No debate sobre a hermenêutica do Vaticano II, tenho sido gentilmente convidado a explicar por que não estou de acordo com três autores em particular.
1. BRUNERO GHERARDINI
É conhecida a competência de Mons. Brunero Gherardini (de agora em diante G.). E tenho lido com gosto seu ensaio sobre o ecumenismo que apareceu no ano 2000 (1). Contudo, em novembro de 2010, eu publiquei na revista “La Nef” uma análise por extenso (2) e em resumo (3) sobre seu livro “Concilio Ecuménico Vaticano II. Um debate a ser feito (4), no qual formulava as seguintes criticas:
1. Na linha de direito, G. crê de modo equivocado que basta que o Concílio Vaticano II não tenha empenhado sua infalibilidade para que alguém possa rechaçar as doutrinas que ele enunciou. É esquecer que o magistério não definitivo se deve assentimento religioso, interno e externo, da vontade e da inteligência (5). Este magistério autêntico goza da assistência do Espírito Santo (6).
2. Na linha dos fatos, G. rechaça alguns ensinamentos formais do Vaticano II (da “Lumen gentium” [LG], “Nostra aetate”, “Gaudium et spes” [GS] y “Dignitatis humanae” [DH]) (7). Além disso, não demonstra a efetica presença de erros no magistério contemporâneo: O que denuncia como erro não é de nenhum modo (assim para GS 24), e o mesmo eu também encontrei em flagrante delito de falsas acusações lançadas contra “Unitatis redintegratio” e contra as respostas da congregação para a doutrina da fé do dia 29 de junho de 2007. Não soube responder a nenhum dos meus argumentos (8).
2. ROBERTO DE MATTEI
Dos erros de G. depende em parte o livro do professor Roberto de Mattei (em diante DM)(9), diretor da boa revista “Radici Cristiane” [“Raízes Cristãs”]. Lamentavelmente, sua louvável intenção de contrastar a dominante historiografia da escola de Bolonha (10) não ficou tranquilo com estabelecer com precisão histórica os fatos a partir dos documentos. A obra é um recheado de dados até mesmo inéditos. As vezes, porém, falha na exposição dos fatos.
É assim no caso da petição “Carli” que solicitava a inserção de uma condenação explícita do comunismo no “esquema XIII” (11). Agradeço a DM por ter citado “in extenso” a nota do dia 15 de novem de 1965 a Mons. Felici, secretário geral do Concílio, com a qual Paulo VI pensava os prós e os contra da dita condenação. Mas (p. 502) DM dá grande importância a um só dos argumentos que Paulo VI lista. Passa por alto o temor do Papa do efeito nefasto da condenação, para os fiéis que vivem sob o comunismo (12), motivo similar ao do “silêncio” de Pio XII sobre a Shoah. DM nega (p. 500) a boa fé de Mons. Glorieux (que descartou esta petição), sem sequer mencionar as justificativas oferecidas por este prelado (AS V/3, 611-620) (13).
Parece que tem dificuldades com a gramática latina. Isto deve ter incomodado ao examinar as “Actas e documentos preparatórios” e as “Actas sinodales do Concilio Vaticano II”. Destas duas coleções oficiais, de um total de 66 volumes em 4º, utiliza respectivamente 8 e 28 volumes, isto é o 55 por cento. Faz referência a eles cerca de 466 vezes, remetendo a blocos que tem de 1 a 5 páginas, raramente 10 (14), isto é, um máximo de 3 mil a 5 mil páginas de um total de 50 mil. DM não cita quase nunca as informações escritas e orais das comissões de redação conciliares, as quais também expunham aos Padres o sentidos dos textos por votar. Esquece também que os concílios do passado foram sempre teatro de manobras, enriquecidos por polêmicas por momentos muito vivas(15).
Na p. 469-470 trunca a lista dos limites jurídicos indicados pela DH 7, § 3 para o exercício do direito à liberdade religiosa (LR). Sempre contra a LR, DM, citando o discurso de Pio XII do dia 6 de dezembro de 1953, esquece a seguinte passagem: “Pode ser que em determinadas circunstâncias Ele [Deus] não dê aos homens nenhum mandato, não imponha nenhum dever, não dê nem sequer nenhum direito de impedir e de reprimir o que é errôneo ou falso? Uma olhada a realidade leva a uma resposta afirmativa”. Pois nestas circunstâncias a repressão é uma injustiça, movendo-se contra um direito, o do seguidor de um erro a não ser impedido. Don a não absurdidade de um direito negativo como o de DH.
DM se professa somente historiador (p. 591), mas entra no campo do teólogo quando, citando a G., põe (p.15) a equação errônea: Magistério não definitivo igual a não obrigatório (16). Neste campo, comete também o erro de afirmar que é necessário se ater a Tradição mais que ao Magistério. Porém no motu proprio “Ecclesia Dei”, João Paulo II, dirigindo-se a toda a Igreja, condenou esta visão das coisas (17). Na realidade, é o Magistério o que nos faz conhecer o conteúdo na Tradição divino-apostólica (18).
Adiro-me pois globalmente a refutação do livro de DM feito por Massimo Introvigne (19). Ouso sugerir ao professor DM que se atenha aos dados históricos, no qual se mostra muito talentoso. “A história do Concílio nunca escrita” seria aquela na qual o historiador fizesse com minuciocidade a análise dos 66 volumes dos ante-preparatórios, preparatórios e sinodais do Vaticano II.
3. MARTIN RHONHEIMER
Com o reverendo professor (em diante R.), nos encontramos “do outro lado do muro”. R, em “A hermenêutica da reforma e a liberdade religiosa” (20), toma a defesa do ensinamento conciliar sobre a LT, em função de uma certa visão da hermenêutica da reforma, da renovação em continuidade” (Bento XVI, discurso à curia, 22 de dezembro de 2005) (21). R. não viu nunca minha tese (22) sustentada na faculdade de teologia da Pontificia Universidade da Santa Cruz (onde ele mesmo ensinou filosofia). Com efeito, crê que está publicada em Paris e não se deu conta que está composta de 6 volumes e não de 3 (cfr. sua nota 3, p. 346). Não cita nada dela e cai em um equívoco (p. 347) sobre o que eu entendo por “direito a tolerância” (o que você sabe sobre isso?). Não se entende bem, por outra parte, como R. pode pensar que as relações da Igreja (entidade sobrenatural) e do Estado podem ser de competência filosófica. Não diz nada da explicação da comissão da redação da DH sobre o mantimento da doutrina tradicional dos Papas até Leão XIII,
concernente ao dever moral do poder público a respeito à verdadeira religião e a única Igreja de Cristo (“Acta Synodalia”, IV/VI, p. 719), nem das notas de DH 1, nem das referências do Catecismo da Igreja (CEC) 2105-2109 ao Magistério deste Pio VI a Leão XIII. Parece ignorar que a comissão explicitamente admitiu a compatibilidade do conceito do Estado confessional católico com DH, com tal que seja respeitada a LR (23).
Ele pensa, na, na p. 351 (de maneira errônea), que os Papas anteriores não queriam apresentar como definitivas suas condenações da liberdade de consciência e de cultos. E paradoxalmente afirma, na p. 356, que “Pio IX compreendia sua condenação da liberdade religiosa como uma necessidade de origem dogmática”. Aqui, por outra parte, uma passagem significativa de “Quanta cura”:
“… E contra a doutrina das sacras Cartas, da Igreja e dos santos Padres, não duvidam em afirmar “ótima ser a condição da sociedade, na qual não se reconhece no Império o dever de reprimir com penas estabelecidas aos violadores da religião católica, se não enquanto o demanda a paz pública”
Esta citação deveria convidar a R. a revisar o conjunto de sua posição. E DH não contradiz este texto, já segundo DH 7, § 3 aqueles que violam os direitos da religião católica podem e devem ser reprimidos enquanto não turbem a paz pública, com maior razão se como faz a declaração dos direitos de 1789 (que, goste ou não a R., Bento XVI não reabilita para nada), se define esta paz em relação a lei civil, expressão da vontade geral. É suficiente que aqueles perturbem a moralidade pública ou vão contra os direitos dos outros, o que, por hipótese, é o caso.
Segundo Bento XVI, Pio IX tinha em vista o “liberalismo radical” do século XIX, mas não outras formas de organização da sociedade, surgidas da evolução ulterior do liberalismo. A descontinuidade entre o Vaticano II e Pio IX deriva do fato que a LR não é a “liberdade de consciência” condenada no século XIX: essa não tem o mesmo fundamento, nem o mesmo objeto, nem os mesmos limites, nem o mesmo fim. Assim, será sempre verdade que o liberalismo condenado por Pio IX era condenável (R. não o vê), mas não será sempre verdade que as teorias ou os Estados de direito que tenhamos em frente serão os que Pio IX condenou (R. o entende perfeitamente). Se uma mudança de situação não pode mudar o direito natural, sim pode fazer que um princípio de direito natural (chamemo-lo P1: não é contrário ao direito natural que o Estado reprima o erro religiosa), válido em uma situação anterior do direito das pessoas (na qual todavia não é reconhecida em forma recíproca a LR), não se aplica mais do mesmo modo em um nova situação do direito das pessoas (na qual é reconhecida mutuamente a LR), e seja de outro modo outro princípio o que agora se aplique (P2: o Estado moderno não tem competência penal, nem sequer delegada, em matéria religiosa). Em tal modo, se quer ter uma verdade válida em toda situação, estamos obrigados a formular um princípio P3, mais geral, que combina P1 e P2, e que DH se esforçou em formular: é contrário ao direito natural que o Estado – em qualquer época – reprima o erro religiosa, salvo se, nas circunstâncias consideradas, ele perturbe o justo objetivo da ordem pública. Poderia R. discutir comigo, mas depois de haver folheado o resumo de minha tese? (24).
NOTAS
(1) “Una sola Fede, una sola Chiesa. La Chiesa cattolica dinanzi all’ecumenismo”, *”Una sola fe, una sola Iglesia. La Iglesia frente al ecumenismo] Castelpetroso, Casa Mariana Ed., 2000, 334 p.
(2) Cfr. www.lanef.net
(3) “La Nef”, n. 220, noviembre 2010, p. 16-17.
(4) Frigento, Casa Mariana Editrice, 2009, 264 p.
(5) Cf. “Lumen gentium” (LG), 25; Código de derecho canónico, cann. 752 y 1371, § 1. Por otra parte, Mons. Gherardini pasa en silencio las intervenciones de Pablo VI y Juan Pablo II que afirman la autoridad del Vaticano II (estas son algunas fechas: 7/12/1965; 12/01/1966; 21/09/1966; 24/05/1976; 11/10/1976; 23/12/1982; 20/07/1983; 2/07/1988, etc.).
(6) Cfr. Catecismo de la Iglesia Católica (CEC), 892.
(7) No se trata solamente de los considerandos de estas enseñanzas, ni de su cuadro literario, ni de su contexto histórico, es decir, de sus aspectos contingentes.
(8) Cfr. B. Gherardini, “Concilio Vaticano II. Il discorso mancato” [“Concilio Vaticano II. El discurso que falta”], Lindau, Turín, 2011, 48-49.
(9) R. de Mattei, “Il Concilio Vaticano II. Una storia mai scritta” [“El Concilio Vaticano II. Una historia jamás escrita”], Lindau, Torino, 2010, pp. 632. No hemos podido leer sino la primera edición, y el espacio nos impide detenernos en el artículo “Un Concilio può anche commettere
degli errori. Replica alle critiche di ‘Avvenire’ et de ‘L’Osservatore Romano'” *”Un Concilio también puede cometer errores. Respuesta a las críticas de ‘Avvenire’ y ‘L’Osservatore Romano'”], Roma, 5 de mayo del 2011, que no aporta nada nuevo.
(10) Mons. Agostino Marchetto, en “Ma una storia non ideologica si può scrivere. Il Concilio Vaticano II nella lettura di Roberto de Mattei” [“Pero se puede escribir una historia no ideológica. El Concilio Vaticano II en la lectura de Roberto de Mattei”+, “L’Osservatore Romano”, 14 de abril del 2011, lamenta que DM haya instrumentalizado sus trabajos con este fin.
(11) El autor podría haber citado a Jean Madiran, “L’accord de Metz: ou pourquoi notre Mère fut muette”, Versailles, “Via romana”, 2006, p. 75. Se trata de un acuerdo concluido en 1962 entre el cardenal Tisserant y el metropolita Nikodim (muerto en los brazos de Juan Pablo I y no de Juan Pablo II): el Concilio no mencionaría el comunismo, y el patriarcado de Moscú enviaría observadores.
(12) AS VI/4 (1999), p. 619-620. Este volumen de los AS nunca es citado por DM.
(13) DM sospecha también que el cardenal Tisserant alentó a Glorieux en este sentido, cosa que parece desmentida por una carta (cf. AS V/3, 619-620).
(14) Dos o tres veces un centenar de páginas, incluso volúmenes enteros.
(15) Aquí vale la pena volver a leer a san Francisco de Sales (“Traité de l’amour de Dieu”, l. II, chap. XIV, p. 106) : “*…+ ès conciles généraux, il se fait des grandes disputes et recherches de la vérité, *…+, mais, *…+ la détermination étant prononcée, chacun s’y arrête et acquiesce pleinement, non point en considération des raisons alléguées en la dispute et recherche précédente, mais en vertu de l’autorité du Saint-Esprit.”
(16) Al respecto, los argumentos del cardenal Scheffczyk citados en la p. 542 se vuelven contra él.
(17) Juan Pablo II, Carta apostólica motu proprio “Ecclesia Dei”, 4.
(18) Cfr. también la carta de Juan Pablo II al cardenal J. Ratzinger del 8 de abril de 1988 “In questo periodo”: “Acta Apostolicae Sedis” (AAS), 1988, p. 1121-1125. DM tiene una opinión arriesgada y avanza aún muy fuera de su sujeto cuando afirma (nota 1, p. 367): “La enseñanza de la Iglesia, ratificado hasta Pío XII, es que en la concelebración el Sacrificio de la Misa es único y no se multiplica según el número de los celebrantes”. Más aún cuando allí remite a dos textos de Pío XII (AAS, 1954, 669; et 1956, 717) que, precisamente, afirman explícitamente que hay tantas acciones de Cristo que se ofrece cuantos son los sacerdotes que celebran, como me han confirmado en el 2001 la congregación para la doctrina de la fe con una carta oficial y luego una carta del cardenal Ratzinger. En fin, la S.C. sobre los ritos declaraba el 20 de marzo de 1960: “La concelebración sacramental es aquella en la que el sacerdote celebrante, o mejor dicho el celebrante principal, junto a otros sacerdotes que lo asisten, cumple el Sacramento. Se trata pues de tantas Misas o Sacrificios como sacerdotes concelebrantes” (original en latín: AD, I – III, p. 256-259). Posición ya común al final del siglo XIX, como hacía notar el cardenal Gasparri.
(19) “Vaticano II. No simple continuidad, sino ‘reforma en continuidad’”.
(20) “Nova et Vetera”, 85/4 (oct.-dic. 2010), 341-363. Cfr. también su contribución a este sitio web www.chiesa: “Ancora sull’’ermeneutica della riforma’. Una puntualizzazione” *”Más sobre la ‘hermenéutica de la reforma’. Una puntualización”], más conciso y más claro.
(21) Original en italiano: AAS, 2006, sobre todo en la p. 50.
(22) “La liberté religieuse et la Tradition catholique. Un cas de développement doctrinal homogène dans le magistère authentique”, prefacio del card. Stickler, Le Barroux, 6 voll. (II ed., 1998, pp. 3050 ; III ed., mayo 2011, pp. 2524).
(23) Por simplicidad omito las referencias, abundantemente ofrecidas en mis dos libros.
(24) “Le droit à la liberté religieuse dans la Tradition de l’Église”, prefacio del card. Medina, Le Barroux, I ed., 2005 ; II ed., mayo 2011, pp. 676.
PARA CITAR
VALUET, Pe. Basile Por que não estou de acordo com Gherardini, De Mattei, Rhonheimer – Disponível em: < http://www.apologistascatolicos.com.br/index.php/concilio-vaticano-ii/diversos/671-por-que-nao-estou-de-acordo-com-gherardini-de-mattei-rhonheimer >. Desde: 04/06/2014.