Sábado, Dezembro 21, 2024

São Cipriano, a Cátedra de Pedro e a Ilusão protestante

1. INTRODUÇÃO


São Cipriano é mais um dos padres da Igreja que polemistas protestantes tentam usar em prol de suas ideias. Como se já não bastasse a larga difusão de matérias e obras dos pais da Igreja mostrando que estes eram extremamente católicos, alguns protestantes ainda teimam em querer sustentar que o protestantismo tem algo a ver com o período patrístico. Prova disto é a recente propagação em sites protestantes, de matérias sobre são Cipriano, relatando a questão da controvérsia entre São Cipriano e o Papa Estevão, o que para eles seria uma negação da autoridade romana. Ora, mas qual a intenção desses sites protestantes em frisar tanto a contenda de São Cipriano e o papa Estevão? Caso realmente ele negasse a autoridade de Roma, isso faz dele um protestante, ou algo do tipo?

Em outra matéria divulgada aqui, de autoria de José Miguel Arraiz (pode ser vista aqui), mostramos que de protestante São Cipriano não tinha nada, pois nenhum protestante crê, nas coisas que são Cipriano cria, tais como:

1) Sucessão apostólica

2) O primado de Pedro.

3) A Eucaristia ter caráter igual ao sacrifício perfeito de Cristo e que se apresenta pelo Padre no altar, cumprindo-se o que era profetizado pelo senhor em Malaquias 1, 11 e que o pão e vinho consagrados são realmente (e não símbolos) o corpo e Sangue de Cristo.

3) A celebração eucarística pelo descanso eterno dos defuntos.

4) Confissão dos pecados ao clero.

5) O Batismo como sacramento para a salvação.

Se nem de longe São Cipriano era protestante, por que tais sites protestantes insistem em sapatear sobre a questão do Papa Estevão e de São Cipriano? Obviamente ao tentarem achar um só argumento para usar contra a Igreja de Cristo, pegam toda e qualquer fagulha que para eles é uma negação da autoridade de Roma. Seus argumentos demonstram que nunca leram os escritos de são Cipriano ou livros que expliquem e tratem a questão adequadamente, por isso não conseguem imaginar que tal caso foi apenas um ato de rebeldia por parte do Santo Bispo de Cartago. Mas ao invés disso pensam que ele era protestante.

Sendo assim, nos propomos em esclarecer as dúvidas de alguns leitores e refutar estes erro para a exposição da verdade. Não direcionaremos o nosso texto a um site/blog específico para não nos limitarmos nas refutações, mas traremos as principais alegações e as refutaremos com os próprios escritos de São Cipriano, dos concílios e de outros Padres da Igreja.

2. SÃO CIPRIANO E A PRIMAZIA DE ROMA


Nos Escritos de São Cipriano podemos encontrar várias evidências da autoridade do bispo de Roma sobre a Igreja Universal. Quando começou perseguição de Décio (250) temos a primeira demonstração disto. São Cipriano fugiu da perseguição, mas enviou uma carta à Igreja de Roma explicando as razões que o motivou a fugir:

Senti a necessidade de escrever esta carta para dar conta da minha conduta, minha linha de disciplina e de meu ciúme… Mas, ainda que ausente no corpo, tenho estado presente em espírito…” (Cipriano, Epístola 20)

Por que uma carta logo a Roma? É claro que nessa carta reconhecia na Igreja de Roma a autoridade a quem teria que dar conta, caso contrário, uma carta justificando sua conduta a Roma teria sido totalmente desnecessária.

Pouco antes da De Unitate, Cipriano escreveu a Epístola 43, nela nós encontramos:

Deus unus est et Christus unus et una ecclesia et cathedra una super Petrum Domini uoce fundata. Aliud altare constitui aut sacerdotium nouum fieri praeter unum altare et unum sacerdotium non potest. Quisque alibi collegerit spargit.

“… Eles, que se afastaram da Igreja, não permitem que a Igreja se lembre e traga de volta os apóstatas. Há um só Deus, e um só Cristo, e uma Igreja, e uma cátedra fundada pela voz do Senhor sobre a rocha. Outro altar não pode ser posto, nem um novo sacerdócio feito, além do altar único altar e do único sacerdócio. (Epístola 43 (39), 5)

Novamente São Cipriano confirma Pedro como a rocha e que há uma só cátedra, e como veremos mais adiante, pelo próprio Cipriano, o bispo de Roma é o sucessor de Pedro.

Outro exemplo, é em reação de Cipriano à investigação do Papa Cornélio em razão da consagração de Fortunato, que Cipriano tinha feito sem consultar Roma. Em resposta, o prelado Africano reconhece seu dever de trazer a Roma todas as questões mais importantes e escreve se desculpando:

Eu não te escrevi imediatamente querido irmão, porque não era algo tão importante e tão grave que você tivesse que ser notificado em seguida … Eu esperava que você soubesse de tudo isso e tinha certeza de que você lembrava. É por isso que eu julguei que não era necessário comunicar-lhe com tal velocidade e urgência as loucuras dos hereges … E eu escrevi sobre tudo aquilo, porque todos nós desprezamos, por o outro lado, e pouco lhe enviei os nomes dos bispos que estão a frente dos irmãos e não foram contaminados pela heresia. Foi a opinião unânime de todos desta região que enviasse-lhe estes nomes (Cipriano, Epístola 59,9)

Esta carta é bastante sugestiva, já que ele não reconhecia a primazia do Bispo de Roma, porque pedir desculpas por não ter notificado ele antes? Será que o Papa poderia se intrometer em uma questão que não era de sua própria igreja particular? Por que era opinião unânime de todos na região manter o bispo de Roma informado?

Na carta 67 ocorre algo similar, Cipriano denuncia Basilides, que depois de ter se confessado culpado foi a distante Roma para apelar para a autoridade de Estevão (Bispo de Roma) e enganá-lo para que restaura-se o seu episcopoado. Mais uma vez, se todos os bispos tivessem autoridade igual, não há sentido este tipo de apelos para o bispo de Roma, e não seria possível que ele pudesse restaurar bispos ao seu ministério contrariando o conjunto de bispos que depuseram. Mas isso não é novidade, desde o primeiro século há evidências de como o bispo de Roma disciplinou e ditou sentenças em comunidades em conflito (como no caso de dissensão em Corinto que cedeu à autoridade de São Clemente de Roma).

Por que razão você deve diligentemente observar e manter a prática derivada a partir de tradição divina e a observância apostólica, que também é mantida entre nós, e quase todas as províncias; que para a condigna celebração de ordenações todos os bispos da mesma província vizinha deve, se reunir com essas pessoas para um prelado seja ordenado. E o bispo deve ser escolhido na presença das pessoas, que conheceram mais plenamente a vida de cada um, e viram as ações de cada um no que concerne a sua conduta habitual. E isso também, nós vemos, foi feito por você na ordenação de Sabino nosso colega; para que, pelo sufrágio de toda a fraternidade, e pela sentença dos bispos que haviam se reunido em sua presença, e que tinham escrito cartas para você a respeito dele, o episcopado lhe foi conferido, e as mãos foram impostas sobre ele no lugar de Basilides. Nem pode rescindir uma ordenação Justamente aperfeiçoada, que Basilides, após a detecção de seus crimes, e descoberta de sua consciência, mesmo por sua própria confissão, foi para Roma e enganou Estevão colega nosso, colocando-o distante e ignorante do que tinha feito, e da verdade, para convencer que ele poderia ser substituído injustamente durante o episcopado de que ele tinha sido justamente deposto. O resultado disso é que os pecados de Basilides não estão nem desfeitos nem reparados, na medida em que seus antigos pecados ele também acrescentou o crime de fraude e evasão.”. (Cipriano Epístola 67, 5)

É importante entender que houve uma mudança significativa na posição de Cipriano sobre a sua maneira de pensar e interpretar a primazia do bispo de Roma que veio do resultado de seu conflito com o Papa Estêvão. Ele nunca recusou a autoridade do bispo de Roma, mas rejeitou a sua jurisdição como antes, algo que discutiremos mais adiante. Porém mesmo dentro desse conflito mostra que o Bispo de Roma era o Sucessor de Pedro:

E a este respeito eu estou com razão indignado contra esta patente e manifesta tolice de Estêvão, de que ele que se orgulha do seu lugar no episcopado e alega possuir a sucessão de Pedro, na qual os fundamentos da Igreja foram lançados devesse introduzir muitas outras rochas e estabelecer novos fundamentos de muitas igrejas. ( Epístola 74)

Antes deste conflito, Cipriano foi muito mais explícito em reconhecer o primado romano, a tal ponto de dizer que não poderia pertencer à Igreja quem perdesse a comunhão com a Sé de Pedro. Escreveu então Cipriano sobre Novaciano que havia se rebelado contra Cornélio (O Papa):

“Portanto, uma vez que só a Igreja tem a água viva, e o poder de batizar e de limpar o homem, ele diz quem qualquer um pode ser batizado e santificado por Novaciano deve primeiro mostrar e ensinar que Novaciano está na Igreja ou que preside a Igreja. Pois a Igreja é una, e como ela é uma, não pode estar tanto dentro como fora. Porque, se ela está com Novaciano [o herege], ela não pode estar com Cornélio [o Papa]. Mas se ela estava com Cornelio, que sucedeu o Bispo Fabiano pela ordenação legal, e quem, ao lado da honra do sacerdócio, o Senhor glorificou com o martírio também, Novaciano não está na Igreja, nem pode ser contado como bispo, que não sucede a ninguém, e despreza a tradição evangélica e apostólica, surgiu por conta própria. Pois ele quem não foi ordenado na Igreja não pode ter nem pertencer à Igreja de forma alguma.” (Cipriano, Epístola 75,3)

Quando eles finalmente surgiram a diferenças entre o Papa e Cipriano por causa do batismo dos hereges, ele se obstina e se recusa a jurisdição sobre os assuntos da sua própria igreja. (Um evento que quase gerou um cisma).

2. 1 SÃO PEDRO É O PASTOR E A FUNDAÇÃO

No tratado De Habitu virginum [C. 10] que é, sem dúvida é anterior a De Unitate, Cipriano diz:

Petrus etiam, cui oues suas Dominus pascendas tuendasque commendat, super quem posuit et fundauit ecclesiam

Pedro também, a quem o Senhor recomenda suas ovelhas para serem alimentadas e protegidas, sobre quem ele colocou e fundou a Igreja…”

Agora Cipriano como habitualmente, diz que Cristo fundou a Igreja sobre Pedro, quando ele menciona esse Apóstolo, e é certo que ele considerava isso como uma prerrogativa especial de Pedro. Aqui ele nomeia o encarregado de alimentar as ovelhas com uma distinção honrosa pertencente somente a Pedro.

2.2 EPÍSTOLA 59: A CATÉDRA DE PEDRO E A PRINCIPAL IGREJA EM ROMA

A EPÍSTOLA IGNORADA PELO PROTESTANTISMO

Outra evidência é encontrada em sua Epístola 59. Nela vemos como uns hereges em conflito com São Cipriano recorrem a Igreja de Roma através de cartas ao Papa para atuar em seu favor. Embora são Cipriano não tenha gostado desta atitude, porque, em sua opinião, devem defender a sua posição diante do seu próprio bispo, isso mostra que mesmo entre os cismáticos havia o reconhecimento de que a autoridade da Igreja de Roma era superior ao o resto, e, consequentemente, de apelaram a ela. Também é notável como epístola de São Cipriano refere-se à Igreja de Roma como a “Cátedra de Pedro” e a “Igreja principal’, onde surgiu “a unidade do sacerdócio”: “ad ecclesiam principalem unde unitas sacerdotalis exorta est.”

Post ista adhuc pseudoepiscopo sibi ab haereticis constituto nauigare audent, et ad Petri Cathedram adque ad ecclesiam principalem unde unitas sacerdotalis exorta est ab schismaticis et profanis litteras ferre, nec cogitare eos esse Romanos, quorum fides Apostolo praedicante laudata est, ad quos perfidia habere non possit accessum

Com um bispo falso apontado eleito por hereges, eles se atrevem a navegar e levar cartas de cismáticos e blasfemos para a cátedra de Pedro e à Igreja principal, em que a unidade sacerdotal tem a sua fonte; eles nem pensaram que estes são romanos, cuja fé foi elogiada na pregação pelo Apóstolo, e entre os quais não é possível a perfídia ter entrada.(Cipriano, Carta 59 (54), 14)

No latim eclesiástico o qual são Cipriano utilizava perfidia significa “infidelidade” ou “heresia”.

Os protestantes são obrigados a admitir que Cipriano vê em Roma uma dignidade peculiar, mesmo que não admitam autoridade; mas aos invés disso eles acham que a linguagem Cipriano é outra e que chega a negar toda a autoridade acima dos bispos. Alguns apenas admitem que ele considerava Roma como tendo apenas a supremacia moral e uma fama honrosa. Como vemos levar seus protestos ocasionais sobre a independência dos bispos como seu pensamento completo é um absurdo ilógico, pois essa passagem é atribuída somente a Roma! A Tentativa dos protestantes de desmerecê-la é totalmente desonesta. Olhe para o contraste entre os “cismáticos e pessoas profanas” e a fé imaculada dos romanos, que o Apóstolo tinha elogiado 200 anos antes, onde a infidelidade não tem acesso.

3. SANTO ESTEVÃO X SÃO CIPRIANO


Com o passar dos séculos após Cristo foram se registrando várias heresias e cismas entre os cristãos, foi-se colocando uma questão nova: o Batismo ministrado por um herege é válido? Se o herege quer converter-se à Igreja Católica, deve ser batizado de novo? Essas perguntas suscitaram respostas contraditórias. A Igreja em Roma seguia a tradição antiga, admitindo a validade do Batismo conferido pelos hereges, pois se dizia, com razão, que é Cristo quem batiza, servindo-se do ministério dos homens. Na África do Norte, porém, a tendência era contrária. S. Cipriano em 255 e 256 passou a apoiar a prática do re-batismo. Tal posição era fortalecida pelo fato de que os hereges montanistas batizavam “em nome do Pai, do Filho e de Montano ou de Priscila (fundadores da corrente montanista)”. Tal Batismo era evidentemente inválido, pois não observava a fórmula ensinada por Jesus (Mt 28,18-20); se, porém, o batismo dos montanistas era inválido, parecia a muitos cristãos que o batismo de qualquer facção herética devia ser igualmente tido como inválido.

Em Roma o Papa S. Estevão opôs-se ao costume do re-batismo, ameaçando de excomunhão os cristãos da África do Norte, caso insistissem em re-batizar os hereges batizados fora da Igreja Católica; apenas se deveria exigir que tivessem penitência para entrarem em comunhão com a Igreja Católica. O Papa então escreveu uma frase que ficou muito conhecida:

Se os hereges vêm a nós, qualquer que seja a sua seita, nada se inove, mas siga-se a Tradição, impondo-lhes as mãos para que façam penitência

Santo Estevão fala claramente do Batismo conferido segundo a fórmula do Evangelho, ele também enviou as mesmas determinações aos bispos da Ásia Menor que re-batizavam; em 256 foi informado de que 87 bispos reunidos em Sínodo em Cartago haviam reafirmado a necessidade do re-batismo, o Papa os excomungou porém não se sabe, se eles tinham recebido previamente as instruções do Papa. São Cipriano escreveu uma carta raivosa a São Firmiliano, lamentando o ato de excomunhão do Papa Estevão e tentando justificar sua posição em razão do re-batismo dos hereges.

Em consequência, a tensão foi forte entre Roma e os bispos da parte oposta. Porém não durou muito, pois morreram mártires Estêvão em 257 e Cipriano em 258. O sucessor de Estêvão I, o Papa Sixto II, aparece em comunhão com os bispos do Norte da África, o que significa que atenderam às disposições de Santa Sé. A questão tinha um fundo teológico e não meramente disciplinar. Não se sabe porém se São Cipriano voltou atrás antes de morrer. Santo Agostinho até mesmo duvidada que as cartas onde são Cipriano defende essas posições contra o Papa Estevão fossem verdadeiras. [1]

3.1 DE ONDE VEIO O COSTUME DE REBATIZAR OS HEREGES EM CARTAGO?

O costume de não rebatizar hereges na Igreja era bem antigo, porém depois que as seitas heréticas começaram a se proliferar, várias objeções começaram a aparecer. Toda a Igreja aceitava a validade do batismo feito nas seitas, pois como já dito a Igreja sempre acreditou que quem batiza é o próprio Cristo utilizando os homens, logo se um herege confere o batismo do mesmo modo que a Igreja faz e com a mesma intenção esse batismo é válido. Porém no norte da no Norte da África a tendência se tornou contrária ao antigo costume e em Cartago começou com o escritor Tertuliano (+ após 220), homem de retórica e projeção, que escreveu o opúsculo “Sobre o Batismo” (em grego e em latim), que rejeitava a validade do Batismo conferido pelos hereges, pelos mesmos hereges que ele posteriormente iria se juntar e atacar a Igreja.

Tertuliano tinha suas convicções próprias, negou o batismo conferido pelos montanistas, depois se tornou um montanista e por fim fundou sua própria seita os tertulianistas. Logo a tendência do rebatismo em Cartago era contrária ao antigo costume e surgiu através de Tertuliano, que influenciou quase todos os bispos do Norte da África inclusive são Cipriano.

3.2 SE O BISPO DE ROMA É INFALÍVEL, POR QUE CIPRIANO DISCUTIU COM ELE?

A infalibilidade do Papa acontece somente quando ele pronuncia uma verdade de fé solenemente, ou seja o Papa não é infalível a todo momento e em qualquer ponto que ele discuta, ele é infalível quando se pronuncia ex-cáthedra, algo sobre fé e moral. Portanto, São Cipriano podia facilmente discordar do Papa Estevão em qualquer ponto ainda não definido e debaterem também sobre se o rebatismo era errado ou não, isso de modo algum afetava a infalibilidade de Estevão.

Acontece que Cipriano queria negar um costume antigo da Igreja, logo Estevão estava o exortando, porém São Cipriano se revoltou e não quis aceitar, convocando até um sínodo que posteriormente foi anulado pelo próprio Papa.

3.3 A OPNIÃO DE SÃO CIPRIANO PREVALECEU E O CONCÍLIO DE NICÉIA O SEGUIU?

Alguns chegam a proferir a bravata de que o concílio de Nicéia mandou rebatizar os hereges em seu Cânone 19º, seguindo o pensamento de São Cipriano, e rejeitando o do papa Estevão. O cânone diz o seguinte

Decreta-se que os Paulianistas que vieram se acolher na Igreja Católica sejam, de qualquer modo, rebatizados. Se alguns deles, que no passado foram listados em seu Clero, forem considerados sem culpa e sem reprovação, devem ser rebatizados e ordenados pelo bispo da Igreja Católica. Mas se o exame descobrir que são indignos, devem ser depostos. Semelhantemente, a mesma medida deve ser tomada no caso de suas diaconisas, e, de modo geral, daqueles que foram listados em seu Clero. Chamamos diaconisas aquelas que tomaram o hábito mas que devem ser colocadas apenas entre os leigos, uma vez que não recebem imposição das mãos.” (Concílio de Nicéia – Cânon XIX – 325 d.C )

É lamentável quando vemos quão a ignorância sobre a história da Igreja, e ainda mais a desonestidade ao usar cânones dos concílios cristãos, dos quais eles desconhecem e não aceitam as formulações. Para esclarecer este cânone, vamos mosgtrar um pouco da história da Igreja.

Os Paulianistas (os hereges que o concílio manda rebatizar) eram os seguidores do anti-Trinitário Paulo de Samósata que foi eleito bispo de Antioquia em 260 d.C. Paulo caiu em heresia e começou a negar a Trindade e foi deposto pelo grande Sínodo do ano de 269. Esses hereges, apesar de não crerem na trindade, ao batizar proferiam as palavras “o Pai e o Filho e o Santo Espírito”, porém davam um sentido falso à formula batismal e não usavam as palavras “Filho e Santo Espírito” no sentido da doutrina da Igreja, logo, o batismo deles era inválido. Santo Atanásio em II Oral, Contra Arianos. No. XLIII, explica quem são eles e que seu batismo era obviamente inválido.

Portanto, o concílio de Nicéia mandou “rebatizar” os paulianistas por que o batismo deles era inválido, pois além de não crerem na Trindade, não usavam a formula doutrinal correta. Então o concílio de Nicéia aplicou a eles, justamente aquilo que mandará o concílio de Arles 11 anos antes, que dizia que se eles não fossem batizados em nome da Trindade que fossem rebatizados:

Se alguém cair em heresia na Igreja, deve ser-lhe solicitado rezar o Credo. E no caso de se perceber que foi batizado em nome do Pai e do Filho e do Santo Espirito, deve-se apenas impor-lhe as mãos, porque ele pode receber o Santo Espírito. Mas se na resposta à sua inquirição ele não citar a Trindade, deve ser batizado.” (Concílio de Arles – Cânon VIII – 314 d.C)

Portanto, se não é batizado em nome da Trindade o batismo é inválido e deve se fazer outro batismo, mas mesmo sendo hereges se fossem batizados em nome da Trindade o batismo era válido e não era mais necessário outro batismo. Sendo assim, tanto o concílio de Nicéia em 325 d.C, quanto o de Arles 11 anos antes, confirmam a posição do Papa Estevão, totalmente contrário a de São Cipriano, contrariando assim a lógica herética protestante.

3.4 O CONCÍLIO DE NICÉIA DISSE QUE ROMA SÓ TEM AUTORIDADE SOBRE SEU PRÓPRIO TERRITÓRIO?

A argumentaçõ protestante:

É por isso que o tão famoso Concílio de Nicéia (325 d.C) declara em um de seus cânones de forma clara e explícita que a autoridade de Roma se limitava à própria Roma:

“O bispo de Alexandria terá jurisdição sobre o Egito, Líbia e Pentápolis; assim como o bispo romano sobre o que está sujeito a Roma. Assim, também, o bispo de Antioquia e os outros, sobre o que está sob sua jurisdição. Se alguém foi feito bispo contrariamente ao juízo do Metropolita, não se torne bispo. No caso de ser de acordo com os cânones e com o sufrágio da maioria, se três são contra, a objeção deles não terá força” (Concílio de Nicéia, Cânon VI)

Aqui temos mais um texto que não condiz com o cânone. O concílio ao invés de falar:

O bispo de Alexandria terá jurisdição sobre o Egito, Líbia e Pentápolis; assim como o bispo romano sobre o que está sujeito a Roma.

Diz exatamente ao contrário:

Que o antigo costume no Egito, Líbia e Pentapolis prevaleça, que o Bispo de Alexandria tenha jurisdição em todos estes, uma vez que o mesmo é habitual para o Bispo de Roma também. Da mesma forma em Antioquia e as outras províncias, deixe as Igrejas mantêm seus privilégios. E isso é seja universalmente entendido, que se alguém for feito bispo sem o consentimento do Metropolita, o grande Sínodo declara que tal homem não deve ser um bispo. Se, no entanto, dois ou três bispos pelo amor natural de contradição, oporem-se ao sufrágio comum do resto, sendo razoável e de acordo com a lei eclesiástica, em seguida, deixai a escolha da maioria prevalecer.” (Concílio de Nicéia – Cânon VI)

A frase em questão apresentada por protestantes não é do concilio, é de uma epítome ou resumo do concílio que surgiu anos após o cânone ser escrito. O Cânone por sua vez diz justamente que o Bispo de Alexandria tinha jurisdição sobre o Egito, Líbia e Pentapolis e também como era de costume o Bispo de Roma também ter, ou seja apesar de o bispo de Alexandria ter jurisdição sobre essas regiões o bispo de Roma também tinha por ser o bispo Primaz.

Para provar vamos mostrar justamente em um site protestante em inglês que tem a famosa tradução NPNF de autoria de Philip Schaff:

Let the ancient customs in Egypt, Libya and Pentapolis prevail, that the Bishop of Alexandria have jurisdiction in all these, since the like is customary for the Bishop of Rome also. Likewise in Antioch and the other provinces, let the Churches retain their privileges. And this is to be universally understood, that if any one be made bishop without the consent of the Metropolitan, the great Synod has declared that such a man ought not to be a bishop. If, however, two or three bishops shall from natural love of contradiction, oppose the common suffrage of the rest, it being reasonable and in accordance with the ecclesiastical law, then let the choice of the majority prevail.” (Cânon VI – CCEL)

O texto diz “since the like is customary for the Bishop of Rome also tradução: “uma vez que o mesmo é de costume para o bispo de Roma também”, ou seja diz justamente que o bispo de Roma tem autoridade sobre os territórios que o Patriarca de Alexandria tinha.

Os textos originais, do concílio, mostram ainda mais claramente:

ς′. Τὰ ἀρχαῖα ἔθη κρατείτω τὰ ἐν Αἰγύπτῳ, καὶ Λιβύῃͅ καὶ Πενταπόλει, ὥστε τὸν ἐν Ἀλεξανδρείᾳ ἐπίσκοπον πάντων τούτων ἔχειν τὴν ἐξουσίαν,ἐπειδὴ καὶ τῷ ἐν τῇ Ῥώμῃ ἐπισκόπῳ τοῦτο σύνηθές ἐστιν· ὁμοίως δὲ καὶ κατὰ τὴν Ἀντιόχειαν καὶ ἐν ταῖς ἄλλαις ἐπαρχίαις, τὰ πρεσβεῖα σώζεσθαι ταῖς ἐκκλησίαις. Καθόλου δὲ πρόδηλον ἐκεῖνο, ὅτι εἴ τις χωρὶς γνώμης τοῦ μητροπολίτου γένοιτο ἐπίσκοπος, τὸν τοιοῦτον ἡ μεγάλη σύνοδος ὥρισε μὴ δεῖν εἶναι ἐπίσκοπον. Ἐὰν μέν τοι τῇ κοινῇ πάντων ψήφῳ εὐλόγῳ οὔσῃ, καὶ κατὰ κανόνα ἐκκλησιαστικὸν, δύο ἢ τρεῖς δι᾽ οἰκείαν φιλονεικίαν ἀντιλέγωσι, κρατείτω ἡ τῶν πλειόνων ψῆφος.” (Cânon VI – Em grego)

O texto em latim desmente a tradução protestante da mesma forma:

Antiqui mores obtineant, qui sunt in Aegypto, Libya et Pentapoli, ut Alexandrinus episcopus horum omnium habeat potestatem, quoniam illa est Romano etiam episcopo consuetudo. Similiter autem et in Antiochia, et in aliis provinciis privilegia serventur Ecclesiis. Illud autem omnino manifestum est, quod si quis praeter sententiam metropolitani factus sit episcopus, hunc magna synodus statuit non oportere esse episcopum. Si vero communi omnium suffragio rationi consentaneo, et secundum ecclesiasticum canonem, duo aut tres contentiose, seu propria pertinacia inducti contradixerint, obtineat plurimorum sententia.” (Cânon VI – Em Latim)

Não vemos em nenhum lugar, portanto a tradução “O bispo de Alexandria terá jurisdição sobre o Egito, Líbia e Pentápolis; assim como o bispo romano sobre o que está sujeito a Roma.”

O concílio de Nicéia como vemos nos originais, refuta a teoria protestante e mostra claramente que o Bispo de Roma tinha autoridade também sobre o território que o bispo de Alexandria tinha.

4. TESTEMUNHOS DOS OUTROS PAIS REBATENDO A TEORIA PROTESTANTE


4.1 SÃO JERÔNIMO SOBRE SÃO CIPRIANO

São Jerônimo em seu diálogo contra os Luciferianos, mata de uma vez por toda a argumentação protestante de que a argumentação de São Cipriano era válida, e mostra que a “rebeldia” de são Cipriano contra Estevão não foi sustenta até o fim, e os mesmos bispos que tinham se reunido com ele para decretar que os hereges deveriam ser rebatizados, voltaram atrás e conservaram o antigo costume, isto é, os hereges não precisariam ser rebatizados:

Cipriano de abençoada memória tentou evitar as cisternas e não beber das águas estranhas, e, portanto, rejeitando batismo herético, convocou seu Sínodo Africano em oposição a Estevão que era o vigésimo segundo sucessor do bem-aventurado Pedro na Sé de Roma. Eles se reuniram para discutir o assunto, mas a tentativa falhou. Por último aqueles bispos que tinham se reunido com ele e determinado que os hereges deveriam ser re-batizados, voltaram para o velho costume e publicaram um novo decreto…” (Contra os Luciferiano 23)

Este evento não é de outra maneira testificado É bastante claro que São Cipriano não foi cortado da comunhão com Roma, sob Dionísio e Sixto. É inconcebível que Estevão retirou a sua decisão, é quase tão improvável que Dionísio ou Sixto tiraram também. Por outro lado, a raiva extrema de São Cipriano, mostrado em sua carta a Pompeu e na carta a Firmiliano, é provável que se passou, como a raiva faz. Ele já havia admitido o antigo costume, para os bispos que preferiram isso. Fica claro que esses mesmos bispos que apoiavam Cipriano voltaram atrás e aceitaram as decisões do Papa.

4.2 SÃO VICENTE DE LERINS SOBRE SÃO CIPRIANO E O BISPO DE ROMA

Outro pai da Igreja que atesta a invalidade das alegações de são Cipriano contra o Papa é São Vicente Lerins, em seu Commonitorium, confirma que o Concílio sob são Cipriano foi abolido e esquecido, pois não tinha nenhum autoridade contra Roma.

O que era o fim? Que força havia no concílio Africano? Pelo dom de Deus, nenhuma. Todos, como um sonho ou um conto, foi abolido, esquecido.”

Et, o rerum mira conuersio! Auctores eiusdem opinionis catholici, consectatores haeretici, iudicantur; absoluuntur magistri, condemnantur discipuli; conscriptores librorum filii regni erunt, adsertores uero gehenna suscipiet?”

Por que é tão louco duvidar que abençoado Cipriano, que a luz de todos os santos e mártires, com seus colegas, reinarão por toda a eternidade com Cristo, ou quem, pelo contrário, de modo sacrílego como negar que os donatistas e as outras pragas, que se gabam de que é pela autoridade desse concílio que eles rebatizam, deve queimar com o diabo para sempre?” (Commonitorium I, 6)

Vemos, pois que a posição de São Cipriano nunca foi aceita pela Igreja.

4.3 SANTO AGOSTINHO SOBRE SÃO CIPRIANO

Santo Agostinho chegou a duvidar se as cartas de São Cipriano contra o papa Estevão eram genuínas – Contra Cresconium I 32 (38), II 31 (39), porém ele preferiu simplesmente dizer que elas não eram Escritura canônica, e que ele não as seguia (ibid). Mas em outros lugares, ele admite que o estilo é de Cipriano – Epístola 93, 10 (35), lembrando que, embora não sabemos se ele mudou de idéia, “não é incongruente supor que um homem tão grande corrigiu sua visão”; em qualquer caso, si quid in eo fuerat emendandum, purgauit Pater falce passionis (compare De bapt I, xviii:28, in catholica unitate permansit, et charitatis ubertate compensatum est, et passionis falce purgatum).

O que ele derramou contra Estevão em sua irritação não vou discutir de novo.” (De bapt V, XXV, 36).

Santo Agostinho na sua carta contra os donatistas (de baptisma), mostra que Cipriano agiu com raiva contra o Papa Estevão. E somente os donatistas conseguiriam pensar que Cipriano estava na certo, e não o Papa. Os protestantes ficam do lado da heresia donatista e rejeitam as palavras de Santo Agostinho sobre Cipriano.

Ele [Cipriano] mereceu alcançar a coroa do martírio, de modo que qualquer nuvem que tinham obscurecido o brilho de sua mente foi expulsa pelo sol brilhante de seu sangue glorioso”. (Santo Agostinho, De bapt I, xviii, 28)

Aqui como vemos na mesma carta Agostinho atesta que a mente de Cipriano estava obscurecida, mas que foi clareada pelo martírio.

4.4 EUSÉBIO DE CESARÉIA

Eusébio um dado significativo quando ele narra o conflito entre Estêvão e Cipriano. É interessante este evento por que o próprio Eusébio entende que São Cipriano introduzia uma novidade contrária a tradição.

Cipriano, pastor da igreja de Cartago e primeiro dos de então462, cria que não se deveria admitir quem não tivesse primeiramente sido purificado do erro mediante o batismo. Mas Estevão, por outro lado, julgando que não se deveria juntar inovação nenhuma contrária à tradição que havia prevalecido desde o princípio, desagradou-se muito com ele.” (História Eclesiástica VII, 3)

No Oriente havia outros no século IV, além de São Basílio, que pensavam que poderia ser bom, por vezes, rebatizar hereges, mas essas peculiaridades foram, aparentemente, só colocadas em prática em casos raros. Certamente não era o costume em qualquer lugar, rebatizar arianos ou semi-arianos. A partir do século V em diante, o Oriente está absolutamente em linha com o Ocidente, e a opinião teórica de São Basílio continua a ser letra morta. Todas as correntes do argumento, invectiva e eloquência de São Cipriano contra o ensinamento de Roma foram em vão.

5. OS CONCÍLIOS EM CARTAGO E A AUTORIDADE DE ROMA


5.1 O SÉTIMO “CONCÍLIO” DE CATARGO EM 255 D.C

Alguns protestantes tentando arrumar argumentos onde não existem, apelam para este concílio realizado em 255 d.C por são Cipriano e outros bispos Africanos, para tentarem dizer que um concílio em Cartago anulou a autoridade de Roma, vejamos a argumentação protestante:

Nada melhor, então, do que analisarmos aquele que foi presidido pelo próprio Cipriano, o Concílio de Cartago (255 d.C). Ele diz:

“Pois nenhum de nós coloca-se como um bispo de bispos, nem por terror tirânico alguém força seu colega à obediência obrigatória; visto que cada bispo, de acordo com a permissão de sua liberdade e poder, tem seu próprio direito de julgamento, e não pode ser julgado por outro mais do que ele mesmo pode julgar um outro. Mas esperemos todos o julgamento de nosso Senhor Jesus Cristo, que é o único que tem o poder de nos designar no governo de Sua Igreja, e de nos julgar em nossa conduta nela.” (Sétimo Concílio de Cartago, presidido por Cipriano)

Para infelicidade destes, este foi um concílio totalmente inválido, tanto é que nem é contado nas listas dos concílios da Igreja, nem mesmo o autor protestante Philip Schaff, em sua tradução dos pais da Igreja, coloca este concílio dentre os concílios regionais e ecumênicos, ele é colocado apenas dentre os escritos de São Cipriano. O papa Estevão refutou e excomungou todos os bispos que participaram deste concílio, como dito anteriormente.

Como já visto São Vicente de Lerins 2 séculos depois mostra e declara que este concílio foi totalmente anulado e esquecido:

O que era o fim? Que força havia no concílio Africano? Pelo dom de Deus, nenhuma. Todo, como um sonho ou um conto, foi abolido, esquecido.”

Protestantes somente podem basear suas balelas em atos de rebeldia e insubmissão. Como num sopro cai toda a celeuma protestante.

5.2 O CONCÍLIO DE CARTAGO DE 418 D.C

A acusação protestante:

Curiosamente, na mesma cidade de Cartago se reuniu, dois séculos mais tarde, um novo Concílio, que reiterou que não havia autoridade da Sé Romana sobre as demais igrejas locais:

“Igualmente decidimos que os Presbíteros, Diáconos e outros Clérigos inferiores, nas causas que surgirem, se não quiserem se conformar com a sentença dos bispos locais, recorram aos bispos vizinhos, e com eles terminem qualquer questão… E que, se ainda não se julgarem satisfeitos e quiserem apelar, não apelem senão para os Concílios Africanos, ou para os Primazes das próprias Províncias: – e que, se alguém apelar para a Sé Transmarina (de Roma) não seja mais recebido na comunhão.” (Concílio de Cartago, ano 418)

Curiosamente, não existe qualquer cânon no Concílio 418 que se refira à Sé Romana, quem deseja checar pode ver aqui no Early church Texts e verificar que não há nada nem mesmo parecido. O concílio de Cartago de 418 discutiu, apenas e tão-somente, a heresia pelagiana, estabelecendo oito cânons (ou, segundo um texto, nove cânons), todos referentes a tal heresia, condenando-a.

Este cânone encontramos no IV concílio de Cartago de 419 no Cânon XXVIII, que foi confirmado por Roma. O cânone nada mais estabelece que se Roma já deu autoridade para o concílio e os prelados cartaginenses, nada fosse novamente levado a Roma, a voz final já foi dada que tudo deveria ser tratado localmente, pois uma apelação direta a Roma mostra insubordinação aos prelados locais.

Além de tudo como é que o Concílio de Cartago de 419, negaria autoridade de Roma se este mesmo concílio no famoso cânon 24 que cita o cânon bíblico, diz que o cânon tem que ser enviado a Roma para confirmação?

Que este seja enviado a nosso irmão e companheiro Bispo, Bonifácio, e aos outros bispos daquelas partes, com a finalidade de confirmar este cânone, pois estas são coisas que nós recebemos de nossos pais para serem lidas na Igreja”. (Cânon XXIV)

Como é que o concílio de Catargo “reiterou que não havia autoridade da Sé Romana sobre as demais igrejas locais” se este mesmo concílio mandar enviar os cânones a Roma para a confirmação do Papa Bonifácio? Por que teria que ser confirmado logo pelo bispo de Roma?

Contraditoriamente este mesmo concílio de Cartago em 419, refuta o pensamento protestante e confirma que era legitima a apelação a Roma, e ainda fala como se deve apelar para corte Romana no cânon 106:

Aqueles que vão levar seus casos a corte devem cuidadosamente informar tanto o bispo de Cartago quanto o bispo de Roma.

Pareceu bom que quem quisesse ir ao tribunal, devesse dar aviso no formulário que é enviado para a Igreja da cidade de Roma, que a partir daí, ele também devesse receber uma carta formal do tribunal. Mas se receber apenas uma letra formal de Roma, e não disser nada sobre a necessidade que ele tinha de ir a tribunal, e imediatamente quiser ir para lá, que ele seja cortado da comunhão. Mas, se ao mesmo tempo em Roma, a necessidade de ir a tribunal, de repente aparecer, deixá-lo expor sua necessidade ao bispo de Roma e deixai-o levar com ele um rescrito do mesmo bispo de Roma. Mas deixe as antigas cartas que são emitidos pelos primazes e por certos bispos para seu próprio clero tem a data da Páscoa, mas, se é ainda incerto o que é a data da Páscoa daquele ano, que o anterior à data da Páscoa seja estabelecido, como é costume até hoje atos públicos após o consulado.” (Canon 106. (Grego cix.))

Para que o concílio de Cartago diz que aqueles que fossem a corte, informassem o bispo Cartago e também o de Roma? Por que não só o bispo de Cartago, mas também o de Roma? O que é que Roma milhares de quilômetros de Cartago tem haver com uma causa de uma diocese tão distante para que tudo seja informado a ela também?

Será que um mesmo concílio ia se contradizer, em um cânone supostamente insinuando que Roma não tinha autoridade, e no outro dizer que se deve informar os pedidos a sé Romana? E por que iria se dirigir apelos a Roma se ela não tinha nenhuma autoridade sobre Cartago? Como se vê, protestantes sempre isolam o contexto de um texto para justificarem suas sandices.

6. OBRA A UNIDADE DA IGREJA (De Ecclesiae Unitate) E O PRIMADO DE PEDRO


Está obra é uma aproveitada por vários protestantes para afirmar que Pedro não tinha a primazia, e que Pedro não tinha nada de superior aos outros apóstolos. É bem conveniente se aproveitar de apenas uma versão e não se atentar a outra verão da mesma obra, como se só existisse uma e todas as outras que divergem fossem falsificadas. Há duas versões da obra que derivam do próprio Cipriano, o que eles preferem ignorar.

O Teólogo Jhoannes quasten explica que este capítulo quarto que mantém uma versão dupla, uma com ênfase no primado de Pedro e a outra sem, e que, neste sentido, houve uma controvérsia após alegações de Hartel (o editor das obras de Cipriano Corpus Scriptorum Ecclesiasticorum Latinorum. Viena 1866ss.). Dom Chapman provou que estas variações não são devido a uma corrupção do texto, mas a uma revisão por parte do mesmo Cipriano. Ao rever o original, teria introduzido adições. Isto foi confirmado por estudos realizados por D.vanden Eynden, O. Perler e M. Bévenot, mas o último inverteu a ordem das duas versões mais antigas, considerando que a que enfatiza o primado de Pedro é a primeira. S. Ludwig, no entanto apresenta o texto da primazia como o autêntico e o outro como uma questão que é devido à alteração que um partidário de Cipriano fez durante sua polêmica batismal.

Todos os estudiosos, ou pelo menos quase todos, os que discordam são vozes insignificantes, concordam que ambas as versões são de são Cipriano, uma menor e a outra maior, que ele mesmo alterou, para mostrar o poder depositado em Pedro por Jesus Cristo.

“O Senhor disse a Pedro: ‘Digo-te (disse Ele) que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do Inferno não prevalecerão contra ela.’ E, embora a todos os apóstolos conferido o poder mesmo após ressurreição diz: ‘Como o Pai me enviou, eu também vos envio. Recebei o Espírito Santo. “Se a alguém perdoar-lhe os pecados serão perdoados; se a alguém retiveres serão retidos”, no entanto, para mostrar a unidade estabeleceu uma cátedra, e com a autoridade determinou que a origem desta unidade empezasse por um. É verdade, que o mesmo que Pedro, eram os outros Apóstolos, adornados com a mesma proporção de honra, e poder, mas o princípio é derivado da unidade. A Pedro foi dada a primazia, para manifestar que a Igreja é uma em Cristo... Aquele que não tem esta unidade da Igreja, crêr ter fé?… Quem se opõe e resiste à Igreja tenha confiança de estar dentro da Igreja? […] O episcopado é um só, que é parcialmente propriedade por cada[…] A Igreja também é uma, que estende a sua fertilidade prodigiosa no meio da multidão, a maneira que muitos raios do sol, e um só sol, e muitos ramos de uma árvore, mas um só trondo é fundada no tronco raiz, e quando vários córregos vêm da mesma fonte, embora seu número aumente com a abundância de água, preserva a unidade de sua origem.”(De Ecclsiae unitate 4, 5).

Este texto é muito revelador, começa citando Mateus 16, 18 e ai afirma que a todos os apóstolos confere igual poder, logo depois agrega um “no entanto” que para manter a unidade estabeleceu, o Senhor, com sua autoridade estabeleceu uma cátedra em Pedro a quem deu o primado.

Agora, é difícil ver onde no texto coincide com alguma doutrina protestante e difere da doutrina católica. Em primeiro lugar ele reconhece como a santa Igreja é governada por bispos, um dos quais tem a primazia, o que implica um reconhecimento explícito da doutrina da sucessão apostólica, o que eles rejeitam. Em seguida, condena aqueles que se apartam da unidade da Igreja Católica para fundar suas próprias seitas, não é exatamente o que os protestantes têm feito desde Lutero? Estabelece claramente que fora da Igreja não há salvação e que “Ninguém pode ter Deus como Pai se não tem a Igreja como Mãe”. Para São Cipriano, o mártir não pode se desviar da unidade da Igreja, porque o sangue não pode apagar a mancha de heresia e do cisma.

7. EPISTOLA 33 E A SUCESSÃO APOSTÓLICA


Está é outra epístola usada por protestantes para negarem a primazia Romana. Eles não tratam o ponto de vista de Cipriano sobre Pedro cronologicamente, misturam os discursos e não levam em consideração a ocasião e o momento. Nessa carta, os protestantes frequentemente citam, mas nunca discutem, não há questão da unidade da Igreja, mas apenas da autoridade do bispo, que tinha sido atacada, e os rebeldes utilizavam erroneamente o nome da Igreja, sem o conhecimento de Cipriano. Ele está indignado por ter sido assim ignorado:

“Dominus noster, cuius praecepta metuere et seruare debemus, episcopi honorem et ecclesiae suae rationem disponens in euangelio loquitur et dicit Petro: “Ego dico tibi . . . etc . . . et in caelis.” Inde per temporum et successionum uices episcoporum ordinatio et ecclesiae ratio decurrit ut ecclesia super episcopos constituatur et omnis actus ecclesiae per eosdem praepositor gubernetur. Cum hoc ita diuina lege fundatum sit, miror quosdam audaci temeritate…”

Nosso Senhor, cujos preceitos e admoestações devemos observar, descrevendo a honra de um bispo e a ordem de Sua Igreja, fala no Evangelho, e diz a Pedro: ‘Eu ti digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra eu edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela e eu ti darei as chaves do reino dos céus, e tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na. terra será desligado no céu.’ Daí, através das mudanças dos tempos e das sucessões, a ordenação de bispos e do plano dos fluxos partir da Igreja, de modo que a Igreja se funda sobre os bispos, e cada ação da Igreja é controlada por estes mesmos governantes. Uma vez que esta, então, está fundada sobre a lei divina, admira-me que alguns, com ousada temeridade, optam por escrever a mim como se escreveseem em nome da Igreja; Quando a Igreja está estabelecida no bispo e no clero, e todos os que estão firmes na fé.” (Cipriano, Carta 33 (26), aos apostatas AD. 250)

São Cipriano fala do bispo mais honrado (Pedro) no qual Cristo fundou sua Igreja e que também sobre todos os bispos a Igreja está fundada e é controlada por eles.

A interpretação protestante:

Aqui, Cipriano conclui que a fundação da Igreja está sobre os bispos, não sobre um bispo em específico, muito menos sobre o bispo de Roma. São eles que governam a mesma Igreja, e sua sucessão (a dos bispos) continua fluindo. Cipriano então vê Pedro como um representante do episcopado, não de apenas um bispo. Este episcopado é indiviso, mas representado por cada bispo da igreja, como ele esclarece em Da Unidade da Igreja:”

A refutação:

Primeiro: são Cipriano não diz em nenhum lugar que todos os bispo são sucessores de Pedro.

Segundo: Ele diz que a Igreja foi construída sobre um Bispo, sobre Pedro é só lermos:

descrevendo a honra de um bispo e a ordem de Sua Igreja, fala no Evangelho, e diz a Pedro: ‘Eu ti digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra eu edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela e eu ti darei as chaves do reino dos céus, e tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na. terra será desligado no céu.

Se segundo Cipriano Cristo diz a Pedro “Tu és Pedro e sobre esta Pedra eu construirei a minha Igreja”, é claro e evidente que é sobre um que ele construiu a Igreja. A honra maior era de Pedro, pois era o chefe dos apóstolos, porém todos os bispos eram honrados e o poder que Cristo conferiu a Pedro também conferiu aos demais apóstolos e bispos, porém a Pedro foi dada a Primazia.

Terceiro: a passagem de São Cipriano está em pleno acordo com a doutrina católica. Sim, todo bispo é o fundamento da Igreja, mas especificamente de sua Igreja particular, é só lermos o catecismo para saber:

Os Bispos individualmente são o visível princípio e fundamento da unidade em suas Igrejas particulares. Nesta qualidade, ‘exercem sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhes foi confiada’ assistidos pelos presbíteros c pelos diáconos. Todavia, como membros do colégio episcopal, cada um deles participa da solicitude por todas as Igrejas, solicitude esta que exercem primeiramente “governando bem sua própria Igreja como uma porção da Igreja universal”, contribuindo, assim, “para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o Corpo das Igrejas”. Esta solicitude estender-se-á particularmente aos pobres, aos perseguidos por causa da fé, assim como aos missionários que atuam em toda a terra.” (CIC 886)

Cipriano fala exatamente a mesma coisa que o catecismo, que os bispos são o fundamento da Igreja e que todos governam e são responsáveis por ela. O que os protestantes tem que entender é que o bispo de Roma é uma autoridade final e decisiva, ele não é uma pessoa que governa sozinha e sim o que tem mais poder dentre todos os governantes da Igreja, caso contrário não teríamos bispos no Brasil, Europa e etc.

A Igreja é construída sobre Pedro, os bispos de Roma são os sucessores de Pedro, e não a própria Rocha que Pedro era. Quando São Cipriano se refere a “Fundamento”, está se referindo a autoridade que os bispos têm de guiar a Igreja.

Quarto: São Cipriano não está falando em questões gerais da Igreja e sim da sua própria diocese, onde sua autoridade tinha sido ferida por pessoas que usaram o nome da Igreja sem consulta-lo, logo ele diz que a Igreja (particular) é fundada nos bispos (pois o bispo é o governante) e que tudo deve passar por a autorização dele.

Mas espere um minuto. Se esses os protestantes estão vendo claramente e admitem que são Cipriano está falando que a Igreja é governada pelos bispos e há uma sucessão de bispos, agora cabe as seguintes perguntas:

1 – Já que o protestantismo se diz cristão e um retorno a fé primitiva, poderiam por favor os protestantes me mostrarem onde estão os bispos e patriarcas protestantes?

2 – Porderiam me mostrar por favor, quando eles se reúnem em concílio para discutir doutrina e decidir o rumo da Igreja?

3- Poderiam me mostrar, como é que os protestantes dirigem suas causas a esses bispos quando precisam?

4- Poderiam me mostrar um ato de excomunhão proferido por um bispo protestante?

5 – Onde se encontra o bispo protestante do Brasil? Acaso esses bispos são Edir Mascedo, Valdomiro Santiago, Renê Terra Nova, Estevão Hernandes, que se auto consagraram apóstolos e bispos?

6 – Poderiam me mostrar onde está a sucessão apóstolica nas Igrejas protestantes?

Se algum protestante poder responder essas e outras perguntas pertinentes ao tema, já que reconhecem e admitem que a Igreja é governada por bispo e não na interpretação individual de cada um, eu admito sem nenhum problema que o protestantismo tem alguma coisa a ver com o cristianismo primitivo.

8. CONCLUSÃO


Concluímos, portanto, que, se São Cipriano sempre aceitou a autoridade de Roma como vemos em seus escritos (Cartas 20, 43, 59, 67, 74, 75, ), que sua rebeldia contra o Papa Estevão na mais passou do que um momento de raiva pela corrente do rebatismo que vinha desde Tertuliano se proliferando em Cartago, mas que de nada adiantou (Vide São Jerônimo, Agostinho Vicente de Lerins), e que São Cipriano era perfeitamente católico e aceitava as diversas doutrinas que os protestantes negam (Vide aqui), qual a validade da argumentação protestante? A resposta óbvia é: nenhuma!

BÍBLIOGRAFIA


[1] AQUINO, Felipe: O Rebatismo e o donatismo. Diponível em: <http://cleofas.com.br/o-re-batismo-e-o-donatismo/>

Dom John Chapman. St. Cyprian on the Church and the Papacy. Disponível em: <http://www.philvaz.com/apologetics/num44.htm>. Acesso em: 06/07/2012

Mercaba.org, Disponível em: <http://www.mercaba.org/TESORO/cartel-patres.htm.> Acesso em 01/03/2013.

BAC 206. Patrología I, Johannes Quasten

ARRAIZ, José Miguel. São Cipriano pensava como um protestante? Disponível em: <http://www.apologistascatolicos.com/index.php/patristica/controversias/569-sao-cipriano-pensava-como-um-protestante> Desde 25/02/2013. Tradução: Rafael Rodrigues

RODRIGUES, Rafael. Pedro a Rocha Parte II.1 Disponível em: <http://www.apologistascatolicos.com.br/index.php/apologetica/papado/504-pedro-a-rocha-ii1-testemunhos-patristicos> Acesso em: 01/02/2013.

PARA CITAR


Rodrigues, Rafael. São Cipriano, a cátedra de Pedro e a Ilusão protestante. Disponível em: < http://www.apologistascatolicos.com.br/index.php/patristica/controversias/576-sao-cipriano-a-catedra-de-pedro-e-a-ilusao-protestante> Desde 25/03/2013.

Eusébio um dado significativo quando ele narra o conflito que existia entre o Papa Santo Estêvão e São Cipriano. O Papa era contra o rebatismo dos hereges, mas São Cipriano os fazia batizar. Ele escreve uma carta que diz “não inove qualquer coisa que tenha sido transmitida (Epístola 74, 1). É interessante este evento por que o próprio Eusébio entende que São Cipriano introduzia uma novidade contrária a tradição.

Cipriano, pastor da igreja de Cartago e primeiro dos de então462, cria que não se deveria admitir quem não tivesse primeiramente sido purificado do erro mediante o batismo. Mas Estevão, por outro lado, julgando que não se deveria juntar inovação nenhuma contrária à tradição que havia prevalecido desde o princípio, desagradou-se muito com ele.” (HE VII, 3)

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