Sábado, Dezembro 21, 2024

Escritura e Revelação segundo o Concílio Vaticano II (Capítulo 2)

 

 

A TRANSMISSÃO DA REVELAÇÃO DIVINA (nn. 7-10)

 

Razão do capítulo

O que, no esquema preparado pela Comissão doutrinal e Secretariado pela unidade (esquema enviado em Maio de 1963), havia começado por ser o capítulo I, “De verbo Dei revelato”, passou a ser, ao corrigir-se esse texto e formar-se o novo esquema, enviado a 3 de Julho de 1964 o capítulo II, com o título “De divinae revelationis transmissione”. O proemio do primeiro texto (natureza da revelação) passou a ser o atual capítulo I. A maioria dos Padres tinham manifestado o desejo de que a Tradição fosse tratada mais ampla e profundamente. Devia dar-se à Tradição, em relação a Escritura, o primeiro lugar, posto que, na realidade e no tempo, precede a Sagrada Escritura. Desejavam também que a Tradição não fosse considerada como coisa meramente verbal, mas como algo vivo e real, operando na vida da Igreja.

Desejavam, muitos, também, a afirmação explícita de que a Tradição supera em sentido objetivo a Escritura. Mas, então, era critério da Comissão não entrar nesta questão discutida (questio vexata) e abster-se de qualquer expressão que pudesse significar a inclinação do texto mais a uma parte que a outra[1].

Embora algum Padre preferisse o título “De Traditione”[2], na realidade, a matéria tratada neste capítulo, abarca mais, pois estuda as relações entre a Tradição e Escritura (n. 9) e as relações de ambas com o Magistério da Igreja (n. 10).

Com este capítulo obteve-se também uma introdução aos seguintes capítulos sobre a Sagrada Escritura[3].

 

Os Apóstolos, pregadores do Evangelho (n. 7, a)

7 a. Deus dispôs amorosamente que permanecesse integro e fosse transmitido a todas as gerações tudo quanto tinha revelado para salvação de todos os povos. Por isso, Cristo Senhor, em quem toda a revelação de Deus onipotente se consuma (cf. 2Cor. 1, 30; 3, 16 – 4,6), mandou aos Apóstolos que pregassem a todos, comunicando-lhes os dons divinos, como fonte de toda a verdade salutar e de toda a disciplina de costumes, o Evangelho prometido antes pelos profetas e por Ele cumprido e promulgado pessoalmente[4]. O que foi realizado com fidelidade, quer pelos Apóstolos que, na sua pregação oral, exemplos e instituições, transmitiram aquilo que ou tinham recebido dos lábios, conversação e obras de Cristo ou tinham aprendido por inspiração do Espírito Santo, quer por eles Apóstolos e varões apostólicos que, sob a inspiração do mesmo Espírito Santo, escreveram a mensagem da salvação[5].

 

O capítulo começa afirmando a vontade divina de que devia e deve transmitir-se a todas a gerações o que Deus revelara para salvação de todos os homens. A cúpula e perfeição desta revelação obteve-se em Cristo (cf. n. 4); e Jesus foi quem deu aos Apóstolos o mandato de pregar o Evangelho a todas as nações (Mt. 28, 19-20; Mc. 16, 15). Trata-se do Evangelho ou Boa Nova, anunciado e prometido pelos profetas do Antigo Testamento, que Cristo realizou em Si e Ele próprio pregou e promulgou. Com palavras do Concílio Tridentino recorda-se que este Evangelho é “como a fonte de toda a verdade salutar e da disciplina moral”[6]. Os Apóstolos, ao pregarem o Evangelho, também comunicam aos homens aqueles dons divinos que estão em relação com o Evangelho[7].

É grande e ampla essa transmissão do Evangelho de Cristo, feita pelos Apóstolos. Porque não o transmitiram, apenas pela pregação oral, que, na ordem cronológica é o primeiro que fizeram, mas, além disso, transmitiam-no, mediante, as suas obras e exemplos e com o que estabeleciam e ordenavam. Advertir-se-á nas palavras do Concílio esta transmissão ampla e vital da mensagem de Cristo. Mas há mais: o que transmitem era, não só o que tinham recebido da própria boca e palavra de Cristo, mas também o que tinham conhecido pelo trato e modo de proceder do mesmo Cristo e pelas obras que realizava. A mensagem que transmitiam de Jesus está em consonância com o sentido amplo que antes (n. 4) foi dado à revelação divina. Tudo o que Cristo fez e lhes disse, tinha instruído os Apóstolos acerca da pessoa e da mensagem de Cristo. Como o expressou S. João: “o que ouvimos, o que vimos com nossos olhos, o que fixamos muito bem e tocamos com nossas mãos, o verbo da vida…vimo-lo e o testificamos e vos anunciamos a vida eterna, que estava junto do Pai e se nos manifestou. O que vimos e ouvimos, vo-lo anunciamos para que também vós comungueis conosco…” (1Jo. 1, 1-13).

Mas os Apóstolos, além de nos transmitirem o que viram e ouviram a Cristo, comunicavam o que tinham apreendido por obra ou inspiração do Espírito Santo; este conduziu-os ao conhecimento de toda a verdade (cf. Jo. 14, 26; 16, 13). Mais ainda: houve Apóstolos (Mateus, João) e discípulos de Apóstolos (Marcos, discípulo de S. Pedro; Lucas, discípulo de S. Paulo) que, sob a inspiração do mesmo Espírito, escreveram os Evangelhos e nos comunicaram a sua mensagem de salvação.

Se o Tridentino tinha dito que a verdade doutrinal e a disciplina moral de Cristo estão contidas “nos livros escritos e nas tradições não escritas”… (D 783), o Vaticano II nomeia em primeiro lugar a Tradição e em segundo a Escritura, porque a Tradição precedeu a Escritura[8].

É claro que os Apóstolos, ao nos transmitirem as palavras e obras de Jesus, fizeram-no, também, mediante palavras, ora escritas, ora transmitidas que, manifestando-nos a revelação divina por locução propriamente dita, constituem o objeto propriamente dito da fé[9].

A paradosis dos Apóstolos compreende tanto a pregação oral dos mesmos como a Escritura que nos entregaram[10].

 

Os sucessores dos Apóstolos pregadores do Evangelho (n. 7, b)

7b. Porém, para que o Evangelho fosse perenemente conservado íntegro e vivo na Igreja, os Apóstolos deixaram os Bispos como seus sucessores, “entregando-lhes o seu próprio lugar de magistério”[11]. Portanto, a sagrada Tradição e a sagrada Escritura dos dois Testamentos são como que um espelho no qual a Igreja, peregrina na terra, contempla a Deus, de quem tudo recebe até ser conduzida a vê-Lo face a face tal qual Ele é (cf. 1Jo. 3, 2).

 

Com um texto de S. Irineu[12] recorda-se que os Apóstolos transmitiram o seu próprio ofício e lugar de Mestres do Evangelho. O Evangelho devia conservar-se na Igreja dum modo vital e íntegro.

Com a Tradição e a Escritura de ambos os Testamentos, que nos vêm dos apóstolos e nos são transmitidas pelos seus sucessores, a Igreja tem um meio de conhecer a Deus e de contemplar o seu ser e o seus desígnios salvadores. Se Deus se reflete em todas as criaturas, reflete-se dum modo especial, como em espelho brilhante e limpo, na Tradição viva da Igreja e nas Escrituras do Antigo e Novo Testamento. Com esta imagem de Deus, seu benfeitor, faz a Igreja, a sua peregrinação. A contemplação que tem d’Ele não é puramente platônica. É uma contemplação ativa. “Recebe tudo” de Deus. Esta contemplação tem influxo na vida[13]; e ajuda para cumprir as próprias obrigações. Até que chegue o momento de contemplar a Deus, cara a cara, vendo-o como é, segundo a palavra de S. João (1Jo. 3, 2).

 

Natureza da Tradição (n. 8, a, b)

8 a. E assim, a pregação apostólica, que se exprime de modo especial nos livros inspirados, devia conservar-se, por uma sucessão contínua, até a consumação dos tempos.

8 c. Por isso, os Apóstolos, transmitindo o que eles mesmos tinham recebido, advertem os fiéis a que mantenham as “tradições” que tinham aprendido quer por palavra quer por escrito (cf. Tess 2, 15), e a que lutem pela fé uma vez recebida (cf. Jud. 3)[14]. Aquilo que foi transmitido pelos Apóstolos, abrange tudo quanto coopera para a vida santa do Povo de Deus e para o aumento da fé, e assim a Igreja, na sua doutrina, vida e culto, perpetua e transmite a todas as gerações tudo aquilo que ela é, tudo aquilo que acredita.

 

Embora os livros do Novo Testamento contenham a pregação apostólica “dum modo especial”, enquanto livros inspirados pelo Espírito Santo[15], contudo, esta pregação apostólica devia, também, conservar-se na Igreja mediante a transmissão sucessiva e contínua da doutrina[16].

A existência desta Tradição, como algo que nos transmitiram e como um fato que mesmo neles se realizava[17], consta em diferentes passagens do Novo Testamento que o Concílio se encarrega de recolher e recordar com as próprias palavras do texto sagrado. Com efeito é S. Paulo quem diz que transmite o que recebeu, a propósito da instituição da Eucaristia (1Cor. 11, 23); e a propósito da ressurreição de Cristo (1Cor. 15, 3); e aos de Tessalônica encarrega-os de conservarem as tradições, que tinham aprendido, quer de boca, quer por carta do mesmo Paulo (2Tes. 2, 15). O Apóstolo Judas Tadeu exorta a lutar denodadamente pela fé, transmitida uma vez para sempre, aos santos (Jud. 3). Por isso a pregação dos Apóstolos se conservaria sucessiva e perenemente na Igreja.

As referências ao Concílio Niceno II (a. 787) e ao Concílio IV de Constantinopla (a. 869-870), que se lêem na nota 4 do texto conciliar, aludem a documentos dos mencionados Concílios, nos quais se fala da Tradição e da necessidade de conservar as Tradições[18].

O objeto ou conteúdo desta Tradição apostólica é tudo o que contribui para a fé e santidade do Povo de Deus. E assim, mediante esta Tradição, recebida e, por sua vez, transmitida pela Igreja, esta leva às gerações sucessivas, todo o depósito da fé que crê e tudo o que é, com a sua doutrina, vida, e culto que exercita. A Tradição é, não só verbal, mas também real; a Tradição realiza-se não só com palavras, mas também com instituições, culto, ritos, etc.[19].

 

Progresso da Tradição (n. 8, c)

8 c. Esta Tradição apostólica progride na Igreja sob a assistência do Espírito Santo[20]. Com efeito, progride a percepção tanto das coisas como das palavras transmitidas, quer mercê da reflexão e do estudo dos crentes, que as meditam no seu coração (cf. Lc. 2, 19, 51); quer mercê da íntima inteligência que experimentam das coisas espirituais, quer mercê da pregação daqueles que, com a sucessão do episcopado, receberam um carisma seguro de verdade. Isto é, a Igreja, no decurso dos século, caminha continuamente para a plenitude da verdade divina, até que nela se realizem as palavras de Deus.

 

O terceiro parágrafo do número 8, que comentamos, refere-se ao progresso da Tradição. Evidentemente que este, não é um progresso no número das verdades dogmáticas reveladas. Já se disse antes (n. 4) que a revelação consumou-se em Cristo e se cerrou com a morte do último Apóstolo. O progresso que, agora, cabe, na Tradição, refere-se àquele progresso dogmático que admitia o Vaticano I, quando, com palavras de S. Vicente de Lerin, desejava que “crescesse e progredisse a inteligência, a ciência e a sabedoria (nos dogmas) quer do indivíduo, quer que todos, quer de um, quer de toda a Igreja; mas somente dentro de sua natureza própria, isto é, dentro de cada dogma, no mesmo sentido e com a mesma opinião[21]. O progresso que existe na Tradição refere-se a que a nossa percepção das palavras e das coisas transmitidas[22] pela tradição ativa, cresce, nos fiéis, primeiramente mediante a contemplação e estudo destas verdades; o mesmo que se dava na Santíssima Virgem que guardava no coração as coisas vistas e as palavras ouvidas, meditando-as (cf. Lc. 2, 19-51). A “contemplação” destas verdades, alude mais à índole experimental do seu conhecimento progressivo; o “estudo” refere-se mais à índole intelectual no progresso do seu conhecimento e, aqui, podem facilmente, designar o trabalho dos teólogos[23]. Em segundo lugar a Tradição progride pela penetração inteligente e experimental das coisas espirituais, realizada sob o influxo do Espírito Santo[24]. O mesmo se diga, através da pregação dos Bispos que com o Episcopado receberam o carisma certo da verdade[25]. Com estas últimas palavras que não estava no penúltimo esquema, indicou-se o papel do Magistério neste progressivo entendimento da Tradição[26].

Deste modo caminha a Igreja, para a plenitude no conhecimento íntimo da verdade, até que nela se cumpram as palavras divinas.

Deduz-se facilmente do texto conciliar que nos fala “da percepção das coisas e palavras transmitidas”, que o progresso de que se fala consiste “em que o que está contido na Tradição dum modo escuro e implícito, se clarifique e expresse. Porque se trata do progresso interno, próprio de qualquer realidade viva, progresso esse que sem mudar a substância do que progride, o aperfeiçoa. Porque a percepção maior, tanto das coisas como das palavras transmitidas, não permanece estranho a elas, mas antes se torna um novo elemento delas. Segue-se que a Igreja tende para a plenitude da própria verdade revelada e consegue-se na medida em que a Tradição progride internamente. Vê-se também que a Igreja não pode atingir de repente a plenitude da verdade, pois não pode, duma vez, proclamar e expressar todo o depósito da revelação; é o que manifesta e manifestará a história dos dogmas”[27].

 

Alguns valores comunicados pela Tradição (n. 8, d)

8 d. As afirmações dos Santos Padres testemunham a presença vivificadora desta Tradição, cujas riquezas são transferidas para a prática e para a vida da Igreja crente e orante. Mediante a mesma Tradição, chega ao conhecimento da Igreja o cânon inteiro dos Livros sagrados, e a própria Sagrada Escritura nela se entende mais profundamente se sem cessar se torna operante; e assim, Deus que outrora falou, dialoga sem interrupção com a esposa do seu amado Filho, e o Espírito Santo, pelo qual ressoa a voz do Evangelho na Igreja, no mundo, introduz os crentes na verdade plena e faz com que a palavra de Cristo neles habite em toda a sua riqueza. (cf. Col. 3, 16).

 

O TESTEMUNHO DOS PADRES E DA LITURGIA. – A Tradição viva da Igreja manifesta-se dum modo particular nos escritos que recolhem as palavras, pregações, cartas e tratados dos Santos Padres. Por isso eles são testemunhas da Tradição, duma Tradição viva e vivificante. O valor destes escritos patrísticos, não consiste unicamente na sua proximidade cronológica do período apostólico mas também no ofício que desempenharam na Igreja. Nesta, ensinaram o Povo de Deus, foram mestres dele, e para isso receberam o carisma do Espírito. Ensinaram também com a sua santa vida[28]. Os Santos Padres representam, além disso, muitas vezes, um esforço de sistematização e redução à unidade das diversas facetas do Dogma. Transmitiram, deste modo, as riquezas da Revelação à vida da Igreja. Esta pela fé e oração assimilou-as na prática e na vida.

A Igreja “crente e orante”, da qual fala o texto conciliar, é a Igreja na sua Liturgia. Esta, é um testemunho magnífico da Tradição viva da Igreja. Porque é a expressão da fé, não só dum Padre, mas dum Pai com todo o seu povo; é a didascália não só dum Bispo ou pregador, mas, normalmente, duma série deles com todo o seu povo, que daquele modo oraram e assim expressaram a fé durante determinado período eclesial.

Como dizia Pio XI, eu audiência a D. B. Capelle, abade beneditino do Monte César em Lovaina: “a Liturgia é o órgão mais importante do Magistério da Igreja… Não é a didascália deste ou daquele, mas a didascália da Igreja”[29]. Anteriormente, dum modo mais oficial, o mesmo Pontífice tinha ponderado na Encíclica Quas primas a eficácia das festas litúrgicas para a educação do povo cristão na fé[30].

Por seu lado, Pio XII, numa das suas alocuções, constatava que “dificilmente se encontra uma verdade de fé que não esteja expressa dalguma maneira na Liturgia”[31].

O CONHECIMENTO CERTO DO CANON COMPLETO DOS LIVROS SAGRADOS. – Embora a inspiração dalguns livros sagrados possa, em certos casos, conhecer-se pelo próprio testemunho destes livros[32], e embora o estudo histórico-científico e crítico da origem destes livros e da sua estima na Igreja, possa causar, em certos casos e em determinados eruditos, a certeza da inspiração deles, contudo, o conhecimento de todos os livros inspirados entregues à Igreja, só se consegue mediante a Tradição. O “cânon” dos livros sagrados é a “regra” o catálogo que a Igreja usou para o conhecimento desses livros que recebeu[33]; e este cânon ou regra estabeleceu-o a Igreja, não precisamente mediante uma investigação científica ou crítica, mas consultando a Tradição recebida: “porque recebemos dos Padres que devia ler-se na Igreja”[34]. Logo – como diz o Vaticano II neste número – “mediante a Tradição chega ao conhecimento da Igreja o cânon inteiro dos livros Sagrados” [35].

ATUALIDADE DAS ESCRITURAS NA IGREJA. – O sentido exato das palavras inspiradas conhece-se também pela Tradição da Igreja. Por isso acrescenta o Concílio que “as Sagradas Escrituras entendem-se mais plenamente na Igreja pela Tradição”. O verdadeiro sentido da Escritura é “o que tem e teve a Santa Madre Igreja, a quem toca julgar o verdadeiro sentido da Escritura”[36].

Quando todos os Padres, moralmente todos, coincidem em ensinar um determinado sentido das palavras relativas a fé, e costumes, é este o sentido que tem a Igreja, e que tem por verdadeiro. Escrevia Leão XIII na encíclica Providentissimus: “Os Santos Padres mediante os quais cresceu a igreja, como sendo aqueles que, depois dos Apóstolos, a plantaram, regaram, edificaram, apascentaram e alimentaram[37], alcançam suma autoridade, sempre que explicam de modo idêntico algum testemunho bíblico, da fé, ou costumes; porque neste consenso resplandece claramente que assim foi transmitido pelos apóstolos segundo a fé católica…”[38].

Deste modo, atualiza-se e ativa-se na Igreja a Sagrada Escritura, mediante a Tradição.

O Concílio vê, também, na linguagem da Escritura, escrita por Deus para o seu Povo, um permanente colóquio de Deus com a igreja, esposa de Jesus Cristo. Não são raras, nos Santos Padres, comparações parecidas, pelas quais explicam a inspiração dos livros sagrados. S. João Crisóstomo referindo-se a estes livros inspirados, diz: “… o Criador de todas as coisas, querendo renovar a amizade com todos os homens, envia-lhes cartas; como a quem está longe para reconciliar consigo todo o gênero humano. E estas cartas, escreveu-as Deus; trouxe-no-las Moisés… (o autor humano)[39]. E S. Agostinho: “daquela cidade para onde peregrinamos, chegaram-nos cartas; são as Sagradas Escrituras que nos exortam a viver bem”[40]. E S. Gregório Magno: “que é a Sagrada Escritura uma certa carta de Deus Onipotente à sua criatura?[41]. Voltaremos ainda a este aspecto das Escrituras inspiradas.

Para manter viva esta Tradição existe a ação do Espírito Santo na Igreja. Mediante esta ação ressoa na Igreja e, por ela, no mundo inteiro a voz viva do Evangelho, diz admiravelmente o Concílio. Os fiéis, quer em particular, quer em conjunto, sem desatender à comunidade[42] são levados por esta ação do Espírito Santo ao conhecimento pleno da verdade; e assim a palavra de Cristo habita neles com a opulência (Col. 3, 16), diríamos, do conteúdo e da intelecção e penetração espiritual do mesmo conteúdo. Deste modo poderão ensinar e admoestar-se mutuamente com toda a sabedoria, cantando, agradecidos, a Deus nos seus corações, com salmos, hinos e cantos espirituais (cf. Col. 3, 16).

 

Mútua relação entre a Tradição e a Escritura (n.9)

9.  A sagrada Tradição, portanto, e a Sagrada Escritura relacionam-se e comunicam estreitamente entre si. Com efeito, derivando ambas elas da mesma fonte divina, fazem como que uma coisa só e tendem ao mesmo fim. A Sagrada Escritura é palavra de Deus enquanto foi escrita por inspiração do Espírito Santo; a sagrada Tradição, por sua vez, transmite integralmente aos sucessores dos Apóstolos a palavra de Deus confiada por Cristo Senhor e pelo Espírito Santo aos Apóstolos, para que, com a luz do Espírito de verdade, a conservem, a exponham e a difundam fielmente na sua pregação; donde acontece que a Igreja não tira a sua certeza a respeito de todas as coisas reveladas só da Sagrada Escritura. Por isso, ambas devem ser recebidas e veneradas com igual afeto de piedade[43].

 

Neste número propõe-se um dos problemas mais delicados da história conciliar, a que já, anteriormente, aludimos, nos Antecedentes da Constituição e no comentário ao título. Referimo-nos às relações mútuas entre a Sagrada Tradição e a Sagrada Escritura.

É evidente que não podem ser coisas totalmente desligadas e separadas. Porque ambas provém da mesma fonte, que é Deus, e tendem para o mesmo fim que é o bem da Igreja e a salvação dos homens. Nem podem estar muito distantes, no caminho desde a origem até o fim. Pelo contrário caminham unias e como fundidas uma com a outra. Ambas nos comunicam a palavra de Deus.

A Sagrada Escritura é a palavra de Deus escrita, porque foi inspirada pelo Espírito Santo e Deus é, portanto, o outros dos livros Sagrados. A Tradição Sagrada, considera ativamente e transmite aos sucessores dos apóstolos a palavra de Deus, a mensagem de Deus confiada aos mesmos Apóstolos por Cristo e pelo Espírito Santo.

Estes sucessores dos Apóstolos, sob a ação do Espírito, que move os movimentos mais íntimos da Igreja e os dirige com a sua ação santificadora e iluminadora, são os que ensinam os fiéis pela pregação[44], e com ela guardam o depósito revelado, o expõem fielmente e do difundem com zelo. Advertir-se-á que os Apóstolos deixaram constituída a Tradição. Os Bispos, seus sucessores, não a constituem; unicamente a conservam, expõem e difundem[45].

Outra causa da mútua relação entre Escritura e Tradição é que a Escritura nasce da Tradição, enquanto pela Tradição conhecemos o cânon dos livros sagrados; depois, a Sagrada Escritura, mediante a pregação, liturgia e outros modos, alimenta e enriquece a Tradição[46].

O paralelismo existente entre Tradição e Escritura, por razão da sua origem e fim, faz que a Igreja, reconhecendo que Escritura e Tradição, são duas coisas distintas, receba uma e outra com afeto e piedade semelhante “pari pietatis effectu”. A expressão é do Concílio Tridentino[47], repetida agora pelo Vaticano II.

Depois de, em todo este número, ter sido comparada a Tradição com a Escritura, e após ter sido explicada a função da Tradição na Igreja, acrescentou-se à última hora, quando da aprovação dos “modos” admitidos pela Comissão, uma frase que indica outro dos valores da Tradição, em comparação com a Sagrada Escritura: a Tradição é um meio pelo qual a Igreja obtém a certeza acerca de todas as verdades contidas na revelação; não a obtém unicamente pela Escritura. Com isto indica-se certa vantagem da Tradição a respeito da Sagrada Escritura; enquanto a Igreja, pela Tradição, chega ao conhecimento de todas as verdades reveladas.

Mas a introdução deste pensamento e frase, merece ser consignada com maior atenção.

Cento e onze Padres conciliares haviam proposto, com fórmulas algo diversas, que fosse acrescentado, depois do texto que se refere à conservação, exposição e difusão da Tradição pelos sucessores dos Apóstolos, a seguinte frase: “quo fit ut non omnis doctrina catholica ex (sola) Scriptura (directe) pro bari queat”[48]: “pelo que nem toda a doutrina pode provar-se (direta e unicamente) pela Escritura”[49].

Com este “modo”, apresentado por tantos padres, podia facilmente advertir-se a forte corrente de oposição ao esquema que ainda havia no Concílio; esta desejava que se satisfizesse o princípio católico, contra os protestantes, da superioridade e vantagem da Tradição em ordem a estabelecer a totalidade das verdades reveladas. Por outro lado, alguns célebres escritores que antes, por razões ecumênicas, não haviam aceitado este ponto de vista, agora, para o final do Concílio, depois de largo tempo de meditação e silêncio, mostravam-se mais favoráveis a reconhecê-lo.

Do mesmo modo, muitos advertiam que a Constituição dogmática, em preparação, não podia silenciar ponto tão capital da doutrina católica, muito importante depois da cisão protestante. Muitos desejavam, ainda, satisfazer a minoria do Concílio; esta era, também a minoria da Comissão doutrinal. Todos desejavam um texto satisfatório que pudesse ser votado pela quase totalidade do Concílio. É natural que durante o exame dos “modos” se tivesse discutido amplamente e mais que uma vez este ponto no seio da Comissão doutrinal.

Durante a elaboração deste esquema pela Comissão mista, antes de ser enviado aos Padres, a maioria da comissão desejou que se falasse da Tradição “constitutiva”; este desejo não tinha sido aceite porque faltava a maioria de dois terços dos votos. Foi distinguido, então na Comissão, a verdade da oportunidade de dizê-la; a questão reduziu-se, não à verdade do problema, mas à oportunidade ou não de dizer a verdade. O texto ficou como estava por 17 contra 7 votos. Na última etapa do Concílio, enquanto que a Comissão doutrinal fazia a “expensio modorum” desta Constituição, este ponto foi de novo tocado, como acabamos de dizer.

Apesar das deliberações e repetidos esforços, não se chegava a resultado positivo que unisse todos os pareceres e vontades. Alguns temiam que o esquema fosse modificado em algo de substancial e que a Comissão viesse a modificar o que tinha sido estabelecido, a saber, que não se entrasse nas questões disputadas. Opinavam que se devia manter o equilíbrio entre as tenências opostas. Por outro lado, o esquema base tinha sido admitido conjuntamente pela Comissão doutrinal e pelo Secretariado para a unidade e não somente pela Comissão doutrinal; parecia, portanto, oportuno proceder de acordo com este Secretariado.

Outros ainda, pensavam que o texto conciliar admitia a tradição constitutiva[50], porque neste mesmo número do esquema (n. 9) diz-se que a Tradição “integre transmittit” a palavra de Deus confiada por Cristo e pelo Espírito Santo aos Apóstolos; e no nº 8 diz-se que o amor integer das Escrituras é conhecido pela Tradição, e antes no nº 7 tinha-se dito que os Apóstolos transmitiram a mensagem de Cristo com a pregação e livros sagrados…

Nas deliberações dos técnicos as posições díspares chegavam a aproximar-se. Era coisa admitida por todos que a Sagrada Escritura oferece o compêndio e as linhas capitais do mistério cristão; não quer dizer que todas as verdades católicas estejam na Escritura dum modo explícito. Para outros, no entanto, não é exato dizer-se que lá se encontram dum modo implícito (que é o que pode sugerir a fórmula que diz lá não estarem dum modo explícito); segundo estes deve dizer-se que nem todas as verdades reveladas se encontram na Escritura no sentido próprio e formal destas verdades. É o problema do âmbito ou conteúdo da Tradição com respeito à Escritura de que nos ocupamos mais longe.

Para obviar a todas estas dificuldades e para mais facilmente chegar a um acordo, reuniu-se a Comissão doutrinal a 19 de Outubro de 1965, na sala de Congregações do Palácio Apostólico, sob a presidência do Cardeal Octavianni. Assistiu também a esta reunião o Cardeal Bea, representante, do Secretariado para a unidade; no começo leu-se uma carta do Cardeal Secretário de Estado, que expunha os desejos de Sua Santidade para que a Comissão examinasse de novo três pontos do esquema.

O primeiro referia-se à questão de que nos ocupamos, sobre a mútua relação entre Escritura e Tradição[51]. A Comissão podia escolher entre as diferentes fórmulas que se apresentavam. Eram as seguintes:

1) “…: quo fit ut non omnis doctrina catholica ex sola Sacra Scriptura probari queat”.

2) “…: quo fit ut non omnis doctrina ccatholica ex Sacra Scriptura directe probari queat”.

3) “…: quo fit ut Ecclesia certitudinem suam de omnibus revelatis non per solam Sacram Scripturam hauriat”.

4) “…: quo fit ut Ecclesia certitudinem suam non de omnibus veritatibus revelatis per solam Sacram Scripturam hauriat”.

5) “…: Sacrae Scripturae complexum mysterii christiani referunt, quin omnes veritates revelatae in eis expresse enuntientur”.

6) “…: Sacrae Scripturae complexum mysterii christiani continent, quin omnes veritates revelatae ex ipsis solis probari queant”.

7) “…: non omnem veritatem catholicam ex sola Scriptura sine adiutorio Traditionis et Magisterii certo hauriri posse”.

A fórmula que mereceu as preferências e foi escolhida por maioria é a terceira: “quo fit ut Ecclesia certitudinem suam de omnibus revelatis non per solam Sacram Scripturam hauriat”. Foi o que ficou no texto conciliar.

Mediante esta adição – dizia a Relação do Cardeal Florit – queria-se salvar a doutrina católica segundo a qual a Igreja chega à certeza das verdades reveladas servindo-se da Escritura mas unida à Tradição; por isso se unicamente a Escritura não basta para chegar à certeza, a Tradição pode oferecer um argumento decisivo.

Por outro lado – continuava o mesmo Relator -, “o sentido da afirmação deve ser ajuizado e entendido segundo o teor do esquema. Deste resulta que nem a Tradição aparece apresentada como um suplemento quantitativo da Escritura; nem a Escritura como uma codificação de toda a revelação”[52].

Em pouco tempo foi conhecida a intervenção do Sumo Pontífice no assunto e o acordo a que havia chegado a Comissão doutrinal; este foi aceite pelos Padres Conciliares, ao admitirem a “expensio modorum” da Comissão. Embora não poucos tivessem desejado que se afirmasse expressamente a maior extensão quantitativa das verdades conhecidas por Tradição em relação com as conhecidas pela Escritura, pareceu, tendo em conta as circunstâncias, ser bastante o conseguido e o que fora acrescentado em ordem a expressar a doutrina católica.

Alguns periódicos fizeram eco da nova frase acrescentada, e da concórdia conseguida. Escrevia em La Croix, o R. P. Jean Daniélou: “… A própria condição do diálogo ecumênico é a sinceridade total. O que os protestantes esperam do Concílio é que a Igreja exprima lealmente a fé que professa sem atenuação nem compromisso. Ora, é certo que a fé comum da Igreja Católica é que só a Escritura não basta para estabelecer com certeza, a catolicidade das verdades reveladas. É evidente para doutrinas como a Assunção de Maria, ou a própria colegialidade do episcopado, como o indica a Constituição sobre a Igreja. Não quer dizer que tais verdades sejam estranhas à Escritura, mas sim que não se poderia estabelecer a sua certeza sem a Tradição. Certamente, por oportunismo, teria sido possível o silêncio. Mas o oportunismo não contribui senão para que as questões retrocedam. Somente na verdade é possível a unidade”[53].

 

Está toda a revelação na Escritura?

Embora o Vaticano II não tenha querido dirimir esta questão, como acabamos de ver, cremos, no entanto, vital para complemento da doutrina expor algumas considerações sobre este problema.

É sabido que os protestantes do século XVI queriam contentar-se unicamente com a Escritura. Não reconheciam como verdades reveladas as que vinham da Tradição.

Pelo contrário, o Concílio de Trento empenhou-se particularmente em definir como dogma de fé, desde o início das suas reuniões, que a revelação divina está contida, não só na Escritura, mas também na Tradição não escrita, recebida de Cristo pelos Apóstolos, ou ditada a estes pelo Espírito Santo (D 783). É a Tradição divino-apostólica que a Igreja nos transmitiu com o seu Magistério e pregação. As verdades reveladas que vieram pela Escritura e pela Tradição recebe-as o Concílio “com igual afeto de piedade” (pari pietatis affectu) (D 783). Com efeito, o Concílio baseia-se depois na Escritura e na tradição, quando discorrer sobre as verdades ou as define.

Quer com isto, indicar que o Concílio Tridentino que algumas verdades só se encontram na Escritura, e outras somente na Tradição? A primeira fórmula proposta a exame dos Padres (23 de Março de 1546) teria podido prestar-se a esta interpretação. Dizia o seguinte: “vendo que esta verdade (revelada) está contida, parte (partim) nos Livros Escritos e parte (partim) nas tradições não escritas…” Mas a fórmula aprovada (8 de Abril de 1546) omite este sentido parcial e põe simplesmente um et: “… vendo que esta verdade e disciplina está contida nos livros escritos e (et) nas tradições não escritas…”[54]

Pensa-se, efetivamente, que as verdades contidas na Escritura podem também estar, e de fato estão, na Tradição; vice-versa, as verdades da Tradição podem também estar na Escritura. O sentido exclusivo só é possível se se contrapõe “Escritura” a “Tradição não escrita” e enquanto não escrita. Porque se não está escrita, repugna que se encontre na Escritura. Também poder-se-ia conceber o termo “sine scripto traditiones” num sentido mais amplo: “prescindindo da Escritura, tradições por via oral, procedentes diretamente de Jesus Cristo ou da revelação direta do Espírito Santo aos Apóstolos”. Claro está que, mesmo procedendo via oral de Jesus Cristo ou revelação do Espírito, foram conservadas na Igreja mediante escritos dos Papas, Santos Padres, teólogos… Poderiam também ser encontradas nas Escrituras inspiradas.

O que é manifesto é o grande empenho do Concílio Tridentino em atribuir à Tradição um valor não menor que o da Escritura para a descoberta da doutrina revelada e, assim, combater os erros dos protestantes.

Posteriormente, os teólogos postridentinos, desenvolvendo a doutrina do Concílio, expuseram a doutrina da Tradição distinguindo entre tradições constitutivas (se a verdade que enunciam não se encontra na Escritura), inesivas (se se encontra explicitamente na Escritura) e declarativas (se apenas implicitamente estão na Escritura).

Porém, sobretudo no último decênio, o desenvolvimento das tendências ecumênicas e a nobre disposição de chegar a uma aproximação dos protestantes, tinha difundido a opinião de todos os dogmas que os católicos dizem provir da Tradição se encontram dalgum modo na Sagrada Escritura. Defendiam tal opinião Geiselmann, Daniélou, Semmelroth, Van Leeven… e outros.

Com isto aproximavam-se mais do ponto de vista protestante, enquanto, por seu lado, estes se aproximavam também do ponto de vista católico estimando e dando mais valor à Tradição dentro da Igreja e à explicação das Escrituras na Igreja.

A fórmula “dalgum modo estão na Escritura todos os dogmas revelados”, pode parecer a muitos, e efetivamente parece, um tanto equívoca. Porque se dalgum modo se pode afirmar uma coisa, pode-se também, dalgum modo afirmar o contrário.

O importante parece-nos que é precisar o sentido em que se quer afirmar que todas asa verdades de fé, definidas, se encontram na Sagrada Escritura. Importa distinguir.

Se nos perguntam se todas as verdades de fé, no seu formal e próprio, embora só implícito, se encontram na Escritura, não podemos responder afirmativamente; porque algumas, no seu sentido formal e próprio, não se acham nela.

Alguns exemplos: a própria inspiração divina de todos e cada um dos livros canônicos, verdade de fé definida em vários Concílios[55], se pode constar para alguns livros do Novo e Antigo Testamento, pelo mesmo testemunho da Escritura[56], não o consta de todos. O critério único, universal para reconhecer a inspiração e canonicidade de todos os livros inspirados é o Magistério da Igreja, baseado na Tradição divina[57].

Outras verdades de fé, definidas pela Igreja como é a perpétua virgindade de Maria depois do parto (D 256…), dificilmente serão demonstradas, unicamente, pela Escritura.

O número septenário e exclusivo dos sacramentos (nem mais nem menos) definido no Concílio Tridentino (D 884), e o não serem sacramentos outros ritos, como o lava-pés, que não carece de simbolismo, além de ter sido instituído por Cristo… não se vê como tudo isto consta da Escritura.

O tratado De Sacramentis in genere é clássico para fazer ver o valor da Tradição nas provas, que frequentemente, adquirem o seu pleno vigor pela Tradição. Tais as teses sobre o caráter que imprimem três sacramentos, definidos pelo Concílio de Trento (D 852); sobre a validez do pecado conferido em sacramento grave (D 855), etc.

À Tradição da Igreja atribui S. Agostinho o não voltar-se a batizar os que vêm da heresia ou do cisma: “…A Igreja tinha o costume salutar de corrigir os cismáticos e hereges do mal, mas não repetir o que lhes tinha sido dado; curar o que estava ferido, mas não curar o que estava são. Julgo que este costume vem da tradição apostólica, como muitas coisas que não se encontram nas suas Cartas nem nos Concílios posteriores e, contudo, uma vez que são guardadas pela Igreja universal, julgamos que nos foram transmitidas pelos Apóstolos”[58].

Mas, embora pensemos que se não pode dizer, que todas as verdades de fé, no seu sentido formal, estejam na Escritura, mesmo implicitamente, mais facilmente poderíamos admitir que dum modo radical ou fundamental (como se exprimiam alguns teólogos pretridentinos) lá se podem encontrar. Porque rara será a verdade de fé que, neste sentido, não encontre o seu fundamento e raiz na Sagrada Escritura.

Por esta razão alguns teólogos pretridentinos afirmavam que tudo o que é necessário para a salvação se encontra na Sagrada Escritura. São de J. Duns Escoto as seguintes e terminantes palavras: “A Sagrada Escritura contém suficientemente a doutrina necessária para a salvação”[59].

 

Relação da Tradição e Escritura com a Igreja e com o Magistério (n. 10 a)

Relação com a Igreja (n. 10, a)

10 a. A sagrada Tradição e a Sagrada Escritura constituem um só depósito sagrado da palavra de Deus, confiado à Igreja; aderindo a este, todo o povo santo unido aos seus Pastores na doutrina e na comunhão dos Apóstolos, persevera constante na fração do pão e nas orações (cf. Act. 8, 42 gr.), de tal modo que na conservação, atuação e profissão da fé transmitida haja uma singular colaboração dos Pastores e dos fiéis[60].

 

O depósito da revelação é o depósito da palavra de Deus e é constituído pela Tradição e pela Escritura. Ali está a palavra de Deus. Todo este depósito foi entregue e está confiado à Igreja. É de todos e para todos. Os pastores de almas e o povo fiel vivem deste depósito e perseveram, assim, na doutrina dos Apóstolos, na união mútua, na (comunhão eucarística ou) fração do pão e nas orações (cf. Act. 2, 42, em grego). Todos unidos, Bispos e fiéis, conservam, exercitam e professam esta fé.

 

Relação com o Magistério (n. 10, b)

10 b. Porém, o múnus de interpretar autenticamente a palavra de Deus escrita ou contida na Tradição[61], foi confiado só ao magistério vivo da Igreja[62], cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo. Este magistério não está acima da palavra de Deus, mas está ao seu serviço, não ensinando senão o que foi transmitido, enquanto, por mandado divino e com a assistência do Espírito Santo, a ouve piamente, guarda santamente e expõe fielmente, haurindo deste único depósito da fé todas as coisas que propõe à fé como divinamente reveladas.

 

Se a revelação divina é de toda a Igreja e para o bem de toda a Igreja, pastores e fiéis, contudo, o ofício de interpretá-la autenticamente é próprio do Magistério da Igreja. Não é missão de todos, mas dos que foram constituídos para este ofício por Jesus Cristo. Note-se que o Concílio refere-se a uma interpretação autêntica, isto é, com autoridade para ser imposta e aceite. Não se refere a uma interpretação meramente científica e privada.

Como escrevia Pio XII, na encíclica Humanis generis (12 de Agosto de 1950), “com estas fontes sagradas Deus deu à Igreja um Magistério vivo, para ilustrar e desenvolver o que no depósito da fé está escuro ou implícito. Este depósito confiou-o o Redentor divino para que fosse interpretado autenticamente, não por cada um dos fiéis em particular, nem mesmo pelos teólogos, mas pelo Magistério da Igreja”[63].

Se o Magistério da Igreja tem autoridade para interpretar a palavra de Deus revelada, quer escrita, quer transmitida, é porque lhe foi conferida por Cristo (Mt. 28, 18-20; Mc. 16, 15-16). Por isso os Bispos exercem o seu magistério em nome de Jesus Cristo. Segundo as declarações dos Concílios Tridentino (D 786) e Vaticano I (D 1788) “é próprio da Igreja ajuizar do verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas Escrituras”[64].

Isto não é elevar a autoridade do Magistério acima da palavra de Deus, da Tradição ou da Escritura.

Porque o Magistério da Igreja tem de ouvir e escutar, atenta e piedosamente o que diz a palavra revelada. O Magistério da Igreja não inventa nem aprova o conteúdo da Tradição ou da Escritura. Recebe-o. E deve recebê-lo com submissão e piedade. Porque vem de Deus e manifesta a sua transcendência. É por isso que o Magistério serve a palavra de Deus, não a domina.

Além disso, o Magistério guarda este depósito, como algo precioso que não se pode perder; nada acrescenta nem tira. Mas se não inventa o conteúdo deste depósito, expõe-o com fidelidade. E quando assinala algo para que os fiéis os creiam, como revelado por Deus, tem cuidado de tirá-lo deste depósito da revelação. Os conceitos, “guardar santamente” (sancte custodit) e, “expor fielmente” (fideliter exponit) são tomados do Vaticano I (D 1836).

 

Conclusão (n. 10, c)

10 c. É claro, portanto que, a sagrada Tradição, a sagrada Escritura e o Magistério da Igreja, segundo o sapientíssimo plano de Deus, de tal maneira se relacionam e se associam que um sem os outros não se mantém, e todos juntos, cada um a seu modo sob a ação do mesmo Espírito Santo, colaboram eficazmente para a salvação das almas.

 

Quando se afirma que a Escritura e a Tradição estão unidas e que não se dá uma sem a outra, o texto conciliar refere-se à questio facti, não é possibilidade ou quaestio iuris, ou ao que poderia ser, em absoluto[65]. Poderia dar-se somente, a Tradição, ou a Escritura ou o Magistério; e houve o Magistério e a Tradição antes da Escritura. Mas, de fato, as três coisas vão juntas na vida da Igreja.

Para transmitir as verdades religiosas recebidas na revelação divina, poderia bastar o magistério vivo e autêntico da Igreja; mas, sem um auxílio muito particular de Deus, seria suficiente, de um modo estrito e limitado. Porque haveria circunstâncias concretas da revelação divina, que ficariam obscuras e cada vez se obscureceriam mais… As próprias verdades certas da revelação seria propostas dum modo demasiado conciso, abstrato e árido… Tudo isto é evitado mediante os livros escritos por Deus, os livros sagrados, perenes documentos com que nos instrui sobre circunstâncias concretas da revelação. E assim como podemos comunicar com Deus mediante o espírito e a palavra, assim podemos receber a sua comunicação mediante essas “cartas” que d’Ele nos vêm, escritas por Deus, servindo-se de instrumentos, esperança, gozo e consolação (cf. Rom. 15, 4).

A Tradição, a Escritura e o Magistério, cada um a seu modo e na sua ordem respectiva, contribuem para o bem dos fiéis e da Igreja.



[1] Cf. Schema (Iulii 1964), Ralatio, p.19, Animadversio praevia.

[2] Cf. Modi c.II, n.1, p.15.

[3] Cf. Schema (Iulii 1964), Relatio p.19, De título.

[4] Cf. Mt, 28, 19-20 e Mc. 16, 15. Concílio de Trento, decr. De canonicis Scripturis: Denz. 783 (1501).

[5] Cf. Concílio de Trento, l. c., Concílio Vaticano I, Const. dogm. de fide catholica,

[6] Sessio IV (8 de Abril 1546), Recipiuntur libri sacri et traditiones Apostolorum: D. 783 (1501).

[7] Cf. Modi c. II, n. 7, p. 16.

[8] Cf. Schema (Iulii 1964), Relatio n.7, F, c; p. 20.

[9] Cf. Modi c. II, n. 9, p. 17; e supra, n. 4.

[10] Cf. Modi c. II, n. 40, C, ‘p. 24.

[11] S. Irineu, Adv. Haer., III, 3, 1: P G. 7, 848: Harvey, 2 p. 9.

[12] Adversus haereses III, 3, 1: MG 7, 848; Harvey 2, p. 9.

[13] Cf. Schema (Iulii 1964), Relatio n. 7, H, p. 21.

[14] Cf. Concílio de Niceia II: Denz. 303 (602); Concílio de Constantinopla IV, sess. X, cân. 1: Denz. 336 (650-652).

[15] O modo especial, não se refere à quantidade, como se os livros do N.T. contivessem toda a pregação dos Apóstolos, mas unicamente o seu caráter de livros sagrados, escritos sob o carisma da inspiração. Assim se declara expressamente, na relação oficial deste número 8. Schema (Iulii 1964), Relatio n. 8, A, p. 21. Cf. também Modi c. II, n. 22, p. 19. A Tradição, embora divina, como a Escritura, não se diz inspirada, como os livros sagrados.

[16] As palavras do Vaticano II recordam as do Tridentino: “…traditiones ipsas… continua sucessione in Eclessia catholica conservatas…” (D 783). Cf. Schema (Iulii 1964), Relatio n. 8, C, p. 21.

[17] Cf. Schema (Iulii 1964), Relatio n.8, D, p. 21.

[18] Em ambos os lugares (D 303, 336) há também referência ao texto de 2 Thes. 2, 15. O concílio Niceno II fala a propósito do culto das Sagradas imagens.

[19] Cf. Schema (Iulli 1964), Relatio n. 8, D, p. 21.

[20] Cf. Concílio Vaticano I, Const. dogm. de fide catholica, Dei Filius, cap. 4: Denz. 1800 (3020).

[21] Commonit. n. 28: ML 50, 668 (c. 23); D 1800.

[22] Evidentemente que as coisas que se transmitem (e não são palavras) necessitam interpretação fundada no testemunho dos Apóstolos. Cf. Modi c. II, n. 31, p. 21.

[23] Cf. Schema c. I-IV (Oct. 1964), Relatio n. 8, D, p. 19.

[24] Cf. Modi c. II, n. 32, p. 22.

[25] Cf. S. IRINEU, Adversus Haereses IV, 26, 2: MIGNE, Patrologia Graeca (MG) 7, 1053. A citação de S. Irineu omitiu-se na Constituição para fugir às controvérsias a que está submetida. Cf. Modi, Relatio Card. Florit, ad c. II, p. 72, II.

[26] Cf. Modi c. II, n. 29, p. 21.

[27] Modi, Relatio Card. Florit ad c. II, p. 72, I.

[28] Recorda-se a diferença existente entre Padres da Igreja no sentido estrito, para o que se requer que tenham sido escritores eclesiásticos, reconhecidos pela Igreja como ortodoxos e santos, insignes na doutrina e, além disso, de relativa antiguidade, e meros escritores eclesiásticos, nos quais não se requer nem a santidade nem a antiguidade, nem a ortodoxia reconhecida pela Igreja.

[29] Cf. B. CAPELLE, Le S. Siège et le mouvement liturgique em Cours et conférences des semaines liturgiques. Le vrai visage de la Liturgie. XVI Mons 1937, Louvain pp. 256, 258.

[30] AAS 17 (1925) 603.

[31] Alocução Vous Nous avez demande (22 Sept. 1956): AAS 48 (1956) 713.

[32] V. gr., se se citam no N.T., os livros do A. T. sob a fórmula Scriptum est, ou outra parecida; ou se S. Pedro equipara as epístolas de S. Paulo às Escrituras (2Pet. 3, 15 s); ou se o Apocalipse se escreve por mandato de Deus (1, 11) e é apelidado de profecia (22, 7.9-10) e se ameaça o que o acrescentasse ou diminuísse… (22, 18-19).

[33] Como o diremos com explicação mais ampla no capítulo seguinte, o livro Sagrado é aquele que tem particular relação com Deus, por haver sido inspirado por Ele; livros canônicos são os que estão no cânon ou regra dos livros sagrados, e que foram entregues à Igreja como tais, Cf. CONCÍLIO VATICANO I: D 1787.

[34] Concílio de Hipona: Enchiridion Biblicum (EB) 20.

[35] Cf. M. NICOLAU, De Sacra Scriptura (em “Sacrae Theologiae Summa”, vol. I, Matriti 1962), n. 43-56, sobre o critério universal para conhecer os livros sagrados canônicos.

[36] CONC. VATICANO I, Contitutio dogmatica de fide catholica Dei Filius, c. 2: D 1788; cf. CONC. TRIDENTINO, sessio IV (8 de Abril 1548): D 786.

[37] S. AGOSTINHO, Contra Iulianum 2, 10, 37: ML 44, 700.

[38] Ench. Biblicum 554.

[39] In Gen. homil. 2, 2: MG 53, 28.

[40] In Ps. 90, 2, 1: ML 37, 1159.

[41] Epist. lib. 4, 31: ML 77, 706.

[42] Cf. Modi c. II, n. 37, p. 23.

[43] Cf. Concílio de Trento, Decret. De canonicis Scripturis: Denz. 783 (1501).

[44] Sobre este ofício dos Bispos, de ensinar, e sobre as muitas maneiras de exercê-lo, pode ver-se o que dizemos na A Igreja do Concílio, Bilbau 1966, pp. 184-188, 197-207, comentando o n. 25 da Constituição Lumen Gentium.

[45] Cf. Schema c. I-VI (Oct. 1964), Relatio n.9, p.20.

[46] Cf. Modi c. II, n. 39, p. 23.

[47] Sessio IV, Recipiuntur ibri sacri et traditiones Apostolorum: D 783.

[48] Cf. Modi c. II, n.40, D, pp. 24-25.

[49] No modo 56, relativo ao n. 10 da Constituição, três Padres desejavam que se acrescentasse: “non autem omnis doctrina catholica ex sola Sacra Scriptura demonstrari potest”. Modi c. II, n. 56, p. 27.

[50] Isto é, de alguma verdade em seu sentido formal e próprio contida somente na Tradição e só conhecida por ela.

[51] Dos outros pontos, sobre a veritas salutaris da Escritura, e sobre a historicidade dos Evangelhos, ocupamo-nos mais adiante (n. 11, b).

[52] Modi, Relatio Card. Florit ad c. II, p. 73. Como se vê, o Concílio não quis tocar diretamente a questão das verdades contidas na Tradição e que não se encontram na Escritura; e, se não afirma que a Tradição não acrescenta nada quantitativamente à Escritura, também o não nega. Deixa a questão como estava. A razão parece-nos ser a dificuldade que havia em chegar a um rápido acordo, principalmente pelas razões ecumênicas explicadas.

[53]La Croix” (27 de Out. 1965), p. 5.

[54] Cf. Concilium Tridentinum (Goerres) tom. 5, 31 (no projeto do decreto que devia ser examinado em 22 de Março de 1546); e tom. 5, 91 (o decreto definitivamente aprovado).

[55] Veja-se o nosso tratado De Sacra Scriptura, n. 46.

[56] Ibid., n. 46.

[57] Ibid., n. 43-54.

[58] De baptismo, 2, 7, 12: CSEL 51, 186; ML 43, 133.

[59] In 1 Sent., Prol. q. 2: Opera (Vivès) 8, 74.

[60] Cf. Pio XII, Const. Apost. Munificentíssimus Deus, 1.Nov.1950: AAS 42, 1950, 756; relacionado com as palavras de S. Cipriano, CSEL, III, B, p. 733: “A Igreja é o povo unido ao sacerdote e o rebanho unido ao seu Pastor”. Epist. 66, 8.

[61] Cf. Concílio Vaticano I, Const, dogm. de fide catholica, Dei Filius cap. 3. Denz. 1792 (3011).

[62] Cf. Pio XII, Encíclica Humani generis, 12. Agosto. 1950: AAS 42, 1950, 568-569: Denz. 2314 (3886).

[63] AAS 42 (1950) 569; D 2314.

[64] Tratamos esta questão mais amplamente em De Sacra Scriptura, nn. 232 ss.

[65] Cf. Schema (Iulii 1964), Relatio n. 10, I, p. 25.

 

FONTE


NICOLAU, Pe. Miguel. ESCRITURA E REVELAÇÃO SEGUNDO O CONCÍLIO VATICANO II. Texto e comentário da constituição dogmática “Dei Verbum”, pp. 64-90.

 

 

PARA CITAR 


NICOLAU, Pe. Miguel. Escritura e Revelação segundo o Concílio Vaticano II (Capítulo 2) <http://www.apologistascatolicos.com.br/index.php/concilio-vaticano-ii/revelacao/867-escritura-e-revelacao-segundo-o-concilio-vaticano-ii-capitulo-2> Desde 25/03/2016. Transcrição: Katia Cethamos.

 

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