CONTRA A HERESIA ESPÍRITA
Frei Boaventura. OFM
Por que a Igreja condenou o Espiritismo
IV Edição
Publicação do Secretariado Nacional de Defesa da Fé
Editora Vozes Limitada
1957
O Episcopado Brasileiro reafirmou a condenação do Espiritismo E desta vez com denúncias enérgicas, com palavras severas e tomando posição insofismável. Por que tão intransigente atitude? Por que tanto rigor? Que mal fizeram ou que distúrbios estão a causar os espíritas que, como eles mesmos repetem com insistência, querem “apenas amor, caridade, paz, sinceridade e elevação moral”? Não há outros inimigos piores, muito mais ameaçadores e radicais? Ainda mais hoje, numa época de democracia e liberdade, não se compreendem atitudes dessas, de sabor nitidamente inquisitorial. Já não vivemos nos “sombrios tempos da Idade Média”! Jesus, o “divino modelo da tolerância”, não pode aprovar tão insolente condenação de pobres “irmãos em Cristo”. Não há ambiente para “perseguições religiosas…”
E vão nesse desfiar de protestos, reclamações, críticas e até mesmo de contra-ameaças, os comentários nos meios espíritas e em certos ambientes católicos. Sabemos que em alguns, católicos ou espíritas, as perplexidades e dúvidas são sinceras – e foi para eles que escrevemos o que segue.
NOTA À III EDIÇÃO
Este folheto, como não podia deixar de ser, foi objeto de numerosos ataques da parte dos espíritas. Tais ataques, porém, apenas confirmaram nossas graves denúncias! Quando por exemplo, denunciamos que o Espiritismo nega a Divindade de Cristo a resposta dos espíritas consistiu invariavelmente em conceder que eles, de fato, contestam a divindade de Cristo. Tomemos, para amostra, o jornal espírita Almenara, que se edita mensalmente no Rio de Janeiro e que mais se destacou no afã de analisar nossos folheto. Em seu número de Agosto de 1955, p. 3, é apreciada a nossa 29a denúncia: “O Espiritismo nega o valor dos Sacramentos”. Escreve então o jornal espírita, pela pena de seu Diretor, Pereira Guedes: “O Cristo não instituiu nenhum dos sacramentos da Igreja, nem mesmo a própria Igreja. Tudo quanto aí está, constituindo a organização do romanismo, é obra exclusiva dos sacerdotes da velha e materialmente poderosa instituição”. Naturalmente, não segue argumento algum para provar tão peremptória afirmação. Mais adiante continua: “Quaisquer que sejam os chamados sacramentos da Igreja, estão inteiramente afastados das cogitações dos espíritas e, aqueles que a eles ainda se apegam, estão divorciados dos postulados doutrinários do Espiritismo. Todos os chamados sacramentos da Igreja desde o batismo à extrema-unção, em número de sete, pertencem exclusivamente ao patrimônio da Igreja. Deles o Espiritismo não se preocupa; não os aprova nem os condena. É como se não existissem. Nega, e o faz conscientemente, a eficácia de todos eles, principalmente se aplicados no exercício de uma profissão automaticamente, como soem ser. O Espiritismo nega sim: a eficácia do batismo; a presença de Cristo na Eucaristia; o valor da confissão; a indissolubilidade do matrimônio; a unicidade da vida terrestre; o juízo particular depois da morte; a existência do purgatório; a do céu; a do inferno; a ressurreição da carne e o juízo final”. Pois era apenas e exatamente isso que queríamos demonstrar. Essas abundantes negações justificam plenamente atitude da Igreja quando condena o Espiritismo como inaceitável para o católico e quando declara ser impossível ser ao mesmo tempo católico e espírita.
I. A Condenação do Espiritismo.
O texto condenatório
“Ainda sob o eflúvio de graças do VI Congresso Eucarístico Nacional, os Cardeais e Arcebispos do Brasil, representando todo o Episcopado, nos reunimos (de 12 a 19 de Agosto de 1953), com a colaboração de numerosos Exmos. Srs. Bispos e Prelados, em Belém do Pará, na primeira Sessão Ordinária da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, presente o Representante da Exma. Nunciatura Apostólica, Mons. João Ferrofino, e, depois de orações e estudos, concordamos nas seguintes conclusões:
Considerando que a natural religiosidade do povo brasileiro não vem podendo até hoje contar com a adequada formação, o que conduz a não poucos desvios doutrinários, dos quais o mais perigoso, no momento, é o Espiritismo; resolvemos:
1) Reafirmar [que][1] o Espiritismo é o conjunto de todas as superstições e erros da incredulidade moderna, que, negando a eternidade do inferno, o sacerdócio católico e os direitos da Igreja, destrói o Cristianismo. Os espíritas devem ser tratados, tanto no foro interno como no foro externo como verdadeiros hereges e fautores de heresias, e não podem ser admitidos à recepção dos sacramentos sem que antes reparem os escândalos dados, abjurem o Espiritismo e façam a profissão de fé.
2) Os RR. Párocos e Confessores instruam e repreendam os fiéis que pensam lhes ser lícito frequentar as sessões espíritas, por não terem ouvido nunca aí coisas torpes ou ímpias, pois é clara e decisiva a resposta do Santo Ofício a este respeito: Toda e qualquer participação, sob qualquer pretexto, é gravemente proibida (24 de abril de 1917). E lhes declarem que todos os escritos, jornais, revistas e livros do Espiritismo são proibidos (Cân. 1399; CPB 136)
3) Determinar ao recém-criado Secretariado Nacional de Defesa da Fé e Moral que, através de sua secção antiespírita, articule, em plano nacional e nos moldes por nós indicados, uma “Campanha contra o Espiritismo”.
“Campanha Nacional contra a Heresia Espírita”
O texto desta Campanha, de que fala o Episcopado, prevê uma atividade simplesmente preventiva entre os fiéis católicos, visando opor um dique à expansãoo da heresia espírita nos meios católicos do Brasil e procurando levar todos os católicos à informação segura e insofismável de que é impossível ser, ao mesmo tempo católico e espírita, para deste modo destruir esse tipo híbrido de católico-espírita atualmente tão comum entre nós. Trata-se, pois, de uma campanha de esclarecimento dos católicos. Alarmados, os espíritas falaram logo em “perseguição religiosa”. A campanha não visa atacar os espíritas; quer apenas desmascarar sua doutrina para mostrar a total e absoluta incompatibilidade e frontal oposição entre a Doutrina Cristã e a Doutrina Espírita. Por isso prevê e prescreve a todos os párocos e curas de alma pregações frequentes sobre a heresia espírita; manda incluir em todos os catecismos um capítulo especial sobre o Espiritismos; procura tornar aptos os catequistas e militantes da Ação Católica a refutar as vis e caluniosas acusações que os espíritas não se cansam de repetir contra a Igreja; prescreve cursos intensivos sobre o Espiritismo nos Seminários Maiores; exige de todos os membros de Associações Religiosas um juramento antiespírita; aproveitará as devoções populares para instruir o povo sobre as superstições, a magia, a evocação dos mortos, etc; favorecerá a prática das bençãos dos enfermos; difundirá o uso dos sacramentais, pleiteando até mesmo a licença de administrá-los em língua vernácula; suscitará obras sociais católicas ou de inspiração católica; denunciará como espíritas todas as instituições que o sejam, apesar de se acobertarem sob nomes cristãos e católicos, etc. Portanto uma intensa campanha de esclarecimento e não de perseguição. Estamos em Plano de defesa contra o ataque espírita que, por todos os meios e de todos os modos, procura insinuar-se nos ambientes católicos, divulgando as mais absurdas calúnias contra a Igreja, repetindo velhas acusações já mil vezes desfeitas e refutadas e propagando toda sorte de erros e heresias para confundir a boa fé de nossa gente católica.
As declarações e denúncias principais.
Do documento condenatório do Espiritismo destacamos algumas afirmações e denúncias que nos parecem de particular importância e que iremos depois estudar, analisar e desenvolver:
1) O Espiritismo é no momento, o mais perigoso desvio doutrinário para a natural religiosidade do povo brasileiro;
2) O Espiritismo não nega apenas uma ou outra verdade de nossa Santa Religião mas todas elas, destruindo o Cristianismo pela base;
3) O Espiritismo é o conjunto de todas as superstições da incredulidade moderna;
4) A propaganda espírita tem, no entanto, a fingida cautela de apresentar sua doutrina como cristã, de modo a deixar a católicos menos avisados a impressão erradíssima de ser possível continuar católico e aderir ao Espiritismo;
5) Os espíritas devem ser tratados como verdadeiros hereges;
6) Toda e qualquer participação nas sessões espíritas, sob qualquer pretexto, é gravemente proibida;
7) Todos os escritos, jornais, revistas e livros do Espiritismo são proibidos.
Na segunda parte do presente opúsculo mostraremos como andaram mui acertados os Bispos do Brasil denunciando o Espiritismo como um sistema doutrinário que destrói o cristianismo pela base. Aí os leitores poderão verificar que a doutrina espírita é de fato herética e mais herética do que qualquer outra já surgida, nos dois milênios passados, no seio do cristianismo. Em vista daquelas múltiplas aberrações da Doutrina Cristã é bem verdade que, como acaba de reafirmar o Episcopado Nacional, os adeptos da doutrina espírita são heréticos no sentido mais próprio da palavra e, consequentemente, devem ser tidos e tratados como tais. É o que desenvolveremos agora.
Heresia e herege
A palavra heresia vem do grego háiresis, que quer dizer: escolha, seleção, preferencia. Significava originalmente uma doutrina ou atitude doutrinaria oposta ao ensinamento comum. É escolha ou acomodação de alguns textos da Sagrada Escritura, sem tomar em consideração o conjunto todo, nem ligar ao sentir com um e tradicional dos séculos e ao ensino do Magistério Eclesiásticos, adaptando os textos selecionados ao gosto, à inclinação e aos conhecimentos pessoais. O “herege” constitui-se a si mesmo suprema autoridade em questões da fé; é ele quem decide do sentido exato da Revelação Divina. Na acepção própria e usual de hoje, heresia é a negação duma verdade revelada por Deus, como tal pregada pelos Apóstolos, integralmente conservada e fielmente transmitida pela Igreja através dos séculos. Em Teologia uma verdade que está nestas condições recebeu o nome técnico de “dogma”. É, portanto, herege a pessoa que nega um ou mais “dogmas”, ou defende doutrina evidentemente contrária à Revelação Divina. Mas nem toda pessoa nestas condições já deve ser considerada e tratada como herege formal. O Direito Canonico define assim o verdadeiro herege: “Diz-se herético quem, depois de receber o batismo, conservando o nome de cristão, pertinazmente nega alguma das verdade de fé divina e católica ou dela duvida (Cânon 1325 &2).
Por conseguinte, para que alguém deva ser considerado e tratado como verdadeiro herege, são necessários cinco condições: 1) que seja batizado, isto é, súdito da Igreja por direito divino; 2) que seja adulto, isto é, tenha uso da razão; 3) que segue (ou duvide de) alguma verdade proposta a ser crida com fé divina e católica; 4) que negue (ou duvide) com pertinácia ou obstinadamente; 5) que negue externamente. Não são, pois, considerados como hereges: os pagãos (os não batizados), os que não tem o uso da razão e os que negam sem pertinácia. Diz-se pertinaz a pessoa que, apesar de saber que Deus revelou e a Igreja definiu certa verdade, a nega ou dela duvida obstinadamente. Esta pertinácia é essencial.
Como devem ser tratados os espíritas
Determinaram os Bispos do Brasil que “os espíritas devem ser tratados, tanto no foro interno como no foro externo, como verdadeiros hereges”. Encontramos no Direito Canônico oito prescrições a respeito do modo de tratar os hereges e que, portanto, devem agora ser aplicadas rigorosamente aos pertinazes e obstinados adeptos da doutrina espírita.
1) Quanto a recepção dos sacramentos em geral, a própria declaração dos Bispos recorda a determinação do cânon 731 &2, esclarecendo que os espíritas “não podem ser admitidos à recepção dos sacramentos, sem que antes reparem os escândalos dados, abjurem o Espiritismo e façam a profissão de fé”. Só sob estas três condições, portanto, poderia um espírita (ou católico que quer ser também espírita) receber algum sacramento: 1) deve antes reparar os escândalos dados, 2) deve abjurar o Espiritismo, 3) deve tornar a fazer a profissão de fé.
2) Segundo o cânon 751 não podem ser batizados os filhos dos espíritas, a não ser que estejam em perigo de morrer antes de chegarem ao uso da razão (cânon 750 &2). Mas a respeito do “perigo de morrer”, não basta que a criança, ainda sã, se ache em perigo remoto de vida (como por ocasião de uma epidemia contagiosa): é preciso que haja receio real de morte prematura. Contra o padre que, não obstante, batizasse uma criança de pais espíritas, fora das condições indicadas, determina o cânon 2364: “O ministro que ousar administrar os Sacramentos aos que por Direitos Divino ou Eclesiástico estão proibidos de o receber, seja suspensa da administração dos sacramentos pelo tempo a ser determinado pelo prudente juízo do Bispo, e punido com outras penas proporcionais à gravidade da culpa”.
3) De acordo com o cânon 765 no. 2, os espíritas não podem ser padrinhos de batismo e, se não obstante forem convidados e admitidos, são inválidos.
4) Pelo cân. 795 no. 2 vale o mesmo para os padrinhos de crisma.
5) O cânon 2266 §2 proíbe rezar publicamente a Santa Missa por um espírita, a não ser que seja por sua conversão.
6) O cânon 1240 §1 veda aos espíritas falecidos o enterro eclesiástico. E quem presume ordenar ou obter por força a sepultura eclesiástica para um espírita, “incorre ipso facto em excomunhão nemini reservada”(cânon 2339) e o padre que espontaneamente se oferecesse a dar semelhante sepultura a um espírita, incorreria na pena prevista no final do mesmo cânon 2339.
7) Pelo cânon 1241 proíbe-se aos espíritas falecidos a Missa exequial, ou de sétimo dia, etc, como também qualquer outro ofício fúnebre.
8) Afinal, conforme o cano 1060, os católicos estão proibidos de casa com adeptos do Espiritismo, qualquer que seja sua modalidade herética.
Vê-se que é sem dúvida severo e inexorável o modo de tratar os adeptos da doutrina espírita. Mas a pertinaz desobediência e o modo obstinado com que negam toda a Doutrina Cristã, equivale a uma revolta aberta contra a Igreja, perdendo eles com isso o direito de ser tratados como filhos submissos e fiéis.
Os espíritas excluíram-se a si mesmos da Igreja
A Igreja é apenas consequente e coerente como o que os próprios espíritas escolheram e provocaram, quando aplica contra eles – “que devem ser tratados como verdadeiros hereges”- o cânon 2314, que diz: “Todos os apóstatas da fé, e todos e cada um dos heréticos e cismáticos:
1o. Incorrem ipso facto em excomunhão
2o. Se admoestados não se arrependerem, privem-se do benefício, da dignidade, pensão, ofício ou doutro múnus, se algum tem na Igreja, declarem-se infames e os clérigos, repetida a admoestação, deponham-se”.
Já que consta com certeza e por declaração expressa da competente Autoridade Eclesiástica que os espíritas são “verdadeiros hereges e fautores de heresia”, deve-se concluir que “todos e cada um dos espíritas incorrem ipso facto em excomunhão”. E acrescenta o &2 do mesmo cânon: “A absolvição da excomunhão referida no &1, a dar no foro interno, é reservada speciali modo à Santa Sé”.
O que é a Excomunhão
Sendo a excomunhão uma censura, é preciso conhecer primeiro o sentido desta palavra, que o cânon 2241 define assim: “Censura é a pena pela qual o homem batizado, delinquente e contumaz, é privado de alguns bens espirituais ou a estes anexos, até que, cessando a contumácia, seja absolvido”. O obstinado adepto da heresia espírita tem, portanto, todos os requisitos, para incorrer na censura do cânon 2314, já citado, isto é: na excomunhão. “Excomunhão é a censura pela qual alguém é excluído da comunidade dos fiéis, com os efeitos enumerados nos cânones 2259ss, os quais não podem separar-se”(cânon 2257). Entre os efeitos enumerados pelos cânones citados temos os seguintes:
Cânon 2259: “Todo o excomungado é privado do direito de assistir aos ofícios divinos, mas não à pregação da palavra de Deus”. Mas se assistir passivamente, não é necessário expulsá-lo a não ser que seja vitando”.
Cânon 2260: “O excomungado não pode receber os sacramentos”.
Cânon 2262: “O excomungado não participa das indulgências, dos sufrágios e das preces públicas da Igreja”.
Mas a Igreja está sempre disposta e pronta a tornar a receber todos aqueles que contra ela se revoltaram, logo, que acabar a desobediência e contumácia. Cânon 2242 &3: “Considera-se terminada a contumácia, quando o réu se arrepender verdadeiramente do crime cometido e ao mesmo tempo der, ou ao menos seriamente prometer, côngrua satisfação pelos danos e escândalos; mas o julgar se é ou não verdadeira a penitencia, côngrua a satisfação ou séria a sua promessa, pertence a quem se pede a absolvição da censura”.
Proibição dos livros espíritas
No texto de condenação do Espiritismo o Episcopado Brasileiro ordena aos párocos e confessores que declarem aos fiéis “que todos os escritos, jornais, revistas e livros do Espiritismo são proibidos”. A atividade editorial dos espíritas é muito grande no Brasil. Existem numerosas editoras espíritas. E a Editora da Federação Espírita Brasileira, no Rio, até Abril de 1952, já havia publicado e espalhado entre o nosso povo um milhão e duzentos e cinquenta e quatro mil exemplares das obras de Allan Kardec, o chamado codificador da Doutrina Espírita. Ainda outras editoras publicam estas mesmas obras de Kardec. Também os jornais, as revistas e os folhetos espíritas são abundantes e muito difundidos Ora, toda esta literatura espírita está repleta de irreverências, aleivosias e calúnias contra o Papa, a Igreja e os Dogmas. Tudo o que a impiedade e o anticlericalismo dos liberais e racionalistas do século passado inventou é amplamente divulgado pela Federação Espírita (através das obras de Leão Denis, “Padre” Alta, Pellicer, Cândido Xavier, C. Imbassahy, etc) e fanaticamente repetido nos jornais ou nas colunas espíritas do Brasil inteiro como se fossem os últimos e definitivos resultados das investigações históricas. Assim, p. ex., continua indiscutivelmente certo para os nossos espíritas que a Igreja falsificou os Evangelhos e queimou os originais; que o dogma da divindade de Cristo só apareceu no século IV; que a confissão foi inventada em 1215; que a Igreja assassinou (sic!) Galileu e queimou Joana d’Arc, sem falar dos “horrores da Santa Inquisição”, que voltam a ser relembrados hoje em quase todos os livros e artigos com os mesmos exageros e falsificações de ontem. Pouco instruído, o nosso povo não está habilitado a distinguir a verdade do erro e ficará forçosamente confundido em sua fé. Não há coisa mias fácil do que lançar a semente da confusão e do erro no meio do povo simples. É o que está fazendo entre nós a literatura espírita. Daí a necessidade de denunciar e proibir tais escritos.
As obras de Allan Kardec e Pietro Ubaldi
Já por decreto particular de 20 de Abril de 1964 a Santa Sé denunciou e proibiu as obras de Allan Kardec (aliás Leão Hipólito Denizart Rivail), compilador da Doutrina Espírita, colocando-as no Índice dos livros proibidos. O mesmo vale da Revue Spirite e Revue Spiritualiste. Também as obras de Pietro Ubaldi, espírita italiano que agora se transferiu para o Brasil, e cujos livros foram traduzidos e estão à venda em muitas livrarias, foram condenadas por decreto de 8 de Novembro de 1939.
Outros livros espíritas
Quanto aos outros livros espíritas não nominalmente denunciados pelas autoridades Eclesiásticas, principalmente os de Leão Denis, J. B. Roustaing, Francisco Cândido Xavier (Chico Xavier), Carlos Imbassahy, Leopoldo Machado, etc, etc, como também todos os lançados pela Editora “O Pensamento” de São Paulo, vale o prescrito do cânon 1399, que diz assim:
“São proibido por direito comum:…
2o. Os livros de quaisquer autores, se propugnarem uma heresia ou um cisma, ou tentarem subverter os próprios fundamentos da religião cristã;
3o. Os livros que de propósito atacam a religião ou os bons costumes;…
6o. Os livros que: a) impugnam ou expõem à irrisão qualquer dos dogmas católicos; b) defendem erros proscritos pela Sanga Sé; c) mofam do culto divino; d) procuram destruir a disciplina eclesiástica;…
7o. Os livros que ensinam ou recomendam qualquer espécie de superstição, sortilégio, adivinhação, magia, invocação dos espíritos e outras coisas do mesmo gênero”.
Esclarece ainda o cânon 1398 &1:”A proibição dos livros faz com que, sem a devida licença, não possam ser editados, lidos, retidos, vendidos, traduzidos e comunicados por qualquer forma a outras pessoas.
A severidade desta proibição
E para que todos saibam com que rigor e severidade são proibidos os livros que expõem e defendem a herética doutrina espírita (os de Allan Kardec, Leão Denis, João Roustaing, Carlos Imbassahy, etc) considere-se ainda o cânon 2318 &1: “Incorrem ipso facto na excomunhão speciali modo reservada à Santa Sé, publicada a obra, os editores dos livros dos apóstatas, heréticos e cismáticos, que defendem a apostasia, a heresia e o cisma, e bem assim os que defendem ou cientemente leem ou retêm esses livros ou outros proibidos nominatim por letras apostólicas”. O que quer dizer que estão excluídos da comunidade dos fiéis (excomungados):
1) todos aquele que editam livros que expõem ou defendem a doutrina espírita ou parte dela (p. Ex. Reencarnação), embora eles mesmos protestem não serem espíritas;
2) todos aquele que leem livros espíritas, sem terem para isso a devida licença especial, muito embora eles mesmos declarem não serem nem quererem ser espíritas;
3) todos aquele que defendem tais livros espíritas;
4) todos aquele que retêm ou guardam, permanentemente ou transitoriamente, semelhantes livros consigo ou com outrem mas de maneira a poderem usar deles à vontade.
Assistir às sessões espíritas
Com relação às sessões espíritas declararam agora os Bispos do Brasil que “toda e qualquer participação, sob qualquer pretexto, é gravemente proibida”. Foi o que já decidira a Santa Sé em Abril de 1917 com estas palavras: “Não é lícito, pro médium ou sem eles, com ou sem hipnotismo, assistir a conversas ou manifestações de espiritismo, mesmo que apresentem aparências de honestidade e piedade, quer seja interrogando os espíritos e ouvindo respostas quer simplesmente assistindo, ainda que haja protesto tácito ou expresso de não querer pacto com o demônio”. E em Agosto de 1856, ao surgir o moderno movimento espírita, afirmava a S. Sé que: “Evocar as almas dos mortos e pretender receber suas respostas, manifestar coisas ocultas e distantes, ou praticar outras superstições análogas, é absolutamente ilícito, herético e escandaloso e contrário à honestidades dos costumes”.
Proibição divina da evocação dos mortos
A prática, agora generalizada pelo Espiritismo, de evocar os mortos, não é recente. O Espiritismo atual é a continuação da magia e da necromancia de tempos idos. Já no Antigo Testamento existem testemunhos das consultas aos mortos praticadas pelos hebreus. Apenas os nomes mudaram: hoje diz-se espiritismo, macumba ou umbanda, o que então se conhecia como necromancia ou magia; hoje chama-se médium, macumbeiro, pai de santo, babalaô ou cavalo, o que então era mago, pitonisa, adivinho, bruxa ou feiticeiro; hoje diz-se que o médium está em transe, então falava-se em furor sacro; hoje temos centros, terreiros, ou tendas espíritas, então eram os oráculos, as cavernas ou os antros; hoje evocam-se espíritos, orixás e exus, então chamavam por gênios ou nunes. Mas o fim visado foi sempre o mesmo: evocar os mortos, para deles saber alguma coisa. O Espiritismo moderno, portanto, é a magia ou a necromancia da antiguidade. Ora, consta de textos insofismáveis, claros, repetidos, enérgicos e severíssimos do Antigo Testamento que Deus proibiu tais práticas.
1) Êxodo 22, 18: “Não deixarás viver os feiticeiros”.
2) Lev 20,6: “A pessoa que se dirigir a magos e adivinhos e tiver comunicações com ele, eu porei o meu rosto contra ela e a exterminarei do seu povo”.
3) Lev 20,27: “O homem ou a mulher em quem houver espírito pitomico (e o exercer), sejam punidos de morte. Apedreja-los-ão, o seu sangue cairá sobre eles”.
4) Lev 19, 31: “Não vos dirijais aos magos, nem interrogueis os adivinhos, para que vos são contamineis pro meio deles. Eu sou o Senhor vosso Deus”.
5) Deut 18, 19-14: “Não se ache entre vós… quem consulte adivinhos ou observe sonhos e agouros, nem quem use malefícios, em que seja encantador, nem quem consulte pitões ou adivinhos, ou indague dos mortos a verdade. Porque o Senhor abomina todas estas coisas, e por tais maldades exterminará estes povos à tua entrada. Será perfeito e sem mancha como o Senhor teu Deus. Estes povos, cujo país tu possuirás, ouvem os agoureiros e os adivinhos; tu, porém, foste instruído dentro do modo pelo Senhor teu Deus”.
6) 1 Reis 28, 5-25: É a história do rei Saul que foi consultar uma pitonisa e evocar o espírito de Samuel. A consequência da história toda se conta em 1 Paralel 10, 13:”Morreu, pois, Saul por causa das iniquidades, porque tinha desobedecido ao mandamento que o Senhor lhe tinha imposto e não tinha observado; e, além disso, tinha consultado a pitonisa e não tinha posto a sua esperança no Senhor; por isso ele o matou, e transferiu seu reino para David, filho de Isaí”.
7) 4 Reis 17, 17: (enumerando os crimes de Israel, pelos quais foram castigados)”… e entregaram-se a adivinhações e agouros, e abandonaram-se a fazer o mal diante do Senhor, proando sua ira. E o Senhor indignou-se sobremaneira contra Israel e rejeitou-os de diante de sua face”.
8) Isaías 8, 19-20: “E quando vos disserem: consultai os pitões e os adivinhos, que murmuram em segredo nos seus encantamentos: Acaso não consultará o Povo ao seu Deus, há de ir falar com os mortos acerca dos vivos? Antes à Lei e ao Testamento é que se deve recorrer. Porem, se ele não falarem na conformidade desta palavra, não raiará par eles a luz da manhã”.
Finalidade dos Centros Espíritas
Não se iludam os católicos com relação à verdadeira e primária finalidade dos centros espiritas. As “Normas de Estatutos para Sociedades Espíritas”, publicadas neste ano de 1953 pela Federação Espírita, põe como primeira finalidade de cada Centro a ela associado o seguinte: “O estudo do Espiritismo e a propaganda ilimitada de seus ensinamentos doutrinários, por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e exemplificada” (p. 18), sendo dever de cada sócio “estudar e aprender a Doutrina espírita” e a “frequentar as sessões de estudo da Doutrina” (p. 21 e 22).
E se olharmos para os estatutos dos Centros, Tendas, Congregações, Casas e Irmandades Espíritas, assim como foram publicados no Diário Oficial, veremos, efetivamente, que todos eles declaram ter como fim principal: “difundir a Doutrina Espírita”, “pregar e auxiliar o desenvolvimento da Doutrina Espírita”, “propagar por todas as formas e meios possíveis a Doutrina Espírita”, “proporcionar aos membros e frequentadores o conhecimento geral da Doutrina Espírita”, etc. Os mesmos estatutos ainda esclarecem: difusão do Espiritismo “segundo os ensinamentos de Allan Kardec”, propaganda “baseada nas obras da codificação kardeciana”, ou “dentro das normas umbandistas”, etc. Ora esta doutrina propagada assim pelos nossos Centros, nega radicalmente todas as verdades que nós professamos “Creio em Deus Pai”. E uma doutrina assim, tão distante dos ensinamentos de Cristo, radicalmente pagã, os centros espíritas querem propagar, como eles declaram nos citados estatutos, “por todas as formas e meios possíveis”, “por todas as maneiras que oferece a palavra escrita e falada”, “por todas as maneiras que oferece a palavra escrita e falada”, “por todos os meios ao seu alcance”, etc. Em vista disso, compreende-se perfeitamente a severa proibição de frequentar tais centros, que são focos de heresias, erros, blasfêmias e superstições
A traiçoeira e desleal propaganda espírita
No texto condenatório do Espiritismo, o Episcopado Brasileiro denuncia a enganosa propaganda espírita que, embora negue o Cristianismo pela base, “tem, no entanto, a cautela de fazer-se cristão, de modo a deixar a católicos menos avisados a impressão erradíssima de ser possível conciliar Catolicismo e Espiritismo”. Não é nenhuma novidade na história do Cristianismo encontrar pessoas que se apresentam como cr