Sexta-feira, Novembro 15, 2024

O Senso da Fé no Povo Fiel

12ª. O Senso da Fé no Povo Fiel

 

O Povo santo de Deus participa também do múnus profético de Cristo pela difusão de seu testemunho vivo, sobretudo, através de uma vida de fé e caridade, e pelo oferecimento a Deus de louvor, fruto de lábios que confessam o seu nome (cf. Hbr 13, 15). O conjunto dos fiéis ungidos que são pela unção do Santo (cf. Jo 2, 20 e 27), não pode enganar-se no ato de fé. E manifesta esta sua peculiar propriedade mediante o senso sobrenatural da fé de todo o povo quando, “desde os bispos até os últimos fiéis leigos”, apresenta um consenso universal sobre questões de fé e costumes. Por este senso da fé, excitado e sustentado pelo Espírito da verdade, a quem fielmente respeita – não já recebe a palavra de homens, mas verdadeiramente a palavra de Deus (cf. 1 Tes 2, 13); apega-se indefectivelmente à fé uma vez para sempre transmitida aos santos (cf. Jud 3); e, com reto juízo, penetra-a mais profundamente e mais plenamente a aplica na vida.

 

Na Assembléia Geral, a passagem sobre o senso da fé do povo cristão longe esteve de conquistar todos os votos. Esta reação era inspirada pela cautela em não abrir as portas para as tendências iluministas e movimentos revolucionários derivados de falsos profetas. Semelhante apreensão não está desprovida de fundamento, como se pode deduzir da Sagrada Escritura. Isso, porém, não deve levar-nos a minimizar a ação do Espírito Santo sobre o Povo de Deus nem a subestimá-la, o que resultaria de outro modo num enfraquecimento do testemunho da Escritura. A fim de organizar sistematicamente o nosso trabalho seguiremos o texto conciliar com todo o cuidado e fielmente. Primeiro ele indica a continuidade com o sacerdócio comum; em seguida, propõe uma análise do senso da fé e de sua certeza e a explica em oposição aos erros modernistas; enfim, enaltece seus efeitos salutares dentro de limites bem definidos.

a) A introdução estabelece a união entre o sacerdócio comum e a missão profética de Cristo, da qual o povo de Deus se torna participante. Neste contexto, “profeta” não significa aquele que prediz o futuro, mas, como é costume na linguagem bíblica comumente, aquele que, enviado por Deus, anuncia a Palavra de Deus. É o que realiza, no Novo Testamento, o homem que adere a Cristo ao dar testemunho dele. O cristão, porém não se contenta com palavras; ele traduz para a vida sua fé e caridade. Assim ele oferece a Deus uma hóstia de louvor, fruto dos lábios que bendizem o seu nome (Hbr 13, 15). Nesse texto da Escritura a missão profética é descrita em termos culturais; razão a mais para não se separar o sacerdócio do profetismo. Não menos explícito é o texto (não citado pelo Concílio) em que São Paulo exprime sua missão entre os pagãos em termos litúrgicos, e, portanto, “sacerdotais”:… “Em virtude da graça que por Deus me foi dada, de ser ministro (leitourgon) de Cristo Jesus entre os pagãos, sacerdote do Evangelho de Deus (hierougounta), para que os pagãos se tornem uma oblação (prosphora) agradável, santificada pelo Espírito Santo” (Rom 15, 16). Como lemos mais acima, São Pedro também une o sacerdócio comum à proclamação das maravilhas de Deus (I Pdr 2, 9). Nos últimos anos, o progresso da exegese nos proporcionou uma visão teológica mais profunda da presença eficaz de Cristo na pregação; a reação contra o Protestantismo tinha relegado para segundo plano esta verdade que, aliás, não enfraquece de modo nenhum a presença mais profunda, substancial e permanente de Jesus na Sagrada Escritura[1].

b) O senso da fé exerce sua influência na comunidade graças à unção do Espírito Santo. São João dela nos fala com o máximo de clareza. Na condenação dos hereges, que se negam a acreditar em Cristo escreve ele a seus fiéis: “Quanto a vós, tendes a unção (chrisma) que vem do Santo (Cristo) e vós todos possuís a ciência” (1 Jo 2, 20). A Vulgata traduz: vós conheceis tudo, pois lê panta em vez de pantes no original; o autor, pelo contrário, considera como contemplada com tais graças a comunidade dos fiéis, sem querer ressaltar especialmente o objeto do conhecimento. Também diz um pouco mais adiante v. 27: “Quando a vós, a unção (chrisma) vos ensina tudo, e é verídica, e não mentirosa, permanecei nele (isto é, no Cristo), como ele vos ensinou”. Mais uma vez o grego não diz manete como a Vulgata, mas manetis, afirmação não só de um dever mas de um fato. O “Crisma” ou unção deve ser interpretado lisamente no sentido do Espírito da verdade (Pneuma) que Jesus prometeu diversas vezes em suas palavras de despedida e que nos ensinam toda a ciência (Jo 14,16 e 26). É ele que dá testemunho de Cristo, 15,26, e nos conduzirá à plenitude da verdade, 16,13; O termo Chrisma ou Pneuma, gramaticalmente neutro, indica, na realidade um ser pessoal: a testemunha, o mestre.

Toda a comunidade está sob a influência desse Espírito e destarte os fiéis fazem por si mesmos a distinção entre a verdadeira doutrina e a heresia, porque são esclarecidos interiormente. Não podem, pois, ser vítimas do erro; como diz São João num outro lugar: os filhos de Deus não podem pecar (1 Jo 3,9). Quando eles se enganam ou pecam, saem da comunidade que não incide em erro. Contudo, daí não se pode concluir que não competiria aos Apóstolos anunciar a mensagem do evangelho com autoridade exigindo dos fiéis obediência aos seus ensinamentos. O texto de São João, assim como o de São Paulo, não admite dúvida: “Nós somos de Deus. O que conhece a Deus nos escuta; o que não é de Deus não nos escuta”, 1 Jo 4,6 (cf. 8,47 e 10,26). Diótrefes, escreve ele, não nos recebe. Por isso, se eu lá for, não deixarei de julgar a sua conduta, 3 Jo 9,10. Em outros termos, a fé supõe, com relação à verdade revelada, uma receptividade e uma espécie de afinidade que o Espírito Santo derrama no coração da comunidade hierarquicamente organizada.

O leitor talvez esperasse referência ao texto de São João 6, 45: “Todos serão instruídos por Deus”. Estas palavras são tomadas de um oráculo de Isaías 54,13 que se deve comparar com Jer 31,33 (texto a que o Concílio já se referiu no parágrafo 9). Os profetas acentuam de um lado a derrota do inimigo que serão esmagados e, de outro, o universalismo do novo povo de Deus; insistem mais na difusão do reino messiânico do que na perseverança na verdade graças à luz do Espírito Santo. Essa é a razão por que o texto de João 6,45 poderia servir apenas indiretamente. Por isso o Concílio não fez nenhuma alusão a ele.

Pois a finalidade desta exposição sobre o senso da fé consiste precisamente em destacar a eficácia desse dom coletivo de Deus para descobrir a verdadeira doutrina. Em outras palavras, o Concílio deseja garantir a todo custo a infalibilidade in credendo, portanto, entre o povo fiel, opondo-se à opinião de um bom número de católicos que erroneamente julgam que a Igreja romana menospreza esse dom e reconhece unicamente a infalibilidade in docendo, no magistério. Quando todo o povo, desde os bispos até aos último dos fiéis leigos, para falar com S. Agostinho[2], dá prova de unanimidade em questão de fé e de costumes, ele exprime ao mesmo tempo seu senso sobrenatural da fé, exclui-se então o erro, graças à assistência que o Espírito Santo concede à universitas fidelium. Nesse caso, os leigos não se acham frente à frente com os bispos, mas ao lado deles; certos abusos sempre serão possíveis entre os indivíduos, mesmo entre os que pertencem ao grupo dos pastores. Foi o que se deu no tempo do Arianismo do século IV, como demonstrou Newman em seu célebre artigo aparecido em The Rambler em 1859, com o título que lhe armou uma oposição feroz: On consulting the Faithful in Matters of Doctrine[3].

Neste assunto podemos nos desorientar de duas maneiras: negando a infalibilidade do magistério, isto é, a do Papa e a do Colégio dos bispos, unidos à sua cabeça, e recusando reconhecer a infalibilidade do povo de Deus em seu conjunto. Entre esses dois modos de total certeza, não há diferença fundamental; nos dois casos, trata-se da mesma infalibilidade. A plenitude do magistério será tratado no artigo 25. Aqui se busca saber se a unanimidade do povo de Deus – o que Perrone chamava, em seu tempo de unanimis pastorum ac fidelium consensio[4]nos fornece uma solução sólida nos problemas da fé. Vale lembrar aqui a célebre diatribe de Tertuliano em seu tratado De praescriptione haereticorum[5] acerca do testemunho irrefutável de todas as Igrejas: “O Espírito de verdade poderia esquecer de realizar seu ofício?” São Basílio recrimina ao herético Eunômio por desprezar o testemunho do povo em favor da divindade do Espírito Santo[6]: “… Ele não quer unir-se à fé simples e sem desviamentos do grande número (tôn pollôn); ele menoscaba a convicção das multidões cristãs (tôn pollôn) que glorificam o Espírito Santo”. São Gregório Nazianzeno, por sua vez, para provar a divindade de Cristo, recorre à profissão de fé dos bispos e das testemunhas de escol que são os mártires[7].

Seria difícil dizer quantas vezes Santo Agostinho faz uso dessa argumentação. Ela é sua prova preferida para fundamentar o Batismo das crianças com vista à remissão dos pecados. Eis o eco fiel, escreve ele, “da unanimidade sem falha dos povos cristãos”[8]. Para refutar o Pelagianismo de Juliano, Agostinho afirma que “se trata dum problema que não ultrapassa de modo nenhum a compreensão da comunidade cristã. Ricos e pobres, poderosos e humildes, sábios e incultos, homens e mulheres conhecem o teor daquilo que o Batismo em qualquer que etapa da vida apaga”[9]. “Sobre esse ponto da doutrina católica, o povo cristão dos dois sexos de modo algum anda sem instrução”[10]. “As massas de adultos que são o objeto de vosso escárneo, conhecem a fé católica, e nela confessam que as crianças são salvas pelo Redentor”[11]. Contra Fausto, o Maniqueu, o bispo de Hipona recorre a “uma linhagem inteira de bispos e ao consentimento de um tão grande número de povos”[12]. Enfim, ao procurar mostrar a necessidade da graça e da perseverança, ele invoca o testemunho da Igreja toda que pede esse favor em suas preces[13].

Vicente de Lérins com seu célebre Commonitorium[14], contribuiu para tornar clássica esta convicção, tal como o monge Cassiano, em sua refutação a Nestório[15]. É quase supérfluo lembrar que Pio IX, antes de proceder à proclamação do dogma da Imaculada Conceição, fizera um inquérito acerca do sentir do povo cristão. Sua atitude não era destituída de sentido, muito menos o pedido semelhante dirigido por Pio XII aos bispos e seus fiéis acerca da Assunção da Santíssima Virgem.

Em que se baseia o problema? O princípio fundamental é este: a Igreja em seu conjunto, movida pelo Espírito em direção da verdade, não pode afastar-se do caminho certo. Enquanto totalidade, ela é infalível em matéria de fé. Por causa de seus limites humanos, ela não pode, é verdade, atingir o cerne do mistério para o revelar totalmente translúcido, mas poderá ir avançando continuamente para uma compreensão mais adentrada do mistério; enquanto isso o Espírito de Cristo a protege contra tudo o que for realmente desvio.

c) Já que estamos diante de um fenômeno particular e, de fato, supra-humano, não será inútil uma descrição mais pormenorizada. É o Espírito Santo que suscita o senso da fé, que o sustenta continuamente como um dom de discernimento entre a verdade revelada e o erro, em harmonia com o magistério que o mesmo Espírito confere aos bispos. Em seu ensaio a que mais acima aludíamos, Newman faz uma análise aprofundada dos elementos fundamentais que são os componentes desse dom da fé. Suas pesquisas levam a distinguir os seguintes pontos: 1. a prova de uma declaração apostólica; – 2. uma espécie de instinto ou fronema nascido das profundezas do Corpo místico de Cristo; – 3. uma diretiva do Espírito Santo; – 4. uma resposta à oração dos crentes; – 5. uma aversão diante do erro, sentida imediatamente como um escândalo[16].

Bem outra é a significação do senso religioso de que os modernistas do começo de nosso século tanto falavam. De acordo com a teoria deles, o sentimento religioso seria engendrado na profundeza do subconsciente por imanência vital e constituiria o germe de toda religião. A partir de uma experiência cega dessa espécie, é impossível abrir a consciência humana à luz do Deus vivo. São Pio X condenou explicitamente esse imanentismo em sua encíclica Pascendi[17].

O verdadeiro senso da fé, porém, está aberto à manifestação de Deus, à sua revelação proposta pelo magistério e aceita pelos fiéis, não como uma palavra humana, mas assim como ela é na realidade: palavra de Deus que neles opera eficazmente (1 Tes 2,13). Não se trata, portanto, simplesmente dum eco passivo das definições dos bispos que seriam os únicos agentes e autores quase automáticos do assentimento da fé. A infalibilidade ativa e passiva, concebida tão materialmente, não deixaria nenhuma chance para a receptividade ao Espírito Santo, descrita mais acima: estaríamos duas vezes diante do mesmo julgamento do magistério, primeiro em sua enunciação, em seguida em sua repercussão, supondo-se que semelhante distinção tenha ainda alguma significação.

O senso da fé não é uma questão de puro sentimento, mas um conhecimento por assemelhação, adaptação, conformidade ou conaturalidade, como diria S. Tomás. Não pode ser confundido com o magistério nem por ele absorvido. Ao contrário, ele compenetra o espírito dos fiéis a fim de os fazer viver da mesma luz que anima a autoridade que ensina. Em outras palavras, o senso da fé é o senso da Igreja toda e não de uma de suas partes, nem nos graus superiores, nem nos inferiores; é o senso da totalidade. O poder doutrinal, por outro lado, não é absolutamente um fim em si mesmo; no grêmio da comunidade eclesial, ele está a serviço de todo o povo religioso que, de acordo com a vontade de Cristo, constitui uma comunidade organizada de pessoas, e de modo algum um cérebro eletrônico, ainda que extremamente inteligente.

É pouco conhecido o fato que no tempo do Concílio de Trento os principais teólogos, ao falarem da crença universal da comunidade, não manifestam nenhuma hesitação em aceitar a infallibilitas in credendo, nem Melchior Cano, nem Roberto Belarmino, nem Gregório de Valença, nem Suárez, Gonet, Billuart e seus continuadores. Mais curioso ainda é que, em sua argumentação, eles falam diversas vezes da infalibilidade da comunidade eclesial, portanto, in credendo, para dela deduzir a infalibilidade da hierarquia, portanto, in docendo. Nisso eles não reparam perigo algum para autoridade da hierarquia: muito menos hesitam em declarar que o Papa deve levar em conta a convicção dos fiéis[18].

O primeiro Concílio do Vaticano segue o mesmo raciocínio. Numa nota explicativa do primeiro esquema sobre a Igreja, em 1869, figurava um texto de Belarmino: “Quando dizemos que a Igreja não pode enganar-se, nós estamos visando tanto a totalidade dos crentes quanto o conjunto do Episcopado, de sorte que a significação da afirmação: “A Igreja não pode enganar-se” é a seguinte: o que todos os fiéis aceitam como verdade de fé (de fide) é verdadeiramente de fide; e, paralelamente: o que todos os bispos do mundo ensinam como objeto de fé, é verdadeiro e de fide”[19].

Esta proposição não encontra nenhuma oposição: muito pelo contrário, o P. Kleugten escreve em comentário: “Declaramos que a graça eminente, que faz da Igreja de Deus o sustentáculo e fundamento da verdade (1 Tim 3,15), não pode incidir em erro, quando existe unanimidade dos membros da Igreja no exercício da fé (credendo), e na prática do magistério daqueles que estão encarregados do poder doutrinal. Em matéria de fé e costumes, tudo quanto aos bispos do mundo inteiro, unidos à Santa Sé Apostólica, o têm por certo e o transmitem, e tudo quanto esses mesmos bispos, com o assentimento do Papa, ou o próprio Papa falando ex cathedra, definem impondo a todos o dever de aceitação e de transmissão, tudo isso deve ser tido por infalivelmente verdadeiro”[20].

Este longo enunciado descreve como detentor da infalibilidade ora a Igreja em sua totalidade, ora o poder doutrinal que se dirige à Igreja inteira. Esta última hipótese pode realizar-se de duas maneiras, quer pelo Episcopado completo com o Papa, quer pelo Papa falando ex cathedra, o que significa, como chefe da Igreja universal.

Aí está o significado da infalibilidade in credendo; ela se manifesta precisamente pelo senso da fé que o Espírito Santo alimenta continuamente na Igreja. Esse senso da fé nos predispõe a ouvir o que o Espírito diz à Igreja (Apc 2,7; 11,17 e 29; 3,6,13 e 22) em espírito de disponibilidade, de docilidade e reconhecimento, sem orgulho e auto-suficiência. Destarte o povo de Deus continua ligado indefectivelmente ao patrimônio da fé transmitido aos santos uma vez por todas. Tal a tradução com o máximo de nuanças que se pode deslindar daquilo que lemos em Judas, 3. Não esqueçamos, porém, o dinamismo da Tradição; esta força propulsora nos permite penetrar mais profundamente na prática da vida. Por diversas vezes a Constituição nos previne contra o estaticismo que pesa como ameaça sobre a teologia da Palavra viva imobilizando-a com disfarçado pretexto de protegê-la, fenômeno que podemos verificar  raramente no decurso da história.

No sentido da fé, podemos ver uma espécie de carisma coletivo, um dom outorgado à comunidade como um todo. São Paulo, no entanto, prefere reservar geralmente o termo carisma para privilégios pessoais.

 

 


 

[1] Cf. HEUSCHEN, “La présence Du Seigneur dans Le ministère de la parole”, em: Rev. Eccl. Liège, 50, 1964, pp. 321-327.

[2] S. AUG., Praed. Sanct. 14, 27: PL 44, 980.

[3] NEWMAN, Nova edição, Nova Iorque, 1961.

[4] PERRONE, cf. NEWMAN, o. c.

[5] TERT. o. c., 28: PL 2, 40.

[6] S. BAS. Adv. Eun. III, I: PG 29, 653.

[7] S. GREG. NAZ., Epist. 102, 2 ad Cledon: PG 37, 200.

[8] S. AUG., Epist 194, 7: PL 33, 885.

[9] S. AUG., C. Jul. 1, 7, 31: PL

[10] S. AUG., Op. Impf. c. Jul. 1, 19: PL 45, 1058.

[11] Id., Ib. I, 33: Col. 1067.

[12] Id., C. Faust Man. II, 2: PL 42, 246.

[13] Id., De dono pers. 23, 63: PL 45, 1031.

[14] VINC. LER., 24: PL 50, 670.

[15] CASS., De incarn. I, 6: PL 50, 29. Pode-se encontrar farta informação e criticamente analisada em Y. CONGAR, o. c. Jalons… Le sensus fidelium chez lês Pères, pp. 450-453.

[16] J. GUITTON, em sua obra L’Église et le s La’ics,, Paris, 1963, p.89, traduz os termos direction of the Holy Ghost de NEWMAN pela palavra “inspiration”; jealousy é traduzido para “haine innée”, versão muito livre e pouco exata.

[17] S. PIO X, Denzinger, 2077 (3481) 

[18] Vale a pena consultar a respeito G. THILS, ‘’L’Infaillibilité du Peuple Chrétien in credendo”. (Bib. Eph. Th. Lov.), Lovaina, 1963.

[19] Mansi 51, 579 C.

[20] Mansi 53, 513 AB. Cf. IB. can. 9, col. 316 D.

  

FONTE 


PHILIPS, Mons. Gérard. A Igreja e seu Mistério do II Concílio do Vaticano, História, texto e comentário da Constituição LUMEN GENTIUM, t. I, ed. Herder, ano 1968, pp. 196-205.

  

PARA CITAR 


PHILIPS, Mons. Gérard. O Senso da fé no Povo Fiel – Disponível em <http://www.apologistascatolicos.com.br/index.php/concilio-vaticano-ii/eclesiologia/752-o-senso-da-fe-no-povo-fiel>. Desde: 23/12/2014.

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