2. Estão escusados da grave culpa da morte de Cristo e, ademais, não podem ser contados indistintamente com os “doctorum iudaeorum”, cuja ignorância termina no agravamento da culpa.
3. Desde Bruno Astensis (Comment. in Matthaeum, 302b), os escolásticos entendem a maldição de Mt. 27, 25, como certa denominação extrínseca, i. e., não como uma culpa que recai sobre todo povo judeu, indistintamente mas apenas sobre o judeu que, em alguma medida, imita a conduta dos perseguidores de Cristo (o que condiz com a opinião de Caetano, da culpa por imitação ou similitude): daí o caráter hereditário por denominação extrínseca.
Esta interpretação foi confirmada no Catecismo de Trento (1, 5, 11) e pelos teólogos dos séculos XVIII e XIX (Charmes, Perrone, Wegscheider, Bucceroni, Bouvier, etc.). Aliás, é o mesmo Catecismo de Trento quem diz que os católicos pecadores são, de certo modo, mais culpados do suplício de Cristo que os judeus.
4. Na teologia católica, com exceção do pecado original (cujo caráter de culpa não é voluntário nos filhos dos primeiros pais), nenhum pecado atual e pessoal é transmissível por geração: ninguém é culpado pelo pecado alheio nem é penalizado pela culpa voluntária de alguém que não a sua (Jr. 31, 29-31; Ez. 18, 1-4, etc.).
5. Quem defende uma maldição por denominação intrínseca (contra o que dizem todos os teólogos e o mesmo Magistério da Igreja) e, ao mesmo tempo, não discerne claramente a cláusula de escusa da morte de Cristo, comete falta grave (além de incorrer num erro de principiante): porque, em relação a crucificação de Cristo, a cláusula de escusa para os judeus menores é consenso dos teólogos (e o consenso dos teólogos é Lugar teológico certo e seguro).
6. Conselho de quem estuda teologia há quase uma década: cuidado para não tropeçar na visão limítrofe de quem, desde já, transborda imperícias e estultices sobre o assunto.
O cultivo das ciências teológicas pelo leigo deve ser responsável.
Fonte: https://twitter.com/tommasodevio/status/1393739244439539718