaudent Episcopi duce Summo Pontifice in Concilio legitime congregati, et inspirationem eam, quadonantur hagiographi et evangelistae in conscribendis libris canonicis”. E recorda a conhecida palavra de S. Gregório Magno que declarou aceitar e venerar os quatro Concílios Ecumênicos (Nicéia, Constantinopla, Éfeso e Calcedônia) como os quatro livros do Evangelho: “Sicut sanct Evangelii quattuor libros, sic quattuor concilia suscipere et venerari me fateor (Ep. I, 25; PL 77, 478). E o Pe. Tromp insiste: Como o Espírito Santo desce sobre o hagiógrafo a fim de agir nele e com ele para o bem de toda a Igreja, assim desce o Paráclito sobre o sacro Concílio: “Incitat, inspirat, illuminat, docet et ita cooperatur efficaciter, ut Patres synodali teruniti ad infallibilem perveniant decisionem”.

Poderia, certamente, o Pe. Tromp comprovar sua tese com aqueles inúmeros textos que já vimos. Não obstante persiste séria dificuldade. Pois é necessário dar um sentido exato à palavra “inspiratio”. É conhecida a definição dada por Leão XIII na Providentissimus Deus, em 1893: O Espírito Santo – ensina o Papa – tomou homens como instrumentos (tamquam instrumenta) para escrever: “Com virtude sobrenatural Ele próprio os excitou a escrever e os assistiu enquanto escreviam, de tal sorte que eles concebiam exatamente, queriam referir fielmente e exprimiam com verdade infalível tudo o que Ele lhes ordenava escrever e somente o que lhes mandava escrever; do contrário Ele mesmo não seria o autor de toda a Escritura” (Dz 1952). É a razão porque dizemos que a Sagrada Escritura tem dois autores: um divino e principal, outro humano e instrumental. Seria também assim no Concílio? Basta formular a pergunta para ver que a resposta deve ser negativa. Há, por certo, no Concílio, dois autores, divino e humano; mas a relação é muito diferente.

O que caracteriza os poderes eclesiásticos (e os distingue também essencialmente dos outros poderes puramente humanos) é que seus detentores os exercem por uma participação ministerial no próprio Cristo, E isto, em sentido estrito, supõe que Cristo, de algum modo, continua a exercer efetivamente estes ofícios. Mas não se deve falar sem distinções destes poderes. É preciso separar o poder de Ordem (santificar) do de Jurisdição (reger e ensinar). No exercício do poder de Ordem (santificando mediante os Sacramentos) os homens são apenas “ministros” (isto é: instrumentos racionais) nas mãos de Cristo, sem nenhuma virtualidade própria, a não ser aquela que lhes compete precisamente enquanto instrumentos: Cristo é o autor principal e o homem o autor instrumental. Mas no exercício do poder de Jurisdição (reger e ensinar) o homem é autor principal (e não apenas ministerial ou instrumental), particularmente assistido por Cristo ou pelo Espírito Santo. Devemos, pois, dizer que no exercício do poder de ensinar (o que faz parte do Poder de Jurisdição) seus detentores são e continuam sempre os autores principais; não pode haver, normalmente, “inspiração” tal que faça dos homens apenas instrumentos mediante os quais o Espírito Santo se manifestaria. Em outras palavras: O Magistério da Igreja e do Concílio não se exerce sob uma inspiração bíblica ou profética, pela qual Deus seria o autor principal daquilo que como mero instrumento escreve o hagiógrafo ou enuncia o profeta.

 

3. Spiritu Sancto Assistente.


Nem revelação, nem inspiração propriamente ditas. Que faz então o Espírito Santo? O Vaticano I usa o termo assistência (“e o assistente”, Dz 1836) para exprimir a ação específica do Espírito Santo sobre o Magistério. Palavra vaga e genérica, mas que é, de fato, a mais comumente usada pelos teólogos. Não há, porém, unanimidade entre eles acerca da extensão desta “assistência”. Há duas opiniões:

Auxílio puramente negativo: o Espírito Santo apenas eliminaria os perigos que poderiam fazer soçobrar a Igreja. Assim, por exemplo, Mangenot, no Dict. Théol. Cath (I, 2127), sustenta que a assistência, mesmo em seu grau sumo e infalível, estaria suficientemente assegurada por uma ação simplesmente negativa, sem precisarmos supor graças especiais e positivas de iluminação da mente ou de decisão da vontade; de outra maneira confundiríamos assistência com revelação.  Também Dieckmann, em seu tratado sobre a Igreja, pensa assim. Admite somente a possibilidade de influxos positivos, mas não os julga necessários para explicar a assistência divina, nem mesmo no sumo grau que garante a infalibilidade do Magistério Eclesiástico. Tal posição é, teoricamente, sustentável; e será, praticamente, em muitos, suficiente.

Outros – e é a sentença mais comum entre os teólogos – reclamam além disso auxílios positivos de luz e de força. “Os melhores teólogos, diz Journet em L’Eglise du Verbe Incarné, afirmam que a Divina providência sustenta sua Igreja muito mais mediante graças positivas de luz e de força que por intervenções puramente negativas”.

De fato, ponderando todos aqueles textos escriturísticos e conciliares, abundantes e positivos, devemos convir em que os homens da Igreja, depositários do poder de ensinar, são também positiva interiormente, na inteligência e na vontade, ajudados por Deus, O Vaticano I e o juramento antimodernístico falam do “charisma veritatis” (Dz 1837, 2147). Casos haverá nos quais será suficiente uma assistência negativa e preservativa. Em outras muitas oportunidades, porém, o auxílio positivo será ao menos de grande conveniência, sobretudo para evitar os erros. Pois o errar é coisa demasiadamente humana. Mas a Igreja não tem apenas a missão de preservar-nos da heresia. Ela tem o ofício de ensinar também positivamente a verdade, todos os dias, de modo claro, ao alcance de todos; deve conduzir os homens por entre mil escolhos; deve orientar as inteligências num mundo confuso, desnorteado pelas mais várias filosofias, sem rumo moral e religioso; deve lembrar, sempre de novo, a todas as gerações, raças e mentalidades tudo quanto Cristo recebeu do Pai; deve traduzir a “boa nova” para mil línguas e modos de falar diferentes. Há circunstâncias e situações complexas e urgentes, quando o Magistério não pode mais calar, non possumus non loqui (At 4, 20), quando a omissão seria pecado, quando a necessidade de orientação é imediata, urgente, quando, além do mais, se trata de salvar almas que estão em perigo iminente, é então, quiçá mais do que um pacífico Concílio Ecumênico, que os homens encarregados do ensino “autêntico” precisam dum auxilio positivo de Deus. Vobiscum sum omnibusdiebus (Mt 28, 20); portare inferi non praevalebunt (Mt 16, 18). Graças a Deus! Ai de nós, fossemos dirigidos apenas pelos homens da Igreja, mesmo quando inteligentes e bem intencionados! E, sabemos-lo a posteriori, da história, nem sempre eram retas as intenções humanas, mesmo daqueles que estavam mais altamente colocados na sacra hierarquia. Não é raro notar que os que, na Igreja, possuem o poder de reger e de ensinar, são solicitados pela sutil tentação de identificar seus pensamentos, seus desejos, suas atitudes e mentalidades pessoais com a doutrina e os mandamentos que Cristo recebeu do Pai. Aconteceu também (falamos a posteriori) que lhes minguassem a inteligência, que se sentissem dominados por preconceitos unilaterais e estreitos, por insuficientes ou falsas informações ou até por nenhuma informação. Pois fáceis são, entre nós homens, as interferências egoístas, os cálculos mundanos nas empresas de apostolado, as vaidades e suscetibilidades que diminuem a compreensão e induzem ao rancor, as apreciações do orgulho que, por vezes, se confundem com o respeito devido à sagrada função.

Para demonstrar a necessidade do Espírito Santo, seria mister falar de numerosas outras tentações que constantemente solicitaram e continuam a tentar os homens da Igreja. O melhor exemplo está na Bíblia. Os dirigentes do povo judeu não receberam esta assistência divina especial que nos garante a indefectibilidade e a perenidade da Igreja. Por isso sucumbiram às tendências e paixões humanas. Formaram os dois grupos, ambos severamente castigados por Cristo: os saduceus e os fariseus. Como, porém, a natureza humana continua sempre a mesma, também ao cristão e nos hierarcas, permanecem idênticas também as tentações principais: a tentação para a esquerda ou saduceísmo e a tentação para a direita ou o farisaísmo. O saduceísmo, da esquerda, sintetiza o conformismo, o oportunismo, o modernismo: Não só vivem no mundo, mas para o mundo, querem conquistar o mundo e o mundo os conquista, com compromissos impossíveis: aceitam então o espírito mundano, empregam meios e métodos estranhos ao evangelho; instalam-se caseiramente ou, como se diz hoje, burguesmente no mundo, é a secularização; querem garantir suas posições, mantendo o poder sem oposição e sem perseguição, esquecendo-se de que a Igreja, na terra, é e deve ser militante; donde os compromissos com o erro e a contemporização com o mal; têm medo de ser reacionários, taxados como atrasados, medievais, vem então o oportunismo. O farisaísmo, na extrema-direita, sintetiza o formalismo, o fixismo, o tradicionalismo: Há o perigo de alhear-se do mundo que deve ser convertido, e de viver só para si e deixar que o mundo seja mundo e pereça: instalam-se então caseiramente em si mesmos, no convento, no mosteiro, na sacristia, na casa paroquial, no palácio episcopal, sem incomodar-se com os milhões de seres humanos que andam pelas estradas do orbe, sem sentir em sua carne o grave problema dos “descristianizados”; há a tentação de ver na organização um fim em si e de fixar-se nela, intolerantemente, ferozmente, impossibilitando ou dificultando sua verdadeira finalidade; há o medo do progresso, da história, do que ainda não existiu, do insólito, do extraordinário, do arrojo, do novo; há o medo das necessárias modificações, adaptações, riscos, experiências e da audácia; há, em suam, a tentação da teocracia eclesiástica, que pode ser mortalmente perigosa. Numa página de Hans Küng, em El Concilio y la Unión de los Cristianos (Herder 1961), que fala destas tentações, temos alguns exemplos: as práticas externas (necessárias e boas em si), que podem matar a autêntica piedade; a administração eclesiástica (burocracia, até certo ponto inevitável), que pode asfixiar a cura das almas; o funcionarismo, que pode opor-se ao Papa e aos Bispos; a propaganda religiosa, que pode sufocar o espírito evangelizador e missionário; a luta por posições sociais, contra o autêntico apostolado; a rotina administrativa, contra os carismas do Espírito Santo; a tutela da fé, contra a direção espiritual; o seco racionalismo, o falso patetismo e a exibição literária, contra a verdadeira pregação; uma jurisdicidade clerical, contra a moral do sermão da montanha; os ritos externos, que podem matar os sacramentos; as legalidades talmúdicas, contra a disciplina da Igreja; as cerimônias ocas e não sentidas, contra a liturgia viva e vivida; a ânsia do êxito, contra o espírito primitivo; as ideologias filosóficas, contra a palavra de Deus; os sistemas teológicos, contra o Evangelho de Cristo; a denúncia, contra a ortodoxia cristã; a uniformidade, contra a unidade da Igreja; a fé no aparato, contra a confiança nos valores da alma; a letra, contra o espírito. O espírito que vivifica pode petrificar-se em formas fixas. A vida do Corpo Místico pode formalizar-se e burocratizar-se. – São algumas das possíveis tentações na Igreja. Recordamo-las apenas como argumento para demonstrar a necessidade da assistência do Espírito Santo.

Recebeu, pois, a Igreja o “carisma da verdade e da fé, que nunca falece, para que cumprisse o sublime encargo da salvação de todos, a fim de que assim todo o rebanho de Cristo, afastado do venenoso engodo do erro, fosse nutrido com o pábulo da celeste doutrina” (Vaticano I, Dz 1837). O Papa Pio XII, na Mystici Corporis, vê no Espírito Santo a alma de todo o Corpo Místico: “Ele está todo na Cabeça, todo no Corpo e todo em cada um dos membros; conforme as suas funções e deveres e segundo a maior ou menor saúde espiritual de que gozam, está presente e assiste de diversos modos: é Ele que com o hálito da vida celeste em todas as partes do Corpo é o princípio de toda a ação vital e verdadeiramente salutar; é Ele que, embora resida e opere divinamente em todos os membros, contudo também age nos inferiores por meio dos superiores; é Ele, enfim, que cada dia produz na Igreja, com suas graças, novos incrementos” (n. 57).

Pio XII conhece também uma ação direta de Cristo na Igreja: “Nosso divino Salvador governa e dirige também por si mesmo e diretamente a sociedade que fundou; pois que Ele reina nas inteligências e corações dos homens e dobra e compele a seu beneplácito as vontades ainda as mais rebeldes… Ilumina e fortalece os sagrados pastores para que fiel e frutuosamente se desempenhem de seus ofícios” (n. 39). “Como da cabeça partem os nervos, que, difundindo-se por todos os membros do corpo, lhes comunicam sensibilidade e movimento, assim também o divino Salvador infunda na sua Igreja força e vigor” (n. 48). “É Ele que infunde nos fiéis a luz da fé; Ele que aos Pastores e Doutores e sobretudo ao seu Vigário na terra enriquece divinamente com os dons sobrenaturais de ciência, entendimento e sabedoria, para que conservem fielmente o tesouro da fé, o defendam corajosamente, piedosa e diligentemente o expliquem e valorizem; Ele é enfim quem invisivelmente preside e dirige os Concílios da Igreja” (n. 49).

Provam todas estas ponderações que há, no Magistério, assistência divina positiva, tal, porém, que normalmente não chegue a fazer do mestre humano um mero instrumento do agente divino. Journet, na obra citada, compara esta assistência com a predestinação: Como a predestinação, sem destruir a liberdade do homem, sem evitar-lhe provações e dificuldades, sem confirma-lo na graça, faz, contudo, que o predestinado alcance com absoluta certeza sua eterna salvação, mediante um providência especialíssima, que organiza todas as graças necessárias e até mesmo as fraquezas e os pecados de tal maneira que redunde na consecução da glória, – assim a Assistência divina, sem destruir a liberdade do poder jurisdicional, sem eximi-la da necessidade de investigar por sua conta e risco e, muitas vezes, sem mesmo garantir a imunidade de erros e desacertos, faz, contudo, com que a Igreja logre indefectivelmente os grandes objetivos que lhe foram fixados, mediante uma providência especialíssima, dando-lhe todos os auxílios positivos necessários, até mesmo o próprio milagre, quando preciso, como no caso da canonização.

Dois extremos, pois, parece-nos, devem ser evitados na explicação do modo como o Espírito Santo assiste a Igreja no exercício de seu dever de ensinar: o de afirmar uma inspiração propriamente dita, do tipo bíblico ou profético; e do de reduzir a ação divina a um auxílio puramente externo e negativo. Mas entre estes dois extremos há ainda rica gama de possibilidades de assistência divina positiva (e poderíamos aqui relembrar todos aqueles verbos acima mencionados, recolhidos das atas do Magistério: o Espírito Divino opera, dirige, reúne, incita, coopera, sugere, estabelece, ilumina, conspira, guia, governa, modera, ensina, consente, promulga…), dependendo sua maior ou menor intensidade de três fatores: da necessidade e urgência da hora, da abertura e disponibilidade dos próprios detentores do Magistério (pois, desgraçadamente, podemos fechar-nos à ação divina: Spiritum nolite extinguere, 1Tess 5,9), e da libérrima vontade do próprio Espírito Divino: Spiritus ubi vult spirat (Jo 3, 8), dividens singulis prout vult (1Cor 12, 11).

Pio IX abriu o primeiro Concílio do Vaticano com esta oração: “… Tu fons verae lucis et sapientiae, divinae Tuae gratiae lúmen praefer mentibus nostris, ut ea quae recta, quae optima sunt videamos: corda rege, fove, dirige, ut huius Concilii actiones rite inchoentur, prospere promoveantur, salubriter perficiantur”. E os sacerdotes durante o Concílio, deviam rezar a imperata: “Da quae sumus Ecclesiae Tuae, misericors Deus, ut Sancto Spiritu congregata, hostili nulla tenus incursione turbetur. Per Christum Dominum Nostrum”. E antes das reuniões das Comissões Preconciliares (e provavelmente também neste Concílio) recitava-se a antiga oração que remonta, na sua formulação latina, a Santo Isidoro de Sevilha (560-636) e que exprime mui vivamente a fé que o Magistério Eclesiástico tem, e a absoluta confiança, na assistência do Espírito Santo, assistência negativa, externa, positiva e interna:

“Aqui estamos diante de Vós, ó Espírito Santo Senhor nosso; aqui estamos cônscios dos nossos inúmeros pecados, porém unidos de modo particular em Vosso nome. Vinde a nós e ficai conosco: dignai-vos de penetrar nos nossos corações. Sede guia das nossas ações, indicai-nos aonde devemos ir, e mostrai-nos o que devemos fazer, a fim de que, com o Vosso auxílio, em tudo possa ser-Vos agradável a nossa obra. Sede, Vós só, o nosso inspirador, e dirigi as nossas intenções, pois só Vós possuis um nome glorioso juntamente com o Pai e com o Filho. Não permitais nunca que sejamos perturbadores da justiça, Vós que sois a infinita equidade; não permitais que a ignorância nos induza ao mal, que as lisonjas nos curvem, que os interesses morais e materiais nos corrompam. Mas uni só a Vós os nossos corações, fortemente, com o dom da Vossa graça, a fim de que possamos ser em Vós uma coisa só, e em nada nos afastemos da verdade. Assim como estamos unidos em Vosso nome, possamos em cada obra nossa seguir os ditames da Vossa piedade e da Vossa justiça, a fim de que hoje e sempre o nosso juízo não se aparte do Vosso, e no século futuro possamos conseguir o prêmio da nossa ação. Amém”.

 

4. Erunt Omnes Docibiles Dei.


Jesus, o Enviado do Pai, falou de todos nós quando endossou estas solenes e significativas palavras de Isaías (54, 13; cf. Jer 31, 33s): Et erunt omnes docibiles Dei (Jo 6, 45). “Docibiles” no grego: didaktós (de didásko): aquele que é ensinado, discípulo. Seremos todos ensinados por Deus, alunos de Deus, discípulos de Deus. De que maneira? Concretamente, agora, aceitando com verdadeiro espírito de fé os ensinamentos e as decisões do Concílio Vaticano II. Hoc sentite in vobis quod et in ChristoIesu (Filip 2, 5). O “sentire cum Ecclesia”, nestes meses, significa “sentire cum Concilio Vaticano II”. O “credere Ecclesiam” deve agora, ser traduzido para “credere Concilium”.

 Antes de entrarmos nas particularidades e peculiaridades de nossa atitude de fé e obediência perante o Magistério geral e o Concílio em especial, convém ponderar esta página de Leão XIII, na Encíclia Sapientiae Christianae (de 1890):

“Ao demarcar os limites da obediência não imagine alguém que basta obedecer à autoridade dos Pastores das almas e sobretudo do Pontífice Romano nas matérias de dogma, cuja rejeição pertinaz traz consigo o pecado de heresia. Nem basta ainda dar sincero e firme assentimento àquelas doutrinas que apesar de ainda não definidas com solene julgamento da Igreja, são todavia propostas à nossa fé pelo magistério ordinário e universal da mesma como divinamente reveladas, as quais por decreto do Concílio Vaticano devem ser cridas com fé divina e católica. É necessário também que os cristãos contem entre os seus deveres o de se deixarem reger e governar pela autoridade e direção dos Bispos e principalmente da Sé Apostólica” (D.P. 10, n. 29). – Pouco antes, no n. 26, explicara o Sumo Pontífice: “Uma vez que a fé cristã não se baseia na autoridade da razão humana, mas nada razão divina; uma vez que quanto Deus revelou “não o cremos pela intrínseca verdade das coisas percebida com a luz natural da razão, mas pela autoridade do mesmo Deus que revela e que não pode enganar-se nem enganar-nos” (Vat. I, Dz. 1789), segue-se que quaisquer verdades que constem serem reveladas por Deus, a todas e a cada uma devemos igual e pleno assentimento”.

Dois extremos devem ser evitados para que seja correta e equilibrada nossa atitude perante o Magistério da Igreja: o de querer aceitar apenas o que é definido como verdade de fé (e não seríamos suficientemente “eclesiásticos” no nosso sentir) e o de idolatrar todas as expressões e palavras dos Concílios e Pontífices (e seríamos mais “católicos” que o Papa). Para isso devemos fazer e considerar as seguintes distinções:

1. Vimos que há diferença entre revelação divina, inspiração divina e assistência humana. Isso exige também atitudes diferentes. Nos pronunciamentos da Sagrada Escritura Deus é o autor principal; nos do Magistério Eclesiástico é o homem o autor principal. Não será, pois idêntica a nossa atitude de fé perante um texto que tem a Deus como principal autor e outra que tem como autor principal um homem. A virtude teologal da fé se inclina exclusivamente diante de Deus. Portanto, na mesma proporção em que um texto escrito se torna humano, diminui também a intensidade do ato de fé teologal. Ora, nos textos propostos pelo Magistério da Igreja predomina como autor principal o elemento humano. Devemos, por isso, necessariamente distinguir matizes e limitações que acusem a condição humana do Magistério do qual procedem. Diante destes elementos humanos não devemos tomar atitude de fé teologal. Assim, de per si, a assistência divina garante a infalibilidade da Igreja apenas naquilo que se poderia considerar como resultado final do trabalho humano; e será então a este resultado que daremos nosso assentimento de fé e não ao esforço anterior, às premissa, que dependerão muitas vezes das luzes naturais e dos recursos normais de que os homens costumam dispor, com todas as vicissitudes, dificuldades, limitações e adversidades com que nos Concílios se chegou ao fim, à custa de esforços e compromissos tipicamente humanos. Por isso, num texto do Magistério, também no conciliar, devemos ver o tema essencial, distingui-lo dos argumentos, das afirmações secundárias, das explicações e ilustrações, das respostas às objeções e de tudo aquilo que ocorre apenas incidentalmente, obter dictum. Nem tudo é definido, mesmo num texto solene e ex-cathedra. Diz o Código de Direito Canônico: “Declarata seu definita dogmatice res nulla intelligitur, nisi id manifeste constiterit” (cân. 1323, § 3). O grau de assentimento mental devido não é nem pode ser outro que aquele que corresponde ao grau de autoridade doutrinária com que os ensinamentos queriam ser propostos ou ao grau de autoridade que o Magistério queria de fato empenhar. Esta regra vale também para o Concílio Ecumênico. É preciso estudar qual é ou foi exatamente a “mens Concilii” em tal ou tal ponto proposto e com que grau de autoridade quer ou queria o Concílio ensinar. Pois embora o Concílio Ecumênico seja um modo solene e extraordinário de manifestação do Magistério Universal, nem tudo é ou quer ser proposto de modo definitivo e irreformável ou como verdade divinamente revelada. Querer ir além daquilo que a Igreja de fato quer propor ou impor, e na medida em que o quer, não seria, com efeito, bom sinal do autêntico “sentire cum Ecclesia”. Poderia mesmo ser um desserviço com péssimas consequências.

2. Fala-se geralmente do tríplice Poder da Hierarquia Eclesiástica: de reger, de ensinar e de santificar. Também no exercício destes três Poderes a assistência divina não é igual. Quando santifica (Poder da Ordem), o ministro da Igreja é causa instrumental e Cristo a causa principal. Por isso, a assistência divina é muito mais direta e intensa. Quando rege e ensina (Poder de Jurisdição), o homem da Igreja é o autor principal, mais ou menos assistido por Deus. Ensinam ainda os teólogos que a assistência divina é maior no exercício de poder de ensinar (por exemplo, nas Constituições Dogmáticas) que no de reger (mediante Decretos Disciplinares). Sabe-se que, para este Concílio, foram preparados numerosas Constituições (doutrinárias) e muitos Decretos (disciplinares). Aceitaremos uns e outros, mas com assentimento mental diferente.

3. Mesmo nos pronunciamentos doutrinários (não disciplinares) devemos distinguir entre os de ordem especulativa e os de ordem prática. Os pronunciamentos de ordem especulativa são puramente doutrinários, com valor absoluto e definitivo e, como tais, irreformáveis, “ex cathedra” e infalíveis entre si. Nestes casos o Magistério quer (esta é a “mens”) ensinar uma verdade real tal como é na ordem objetiva. Exemplo: Maria Ssma. foi concebida sem pecado original; ou, foi assunta em corpo e alma à glória celestial. Nestes casos o Magistério afirma com infalibilidade (garantida por Deus) uma verdade que é objetivamente tal. Nosso assentimento é de fé divina e católica, porque sabemos que para tais pronunciamentos a Igreja tem garantida a assistência infalível do Espírito Santo. Nos pronunciamentos doutrinários de ordem prática não se pretende (esta é a “mens) direta e primariamente um fim doutrinário absoluto e definitivo (ou a certeza duma verdade objetiva), mas uma finalidade prática e prudencial para determinadas circunstâncias (ou a seguridade de uma doutrina): Tal doutrina em tais circunstâncias e condições é mais segura, mais prudente (pode ser e mui provavelmente também é mais certa, mais verdadeira, mais de acordo com a realidade objetiva como tal; mas isto não se afirma). A doutrina assim proposta não é irreformável em si nem é infalivelmente certa. Teólogos de bom nome pensam que também nestes pronunciamentos prudenciais o Magistério Eclesiástico é infalível; quer dizer: é infalivelmente certo que em tal momento e tais circunstâncias tal doutrina ou atitude é mais segura. Damos então um assentimento de fé à seguridade (não necessariamente à certeza) de tal doutrina. A maioria dos pronunciamentos doutrinários do Magistério são desta segunda classe, para cuidar da boa e pura conservação do depósito da fé, para orientar prudentemente os fiéis nos mil problemas doutrinários, direta ou indiretamente religiosos, com que a toda hora e em toda parte nos defrontamos e nos quais, no momento, interessa não tanto a certeza quanto a seguridade de uma doutrina. O Cardeal Franzelin, no tratado De Divina Traditione (Roma 1896, p. 118), diz que a Igreja deve cuidar do depósito da fé “non unice exintentione definitiva sententia infallibiliter decidendi veritatem, sed etiam absque illa ex necessitate et intentione vel simpliciter vel pro determinatis adiunctis prospiciendi securitati doctrinae veritas infallibilis, quia hanc decidendi ex hypothesi no est intentio, est tamem infallibilis securitas”. Journet, na obra já citada, ensina: “Não duvidamos em dizer que o Magistério propõe [os ensinamentos não definitivos] em virtude duma assistência prática e prudencial, que é verdadeira e propriamente infalível, de modo que nos dá a segurança da prudência em cada um de seus ensinamentos.” Assim Billot e outros teólogos de bom nome. – Em tudo isso, todavia, convém não esquecê-lo nunca, o que é essencial e o que decide mesmo é assim chamada “mens Concilli”: Somente aquilo que os Conciliares intencionam propor e no sentido em que eles o entendem é e deve ser considerado como formalmente definido, proposto, determinado ou decretado pelo Concílio. E essa mens ou intenção deve constar positivamente. Assim, enquanto não se sabe com certeza que os Conciliares queriam propor alguma doutrina como definitiva ou irreformável, não só não temos nenhuma obrigação de aceitar tal doutrina como irreformável, mas também não devemos aceita-la como tal. Também esta regra pertence ao verdadeiro “sentire cum Ecclesia”.

Claro que esta doutrina só vale para documentos pontifícios ou conciliares que se dirigem a toda a Igreja. É para garantir a indefectibilidade da Igreja universal que nos é prometida a assistência especial do Espírito Santo. Documentos que se dirigem a Igrejas particulares ou documentos puramente episcopais, embora procedam também do Magistério “autêntico”, não têm a garantia da infalibilidade de iure. Não basta citar um texto, mesmo que seja pontifício. Não devemos dar aos textos maior autoridade que eles de fato têm e querem ter. Mesmo nos textos pontifícios devemos distinguir. Há textos solenes, como as Constitutiones Apostolicae (chamadas também “bula”); há as Litterae (ou Epistulae) Encyclicae dirigidas a todos os Bispos do mundo inteiro, ou a todos os fiéis do orbe; há as Litterae Apostolicae, cartas menos solenes que as encíclicas, dirigidas por vezes a todo o mundo, por vezes a nações particulares; há as Epistulae, cartas simples, geralmente de caráter particular; há os Motu Proprio, documentos de iniciativa própria do Sumo Pontífice; há os Chirographa, cartas apenas assinadas pelo Papa, geralmente a uma pessoa particular; há, mais recentemente, as radiomensagens, que podem ser até solenes e dirigidas ao orbe inteiro, ou a algumas nações; há as mensagens, os discursos, as alocuções, os sermões, quase sempre a grupos particulares; há ainda, ao menos com o atual Papa, os improvisos, reproduzidos no jornal oficioso do Vaticano em forma indireta; há ainda os “oracula vivaevocis”, conversas inteiramente particulares entre o Papa e o visitante. Em muitos desses documentos pontifícios poderá o Papa fazer pronunciamentos doutrinários: mas terão de caso para caso valor diferente. Há um critério importante, mas não decisivo: a inserção nos Acta Apostolicae Sedis. Documentos pontifícios que não são publicados neste boletim oficial certamente não têm o valor doutrinário prudencial de que acima falamos. Nem podemos dizer que todos os documentos oficialmente publicados tenham este valor. As grandes e solene Encíclicas, as Constituições, algumas Radiomensagens, sim, são documentos do Magistério Ordinário Universal.

4. Já nos Decretos Disciplinares a situação é diferente. Distinguem os teólogos entre as substância dos Decretos e sua utilidade ou oportunidade. A assistência divina não pode consentir que a Igreja Universal, como neste Concílio, ordene em seus Decretos algo que é intrinsecamente mau ou que é contra os preceitos divinos positivos ou contra as leis naturais. Devemos por isso dizer que todos os Decretos Disciplinares Universais são em sua substância (por exemplo da doutrina que pressupõe) infalivelmente certos. Sirva como exemplo a lei do celibato: Do fato de ser uma lei universal, podemos inferir com certeza infalível que o celibato é bom em si, que não é contra nenhuma lei divina nem contra a natureza humana. Outra é a questão da oportunidade ou utilidade dos Decretos Disciplinares. A opinião teológica mais tradicional afirma que a Igreja não é infalível (isto é: de iure, por causa da assistência divina) na oportunidade das leis disciplinares. São Roberto Belarmino (De Rom. Pont.,IV, cap. V) diz expressamente que o Papa pode promulgar Decretos perfeitamente inúteis. Suárez, o Doutor Exímio, formula assim a doutrina teológia: “Sequitur primo Pontificem non posse errare in praeceptis seu rebus moralibus, quastradit vel approbat pro Universia Ecclesia. Hoc intelligendum quantum ad substantiam seu quantum ad honestatem morum. Nam quoad circumstantias vel multiplicandi praecepta, vel rigoremaut nímias poenas, non est invonveniens ali quando committerea liquem humanum defectum, quia hoc non est contra Ecclesiae sanctitatem”. A razão teológica está nestas últimas palavras. Pode, pois, haver também no Concílio, Decretos substancialmente acertados mas circunstancialmente inoportunos. Falamos, é evidente, somente da mera possibilidade.

Convém ter estes princípios claramente diante de si, mesmo e justamente quando, como agora, nos colocamos como cristãos diante do atual Concílio e fazemos o solene ato de fé: Credo Sacrum Concilium. Pois quando dizemos “credo”, pensamos num ato de fé teologal; e este tem como objeto as coisas divinas e não os elementos humanos. E o Concílio Ecumênico é um caso típico divino-humano. Os Padres Conciliares, enquanto seres humanos, limitados e falíveis, são os autores principais das Constituições e dos Decretos; neles, enquanto tais, não “cremos”; rezamos por eles, para que se conservem abertos à ação do Espírito Santo. Mas enquanto são o Magistério Universal extraordinariamente reunidos, convocados e presididos pelo Sumo Pontífice, cremos agir neles o Espírito Divino que nos garante, com certeza infalível, a verdade objetiva dos eventuais pronunciamentos doutrinários comuns e a correção substancial dos Decretos Disciplinares Universais. Nestas coisas seremos, então, em sentido próprio, docibiles Dei, discípulos de Deus.

 

* O título do artigo é por conta do Editor. Não consta no original.

 

FONTE


KLOPPENBURG, Frei Boaventura. Revista Eclesiástica Brasileira, vol. 22, fasc. 3, Setembro de 1962, pp. 569-586.

 

PARA CITAR


KLOPPENBURG, Frei Boaventura. A Assistência do Espírito Santo no Concílio Vaticano II. <http://www.apologistascatolicos.com.br/index.php/concilio-vaticano-ii/valor-magisterial/901-a-assistencia-do-espirito-santo-no-concilio-vaticano-ii> Desde 01/08/2016. Transcrição: Katia Cethamos.

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