Domingo, Dezembro 22, 2024

Antecedentes da Constituição Dei Verbum

 

ANTECEDENTES DA CONSTITUIÇÃO

 

1.     – Pedidos dirigidos à comissão preparatória e preparativos da constituição

 

Assim como abundaram os votos eclesiológicos entre os pedidos que os Bispos e Universidades dirigiram à Comissão encarregada de preparar o Concílio[1], assim também não faltaram os que se referiam a questões bíblicas.

O concílio devia ocupar-se do tema da Revelação. Este tema está nos próprios alicerces da religião cristã e de outras religiões, como a Judia e a Maometana, que admitem uma revelação divina e se dizem reveladas.

O Cristianismo e uma Revelação de Deus, é uma mensagem de salvação, uma Boa Nova, um Evangelho que Deus envia ao mundo por meio do seu Verbo encarnado, por meio de Jesus Cristo, dos Apóstolos e da Igreja. E esta revelação de Deus está nos livros sagrados, nas Sagradas Escrituras e na transmissão real e viva, da mensagem divina, por meio dos Apóstolos, por meio da Igreja que continua a obra dos Apóstolos. Por isso falar de revelação, é falar dos fundamentos da nossa fé. E é assunto primordial e capitalíssimo.

De diversas dioceses e Universidades se pediu que o concílio clarificasse diferentes questões que se debatiam nos estudos bíblicos, como o valor histórico dos Evangelhos (pensemos na chamada “história das formas”, o Formengeschgichte; e na Entymythologiesierung ou desmitizaçãode Bultman), a diversa maneira de interpretar diferentes livros e gêneros literários do A.T.[2].

Para corresponder aos pedidos dos Bispos e das Universidades, solicitando que o futuro concilio abordasse de modo especial os temas bíblicos, que estava na consciência dos estudiosos, a “Pontifícia Comissão Central preparatória do Concílio Vaticano II”, procurou que fosse colocada (1961) entre as “questões teológicas” um projeto de Constituição sobre as fontes de revelação,proposta  pela Comissão Teológica, de que foi o relator o Eminentíssimo Cardeal Alfredo Ottaviani[3].

Este projeto de Constituição, apresentado por este Eminentíssimo Cardeal à Comissão central preparatória, na sessão de 10 de novembro de 1961, foi modificado segundo as observações a ele feitas; mas conservou as linhas principais e não parece diferir substancialmente do que foi entregue aos Padres Conciliares no volume de Esquemas de Constituições e Decretos sobre o que se discutirá nas sessões do Concílio[4], enviado  aos Padres por ordem de João XXIII, segundo reza a notificação (13 de julho de 1962), do Cardeal Secretário de Estado Amleto J. Cicognani[5]. O primeiro esquema que aparece neste volume é o chamado Esquema de Constituição Dogmática sobre as fontes da revelação[6] e ocupa as páginas 7 a 22. A matéria de cada um dos 29 números de que consta este projeto anuncia-se com as mesmas palavras ou epígrafes que se utilizavam no primeiro projeto de que falamos acima. A divisão e o título dos capítulos mantiveram-se também[7]. A diferença consiste em algumas adições, que se observam no segundo esquema; existem também algumas breves supressões.

 

2.     – Discussão na Aula

 

Na 19º Congregação Geral, a 14 de Novembro de 1962, foi apresentado pelo Cardeal Ottaviani na Aula Conciliar este esquema Sobre as fontes da Revelação, e da discussão do mesmo prolongar-se-ia até a Congregação Geral 24º (21 de Novembro de 1962). Intervieram 104 Padres[8].

Manifestou-se imediatamente, com crescente nitidez, uma dupla tendência entre os padres do Concílio. Havia um grupo que desejava rejeitar o esquema, em bloco e não tomá-lo como base de discussão; em seu lugar, preferia examinar outro de caráter mais pastoral e de formulação mais concisa. Como motivos da sua atitude, diziam que “o esquema tinha um caráter demasiado professoral e escolástico; tinha falta de alento pastoral; apresentava em algumas observações uma rigidez excessiva; continha alguns pontos que não tinham sido suficientemente aprofundados pelos estudos teológicos; corria o risco de tornar incompreensível a verdade aos irmãos separados; descurava o problema da salvação dos que viveram antes da realização da Redenção e dos não batizados; animava com parcimônia o trabalho científico, teológico e exegético”.

Por outro lado, o grupo de Padres que julgavam oportuno examinar este mesmo esquema, admitindo, apesar disso, a necessidade de o modificar em algumas partes. Motivaram a sua atitude nas seguintes razões: o fundamento da ação pastoral está na exposição clara da doutrina e não há ofensa aos irmãos separados em afirmar a verdade que eles buscam; o Concílio tem por finalidade ilustrar e guardar íntegra a doutrina católica; o esquema, tal como está apresentado, foi preparado por Bispos e Sacerdotes eminentes pela doutrina, e além disso foi aprovado pela Comissão central composta na sua maioria por Cardeais; os seminários esperam do Concílio uma direção precisa acerca dos problemas doutrinais e exegéticos que hoje se debatem nos livros e periódicos com pouca clareza e inadequada profundidade de análise”[9].

A 19 de Novembro, na 22ª Congregação Geral, o Secretariado para a União dos Cristãos expôs o seu parecer sobre este assunto. Outros, pensando que já se tinham definido as duas posições, propunham diferir para a 2ª sessão do Concílio, o exame do esquema, ou então a confecção doutro esquema com os pontos em que todos convergiam.

Na Congregação Geral 23ª, do dia 20 de Novembro, o Conselho de presidência julgou oportuno, uma vez terminado o exame do esquema no seu conjunto, pedir o sufrágio da assembleia para ver se devia interromper o exame do esquema, passando a outro; ou então se devia ser considerado como base de discussão examinando-se, sucessivamente, os cinco capítulos de que se constava. Da votação, resultou entre 2209 votantes, que a maioria de 1318 Padres queria a interrupção, enquanto 882 votos eram favoráveis a continuar discussão; 19 votos nulos.

Anunciou-se que “os resultados das votações, conhecidos pouco antes de terminarem os trabalhos da Assembléia, haviam sido tais que nos próximos dias prosseguiria o exame de cada um dos capítulos do esquema”[10].

Esta conclusão, contrária aos desejos da maioria, explica-se por uma cláusula do regulamento do Concílio,que exigia uma maioria de dois terços para as decisões conciliares[11]. Neste caso a maioria não chegava aos dois terços requeridos (1473), e era insuficiente para mudar o ritmo dos trabalhos pré-estabelecidos, que diríamos, estavam no poder. Era fácil de prever, apesar disso, que uma maioria tal poderia impedir ou adiar indefinidamente a conclusão destes trabalhos.

Por isso a 21 de Novembro, antes de começar o labor conciliar da Congregação 24ª, foi lida pelo secretário do Concílio, Mons. Pericles Felici, uma comunicação enviada pelo secretário de estado. Nela se dizia que “tendo em conta o fato de que as opiniões aparecidas nas intervenções dos dias anteriores deixavam prever uma discussão muito prolongada e laboriosa acerca do Esquema Sobre as Fontes de Revelação, tinha parecido fazê-lo rever de novo por uma comissão especial, antes de prosseguir o exame.

 “Por desejo do Santo padre esta comissão está composta por alguns Cardeais e por membros tanto da comissão teológica como do Secretariado para a união dos cristãos; a referida comissão terá por encargo retocar o Esquema sobre as Fontes da Revelação, fazendo-o mais breve e pondo em maior relevo os princípios gerais da doutrina católica já tratada pelo Concílio de Trento e pelo Vaticano I”.

“A Comissão apresentará a seu tempo o novo esquema ao exame dos Padres conciliares para a votação”[12].

 

3.     – Um novo esquema

 

Como se pode observar, pelo resumo das discussões na Aula, este “Esquema das Fontes da Revelação”, foi alvo em que desde o princípio se manifestaram as tendências diversas que perseverariam durante ele e dariam ocasião com a sua tensão dialética a um fluxo e refluxo de opiniões, de um extremo a outro; para finalmente, chegar-se a um justo e razoável equilíbrio que obtivesse uma grande maioria, quase unanimidade absoluta, da votação final.

Uma das partes em contenda era de signo ecumenista que se dizia também pastoral. Para eles o próprio título de fontes da revelação era contradistinguir a Tradição e a Escritura e acentuar e sublinhar que há verdades que só se conhecem por Tradição. Era, desde o início, colocar-se frente aos Protestantes que apelaram, apenas, para a Escritura, e isto parecia má tática ecumenista. Segundo Mons. De Smedt, se se aceitasse o primeiro texto proposto, far-se-ia retroceder o ecumenismo, pela afirmação de que há verdades dogmáticas que só se conhecem por Tradição. Além disso o texto parecia-lhes de índole escolas e esquemática, menos rica em palavras da Escritura, menos pastoral, segundo se dizia.

Os outros desejavam um texto claro e preciso, não envolto em equívocos ou ambiguidades; que não fosse uma vaga meditação piedosa; que propusesse a doutrina sem embargos; porque a clareza na doutrina é o mais pastoral.

A Providência serviu-se desta tensão ideológica – como em tantas coisas o faz – para conseguir os seus fins. Foi como o choque que acabam por acalmar-se e serenar-se; e parece que a água segue já a única corrente depois das discussões que se refletiram na imprensa.

Se por um lado parecia razoável e conveniente que a nova Constituição Dogmática não interrompesse o diálogo, propugnado, sobretudo pelos representantes dos países mais em contato com protestantes e ortodoxos; se parecia também, desejável não entorpecer em normas medrosas o trabalho científico dos estudiosos da Bíblia[13]; por outro lado – e era o voto que insistiam os países latinos – para o diálogo ecumênico deve falar-se com lealdade e clareza, não ocultando a doutrina que sempre defendeu, a Igreja, como verdadeira, nem tão pouco deixar ao arbítrio de cada um, o opinar sobre assuntos que o Magistério definiu dentro de certos limites, precisamente para favorecer a busca da verdade bíblica. Dos pontos mais concretos que foram debatidos parece mais oportuno falar mais tarde nos respectivos capítulos e números.

Na 24ª Congregação Geral, do dia 21 de Novembro, continuou, largamente, o exame do capítulo primeiro “sobre a dupla fonte da revelação”, já na Congregação anterior. A propósito do título, não era do agrado de todos que se falasse no plural, “das fontes da revelação”; sugeriam-se títulos “da Revelação” ou “da revelação e sua transmissão”. Mas imediatamente na Congregação Geral seguinte, do dia 23 de Novembro, depois de seis Congregações dedicadas ao esquema das fontes da revelação, retirado este, começava o exame dos meios da comunicação social.

Faltava pouco tempo para as Congregações da primeira etapa do Concílio, que teria a sua clausura a 8 de Dezembro de 1962. A 17 do mesmo mês nomeava João XXIII uma nova “Comissão para coordenar os trabalhos conciliares”, que tinha a sua primeira reunião a 21 de Janeiro de 1963, continuada todos os dias da semana até 27 de Janeiro. A comissão, mista, formada, além de alguns Cardeais[14], pela Comissão doutrinal e pelo Secretariado para a unidade, começou a sua primeira assembleia a 23 de Fevereiro de 1963 em ordem a redatar o esquema de “de divina revelatione”. Acabou os trabalhos a 6 de março de 1963. E assim pôde a Comissão coordenadora examinar a 25 de Março de 1963 o novo esquema, contração e modificação do anterior.

A 22 de Abril de 1963, o Cardeal Amleto Cicognani notificava o envio de um fascículo impresso com o título de Schema Constitutionis dogmaticae de divina revelatione, o esquema (págs. 5-16) do que se discutiria no Concílio. Constava dum proemio em que se falava da necessidade e objeto da revelação (n.1), da revelação realizada gradualmente (n.2) e completada em Cristo (n.3): as obras de Cristo eram sinais desta revelação (n.4) e era proposta a conexão das verdades naturais com ela (n.5); por último, que era necessária a Graça de Deus para receber com fé esta revelação divina. O capítulo I ocupava-se da pregação realizada pelos Apóstolos (n.7), da mútua relação entre a Escritura e Tradição (n.8) e da de ambas com o Magistério da Igreja (nn. 9-10). O capítulo II propunha os princípios acerca da inspiração e interpretação da Sagrada Escritura (nn. 11-13). Seguia-se o capítulo III, sobre o Antigo Testamento (nn. 14-16); o capítulo IV, sobre o Novo T. (nn. 17-20). O Esquema terminava com o capítulo V, que recomendava o uso da Sagrada Escritura na Igreja (nn. 21-26).

Se o Concílio e os seus trabalhos, nos quais deviam colaborar os Bispos do mundo inteiro nos intervalos das sessões, ficaram juridicamente interrompidos com a morte de João XXIII (3 de Junho de 1963), recomeçaram rapidamente, depois da eleição de Paulo VI (21 de Junho de 1963), pelo seu propósito de continuar o Concílio, manifestado na primeira radiomensagem ao Mundo (22 de Junho) e pelo decreto de 27 de Junho ordenando a reinstauração dos trabalhos e fixando o dia 29 de Setembro de 1963 para a abertura da segunda sessão[15].

O novo esquema enviado aos Bispos aludia cuidadosamente falar da questão da dupla fonte de revelação, que tinha sido quer no título, quer no capítulo I do primeiro esquema o pomo da discórdia responsável pela inflamação dos ânimos; posteriormente chamar-se-á quaestio vexata. Contudo, nas revistas, e livros acerca dos problemas conciliares abordava-se em cheio o problema e procurava-se desfazer equívocos[16].

Na segunda etapa conciliar não se abordou na Aula o exame do novo esquema enviado aos Padres[17]; alguns julgavam que se pretendia diferir indefinidamente o exame das questões delicadas tocadas pelo esquema e nas quais era difícil chegar a um acordo entre os Padres. Apesar disso, no discurso de clausura desta segunda etapa, a 4 de Dezembro de 1963, Paulo VI tomou partido pelo exame competente e claro dos problemas que deveria resolver-se. E aludio expressamente à constituição da divina revelação.

Assim falou o Papa: “deve examinar-se e discutir de novo algumas questões, que esperamos serão levadas à feliz conclusão, na próxima sessão, ou seja, no Outono do próximo ano… Porque confiamos que neste intervalo de tempo as Comissões… tendo em conta os pareceres dos Padres conciliares, manifestados, sobretudo, nas Congregações Gerais, poderão preparar para as futuras reuniões do Concílio, fórmulas profundamente estudadas, expressas com palavras apropriadas, oportunamente concisas e reduzidas, de modo que os debates, que sempre queremos sejam livres resultem mais fáceis e expeditos.

“Deste gênero é, por exemplo, a questão da Revelação divina, que terá de ser resolvida pelo Concílio de modo que, por um lado, o sagrado depósito das verdades ensinadas por Deus seja defendido, contra os erros, abusos e dúvidas que poderiam diminuir a sua força subjetiva; e, por outro dirija retamente os estudos bíblicos, patrísticos e teológicos, que os católicos doutos seguirão promovendo com esforço, prudência e confiança, seguindo fielmente o magistério da Igreja e usando o subsídio apto do nosso tempo”[18].

Com as emendas dos Padres formou-se um novo texto, textus emendatus, cujo envio aos Padres do Concílio se autorizou a 3 de Julho de 1964 (fascículo verde)[19]. Neste caderno, em duas colunas, propõem-se respectivamente, o textus prior, que se compara com o emendado.

Frequentes notas a cada um dos números do texto explicam o sentido que a Comissão quer dar e as razões por que o faz. Uma Relação Geral sobre as observações recebida (pp. 51-64) dá razão de todo o esquema e de cada uma das partes.

Os Padres conciliares, segundo notificação do Ex.mo Secretariado Geral do Concílio, tinham podido enviar as suas notações até 31 de Janeiro de 1964. Foram consideradas as que chegaram até Abril de 1964. Cerca de 300 Padres manifestaram o seu parecer: 75 em nome próprio; os demais como membros de alguma conferência episcopal, ou agregados a alguma delas.

O primeiro texto reformado, enviado a 22 de Abril de 1963, não conseguiu contentar a maioria. Em geral encontravam-no minimalista. O Bispos de língua alemã e escandinava, reconheciam que não era fácil esperar coisa melhor nas circunstâncias em que tinha sido composto, porque se tratava dum compromisso pacífico, em que se calava muitas coisas das quais se desejava ouvir uma decisão. Também os Bispos de Abruzzo juntamente com alguns outros, preferiam que fosse suprimido tal esquema a ser apresentado como estava, uma vez que não se podiam tocar certas questões disputadas. Seria extremamente largo e aborrecido seguir detalhadamente as críticas que se faziam ao esquema[20].

As emendas tinham sido introduzidas por uma subcomissão da Comissão doutrinal 20-25 de Abril de 1964. Por sua vez, dividiu-se em duas subcomissões internas, das quais uma, presidida por Mons. Florit se ocupou do proemio e do capítulo I, que tinham sido transformados em um breve proemio, em um capítulo I (“sobre a própria revelação”) e um capítulo II (“sobre a transmissão da revelação divina”), que antes era o capítulo I. O novo texto destes capítulos agradou in genere ao Secretariado para a unidade. Sete Padres, da Comissão doutrinal, apesar de tudo, não a aceitavam, contra 17, por não ter afirmado que a Tradição tem maior amplitude que a Sagrada Escritura[21]. Os demais capítulos do esquema antigo passaram a ser os capítulos III (“Sobre a inspiração e interpretação da Sagrada Escritura”), IV (“Sobre o Antigo Testamento”), V (“Sobre o Novo Testamento”), VI (“Da Sagrada Escritura na vida da Igreja”) do novo esquema.

 

4.     – Outra vez na Aula

 

Quando, durante a terceira etapa conciliar (14 de Setembro a 21 de Novembro de 1964), se iniciaram as discussões na Aula acerca deste novo esquema, foram encarregados de apresentar as oportunas relações explicando o sentido e alcance das modificações introduzidas, o Cardeal Hermenegildo Florit, Arcebispo de Florença, no que tocava aos capítulos I e II; o Bispo de Haarlem (Holanda), João van Dodewaard, no tocante aos capítulos III e VI. Acrescentou-se outra relação em nome da maioria da Comissão doutrinal, apresentada por Mons. Francisco Franié, Bispo de Split (Iugoslávia), acerca da amplitude da Tradição divino-apostólica em comparação com a Sagrada Escritura[22].

A discussão na aula começou na 91ª Congregação geral (30 de Setembro de 1964) até a Congregação 95ª (6 de Outubro de 1964)[23].

Com as observações dos Padres conciliares, escritas ou pronunciadas durante este período (formando um conjunto, no mínimo, de 364 grandes fólios), constituiu-se um novo texto emendado[24], com duas novas relações: a do Cardeal Florit (caps. I-II) e a do Bispovan Dodewaard (caps. III-VI)[25], que apresentavam o novo texto emendado, que seria posto a votação na última etapa do Concílio: Com efeito, a partir de 20 de Setembro de 1965, nas Congregações gerais 131ª-132ª, o novo texto foi submetido a votação dos Padres. Segundo a opinião do primeiro relator, o texto que se oferecia, embora susceptível de ulterior aperfeiçoamento, superava em muito, com as suas boas qualidades as imperfeições. Porque, a seu juízo, expunha dum modo positivo, cheio de sabor bíblico; a doutrina era exposta dum modo Cristocêntrico, sobretudo no tocante ao conceito de Revelação; havia firmeza e clareza em propor a doutrina católica; continha ainda um desenvolvimento cuidadoso e ex professo, sobre a natureza, objeto e importância da Sagrada Tradição e, sublinhava o relator, que isto se fazia pela primeira vez num documento do supremo Magistério; ficava ainda, toda a liberdade para a investigação dos teólogos nos temas discutidos ou não absolutamente necessários[26].

 

5.     – Últimas votações

 

As votações na Aula tiveram o seguinte resultado:

 

 

Votantes

Placet

Non Placet

Placet iuxta modum

Nulos

(20 de Set. 1965)

 

 

 

 

 

Proemio e Cap. I n. 1-2

2199

2175

19

5

n. 3-4

2183

2180

3

n. 5-6         

2071

2094

20

2

Cap. Inteiro

2079

1822

3

248

6

(20-21 Set. 1965)

 

 

 

 

 

Cap. II, n. 7                

2068

2049

15

4

n.8

2122

2071

49

2

n.9-10

2253

2214

34

5

Cap. Inteiro

2246

1874

9

354

9

 

 

Votantes

Placet

Non Placet

Placet iuxta modum

Nulos

(21 Set. 1965)

 

 

 

 

 

 

Cap. III, n. 11

2241

2179

56

6

n. 12-13       

2064

2029

28

7

Cap. Inteiro

2109

1777

6

324

2

(22 Set. 1965)

 

 

 

 

 

Cap. IV, n. 14-16       

2233

2183 

47

3

Cap. V, n. 17-18        

2230

2211

15

4

n. 19            

2233

2162

61

10

n. 20              

2231

2219          

6

6

Cap. Inteiro                

2170     

1850

313

3

(22 Set. 1965)

 

 

 

 

 

Cap. V, n. 21-22        

2040

2029

8

–             

3

n. 23-24        

2012

1988

21

3

n. 25-26        

2057

2141

9

–             

7

Cap. Inteiro               

2132

1915

1

212          

4

 

­­­­­­­­­­­­­­

6.     – Exame dos “modos”

 

A Comissão doutrinal procedeu posteriormente ao exame diligente dos “modos” ou emendas propostas pelos Padres. O estudo das respostas, propostas por uma “pequena comissão”, foi feito por toda a Comissão em sessões que se prolongaram de 27 de Setembro a 19 de Outubro de 1965. Teve também em conta três observações enviadas pelo Sumo Pontífice a propósito a) da mutua relação entre Tradição e Escritura; b) acerca da verdade salutar que contem a Bíblia; c) sobre a historicidade dos Evangelhos. Destas observações falaremos mais abaixo nos respectivos números 9, 11, 19, ao comentar o texto conciliar. Como muitos desejavam o Sumo Pontífice tinha intervido com uma carta do Cardeal Secretário de Estado (18 de Outubro) ao Cardeal Presidente da Comissão, convidando a Comissão a considerar novamente os pontos indicados. Para que não se dissesse que era necessário o exame em conjunto com o Secretariado da unidade, esteve presente na sessão vespertina de 19 de Outubro o Cardeal Bea, presidente desta Secretariado[27]. O resultado das laboriosas deliberações da Comissão publicou-se de modo oficial no fascículo Esquema de Constituição dogmática sobre a revelação divina. Modos propostos pelos Padres conciliares, examinados pela comissão doutrinal[28].

Posto a votação dos Padres a 28 de Outubro de 1965 esta expensio modorum da Comissão, o Concílio aceitou-a, com o seguinte resultado na votação:

 

 

Votantes

Placet

Non Placet

Nulos

Proemio e Cap. I                            

2194

2169

23

2

Cap. II                          

2185

2123

55

7

Cap. III                        

2189

2154

31

4

Cap. IV                        

2188

2178

8

2

Cap. V                         

2139

2115

19

5

Cap. VI                        

2146

2126

14

6

Sobre o conjunto de esquema        

2115

2081

27

7

 

Já tudo estava preparado para a votação pública e solene, em que era de prever uma grande unanimidade. Com efeito, a 18 de Novembro de 1965, na sessão pública, entre 2350 votantes presentes, 2344 disseram placet; e unicamente 6, non placet. Naquele mesmo dia foi promulgada a Constituição. Desde então a Constituição Dei Verbum ocupa a atenção dos fiéis, que nela veem um estudo harmônico e muito completo acerca da revelação divina e do modo como nos é transmitida.

 

7.     – Alguns méritos da Constituição “Dei Verbum”

 

Embora tenhamos de falar neles, no decurso do nosso comentário, assinalamos desde já algumas notas, que servirão de introdução ao documento.

1) Desejaríamos notar, em primeiro lugar, o contraste entre a unanimidade quase absoluta da votação definitiva e o choque de tendências a propósito do esquema das fontes de revelação no princípio do Concílio. Na votação da sessão pública de 18 de Novembro – como acabamos de dizer estiveram presentes 2350 votantes; dentre eles 2344 votaram placet; somente 6 non placet. A que se deve esta unanimidade moral tão evidente e no ponto controvertido com mais estrépito durante o Concílio? Costuma dizer-se que a primeira etapa dos Concílios é a do demônio; a segunda a dos homens; a terceira a do Espírito Santo. E, de fato, o choque ruidoso das tendências, pelo que tem de ruidoso, é muitas vezes efeito das paixões humanas; a concórdia e a paz são os frutos do Espírito.

2) Esta Constituição que, doravante, vai governar e dirigir a vida doutrinal da Igreja no tocante à Revelação e sua transmissão, é um documento de poucas páginas, somente 15, incluídas as notas, mas de grande importância. Este documento da Revelação divina – como dizia o Cardeal Florit ao apresentar o texto definitivo – “tem relação, as mais das vezes direta, com todas as questões tratadas no Concílio; coloca-nos no próprio coração do mistério da Igreja e no epicentro do problema ecumênico”.

3) A Igreja vive pela revelação divina e da revelação divina; é, para ela, capital, o conhecer pela revelação divina e sua origem e o que Deus lhe disse e manifestou de Si; para que viva e se alimente da revelação.

4) Porque é revelação: o que Deus diz de Si e seus desígnios; e o que nos manifesta pelos fatos e acontecimentos da história salvífica. Deus, por exemplo, padecendo e morrendo por nós, manifesta-nos um amor imenso, mesmo que não no-lo tivesse dito por palavras. E tudo o que descobre e manifesta é também revelação, em sentido amplo.

5) O que Deus nos descobre vem duma fonte que é Ele próprio, ou vem de sua revelação total. Porém não vemos inconveniente em falar de diversos canais, Escritura e Tradição; e, se algum quer, fontes ou condutas, por onde vem a sua palavra e manifestação. O que não convém e o que ofenderia os ecumenistas, seria dissociar tanto uma da outra, como se não existisse uma mútua relação e influxo.

6) Muitos protestantes estimam cada vez mais a Tradição. E com razão, uma vez que as Escrituras nasceram dentro da Tradição da Igreja; a Tradição foi primeiro que as Escrituras; conhecemos a totalidade das Escrituras enquanto inspiradas, porque “assim o recebemos dos Padres”, como diziam formulas antigas ao estabelecer o cânon dos livros sagrados; se não fosse pela Tradição não teríamos conhecimento de todos os livros inspirados por Deus; os Apóstolos transmitiram-nos a parádosis antiga, de que falam as epístolas paulinas, mediante a pregação oral e instituições apostólicas, que haviam recebido da boca de Jesus Cristo da sua vida e obras; e por revelação do Espírito Santo. Os sucessores dos Apóstolos transmitem, por sua vez, esta revelação divina; que cada vez é melhor entendida na Igreja, de modo que o obscuro pode tornar-se mais claro e o implícito pode dizer-se explicitamente.

7) Mais, de não poucas verdades não teríamos a certeza se não fosse a Tradição. Na Sagrada Escritura está a súmula e o compêndio de todas as verdades reveladas; está tudo o que é absolutamente necessário crer para salvar-se; porém de algumas verdades, v. gr. Sobre a Assunção em corpo e alma aos céus da Virgem, sobre a colegialidade atual dos sucessores dos Apóstolos, não conseguimos a certeza plenas senão pela Tradição. A isto se referia uma das emendas ou adições da última hora, propostas pelo Sumo Pontífice, que mais contribuíram para a unanimidade da votação. E não faltam verdades, como o caráter que imprimem três sacramentos, o número, exclusivo, de sete que formam, etc, que não se demonstram senão pela Tradição.

O Magistério vivo da Igreja encarrega-se de conservar e explicar todo o depósito revelado e que está contido nas Escrituras e Tradição. Agora, pela nova Constituição, convida-nos a conhecer mais e melhor os livros sagrados, com a audição atenta quando são proclamados na missa, com a estima da homilia do sacerdote que os explica na liturgia da palavra, com a leitura diligente dos livros, em casa; com o comentário em “horas bíblicas”, ou reuniões em equipe. Porque há duas mesas postas, na Igreja, para alimento das almas – diremos com a Imitação de Cristo – uma é a mesa do altar que contém o pão santo, isto é, o Corpo precioso de Cristo; outra é a mesa da lei divina, que contém a doutrina santa e ensina a fé reta e conduz com segurança até ao interior do velo onde está o Santo dos Santos[29]. Alude às sagradas Escrituras.

Com a nova Constituição, Dei verbum, a palavra de Deus será nova luz para o nosso caminhar na vida.

 



[1] Cf., v.gr., M. Nicolau, A Igreja do Concílio Vaticano II- Comentário à Constituição dogmática “Lumen Gentium”, Bilbau 1966, pp. 13-17.

[2] Podem ler-se estes pedidos e votos em Acta et Documenta Concílio Oecumenico Vaticano II apparando, Roma, 1960-1961. No Appendix voluminis II (1961) encontra-se uma visão de conjunto sobre os pedidos dos Bispos e Prelados, com o título de Analyticus conspectus consiliorum et votorum quae ab episcopis et praelatis data sunt; na parte primeira, depois dos postulados sobre teologia especulativa e apologética, vem os relativos à Sagrada Escritura (pp. 15-31) e à Tradição Católica (pp. 32-34). No volume III encontra-se proposto pela S. Congregação das Universidades e Seminários, “De ratione docendi Sacram Scripturan, praesertim in seminariis clericorum” (pp. 328-333). O volume IV (1961) contém os Studia et Vota universitatum et Facultatum ecclesiasticarum et Catholicarum acerca do Concílio. Na parte I, tom. I, a Universidade Gregoriana ocupou-se “De revelatione” (pp. 9-13); o Instituto bíblico, propõe os seus votos sobre as questões relacionadas com a Sagrada Escritura (pp. 125-136), a Universidade Lateranense expressa também os seus votos sobrea as questões bíblicas (pp. 240-241). Pelo que toca às Universidades e Faculdades fora de Roma, encontramos no vol. IV, part. II, as propostas das Universidades ou Faculdades de Comillas (pp 57-58), “Lovanium” Leopoldville (p. 170), Lovaina (pp 227-228), Manila (pp 259-274, 286-289), “Sancti Patritii” (p. 429), Montreal (p. 461), Salamanca (p. 543), Cuglieri (p. 655), Bonn (p. 773).

Cremos de interesse transcrever o Sumário dos principais temas propostos pelo Pontifício Instituto Bíblico: “Part. I. VOTER DOCTRINÁLIA. I. De sacra Scriptura et Traditione. In votis est: ut concilium magis explicite proponat doctrinan catholicam de relationibus mutuis quae  vigente inter Scripturam Sacram et Traditionem… III. De efficacitate verbi Dei. In votis est: ut  a Concilio resumatur doctrina traditionis de efficate quam ad sanctificationem christianorum possidet verbum Dei in sacris livris contentum… IV. De historicitate evangeliorum. In votis est: ut Concilium 1) Revocet in memoriam illas veritates fidei catholicae quae regere debent interpretationem evangeliorum defensionemque corum fidei historicae, nempe: a) fides christiana, ut elucet ex ipsis symbolis fidei, fundatur in factis divinis in historia  patratis, imprimis in mysteriis incarnationis, vitae, mortis et ressurrectionis Iesu. Proinde illa exegeses quae negaret vel in dubium vocaret historicitatem horum factorum non potest accipi a viro catholico. b) Revelatio non fuit completa ante finem aetatis apostolicae (De 783, 2021). Unde temerarium esset affirmare excludenda esse Evangelia ab activitate Spiritus Sancti, qua explicavit revelationem christianam clarius atque magis explicite quam Iesus fecerat, atque eam ad necessitates Ecclesiae applicavit. c) Quattuor mostra Evangelia, utpote inspirata, inerrantia gaudent, quae inerrantia cum supra dicta historicitate concilianda est. Quapropter quae libet conceptio historicitatis, quae sive per excessum sive per defectum, illam conciliationem impossibilem reddit, necessario falsa est. 2) Declaret, his principiis commendatis, relinqui interpretibus catholicis, duce magistério, determinare ulterius quale genus historiae de facto attribuendum sit sive integris Evangeliis sive singulis  periscopis… PARS II. VOTA DISCIPLINARIA. I. De litteris encyclicis “Divino afflante Spiritu”. In votis est: ut normas investigandae et interpretandae S. Scripturae a Pio XII in litt. Enc. Divino afflante Spiritu datas, Concilium suas faciat et sollemniter commendet: speciatim de usu textuum originalium, de methodo critica adhibenda, de generibus et formis litterariis indagandis, necnon de doctrina theologica enucleanda, adhibitis etiam monumentis de Traditionis Ecclesiae (Sanctis Patribus, textibus liturgicis, magnis interpretibus catholicis)… II. De decretis Pontificia Commissioonis Biblicae. In votis est: ut declaretur decreta a Pontificia Commissione olim edita, quoad illas res, quae neque immediate neque mediate cum fide et moribus connexae sunt, sanam relinquere libertatem has  quaestiones investigandi sub vigilantia Magisterii ecclesiastici… III. De consultanda Pontificia Commissione Biblica. In votis est: ne ulla Congregatio Romana quidpiam edat de re biblica, nisi prius audita Pontificia Commissione de re bíblica quae composita sit volis viris peritis, qui de quaestionibus biblicis vere iudicare possint…” (Ibid. vol. IV, pars. I, tom. I, pp. 125-134).

[3] É um fascículo de 19 págs., em 8º maior. O título completo em Latim é o seguinte: Pontificia Commissio centralis praeparatoria Concilii Vaticani II. (Sub secreto) Quaestiones Theologicae. Constitutio de fontibus revelationis proposita a Commissione Theologica, Em.mo ac Rev.mo Domino Cardinali Alfredo Ottaviani Relatore, Typis polyglottis Vaticanis MCMLXI.

[4] Schemata Constitutionum et Decretorum de quibus disceptabitur in Concilii Sessionibus, Series prima, Typis polyglottis Vaticanis 1962.

[5] Ibid. p. 5.

[6] Schema Constitutionis dogmaticae de fontibus revelationis. Ibid. p.7.

[7] CAPUT I. De duplici fonte revelationis. N.1. De revelatione Veteris et Novi Foederis. N.2. De prima diffusione revelationis Novi Foederis. N.3. De transmissione revelationis Novi Foederis. N.4. De duplici fonte revelationi. N.5. De habitudine unius fontis ad alterum. N.6. De habitudine utriusque fontis ad Magisterium. Caput II. De Scripturae inspiratione, inerrantia et compositione litteraria. N.7. Scripturae inspiratio et canonicitas. N.8. Inspirationis própria natura et definitivo. N.9. Plures autores humani. N.10. Inspiratio personalis hagiographi et communitas. N.11. De extensione inspirationis. N.12. De inerrantia ut consectarium inspirationis. N.13. Quomodo inerrantia diiudicanda sit. N.14. Divina condescensio. CAPUT III. De vetere Testamento. N.15. De auctoritate V.T. in Ecclesia. N.16. De habitudine inter Vetus et NovumTestamentum. N.17. De índole Veteris Testamenti. N.18. De auctoribus humanis Veteris Testamenti. CAPUT IV. De Novo Testamento. N.19. De Evangeliis corumque auctoribus. N.20. De historico Evangeliorum valore. N.21. De veritate factorum Christi in Evangeliis. N.22. De veritate verborum Christi in Evangeliis. N.23.De veracitate doctrinae Apostolorum in Scripturis canonicis. CAPUT V. De Sacra Scriptura in Ecclesia.  N.24. De curis Ecclesiae circa S. Scripturam. N.25. De versione latina Vulgata. N.26.De lectione S. Scripturae apud sacerdotes. N.27. De lectione S. Scripturae apud fideles. N.28. De exegetis catholicis. N.29. De habitudine theologiae ad S. Scripturam. 

[8] Cf. La Civilità Cattolica  [Civ.Catt.] 113 (1962, IV), 588-591.

[9] Do resumo publicado no L’Osservatore Romano de 17 de Novembro de 1962, repetido depois no número de 29 de Setembro de 1963, p.6, ao resumir a “Cronologia da primeira sessão”. 

[10] L’Osservatore Romano, 21 de Novembro de 1962, 29 de Novembro de 1963, p.6.

[11] Ordo Concilii oecumenici Vaticani II celebrandi, 1962, art.39: “1. In Sessionibus publicis, in Congregationibus generalibus et in Commissionibus, ad approbanda schemata vel schematum partes vel emendationes requiruntur duae tertiae partes suffragiorum Patrum praesentium, ad eadem autem reicienda vel differenda sufficit maior suffragiorum pars…” (pp. 38-39).

[12] Cf. L’Osservatore Romano, 29 de Setembro de 1963, p.6.

[13] Nessa época foram mais conhecidas diversas acusações contra o Pontifício Instituto Bíblico de Roma, em particular as publicadas por Mons. A. Romeo, L’Enciclica “Divino afflante Spiritu”e o “Opiniones novae”: Divinitas, 4 (1940), pp. 387-456.

Juntava-se um Monitum do Santo Ofício (20 de Junho de 1961): Acta Apostolicae Sedis (AAS) 53 (1961), p. 507, que alguns punham em relação com os procedimentos de alguns professores do Bíblico e outro do L’Osservatore Romano, Generi letterari e ipotesi di lavoro nei recenti studi biblici, 24 de Agosto de 1961.

Tinham também sido removidos do ensino do N.T. dois professores do Bíblico. As respostas e réplicas do Instituto Bíblico podem ler-se num caderno Pro Memoria sugli attachi contro il Pontificio Istituto Biblico. Além de outro folheto Um nuovo ataque contra la exégesis católica el contra o Pontifício Istituto Biblico (tradução espanhola), respondendo a outras publicações de F. Spadafora, Razionalismo, esegesi cattolica e Magisterio “destinada soltanto ai RR. Padri del Concilio Ecumenico e ad esse soltanto riservata”… Por seu lado, o Cardeal Bea, publicou um folheto traduzido em várias línguas acerca da historicidade dos Evangelhos (ciclostilado, 1962, 58 págs.). Tinha a seguinte introdução: “O autor destas páginas foi várias vezes objeto de insistentes pedidos da parte dos seus irmãos no episcopado em ordem a esclarecer-lhes diversos aspectos da difícil questão da historicidade dos Evangelhos. Não podendo satisfazer- e menos, ainda agora, durante as sessões do Concílio- cada um desses pedidos, consciente da gravidade e urgência do problema, julgou conveniente pôr à disposição dos que desejarem as seguintes notas… O autor põe-nas à disposição simplesmente para obedecer ao mandamento da caridade para com seus irmãos já tão sobrecarregados de múltiplas fadigas e preocupações e também, para servir à verdade” (p.1). 

[14] Os Eminentíssimos Ottaviani e Bea (presidentes), Ruffini, Quiroga Palacios, Léger, König, Lefebvre, Santos, Browne. 

[15] AAS 55 (1963) 581.

[16] V. gr. A. TRAPÉ, O.S.A., De Traditionis relatione ad S. Scripturam iuxta Concilium Tridentinum: Augustinianum 3 (1963) pp. 253-289; E. OLTRA, O.F.M., Escritura e Tradição na Teologia pretridentina: Salmanticensis 10 (1963) 65-133; M. NICOLAU, Problemas do Concílio Vaticano II. Visão teológica, Madrid, 1963, pp. 221-227; e muitos trabalhos no volume De Scriptura et Traditione, Romae 1963 (PP. Balic, Beumer, Salaverri, Ramirez, Dejaifve, Kerrigan…).

Mais tarde (1964) H. SCHAUF, De traditione constitutiva da mentem catechismorum: Seminarium, n. 2, 1964, 11 págs.; e do mesmo autor, Zur Lebre der Katechismen uber Schrift und Tradition, Aachen 1964, 22 págs.

[17] Schema Constitutionis dogmaticae de divina revelatione. Typis polyglottis Vaticanis 1963. 

[18] AAS 56 (1964), 36.

[19] Schema Constitutionis de divina revelatione (1964, fascículo verde), Relatio generalis, p. 52.

[20] Cf. ibid.,pp. 52 ss.

[21] Cf. Relationes super Schema Constitutionis de divina revelatione, Typis polyglottis Vaticanis 1964, Relatio Super Cap. I et Cao. II (ab H. Florit, 25 Sept. 1964), p. G

[22] Cf. Relationes super Schema Constitutionis de divina revelatione (1964); Civ. Catt. 115 (1964, IV) 504-506.

[23] Cf. Civ. Catt. 115 (1964, IV) 591-601, ss.

[24] Schema Constitutionis dogmaticae de divina revelacione , Capita I, II, III, IV, V, VI, Typis polyglottis Vaticanis 1964, fascículo verde de 47 págs.

[25] Pp. 44-46 (cap. I-II); p. 47 (cap. III-VI).

[26] Cf. ibid., p. 45.

[27] Estes trabalhos internos da Comissão fizeram-se públicos em pouco tempo. Cf., v. gr. G. Caprile, Ter emendamenti allo Schema sulla Rivelazione: Civ. Catt. 117 (1966, 1) 214-231.

[28] Schema Constitutionis dogmaticae de divina revelatione. Modi a Patribus Conciliaribus propositi, a Commissione doctrinali examinati, Typis polyglottis Vaticanis 1965. É um fascículo (capa cinzenta) de 77 páginas, que contém, além dos resultados das votações e das respostas dadas pela Comissão aos “modos” propostos, duas Relações, uma do Cardeal Florit (pp. 71-73) e outra do Mons. Van Dodeward (pp. 74-77), que explicam as principais modificações admitidas e o seu sentido.

[29] Imitação de Cristo, lib. 4, c. 11, n. 4.

 

FONTE


NICOLAU, Pe. Miguel. ESCRITURA E REVELAÇÃO SEGUNDO O CONCÍLIO VATICANO II. Texto e comentário da constituição dogmática “Dei Verbum”, pp. 9-28.

 

PARA CITAR


NICOLAU, Pe. Miguel. Antecedentes da Constituição Dei Verbum. <http://www.apologistascatolicos.com.br/index.php/concilio-vaticano-ii/revelacao/834-antecedentes-da-constituicao-dei-verbum> Desde 21/11/2015. Transcritora: Katia Cethamos.

 

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