Segunda-feira, Dezembro 30, 2024

Arcebispo Lefebvre e a Declaração da liberdade religiosa

Por causa das afirmações, e subsequente cisma, feitas pelo Arcebispo Lefebvre que a “Declaração da Liberdade Religiosa” do Vaticano II, “Dignitatis humanae”, contradiziam ensinamentos de Gregório XVI, Pio IX, e Leão XIII, nós vamos fazer uma comparação cuidadosa dos textos.

Devemos acrescentar que algo ensinado repetidamente a nível do Magistério Ordinário é infalível. Tal parece ser o caso com relação ao ensino desses três Papas. Assim, não importa em que grau o Vaticano II estava ensinando nesta Declaração, as quantidades de notas para uma nota que um concílio geral ensinou heresia. Então as promessas de Cristo seriam, pelo menos em grande parte, anuladas.

É de importância capital o uso do “parecer do método teológico” em todas as coisas, especialmente nesta matéria. Deus fez duas promessas, de proteger a doutrina da Igreja, e de dar livre arbítrio ao homem. As vezes Ele precisa, por assim dizer, de andar em uma linha estreita para realizar ambos. Portanto, em alguns textos – como alguns dos que estão abaixo – podemos suspeitar que o papa tinha em mente as coisas mais árduas do que ele colocou no papel, temos de dizer que “só as coisas colocadas no papel são protegidas pela Divina Providência – nem  tudo o que ele pôde ter ou não ter em sua mente.”

A) TEXTOS DOS TRÊS PAPAS

Gregório XVI, na “Mirari vos” em 15 de Agosto, 1832. DS 2730: “Continuamos agora com a mais fecunda causa dos males pelos quais deploramos que afligem a Igreja no momento presente, isto é, o indiferentismo, ou aquela opinião perversa … que por qualquer profissão de fé que seja, a alma pode encontrar a eterna salvação, contanto que se mantenha a norma do reto e honesto… Dessa fonte lodosa do indiferentismo promana aquela sentença absurda e errônea, digo melhor disparate, que afirma e defende a liberdade de consciência.”
COMENTÁRIOS: A primeira sentença significa apenas que se faz uma diferença “objetiva” do que é a fé que se professa. Mas isso não quer dizer que todos os protestantes são condenados – o que seria o erro de Feeney. Em vez disso, pode-se ser salvo não apenas por qualquer profissão de fé, mas “apesar de” estar em errado. Mesmo Pio IX, famoso por suas fortes palavras contra o indiferentismo, insistiu que “Deus, jamais permitiria, em sua soberana bondade e clemência, que um homem não responsável de culpa voluntária sofresse o castigo de penas eternas.” (“Quanto Conficiamur maerore”, 10 de agosto de 1863: DS 2966). A segunda frase apenas rejeita a ideia de que há um “direito” de estar em erro. O direito é uma reclamação, em última análise, vindo de Deus, ter, fazer, ou para exigir alguma coisa. Deus certamente não dá a ninguém a pretensão de ser errado. Vaticano II, como veremos, apenas afirma que há um direito de não ser punido em prisão, etc. por estar errado.

Pio IX, “Quanta cura”, 8 de dezembro, 1864. ASS 3. 162 [Nós adicionamos os números por conveniência ao comentar]

1. “Pois vós sabeis bem… que não são poucos, que… aplicando esse princípio ímpio e absurdo do que é chamado naturalismo, ousa ensinar, “que o melhor estado da sociedade pública e de progresso civil requer absolutamente que a sociedade humana deva ser assim constituída e regida, de que não haja consideração da religião, como se ela [a religião] não existisse, ou pelo menos, sem distinção entre verdadeiras e falsas religiões.”

COMENTÁRIOS: Pio IX condena aqui a proposição, que é impresso com uma citação, mas a “Acta Sanctae Sedis” não dá nenhuma fonte para isso. Parece, então, que foi moldado exatamente para ser uma proposição condenada e falsa. Tais proposições são normalmente declaradas falsas caso uma coisa esteja errado com elas.

Esta proposição é falsa porque (a) o Estado como um Estado deve
cultuar Deus, e da maneira que Ele deu a conhecer que Ele quer. Portanto, ignorar a religião é errado. (b) Pela mesma razão, o Estado deve tomar a sua própria religião verdadeira, e não tratar todas as religiões de forma indiscriminada. Isso não precisa significar a repressão das falsas religiões.

Vaticano II, em DIGNITATIS HUMANAE 1º, ensinou: “Isso deixa intocada a doutrina católica tradicional sobre o dever moral dos homens “e sociedades” para a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo.” Isto significa, evidentemente, uma Igreja estabelecida. Como dissemos não implicaria a repressão de outras igrejas. Mesmo o paganismo da Grécia e Roma perceberam que o estado como um estado precisa da ajuda de Deus, portanto, o Estado como um Estado deve adorar a Deus. Anunciamos: Se Deus dá a conhecer o caminho que ele quer adorado é claro que devemos segui-lo.

A aplicação desse princípio é difícil: (a) Nos EUA hoje temos o positivismo jurídico, o que significa que o Estado não sabe o que é moralmente certo ou errado: tudo o que podemos fazer é fazer as coisas certas ou erradas pela aprovação de leis. Então, hoje especial ao homossexualismo! (b) Podemos perguntar: se a história mostra que o Estado é realmente incapaz de determinar o que Deus quer, qual é a verdadeira religião? Tal ignorância pode isentar o Estado deste dever. Achamos que os horrores dos estados islâmicos como o Irã, que reivindicam as suas leis estarem ordenadas por Deus! E em tempos em que havia união entre Igreja e Estado, isso significava normalmente a dominação do poder civil sobre a Igreja. Difícil escolha!

2. “E eles não hesitam em afirmar, ao contrário da doutrina da Escritura, da Igreja e dos Santos Padres que “esse é a melhor condição de sociedade em que o governo não reconhece o dever de coagir por justas penalidades, os violadores da religião católica, salvo na medida em que a paz pública requer”

COMENTÁRIOS: Aqui, novamente, temos uma proposição condenada, sem fontes para ela dadas nas AAS.

Notamos que “violatores” em Latim é muito forte, enquanto que em inglês “violation” muitas vezes é fraco – um medidor de estacionamento pode-se dizer por alguns minutos extas. “Harpers Latin Dicitionary” diz que “violare” significa “tratar com violência, ferir, invadir, profanar, ultrajar.” Então deve haver alguma ação muito forte positivamente contra a Igreja.

3. “Como resultado da completamente falsa ideia de regime de sociedade, eles não temem promover essa opinião errônea … chamada de loucura pelo nosso Predecessor Gregório XVI, ou seja, “que a liberdade de consciência e de culto é um “direito próprio” de cada homem, que deveria ser proclamado por lei e afirmado em todas as sociedades constituídas, e [que deve ser proclamada] que os cidadão têm liberdade “de todas as formas”, que deve ser contido por nenhuma autoridade, seja “eclesiástica” ou civil, em virtude da qual eles são capazes de se manifestar em privado e publicamente e declarar “todas as ideias de qualquer natureza”, oralmente ou por impressa”

COMENTÁRIOS: Como de costumes com as proposições condenadas, isto é feito de modo extremamente forte, por isso pode ser obviamente ser visto como errado: (1) Ninguém tem “direito” de estar errado, como dissemos acima. Vaticano II limitou a afirmar o direito de ser livre de coerção. (2) Note-se que o direito inclui a “liberdades de todos os tipos” – uma coisa abrangente, que incluiria até mesmo coisas contrárias à ordem pública e que vão além dos “limites justos” do Vaticano II, Dignitatis humanae §2. Seria até mesmo deixar os caçadores de cabeça fazer as suas ordens de Deus, isto é, cortar cabeças. (3) Permitir a propagação de todas as idéias “quaisquer”, não importa o quão suja “e nem a autoridade eclesiástica teria o direito de para elas”.

Pio IX, “Syllabus”, 8 de Dezembro, 1864. DS 2915, 2977 – 80:

DS 2915: “Cada um é livre para abraçar e professar aquela religião que, guiado pela luz da razão, ele acha que é verdadeira”

COMENTÁRIO: Isso é falso, porque ninguém tem o direito de estar errado, conforme explicado acima.

DS 2977: Neste nosso tempo não é mais conveniente para a Religião Católica seja considerada como única religião do Estado, excluindo todas as outras quaisquer que seja dos cultos.

COMENTÁRIO: É falso, porque isso ainda seria bom para o Estado, professar a fé Católica, mas não seria necessário proibir outras religiões. Compare DH 1.

DS 2978: Por isso, é digno de louvor, que em certas regiões chamadas Católicas tenha sido previsto por lei aos imigrantes ser permitido realizar o culto público de cada culto.

COMENTÁRIO: Para os homens que seja capaz de realizar  falsas crenças não é “digno de louvor”, embora por respeito à consciência ninguém deve ser forçado a agir contra mesmo uma consciência errônea. Mas, como Pio XII ensinou na “Ci riesce” (texto que vai ser dado abaixo) o bem comum da Igreja universal exige que seja permitido o erro. Na verdade, em determinadas circunstância, Deus nem sequer dá ao Estado o direito de suprimir as coisas erradas, ou seja, quando o bem comum da Igreja e do Estado  são chamados para a tolerância.

DS 2979: “É falso que a liberdade civil de todos os cultos e o pleno poder concedido a todos de manisfestarem clara e publicamente qualquer que seja suas opiniões e pensamentos produza corrupção dos costumes e dos espíritos dos povos, como contribua para a propagação da peste do Indiferentismo.”

COMENTÁRIO: Notamos a expressão “qualquer que seja…”. Isso faz com que a declaração seja escandalosamente ampla: pode-se então dizer que não há mal nenhum em defender cortar cabeças de outras pessoas como ordenadas pelos deuses dos caçadores de cabeça, ou homossexualidade, ou a poligamia.

DS 2980: “O Papa pode e deve reconciliar-se e ajustar-se com o progresso, com o liberalismo e com as atitudes recentes da sociedade civil.”

COMENTÁRIO: Ele não pode reconciliar-se com ideias como a noção de que o erro tem direitos, ou que o Estado deve ser indiferente à religião.

Leão XIII, “Immortale Dei.” 1º de novembro, 1885, ASS 18:

1. “Assim, também, a liberdade de pensar e publicar os próprios pensamentos, subtraída a toda regra, não é por si um bem de que a sociedade tenha que se felicitar; mas é antes a fonte e a origem de muitos males… O Estado afasta-se, pois, das regras e prescrições da natureza se favorece a licença das opiniões e das ações culposas ao ponto de se poderem impunemente desviar os espíritos da verdade e as almas da virtude.”

COMENTÁRIO: Mais uma vez, notamos a linguagem deliberadamente arrebatadora condenando a liberdade de poder publicar qualquer coisa, sem restrição alguma. Certamente isso não é algo que a sociedade deveria se alegrar.

2. “Efetivamente, se a Igreja julga não ser lícito por os diversos cultos no mesmo pé legal que a verdadeira religião, nem por isso condena os chefes de Estado que, em vista de um bem a alcançar ou de um mal a impedir, toleram na prática que esses diversos cultos tenham cada um seu lugar no Estado.”

COMENTÁRIOS: Aqui o Papa concede que todos os tipos de religiões possam ser permitidas, desde que a elas não sejam dados os mesmos direitos que a verdadeira religião. Ele quer dizer que o Estado deve adorar pela verdadeira religião e não pelas outras. Este é o mesmo pensamento da DH p1.

Leão XIII, “Libertas Praestantissimum”, 20 de junho, 1888 ASS 20.

1. “É necessário dizer que não pode haver direito para uma liberdade que não é moderadamente temperada, mas que vai além da medida e limites… Porque, se uma licença ilimitada de falar e escrever fosse concedida a qualquer pessoa, nada vai permanecer santo e inviolável, nem mesmo os maiores, mais verdadeiros juízos da natureza, que devem ser considerados como o patrimônio comum e mais nobre da raça humana.”

COMENTÁRIO: Mais uma vez, o Papa fala contra as coisas mais extremas.

2. (um pouco mais acima no mesmo documento) “… apesar de não conceder qualquer direito as coisas que não são verdadeiras e honráveis, ela [a Igreja] não se recusa a deixar a autoridade pública suportar estes, isto é, para evitar alguns males maiores, ou para alcançar ou manter algum bem maior. A maior providência de Deus, se Ele é infinito poder e pode fazer todas as coisas, ainda permite males no mundo, em partes a não impedir um bem maior, em parte para males maiores não se seguirem. No domínio dos Estados, é direito de imitar o Rei do mundo”

COMENTÁRIO: Essas coisas não têm o direito de existir, uma vez que Deus não lhes dá uma reivindicação: ninguém tem o direito de estar errado.

Pio XII, “Ci riesce”, 6 de dezembro, 1953 AAS 45:

O Papa perguntou: “Pode ser que, em determinadas circunstâncias, Ele [Deus] não dá ao homem qualquer mandato, ou imposição de um dever, enfim, que Ele não dá o direito de impedir e reprimir o que está errado ou falso? … Cristo na parábola do joio do trigo deu o seguinte conselho: Deixe estar que o joio cresça no campo do mundo, juntamente com a boa semente, por causa da colheita.”[Cf.  Mt. 13:24-30].

COMENTÁRIO: Notamos que ele disse que “em determinadas circunstâncias” Deus não  dá o direito de reprimir. Quais são essas circunstâncias? Um pouco mais adiante acrescentou: Ele [o estadista Católico] em sua decisão vai deixar-se guiar pelas consequências danosas que surgem com a tolerância em comparação com aqueles que serão encontrados na comunidade internacional por meio da aceitação da tolerância … em tais casos individuais, a atitude da Igreja é determinada pela preservação e tendo em conta o bem comum, o bem comum da Igreja e do Estado por um lado, e por outro, o bem comum da lgreja universal …”

Conclusões dos textos papais acima:

1. Erro não tem direitos, pois os direitos são uma reclamação dada em última instância por Deus. Ele não dá nenhuma pretensão ao erro. Isso não condena a ideia de que as pessoas podem ter o direito de não serem presas, etc. por errar. DH vai afirmar isso.

2. No entanto, o bem comum do Estado e da Igreja podem ditar a necessidade de tolerância de erro. Pio XII acrescentou, “Ci riesce” que Deus nem sequer dá o direito de suprimir o erro em circunstâncias que o bem comum exige tolerância.

3. É falso dizer que alguém pode ser salvo apenas por qualquer fé. Este é o sentido das fortes condenações do indiferentismo. Mas pode-se dizer que alguém poderia ser salvo, apesar de uma fé errada (cf. Pio IX, “Quanto conficiamur moerore.” LG vai dizer isso mais claramente bem como “Redemptoris missio” 10 de João Paulo II)

4. O Estado como um Estado deve adorar a Deus, na forma em que Ele deu a conhecer que deseja isso. Isso não precisa chamar a supressão de outras fés – cf. 2º acima. DH P 1 também afirma isso.

5. A declaração acima é mais forte no “Quanta cura” de Pio IX, quando ele diz que o Estado suprimindo o erro deve fazer mais do que simplesmente suprimir o que é exigido pela ordem pública. Nós ainda não vimos o que a DH diz a este respeito. Veremos que isso também é mandado além do que a ordem pública exige, em PP 4 e 7.

6. Não há direito de publicação de qualquer coisa. Existem alguns limites.

TEXTOS DO VATICANO II, “DIGNITATIS HUMANAE”
(Seção de números dados na margem)

1. a) “… deixa intocada a doutrina tradicional católica sobre o dever moral dos homens e das sociedades para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo.”

COMENTÁRIO: O Concílio reafirma completamente o ensinamento tradicional sobre a obrigação do Estado de professar o catolicismo. A simples razão mostra que: assim como um indivíduo deve adorar a Deus por suas próprias necessidades, de modo que o Estado como Estado deve adorar por causa de suas necessidades. A pagã Grécia e Roma pensavam dessa forma. Nós acrescentamos: Se Deus mostrou o caminho que Ele quer ser adorado, é claro, que existe uma obrigação de segui-lo. Isso não precisa significar a repressão de outras religiões, é claro. Será que o Estado historicamente tem se mostrado incapaz de determinar qual é a verdadeira religião? Casos como o Islã são de se indagar. Por outro lado, sem a união estamos aptos a obter o positivismo jurídico, tais como a prática nos Estados Unidos: o Estado não sabe o que é certo ou errado em si mesmo – tudo o que pode fazer é conceder algo certo ou errado, passando uma lei. Assim, hoje ainda se favorece a homossexualidade.

b): “Além disso, no tratamento desta liberdade religiosa, o sagrado Sinodo pretende desenvolver a doutrina dos últimos Papas quanto aos direitos invioláveis da pessoa humana e sobre a ordem constitucional da sociedade.”

COMENTÁRIO: Uma vez que o Concílio pretende evoluir, não quis contradizer. A Igreja tem muito evoluído em vários ensinamentos sem com isso se contradizer. É significativo que John Courtney Murray negou o ensino da 1ª acima. Portanto, o Concílio não quis inteiramente segui-lo.

Alguns têm notado que o Concílio não dá referências para os mais recentes Papas. Na verdade, Leão XIII, em “Immortale Dei”, advertiu contra coagir as consciências (DS 3177): “A Igreja está acostumada a tomar cuidado para que ninguém seja forçado a abraçar a fé católica, quando não querem, como sabiamente Agostinho lembrou: “Uma pessoa não pode acreditar se não o faz de bom agrado” Cf. DS 3246, 3251. E Pio XII em “Ci riesce”, como vimos acima, ensinou que em circunstâncias determinadas, Deus nem sequer dá ao Estado o direito de reprimir o erro. Isto aplica-se quando há boas chamadas públicas para isso.

2.1. “Este Sínodo Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Liberdades esta que consiste no fato de que todas as pessoas devem ser libres de coação, que por partes dos indivíduos ou das sociedades sociais e de qualquer poder humano em tudo, e isso de tal maneira na questão religiosa ninguém deve ser forçado a agir contra a sua consciência, ou ser impedido de agir de acordo com a sua consciência privada e publicamente, isoladamente ou em associações com outros, dentro dos devidos limites.”

COMENTÁRIO: Uma vez que esta seção foi feita com muito trabalho, deve ser interpretada com igual cuidado. Notamos também que John Courtney Murray, em sua introdução a esta declaração na edição Abbott do Concílio Vaticano II disse (p. 674). “A afirmação conciliar do princípio da liberdade foi estritamente limitado – no texto.” Ele acha que, na prática, deveria ser dado maior alcance ou ter efeitos mais amplos.

É importante notar que o foco está em não coagir as consciências: um homem não pode ser forçado a agir contra sua consciência, ou impedido de agir de acordo com sua consciência, em privado e em público. Isto parece significar que não se deve violar a sua consciência quando ela ordena alguma coisa. E se a sua consciência meramente permite algo assim? Não está claro que uma pessoa tem maior direito, com objetivo de não forçar ação contra sua consciência parece ser que ninguém deve forçar um homem a pecar. Não haveria pecado em ir contra uma ordem positiva da consciência que quer fazer ou omitir alguma coisa. Mas, se a consciência meramente permitiu algo, mas não comanda, a pessoa não estaria pecando se ele simplesmente omitisse algo que ele estava livre para fazer, mas não obrigado a fazer. Nesse caso, se a consciência de um protestante lhe permitiu escrever para atacar a Igreja Católica, mas não o fez de comando que, esta declaração provavelmente não diria que ele era livre  de coerção, uma vez que a omissão não seria pecado para ele. Não é provável que a sua consciência estaria apta para comandar ele a atacar.

Embora a consciência não é susceptível de ordenar a publicação de um ataque à doutrina católica, ele poderia facilmente ordenar a um homem publicar sua própria doutrina, e também para participar no seu culto social.

Sobre as palavras “dentro dos devidos limites” – eles não são precisos. Alguém pode alegar que significava o mesmo que “paz pública” no documento de Pio IX. Pio IX requer claramente o Estado para fazer muito mais do que apenas manter a paz pública nesta matéria. Como também o Vaticano II exige mais. Em P 4: “As comunidades religiosas também têm o direito de não serem impedidas por oralmente ensinar publicamente e testemunhar a sua fé. No entanto, na divulgação da fé e as práticas religiosas, todos devem abster-se sempre de todo o tipo de ação que pareça ser coerção ou persuasão indevida ou menos certa, especialmente para os iletrados e pobres. Tal modo de agir deve ser considerado como um abuso de seus próprios direitos e violação dos direitos dos outros.” E em P 7: “Além disso, uma vez que a sociedade civil tem o direito de se proteger contra os abusos que, sob pretexto de liberdade religiosa, se poderiam verificar, é sobretudo ao poder civil que pertence assegurar esta protecção. Isto, porém, não se deve fazer de modo arbitrário, ou favorecendo injustamente uma parte; mas segundo as normas jurídicas, conformes à ordem objectiva, postuladas pela tutela eficaz dos direitos de todos os cidadãos e sua pacífica harmonia, pelo suficiente cuidado da honesta paz pública que consiste na ordenada convivência sobre a base duma verdadeira justiça, e ainda pela guarda que se deve ter da moralidade pública.”

Concluímos: Vaticano II exige muito mais do que manter a paz pública. Ele exige que as seitas se abstenham de persuasão injustas a analfabetos e pobres – o que seria “um abuso de seus direitos”, que requer cuidados para a moralidade pública.

P2.2: “Ele também declara que o direito à liberdade religiosa é realmente fundado na própria dignidade da pessoa humana… De acordo com esta dignidade, todos são impelidos pela sua própria natureza e estão vinculados por obrigação moral de procurar a verdade … eles não podem cumprir esta obrigação .. a menos que eles tenham a liberdade psicológica e ao mesmo tempo a imunidade de coação externa”

COMENTÁRIO: A coerção da mente é o que força física viria a partir do estado civil. Ele não descarta o uso da divindade de Cristo para proclamar a Sua verdade e dizer que todos são obrigados por Sua autoridade divina aceita-la.

Portanto o Arcebispo Lefebvre estava completamente sem justificação para suas reinvindicações.

 

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