Quarta-feira, Dezembro 25, 2024

Respostas curtas para refutar os argumentos abortistas

O movimento abortista conseguiu este ano apoderar-se da Irlanda, um país católico que outrora fora um estandarte da causa pró-vida. Com o intuito que não caiamos nessa mesma tentação, é importante que saibamos defender o nosso posicionamento em favor da vida. Segue algumas respostas para as objeções abortistas mais comuns:

 

ARGUMENTOS BIOLÓGICOS

“NÃO SE SABE QUANDO A VIDA COMEÇA”

Errado. Podemos constatar empiricamente que a vida humana começa na concepção observando que é neste momento que surge uma nova individualidade orgânica da nossa espécie: O zigoto é – assim como todos nós – uma entidade biológica autônoma, que, além de compartilhar do nosso patrimônio genético e epigenético, apresenta unidade orgânica e disposição ativa para se desenvolver coordenadamente. É um ser-humano completamente formado mas extremamente imaturo. Sua individualidade é marcada por seu desenvolvimento ser único, irrepetível e acontecer “em sua própria direção”[1]. Basta que lhe sejam condições básicas de sobrevivência (isto é, nutrição e ambiente adequado) para que ele, assim como um bebê, chegue a fase adulta.

Deste fato nem mesmo o filósofo autríaco Peter Singer (que é o maior defensor do aborto no mundo acadêmico) ousou discordar: “Não há dúvidas de que desde o primeiro momento da sua existência, um embrião concebido de um espermatozóide e um óvulo é um ser humano” (Peter Singer, Practical Ethics, 2nd ed., p. 85-86).

 “O ZIGOTO É SÓ MAIS UMA CÉLULA IGUAL AO ESPERMATOZÓIDE”

Errado. Este tipo de argumentação não considera que tanto o óvulo quanto o espermatozóide são desprovidos de unidade orgânica, característica que os torna partes de um organismo e não um organismo completo (como é o caso do zigoto humano).

“O EMBRIÃO É APENAS UM CONJUNTO DE CÉLULAS”

A menos que você seja um vírus, todo ser-humano é “um conjunto de células”. Sob uma perspectiva morfológica, a única coisa que diferencia um embrião e o leitor desse texto são fatores acidentais como o número de células.

“MAS O ZIGOTO NEM SEMPRE CHEGA A IDADE ADULTA, PODENDO FORMAR TAMBÉM OVOS CEGOS E MOLAS HIDATIFORMES”

A afirmação de que nem sempre um zigoto chegará a fase adulta é tão irrelevante quanto a afirmação de que nem sempre uma criança chegará a adolescência. Ovos cegos são um exemplo disso já que o pré-embrião (que é um ser-humano imaturo) não consegue progredir para o estágio embrionário, formando apenas a sua placenta. Tal erro acaba acarretando a morte do organismo que até então existia, já que, por si só, a placenta carece de unidade orgânica (que é uma característica necessária para configurar um organismo), e pode, portanto, ser comparada aos pedaços de unhas e cabelos que continuam a crescer mesmo depois da morte de um ser-humano adulto. O mesmo poderia ser dito das chamadas “molas hidatiformes” que, embora no início de suas vidas aparentemente gozem de certa autonomia, posteriormente perdem sua unidade orgânica e passam a passam a integrar o organismo materno como nos casos de mosaicismo (onde claramente as células ali presentes não configuram um organismo distinto). Tratar-se-iam, portanto, de tipos de aborto espontâneo, onde, analogamente à morte de um organismo adulto, mesmo após a perda da unidade orgânica, algumas de suas partes subsistem somaticamente vivas por determinado tempo.

OBSERVAÇÃO: Há uma discussão entre os filósofos pró-vida (Finnis, George e Lee) se uma mola hidatiforme pode ser considerada – mesmo antes da perda da unidade orgânica – um ser-humano vivo. Sendo produtos de uma fertilização falida (já que seus zigotos são formados por dois núcleos paternos ao invés de um), as molas hidatiformes carecem do chamado patrimônio epigenético, responsável por coordenar o desenvolvimento humano para sua maturação. Tal característica priva estas entidades da chamada “disposição ativa para um desenvolvimento coordenado”, presente nos zigotos normais e coloca em dúvida a sua própria humanidade. 

 “MAS O ZIGOTO TAMBÉM PODE FORMAR GÊMEOS”

O fato de que um indivíduo pode gerar outro indivíduo não é um argumento contra a individualidade do pré-embrião, mas antes, um argumento a favor dela já que mostra que desde a concepção somos capazes de nos reproduzir (ainda que, neste caso, de forma assexuada). De acordo com Angelo Serra e Roberto Colombo (o primeiro, geneticista e filósofo italiano, e o último, professor de biologia e bioética na Universidade de Milão), todos os dados apontam para a ideia de que um dos gêmeos se origina na concepção e o outro se origina a partir dele, sendo suas respectivas individualidades evidenciadas não apenas por seus processos de desenvolvimento serem distintos, mas também na possibilidade de diferença no cariótipo. Em síntese, os eruditos deixam claro que nestes casos, “o primeiro indivíduo continua o seu próprio curso de desenvolvimento, enquanto o segundo começa o seu próprio ciclo vital assim que o novo plano se torna independente do primeiro”” (SERRA; COLOMBO, 2007, p. 199).

“A VIDA COMEÇA QUANDO SE INICIA A ATIVIDADE ELÉTRICA NO CÉREBRO (12 SEMANAS)”

Errado. O início da atividade cerebral não confere ao embrião a sua unidade orgânica. Tal unidade já está presente nele desde o momento em que foi concebido, motivo pelo qual ele continua a se desenvolver coordenadamente. Ademais, vale ressaltar que o mero início da atividade elétrica no cérebro não significa um córtex cerebral maturo a ponto de permitir o exercício das atividades intelectivas superiores que nos distinguem dos animais (tais como auto-consciência, racionalidade e juízo moral). Se o que nos torna humanos é a atividade elétrica do cérebro, deveremos também reconhecer a “humanidade” de todos os outros animais que também possuem um cérebro com atividade elétrica (isto é, ratos, macacos, vacas, etc). Criminalizaríamos dessa forma as churrascarias para poder legalizar o aborto.

“SE PELO CRITÉRIO DE MORTE, SERES-HUMANOS SEM ENCÉFALO NÃO ESTÃO VIVOS, O MESMO DEVE SER APLICADO AO EMBRIÃO ANTES DA FORMAÇÃO DO ENCÉFALO”

Errado. Seres-humanos deixam de viver quando perdem a sua unidade orgânica. Para os DEFENSORES DA MORTE ENCEFÁLICA, tal perda ocorre de maneira diferente antes e depois de formarmos um tronco encefálico. Nas primeiras fases do nosso desenvolvimento, o embrião humano consegue conectar todas as partes que o compõem para agir complementarmente com o intuito de perpetuar o seu desenvolvimento (e consequentemente a sua vida), sem a necessidade – devido ao seu nível de maturação – de que tal propriedade seja controlada por um centro numa parte específica do corpo. Em termos acadêmicos, mesmo antes de o embrião formar seu encéfalo, “seus componentes já participam de uma dialética de implicação-polaridade, tensão que assegura sua organização e integridade” [2]. Já há, portanto, unidade orgânica. Já para os DEFENSORES DA MORTE ENCEFÁLICA, quando o embrião humano matura-se a tal ponto de reunir em si os mais diferentes tipos de tecidos específicos e diferenciados, no entanto, o cérebro adquiriria um papel fundamental para manutenção da integridade e autonomia do organismo (principalmente através do tronco encefálico, responsável, entre outras funções, pela respiração). Devido a essa função relacionada à integridade corporal, muitas vezes, quando um organismo maduro perde a atividade encefálica já não lhe seria mais possível, segundo eles, continuar seu desenvolvimento, o que nos levaria a concluir sua morte. Como mostrado, no entanto, por o embrião humano possuir – diferentemente dos mortos encefálicos – unidade e integridade orgânica, as situações tornam-se completamente distintas.

É bom ainda ressaltar que crianças anencéfalas possuem tronco encefálico funcionante. Eles carecem não do centro de unidade orgânica (tronco encefálico), mas sim das partes superiores do encéfalo – isto é, do córtex cerebral. Por isso podem viver de horas e até mesmo anos fora do útero e não podem de forma alguma serem considerados “natimortos”.

ARGUMENTOS FILOSÓFICOS

“BIOLOGICAMENTE, O FETO É HUMANO, MAS FILOSOFICAMENTE, NÃO É UMA PESSOA”

Errado. De acordo com o conceito filosófico clássico proposto por Boécio e posteriormente desenvolvido pelos filósofos medievais como São Tomás de Aquino, uma pessoa é um “individuo subsistens in rationali natura”, isto é, “uma substância individual de natureza racional”. Ora, certamente o zigoto humano é uma “substância individual” no sentido em que apresenta – diferentemente das células somáticas e sexuais – individualidade orgânica. Também apresenta uma “natureza racional” no sentido que todo indivíduo da nossa espécie goza de uma natureza teleologicamente ordenada ao exercício da racionalidade (isto é, a natureza humana). Fatores acidentais como idade ou deficiência podem impedir a manifestação das habilidades para as quais o homem é ordenado mas não podem alterar a sua essência racional. Este é o motivo pelo qual consideramos recém-nascidos enquanto “pessoas” ainda que eles não sejam capazes –devido ao seu nível de maturação cerebral (fator acidental) – de exercer as atividades intelectivas superiores para as quais são ordenados. O mesmo se aplica ao feto, que, por sua humanidade, também é ontologicamente um tipo de entidade racional.

 “O FETO SÓ VIRA PESSOA QUANDO PASSA A SENTIR DOR (SENCIÊNCIA)”

Errado. Se este critério fosse admitido, teríamos que incluir todos os animais capazes de sentir dor no conceito de personalidade. Isso os atribuiria uma Dignidade Inviolável, e os equipararia juridicamente à um ser-humano. Em nome da legalização do aborto, zoológicos, churrascarias e fazendas teriam que ser criminalizadas por violar a “Dignidade das Pessoas não-humanas”. Uma idosa que comeu feijoada com charque poderia ser presa já que os animais passariam a ser – como ela – sujeitos de direitos e iguais em Dignidade. Ao mesmo tempo, tal conceito excluiria vários membros da nossa espécie que por motivos acidentais como idade (no caso dos fetos) ou deficiência (no caso de portadores da Síndrome de Riley-Day – uma síndrome que faz com que as pessoas não sintam dor), não conseguem manifestar tais atributos que são próprios de sua espécie. Ora, uma vez que nenhum de nós considera que matar uma ratazana – animal que também sente dor – deva ser criminalizado, somos obrigados a concluir que o critério da dor não pode definir personalidade.

“O FETO SÓ VIRA PESSOA QUANDO PASSA A EXERCER AS FUNÇÕES INTELECTIVAS SUPERIORES QUE NOS DIFERENCIAM DOS ANIMAIS COMO AUTO-CONSCIÊNCIA, JUÍZO MORAL E RACIOCÍNIO LÓGICO”

Errado. A adoção de um critério tão arbitrário como esse nos levaria a excluir também do conceito de personalidade não só os nascituros, mas também os dementes e os recém-nascidos. Todos esses grupos de seres-humanos não são capazes de raciocinar, julgar ou ter consciência de sua própria existência: o primeiro por causa de uma enfermidade e o segundo por causa de uma questão de maturação (já que seu cérebro só desenvolverá tais habilidades com alguns meses a até anos após o nascimento). Na primeira situação, idosos com Alzheimer ou doença de Huntington em estado avançado, por exemplo, simplesmente não seriam mais considerados sujeitos de direito mas sim coisas ou objetos de outras pessoas (o que é, certamente, um absurdo). Para legalizar o aborto, permitiríamos também o infanticídio e a eugenia.

De acordo com o filósofo britânico John Finnis, todo organismo humano vivo, em virtude do tipo de entidade que é, já possui radicalmente todas as capacidades próprias da sua espécie e irá exercê-las a menos que fatores acidentais o impeçam (sejam eles tamanho, idade ou deficiência)[3]. Todos nós – o que também inclui crianças anencéfalas, dementes, fetos saudáveis e recém nascidos – somos organismos únicos, teleologicamente ordenados ao exercício das atividades intelectivas próprias da nossa espécie.  Esta característica é mais do que suficiente para que sejamos considerados seres racionais, e, portanto, pessoas de inviolável dignidade.

“SE O FETO ESTÁ NO CORPO DELA, LOGO, ELA PODE DECIDIR TIRAR”

Errado. Assim como uma mulher que deseja entregar seu filho para adoção tem a obrigação moral de entrega-lo a uma autoridade competente, a mulher que já está grávida e mesmo assim não quer criar seu filho, tem a obrigação moral de esperar até que possa entrega-lo a uma autoridade competente. Admitir que os interesses egoístas do mais forte se sobreponham aos direitos dos mais fracos, é uma prática desumana que não deve ter espaço numa sociedade sadia.

ARGUMENTOS SOCIAIS

“O ABORTO, LEGAL OU CLANDESTINO, SEMPRE VAI EXISTIR, LOGO DEVEMOS LEGALIZAR”

Um crime constatado não o torna legalizável. Estupros, latrocínios, assaltos comuns, etc, sempre irão existir independentemente de haver ou não uma lei para criminaliza-los. Isso não significa, no entanto, que tais crimes possam ser legalizados ou pior, ser considerados como “direitos”.

“MUITAS MULHERES MORREM ABORTANDO CLANDESTINAMENTE, LOGO DEVEMOS LEGALIZAR”

Diante de tamanha falácia, até mesmo um escritor liberal reconhece: “O argumento de que um crime deva deixar de sê-lo pelo fato de ser praticado em grandes quantidades e de forma escamoteada é absurdo. Equivale a dizer que, se um crime é praticado rotineiramente, com risco para o criminoso, ele deve simplesmente deixar de ser considerado crime. Se a norma legal vem sendo descumprida e causando prejuízo aos criminosos, deveríamos simplesmente acabar com ela? Nesse caso, convenhamos, sobrariam no Brasil muito poucas leis. Trata-se de argumento legal, moral e filosoficamente inconsistente. É um contrassenso pretender legalizar uma prática com base nos índices de incidência ou no risco para os respectivos praticantes. Fosse isto razoável, deveríamos então pedir a descriminação do roubo ou do homicídio, crimes que também envolvem sérios riscos para os agentes e cuja ocorrência em nosso país é superior a do aborto”[4].

“200 MIL MULHERES MORREM EM CLÍNICAS CLANDESTINAS DE ABORTO TODOS OS ANOS”

Errado. De acordo com o DATASUS, desde 1998 o número de mortes maternas relacionadas a aborto – o que inclui tanto o aborto clandestino quanto o aborto legal e o aborto espontâneo – não supera 100 mortes por ano[5]. O resto é especulação e manipulação de dados para sensibilizar a opinião pública.

 

 

“NO BRASIL OCORREM 250 MIL INTERNAÇÕES POR ABORTO CLANDESTINO”

Errado. De acordo com o DATASUS, o número de 250 mil internações por aborto é verdadeiro. No entanto, este número inclui também internações por aborto espontâneo (fenômeno muito comum no primeiro trimestre de gravidez). O número estimado de internações por aborto provado é muito menor, como nos mostra a Dra. Isabela Montovani, em uma de suas Audiências Públicas no Senado[6].

“NO BRASIL JÁ OCORREM 1 MILHÃO E MEIO DE ABORTOS CLANDESTINOS”

Errado. Os dados apontam para o fato que no Brasil ocorre cerca de 100 mil abortos por ano[7]. Por se tratar de uma prática clandestina, no entanto, os ativistas do aborto se esforçam a inflar estes números com o intuito de sensibilizar a opinião pública. Tais “estatísticas” – que se disfarçam sob um viés cientifico –  já foram denunciadas inúmeras vezes por estudiosos respeitadíssimos tais como a Dra. Isabela Montovani (cuja palestra no Senado está disponível no Youtube[8]) e o Prof. Felipe Neri[9].

 “SE LEGALIZAR O ABORTO, VAI DIMINUIR O NÚMERO DE ABORTOS”

Errado novamente. A lógica simples evidencia que quando se facilita o acesso à determinado produto ou serviço, sua procura tende a aumentar. Vide por exemplo nosso vizinho Uruguai: país onde o aborto foi legalizado em 2012, e, desde então, a prática só tem crescido[10]. O mesmo nos mostra a análise de Isabela Montovani sobre vários outros países como Espanha, Estados Unidos, Suécia, etc[11].

“O ABORTO LEGAL É SEGURO PARA A VIDA DA MULHER”

Errado. Ao ceifar a vida do próprio filho, o aborto pode, a curto prazo, parecer seguro à vida da mulher. No entanto, quando suas consequências são observadas a longo prazo, percebemos facilmente que o aborto não apenas tira a vida de um ser-humano inocente, como também acarreta uma série de prejuízos à saúde da mãe.

De acordo com o Instituto de Prevenção ao Câncer de Mama dos Estados Unidos (Breast Cancer Prevention Institute), das 73 pesquisas realizadas pelo National Cancer Institute sobre a existência de uma possível correlação entre o aborto provocado e o câncer de mama, 57 afirmaram positivamente. Em Abril de 2009, um estudo conduzido pela pesquisadora Jessica Dolle na prestigiosa revista epidemiológica de câncer intitulada “Cancer Epidemiology, Biomarkers and Prevention” reafirmou tais dados. Por fim, em 2014, um estudo coordenado por pesquisadores chineses ratificou que mulheres que já fizeram um aborto têm 44% mais chances de desenvolver câncer de mama do que aquelas que nunca passaram pelo procedimento. O risco cresce conforme o número de abortos realizados. Mulheres que fizeram dois abortos têm 76% mais chances de desenvolver a doença, e aquelas que já haviam realizado três abortos estavam 89% mais vulneráveis. Os dados foram coletados em 14 províncias do país. Chama a atenção o fato da pesquisa ter sido produzida na China, um país onde 8,2 milhões de mulheres abortam todos os anos, e onde a prática é usada para controle de natalidade. Esta última pesquisa pode ser encontrada no link: http://link.springer.com/article/10.1007/s10552-013-0325-7.

Outro estudo coordenado pela pesquisadora americana Priscilla K. Coleman publicado em 2009 no jornal British Journal of Psychiatry,, acompanhou o perfil psicológico de 500 mulheres que realizaram aborto. Sua conclusão foi estarrecedora: “Os resultados indicam bastante consistente que o aborto está associado de moderada a altamente o aumento dos riscos de problemas psicológicos posteriores ao procedimento” (Cf. Priscilla K. Coleman, Abortion and mental health: quantitative synthesis and analysis of research published 1995 -2009; BJP 2011, 199:180-186). De acordo com ela, após o aborto, 34% das mulheres ficam mais suscetíveis a ansiedade, 37% a depressão, 110% ao alcoolismo, 220% ao uso de maconha, 81% a adquirir doenças mentais e 155% mais suscetível ao suicídio.

Definitivamente, o aborto não empodera a mulher, mas antes, como dizia a famosa sufragista americana Alice Paul, o aborto provocado (seja ele legal ou ilegal) “é a exploração máxima da mulher”.

“RICAS JÁ ABORTAM COM SEGURANÇA, LOGO DEVEMOS LEGALIZAR O ABORTO”

Errado. Não é porque os ricos conseguem abortar clandestinamente seus filhos que o aborto torna-se um ato lícito e merece ser reconhecido como um “direito”. Afinal, se assim fosse, deveríamos lutar não só pela descriminalização do aborto, mas também dos demais crimes que os ricos já fazem e não são punidos como assassinato, corrupção, etc. Devemos lutar é para que os ricos que abortam vão para a cadeia junto de todos os outros que cometem esse tipo de violência.

 “SEM ÚTERO SEM OPINIÃO”

Errado. O debate do aborto diz respeito tanto aos homens quanto as mulheres pois ambos serão igualmente desmembrados por uma máquina de sucção e terão seus restos mortais misturados ao lixo hospitalar, caso a prática venha a ser legalizada. Ora, uma vez que as crianças em estágio fetal não podem opinar, nós somos a voz delas. E este “nós” inclui tanto homens quanto mulheres. Dessa forma, o argumento feminista de “sem útero sem opinião” carece totalmente de sentido.

“DEVEMOS LEGALIZAR O ABORTO PARA DIMINUIR A POBREZA”

Errado. Não se diminui a pobreza matando o pobre. Tal visão higienista também permitiria que crianças, jovens e adultos tivessem suas vidas ceifadas arbitrariamente sob a justificativa de que o Governo estaria “diminuindo a pobreza”.

“QUEM É CONTRA O ABORTO NÃO SE IMPORTA COM A CRIANÇA QUE PASSA FOME NA RUA”

Inconsistente. A instituição que mais influencia o mundo contra a legalização do aborto é também a maior instituição de caridade do mundo: Trata-se da Igreja Católica. A Igreja mantém na Ásia: 1.076 hospitais; 3.400 dispensários; 330 leprosários; 1.685 asilos; 3.900 orfanatos; 2.960 jardins de infância.  Na África: 964 hospitais; 5.000 dispensários; 260 leprosários; 650 asilos; 800 orfanatos; 2.000 jardins de infância.  Na América: 1.900 hospitais; 5.400 dispensários; 50 leprosários; 3.700 asilos; 2.500 orfanatos; 4.200 jardins de infância. Na Oceania: 170 hospitais; 180 dispensários; 1  leprosário; 360 asilos;60 orfanatos; 90 jardins de infância. Na Europa: 1.230 hospitais; 2.450 dispensários; 4 Leprosários; 7.970 asilos; 2.370 jardins de infância. E o movimento feminista? O que ele faz pela mulher além de incentivá-la a abortar o próprio filho?

“SER A FAVOR DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO É DEFENDER OS DIREITOS DAS MULHERES”

Errado. Defender a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção é proteger os direitos de TODAS as mulheres sem excluir arbitrariamente aquelas que ainda não podem falar por si. Quem defende o suposto “direito ao aborto legal” não só inferioriza a figura da mulher que ainda não nasceu mas também chega ao absurdo de permitir que esta mesma mulher seja desmembrada numa máquina de sucção e tenha seus restos mortais misturados ao lixo hospitalar. Ademais, uma vez que o aborto traz consequências físicas e psicológicas devastadoras para a mãe, não é de se espantar a gigantesca oposição que as feministas que integravam no século XIX o movimento sufragista – tais como Susan B. Anthony, Elizabeth Cady Stanton, Matilda Joslyn Gage, Victoria Woodhull, Elizabeth Blackwell, e Alice Paul – faziam da ideia da legalização do aborto.  Qualquer um que se atenha aos fatos, conclui facilmente que a verdadeira posição pró-mulher é a posição contrária a legalização do aborto, não a favorável. Pelo direito das mulheres, principalmente o de nascer, aborto NÃO!

“SE HOMEM PODE ABANDONAR FILHO, MULHER PODE ABORTAR”

Infanticídio não é comparável a abandono parental. Desmembrar uma criança em uma máquina de sucção e depois jogar seus restos mortais no meio do lixo hospitalar é uma atitude muito mais grave do que simplesmente abandonar uma criança ou entrega-la para adoção. Por fim, pode-se ainda dizer que a Constituição de 1988 já garante através do seu artigo 227 que todo o pai tem o dever de sustentar, cuidar e zelar por seu filho, sendo o abandono financeiro tipificado como crime com detenção de 1 a 4 anos pelo artigo 244 do Código Penal. Dessa forma, enterra-se mais uma das falácias feministas.

ALGUNS DOS CASOS ESPECIAIS

 “ESTUPRO JUSTIFICA ABORTO”

Errado. Independentemente da forma como foi concebido, todo ser-humano tem direito à vida. Aplicar a pena capital à um inocente que sequer está envolvido no crime de estupro é violar de maneira claríssima o princípio de que “A pena não pode passar da pessoa do delinqüente.” (Convenção Americana de Direitos Humanos, art. V, I). Ademais, uma cirurgia física como o aborto não resolverá os problemas psicológicos decorrentes do estupro, mas antes, pode agravá-los. Embora a mãe não seja obrigada a ficar com a criança, ela tem a obrigação moral de não desmembrá-la através de uma máquina de sucção e misturar os seus restos mortais ao lixo hospitalar. É função do Governo prover à gestante uma Assistência Social de qualidade, e, caso necessário, também um orfanato decente para a criança.

“ANENCEFALIA JUSTIFICA ABORTO”

Errado. Nada justifica tirar arbitrariamente a vida de um ser-humano inocente. Uma deficiência grave não torna o anencéfalo menos humano do que nós. Desmembrar pessoas sob a justificativa de serem defeituosas é a mais grotesca forma de eugenia.

“PELA LEI, ANENCÉFALOS SÃO ‘NATIMORTOS CEREBRAIS’”

Errado. A Lei nº 9434/1997 define que o Brasil utiliza o critério de morte encefálica para definir a cessação da vida de um indivíduo, não o de morte cortical. Uma vez que o anencéfalo possui tronco encefálico funcionante, ele não pode ser enquadrado no conceito de natimorto. Mesmo sem ajuda de nenhuma máquina, o bebê anencéfalo respira, se mexe, mama, grita, e responde à estímulos auditivos, vestibulares e dolorosos. Trata-se de um indivíduo vivo da nossa espécie que merece ser respeitado. Todos esses dados levaram inclusive o próprio Conselho Federal de Medicina a revogar a resolução de nº 1752/2004 que permitia a retirada de órgãos desses bebês ainda em vida (o chamado “infanticídio eugênico”), substituindo-a pela Resolução de nº 1949/2010. Infelizmente, ainda assim, 5 dos 8 ministros do Judiciário se basearam nesta resolução ultrapassada quando proferiram seus votos na desastrosa votação da ADPF 54.

“ABORTO EM CASO DE ANENCEFALIA É UMA FORMA DE ABORTO TERAPÊUTICO”

Errado. A legislação brasileira só considera aborto terapêutico, o aborto que ocorre “se não há outro meio de salvar a vida da gestante” (cf. Código Penal, art. 128, I).  Ora, todas as possíveis complicações oriundas da gravidez de um anencéfalo (polidrâmnio, diabetes e pressão alta) tem tratamento e estão presentes também em gravidezes comuns. Dessa forma não se pode enquadrar o aborto dos anencéfalos enquanto “aborto terapêutico”, e as bases teóricas propostas pela ADPF 54 mostram-se frágeis e insustentáveis.

“ANENCÉFALOS NÃO SÃO PESSOAS”

Errado. De acordo com o conceito filosófico clássico proposto por Boécio e posteriormente desenvolvido pelos filósofos medievais como São Tomás de Aquino, uma pessoa é uma “substância individual de natureza racional”. Ora, sem dúvidas, o anencéfalo é uma “substância individual”, no sentido de que ele é um indivíduo vivo da nossa espécie. Ele também possui “natureza racional” pois possui uma natureza teleologicamente ordenada à racionalidade (isto é, a natureza humana). Fatores acidentais como idade ou deficiência, embora possam impedir o exercício das atividades para as quais o homem é ordenado, não desqualificam a personalidade do indivíduo já que ele essencialmente continua pertencendo à um tipo de coisa que é racional. Este é o motivo pelo qual, por exemplo, todo recém-nascido é considerado “pessoa” embora a sua idade (fator acidental) não o permita exercer a racionalidade.

“MAS O BEBÊ VAI MORRER ASSIM QUE NASCER”

Nenhuma vida é curta demais para ser insignificante. Crianças em estágio terminal ainda tem direito à vida. O Estado não pode permitir que terceiros decidam arbitrariamente até onde vai a vida de outro ser-humano. Se assim o fosse, nada impediria que ele legalizasse também o assassinato involuntário de pessoas adultas em estágio terminal. Aos anencéfalo e sua família cabem cuidados paliativos, aborto não.

“O SOFRIMENTO PSICOLÓGICO DA MÃE JUSTIFICA O ABORTO DO FILHO”

Errado. Em virtude do seu status pessoal, o nascituro goza assim como a mãe de dignidade inviolável. Afirmar que nestes casos, a vontade do mais forte (isto é, a vontade do já nascido) pode suprimir os direitos do mais fraco (isto é, os direitos do não-nascido), significa aderir à uma tese filosoficamente insustentável. Sob a perspectiva ontológica, não há qualquer diferença entre uma mulher adulta e seu zigoto de apenas um dia que legitime essa sobreposição de direitos. Ambos devem ser tratados enquanto pessoas de igual valor e dignidade e não enquanto coisas ou objetos uns dos outros. Ademais, se admitíssemos que o sofrimento psicológico dos pais por si só justifica o filicídio, não haveria motivos para que limitássemos tal ato ao momento do nascimento da criança. Dessa forma não apenas o aborto, mas também o infanticídio – em nome do “sofrimento psíquico da mãe” – estaria legalizado. É dever do Estado promover às gestantes uma Assistência Social de qualidade que lhe garanta todo o acompanhamento psicológico necessário para levar a gravidez a termo.  Tal Assistência vale especialmente para aquelas gravidezes onde traumas psicológicos usualmente estão envolvidos tais como quando a criança é fruto de estupro ou quando o bebê é portador de uma doença fatal.

 

RECURSO ARGUMENTATIVO (FOTOS)

 

1. Zigoto Humano

2. Pré-embrião humano

 

3. Embrião 3-4 semanas

 

4. Feto 8-9 semanas

 

5. Feto 9-10 semanas

 

6. Feto 10-11 semanas

 

7. Feto 11-12 semanas

 

AUTOR: GABRIEL KLAUTAU

NOTAS

[1] Patrick Lee & Robert George, “The Wrong of Abortion”, p. 14.

[2] Mário da Silva Ribeiro & Victor Sales Pinheiro, “A Dignidade da Pessoa humana e o direito à vida do nascituro: Fundamentos biológicos, filosóficos e jurídicos”, p. 149-150.

[3] John Finnis, “The Philosophical Case against Euthanasia”, in “Euthanasia Examined: Ethical, Legal and Clinical Perspectives”, ed. John Keown (New York: Cambridge University Press, 1995), p. 68-70.

[4] João Luiz Mauad, “Qual a posição dos liberais em relação ao aborto?”.

[5] FONTE: file:///C:/Users/Mileo/Downloads/rEsposta%20ao%20RIC%202500-2016%20-%20AUTOR%20DEP.%20%20Diego%20Garcia.pdf

[6] https://www.youtube.com/watch?v=7QI5ZN9jQKI

[7] https://www.youtube.com/watch?v=7QI5ZN9jQKI

[8] https://www.youtube.com/watch?v=7QI5ZN9jQKI

[9] https://www.youtube.com/watch?v=XdpLyXiJtik

[10] https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2018/06/19/seis-anos-apos-legalizar-aborto-uruguai-ve-procedimento-crescer-37.htm

[11] https://www.youtube.com/watch?v=7QI5ZN9jQKI

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