Domingo, Dezembro 22, 2024

ENTREVISTA: Os Fundamentos da Liberdade Religiosa com Pe. Edouard Divry

Entrevistado
Pe. Edouard Divry
Fonte: La Nef n°189 de janvier 2008
A liberdade religiosa proclamada pelo Concílio Vaticano II continua a gerar controvérsias e mal-entendidos. É verdade que a questão é complexa e merece um debate sério. E neste debate contribui Pe. Édouard Divry, da província dominicana de Toulouse, doutor em teologia e licenciatura em Filosofia pela Universidade de Friburgo (Suíça), em um livro importante. Ele responde às nossas perguntas.
La Nef – O que precisamente definiu o Vaticano II sobre a liberdade religiosa?
Pe. Édouard Divry – O Vaticano II se pronunciou sobre a liberdade de religião na declaração Dignitatis humanae (DH: a dignidade do homem) de 07 de dezembro de 1965. Não há nada definido no sentido específico do termo. Ele ensina nos termos do Magistério extraordinário da Igreja, Magistério que todos os católicos devem conformar-se à semelhança do Magistério ordinário e universal (cf. Lumen gentium, 25). Que ninguém seja constrangido em matéria de religião ou impedido, dentro dos justos limites, de exercer a sua religião por si só ou em sociedade. Acrescenta que esta lei civil se baseia na dignidade do homem e que não se limita à liberdade de culto. Isso significa que se estende a outras atividades públicas – espirituais, caritativas, culturais, educacionais, políticas e internacionais, sociais – em que os crentes estejam engajados.
Em quê isso é uma novidade? E esta novidade marca uma evolução homogênea do magistério ou uma ruptura?
A Igreja tira de seu tesouro “coisas novas e velhas” (Mt 13 , 52).No tocante às coisas velhas seria quanto à recepção da fé católica, por exemplo, que ninguém seja constrangido em sua vontade (cf. CIC 1917 n . 1.351 ).O novo consistiria em acrescentar que isso é por razões de consciência (cf. CIC 1983 n.748 §2.) e é preciso complementar dizendo que ninguém seja impedido de praticar a sua religião dentro dos devidos limites. Apesar da resistência de alguns, a maioria dos teólogos soube demonstrar o aprofundamento – não evolução – homogêneo do Magistério ao expor que esse direito deve integrar o respeito às consciências errôneas (cf. Rm 14 , 23), e a justa conseqüência consiste no fato de não ser impedido dentro dos devidos limites. Um Estado que deseje garantir liberdades econômicas não pode dizer a um indivíduo ou a uma sociedade: “Eu não lhes obrigo a escolher o nosso Banco Nacional, mas lhes impeço que escolham outro.A novidade consiste em uma maior liberalidade, mas não irrestrita,pois o Vaticano II acrescentou:”dentro dos devidos limites”, mesmo se essa expressão, compreendida apenas no nível da justa ordem pública, continua difícil de definir pois o bem comum de uma nação é um bem evolutivo que nenhum sistema processual foi ainda capaz de circunscrever em um texto jurídico.

O senhor escreve que a liberdade religiosa é abrangido pelo direito natural:poderia explicar isso?
Em um momento em que o direito natural permanece em crise, a tese do meu livro procura aprofundar os fundamentos naturais da “liberdade de religião”. Eu prefiro o termo “liberdade de religião” de origem patrística, em vez de “liberdade religiosa”, que hipertrofiou um pouco a palavra liberdade enquanto que, bem compreendida, a antiga expressão de Tertuliano, no momento de seu compromisso com a fé católica (Apologeticum, 24, 6) refere-se muito mais a um direito social em que a religião, em sua verdadeira objetividade, permanece central para a avaliação. Assim, além da dignidade, os outros fundamentos individuais da liberdade religiosa são a lei natural, os primeiros princípios adquiridos da moralidade, a busca da verdade e a verdadeira adoração à exercer. Muitos problemas falsos caem a partir desta análise global.
Alguns falam de “ruptura” do Magistério sobre esta questão, alguns se regozijam como se a Igreja tivesse errado durante séculos antes do Concílio Vaticano II, outros se lamentam, dizendo que a liberdade religiosa contradiz notadamente o Syllabus et Quas Primas e,por fim, rejeitam o ensinamento do Concílio: do que se trata as controvérsias?
O documento conciliar gerou, durante a sua elaboração importantes controvérsias, por causa do uso delicado,porque análogo, da palavra liberdade. A mídia que os bispos na época não estavam familiarizados, no Concílio, para todos os efeitos – por vezes positivos, às vezes perverso – desempenhou um jogo interno na Igreja bastante negativo, mesmo que para sua imagem externa possa te-la beneficiado. Alguns aproveitaram esta declaração, os progressistas, para justificar toda sorte de mudança relativista em nível dogmático,moral e litúrgico. Os Católicos que seguiam o arcebispo Marcel Lefebvre, ou os integristas, na reação inversa, endureceram as expressões do Magistério anterior onde, com razão, denunciavam a loucura da liberdade desenfreada que chegaria ao ponto de decidir subjetivamente o que seria bom ou ruim. Deve-se meditar a este propósito o alerta do profeta Isaías: “Ai daqueles que ao mal chamam bem, e ao bem, mal” (Isaías 5, 20). O Catecismo da Igreja Católica (1997) soube restitui explicitamente aquela continuidade que não se afirmava apenas indiretamente (cf. DH, n.1, §3) entre DH e o Magistério precedente ao Vaticano II, por exemplo, referindo-se a Quas primas de Pio XI ou Immortale Dei de Leão XIII (cf. CIC, n . 2105) . Bento XVI insistiu acima de tudo nesta hermenêutica de continuidade na interpretação do Concílio (Discurso à ria, 22 de Dezembro de 2005) .
Para esses opositores, a liberdade religiosa rima com relativismo, indiferentismo (todas as religiões são iguais) e se opõe à evangelização ou a existência de um estado cristão: o que essencialmente responder a essas críticas ?
O Concílio na DH não desejou, no contexto de uma simples declaração – nem sem constituição, sem decreto – elaborar uma doutrina que abordasse todas as relações entre a Igreja e o Estado e, portanto com muito mais razão, entre uma religião não-cristã e o Estado. A DH não se opõe à existência de um Estado onde haveria um “reconhecimento civil especial” da Igreja (DH , n. 6), como um país católico como Malta ou Mônaco. Contudo, a afirmação da liberdade religiosa está no coração de todos os textos de concordatas ou de acordos especiais entre a Santa Sé e os Estados Unidos. A Constituição pastoral Gaudium et spes recomenda, em contrapartida, renunciar a qualquer privilégio quando verificar que o seu uso prejudicar de forma definitiva a ação pastoral da Igreja (cf. GS, n. 76) a qual acrescentará com clarividência o Papa Paulo VI que “evangelizar todos os homens constitui a missão essencial da Igreja”(cf. Evangelium nuntiandi, n.14). Que os meios de comunicação e alguns teólogos relativistas ou minimalistas em relação aos dogmas provocam à indiferença, é algo evidente e prejudicial. Uma religiosa católica, recentemente convidada a pronunciar-se sobre João Paulo II, dizia que este papa tinha contribuído sobretudo ao dizer que “todas as religiões são iguais”! Baseando-se em particular sobre DH (n. 1), a Congregação para a Doutrina da Fé, lembrou (29 Junho de 2007) que “a única e verdadeira religião subsiste na Igreja Católica”, o que não exclui, é claro, que possam refletir não raramente um raio da verdade que ilumina todos os homens. (cf. Nostra Aetate, n. 1). Há uma grande distância em equiparar com a verdade! “porque nem todos possuem a fé” (2 Ts 3, 2).
Como explicar ou justificar hoje a atitude passada da Igreja e a dos Estados cristãos ?
A coerção religiosa exercida por alguns príncipes cristãos não justifica suas ações: Teodósio II promulgou as primeiras leis anti-semitas; Carlos Magno forçou os saxões ao batismo; os cruzados excomungados saquearam e estupraram em Constantinopla durante a Quarta Cruzada; os príncipes protestantes justificaram com o apoio das idéias dos Reformadores os massacres dos anabatistas ou dos católicos irlandeses; Michélade[1]precedeu a São Bartolomeu; etc. Paradoxalmente, a Igreja é santa e imaculada, mas composta de pecadores capazes de se dividirem (immaculata ex maculis). Ela pode passar por fases da história menos gloriosas no julgamento de nossos povos que se beneficiam de um jus gentium (direito dos povos) mais amplo do que no passado (tese de Dom Basile de Barroux) e da iluminação renovada do Magistério. Montalembert aconselhava: “Para julgar o passado, deveria ser necessário tê-lo vivido; para o condenar, devemos ter certeza de não dever nada a ele.” Nós mesmos não estamos livres de “pecados coletivos” por sermos católicos, a nossa geração será julgada mais severamente pelo seu silêncio ou falta de compromisso contra o aborto, contra a eutanásia, contra a manipulação genética!
A liberdade religiosa, apresentada como um dos primeiros direitos humanos, não contribui também para concentrar o discurso eclesiástico sobre a defesa do homem na perda da dimensão vertical, que vem a ser o que os homens de hoje mais precisam, a conhecer a Deus?
O Santo Padre recordou, citando Gandhi, a importância de não se separar os direitos e deveres e sua ordem: “O Ganges dos direitos desce do Himalaia dos deveres» (Mensagem para o Dia Mundial da Paz, 1o. de janeiro 2007[2]). Já João XXIII fez esta ordem causal o axioma central da sua encíclica Pacem in Terris (n. 28 e ss.). Os deveres vis-à-vis a Deus são o cerne dos fundamentos desse direito humano àliberdade religiosa: a busca da verdade e da verdadeira adoração. Uma vez reconhecido seus deveres, compete aos Estados afirmar, sempre juízo a majestade divina, que o primeiro dos direitos fundamentais relaciona-se ao direito primário àvida; eque o primeiro dos direitos em perfeição, o direito à liberdade religiosa, se impõe aos países como um “teste” para todos os outros direitos fundamentais, e sua “garantia” (João Paulo II). Um discurso eclesial sobre o homem que abrangesse uma conivência com os maçons só poderia levar a um desastre espiritual denunciado pelo Vaticano II: “se se esquece Deus, a própria criatura se obscurece.” (GS , n . 36 ) e, por conseguinte, os direitos dos mesmos .
A liberdade religiosa vale em todos os casos, em todos os lugares e em todos os momentos? Podemos dizer que há aqui um aprofundamento da noção de dignidade da pessoa humana?
Embora a dignidade seja um conceito análogo[3]deve ser tratado com cuidado, é preciso reconhecer que a noção mesma de pessoa,definida universalmente já na Idade Média, associa comumente pessoa e dignidade: “A pessoa é substância distinta por uma qualidade própria à dignidade (persona est substantia distincta proprietate ad dignitatem pertinente)” (Bonaventure, I Sent., d. 23, q. 1, a. 1; Thomas de Aquino, De Unione Verbi, q. 1, a. 1, ad 17). O aprofundamento do conceito de pessoa implica portanto numa melhor apreensão de sua dignidade em uma reflexão de valor universal. Ainda que Santo Tomás seja um apóstolo na defesa da não-coerção em matéria religiosa, exceto contra os hereges ou os apóstatas, não foi possível limitar sua doutrina social em face dos agitadores que já não guardam semelhança com os atuais. Os cristãos em suas estruturas medievais, que integravam o conceito religioso de suserania e vassalagem, podem apenas afirmar, no exercício ativo da liberdade religiosa, dentro destes limites: a coerção física contra o dissidente. Pode-se dizer a mesma coisa sobre a concepção original protestante, infelizmente, que aceita sem discussão pelos príncipes católicos no século XVI, cujus regio, ejus religio (tal príncipe, tal religião), converteu-se em banho de sangue! Em contraste,Ferdinando III (século XIII) foi na Espanha “o rei de três religiões“. Hoje,o pluralismo de fato em que vivemos contribuiu para renunciar ao apelo ao braço secular, que deixou de ser a única manifestação unificadora do bem comum de um país. Além disso, a Igreja está comprometida de forma irreversível na direção de um compromisso em conformidade com a convicção que “a verdade, ainda que transmitida com esforço penoso e louvável, nunca deve ser imposta a ninguém, mas deve continuar a ser uma proposição pacífica a qual o espírito humano adere apenas pela atração suave e poderosa da própria verdade” (ED, Aux fondements de la liberté…, p. 240).
O senhor aborda em seu livro a situação da liberdade religiosa em áreas culturais do judaísmo e do islamismo: E sobre a liberdade religiosa nessas religiões, no passado e hoje ?
Pergunta abrangente! Eu simplesmente gostaria de lembrar e de forma simplificada vários pontos que são esclarecidos pela minha pesquisa. No que toca ao passado, nossos contemporâneos esquecem completamente que o judaísmo de nossa era foi profundamente anticristão e que o anti-judaísmo cristão nasceu em reação ao anti-cristianismo judeu (cf. Rm 11, 28-A), que permanece inscrito no Talmud, obra obrigatória do judaísmo contemporâneo. A liberdade religiosa sofreu disso ao longo dos séculos em benefício dos mais fortes. No que tange aos cultos não revelados, a liberdade religiosa existiu episodicamente entre Constantino e Teodósio (313-392)! Quanto ao Islã, as pessoas devotadas ao diálogo esquecem que a discriminação da maneira de vestir no Egito contra os judeus (e cristãos) e a invenção do Grande Inquisidor (Sahib al-Zanadiqa) vêm desta religião conquistadora, e muito em breve, dominadora. Também deve ser dito que a imitação cristãdessas formas repressivas, por meio do retorno das cruzadas, falhou na cristandade. No Estado de Israel de hoje, de caráter laico e nitidamente de inspiração israelita, respeita a liberdade religiosa em matéria de culto, mas apresenta certas discriminações sociais e culturais contra os não-judeus ou judeus messiânicos. Os defensores dos países muçulmanos pretender fazer alusão a um conceito de liberdade religiosa do Alcorão, a Vaca (Surata 2, versículo 256), mas, para a maioria das madrassas[4], esta Surata foi revogada (Nas) por aquela do Arrependimento (Sura 9, versículo 5) convidando-os a combater os politeístas, portanto os cristãos podem facilmente tornar-se alvo por causa do dogma da Trindade por eles distorcidos no Alcorão (auto-tahrif!) para triteísmo. Esta deformação parece tão óbvia na objetividade da verdadeira revelação! A intemporalidade absoluta do dogma corânico no Islão impede de poder evoluir positivamente. Toda mudança liberal no tempo só pode ser interpretado em comparação com o Alcorão e causar ainda mais revoltas brutais .
A maioria dos países muçulmanos parecem dificilmente abertos à liberdade religiosa: o que acontece com a liberdade religiosa no mundo, quais são os tipos de países que não respeitam ?
Sua pergunta é de uma atualidade forte: o Karnataka indiano, 464 abusos hindus foram recentemente cometidos contra a minoria cristã. Basta pensar também nos países comunistas da Ásia e considerar a distância com relação a liberdade religiosa! Exemplos que ofendem a liberdade religiosa acentuam-sedado ao afastamento dos países cuja consciência foi moldada pelo Evangelho: “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus ” (Mt 22 21), mesmo que a aplicação prática desse versículo do Evangelho não esteja incarnado na riqueza histórica de forma hesitante, algumas vezes retrocede. Naquilo que concerne aos muçulmanos, as haria continua sendo uma das fontes ou a fonte da lei islâmica (fiqh). A liberdade religiosa foi proclamada a partir de uma declaração privada internacional muçulmana (DUDHI de 19 de setembro de 1981) ou pela Organização da Conferência Islâmica (OIC), mas poucos Estados assinaram realmente estes textos, além disso restritivo sem comparação aos princípios das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Carta Internacional 1981).Ainda que se tratasse no Ocidente da Dar el Harb (casa da guerra) onde a taqiyya (dissimulação) está autorizada, apenas o Conselho Central dos Muçulmanos na Alemanha assinou um texto (20 de Fevereiro de 2002) compatível com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.Mas no Dar el Islam (Casa do Islã) o assédio contra os cristãos permanecem constantes em todos os lugares (Magrebe, Paquistão, Egito, Emirados Árabes Unidos, Síria, Líbano, Palestina, Iraque, Irã, etc.), as perseguições aumentam sob efeito do wahhabismo, o fundamentalismo islâmico, que domina a Arábia Saudita e a expansão islâmica. A pena de morte aplicada aos convertidos que deixam o Islãépraticado legalmente pela Arábia Saudita , Mauritânia, Kuwait. Mas acontece quase imediatamente e sem julgamento no Egito ou em outros lugares. A troca de cartas dialéticas (gadal) com vistas a uma paz interreligiosa a partir de 38 ou 138 ulamas[5] após a conferência de Bento XVI em Ratisbona, ou um ano depois, não convence ninguém. Porque,além do ambíguo Tariq Ramadan, há entre estes Mohamed Ahmed Al Tayeb , presidente da Universidade Al Azhar e Izz Al Din Ibrahim, fundador da Universidade dos Emirados, que, juntamente com outros signatários, elevaram ao grau de “mártires”os terroristas! O diálogo deve ser muito prudente, mesmo que se saiba que saudar a andorinha isolada, de qualquer maneira, não fará verão. (cf. Aristóteles) .
Em que a liberdade religiosa é um trunfo para o diálogo interreligioso? Também não é um risco cair na indiferença ?
O indiferentismo promove os tablighis, os agentes expansionistas do Islã, próximos dos princípios salafistas (estritamente ligados ao início do Islão) e a origem da metade dos lugares de culto dos muçulmanos na França, com a sua palavra de ordem: “O Islãdeve suplantar todas as religiões” (Sura 48, versículo 28). O indiferentismo também favorece o laicismo antireligioso à francesa, mas também o respeito humano pouco louvável dos católicos cirismados e chamados a testemunhar “oportuna e importunamente” (2 Timóteo 4 ,2). A liberdade religiosa não é um trunfo, mas um pré-requisito para um verdadeiro diálogo interreligioso. É também um pré-requisito para a missão ad gentes de longo prazo, em um ambiente de paz suficiente para estabelecer uma vida cristã. O diálogo interreligioso tem seus próprios princípios, mas deve ser incluído em uma visão mais ampla, que captura a alma que é “naturalmente cristã” (Pio XII), e também “o diálogo interreligioso faz parte da missão evangelizadora da da Igreja “(João Paulo II, Redemptoris missio , n. 55). Dessa forma, tudo o que contribui para um diálogo genuíno alegra o católico como a declaração do rabino americano Israël Singer, que aventou a possibilidade de “dar a sua vida pela liberdade religiosa” (encontro judaico-cristã, em Nova York, 27 março de 2006) .
Entrevista feita po Christophe Geffroy




[1] N.T: Massacre de mais de 300 católicos por calvinistas na cidade de Nisme, França, que ficou conhecido pelo nome de Michélade em junho de 1790.
[3] N. T.: Conceito análogo: A doutrina de Tomás de Aquino sobre a analogia, principalmente porque é aplicável àsemelhança e dissemelhança entre Deus e a criatura, entre a substância e o acidente, provoca desde então as mais variadas discussões e interpretações. O que é, então, a analogia entis? O Cardeal Cajetanus distingue três tipos de analogia. A analogia da desigualdade (analogia inaequalitatis) é aquela segundo a qual o mesmo conceito é predicado de dois entes, sem que se observe a desigualdade existente entre eles; evidentemente este tipo de analogia, em nosso caso, não cabe. O segundo tipo de analogia, segundo Cajetanus é a analogia attributionis, segundo a qual a mesmice do conceito se refere apenas a algo totalmente externo ao ser dos entes aos quais é aplicada a predicação; também esta não se refere à questão de Deus e da criatura. O terceiro tipo de analogia consiste na analogia proportionalitatis, segundo a qual ambos os entes possuem qualidades idênticas, mas em proporção diferente:
Ens autem significat ambas quidditates secundum proportionem ad sua esse; et hoc est dicere ut easdem proportionaliter.
O ente porém significa ambas as qualidades de acordo com sua proporção para seu próprio ser; e isso é dizê-las de modo proporcional.
Cajetanus fala, pois, do Criador e da criatura utilizando o mesmo conceito; ao dizer, por exemplo, que Deus é bom”, “o ente criado é bom”. Mas a analogia de proporcionalidade compreende o atributo “bom”, quando atribuído a Deus, de acordo com o esse de Deus, isto é, como infinito, imutável etc. Quando se predica o conceito de “bom” da criatura, esta predicação é proporcional ao esse da criatura: criado, finito, contingente etc. Ou seja, segundo a proporção a seu ser: proportio ad sua esse.
[4] N.T.: escolas corânicas.
[5] N. T.: Clérigos muçulmanos.

PARA CITAR


EDOUARD, Pe. ENTREVISTA: Os Fundamentos da Liberdade Religiosa com Pe. Edouard DivryDisponível em: < http://apologistascatolicos.com.br/index.php/concilio-vaticano-ii/liberdade-religiosa/648-entrevista-os-fundamentos-da-liberdade-religiosa-com-pe-pere-edouard-divry >. Desde: 03/06/2014. Tradução: JBF.

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