Sexta-feira, Março 6, 2026
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Sobre a autoria do Decreto Gelasiano – Dom J. Chapman

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Traduzido por Lucas Pacitti: Instagram

Há muitos problemas da literatura antiga sobre os quais estudiosos de grande eminência escreveram em sucessão sem realmente coletar e peneirar rigorosamente os materiais para um juízo. O famoso decreto do Papa São Gelásio é um desses. Finalmente, Herr von Dobschütz fez um estudo completo do assunto com um cuidado e erudição extraordinários. Eu não sei quando um documento tão pequeno recebeu um tratamento tão elaborado. Ele nos deu as leituras de mais de uma centena de manuscritos. Ele descreveu as várias formas nas quais o texto aparece ou é citado. Ele nos deu detalhes de ortografia e gramática com exatidão minuciosa em quarenta páginas de letra pequena. A longa lista de códices tem referências completas a todas as autoridades que as descreveram.[2] As coleções de cânones e os escritores que usaram o documento são discutidos; depois o texto em si é explicado; as fórmulas empregadas, a lista de nomes de Cristo e os catálogos de livros são examinados, em alguns casos com detalhes desnecessários. O todo é muito completo e bem erudito, e o mundo de estudantes deve profundamente ao autor por sua obra laboriosa. A novidade mais importante é a descoberta por Herr von Dobschütz de que o terceiro parágrafo do decreto, sobre a dupla Processão do Espírito Santo, é uma citação de Santo Agostinho (Tratados sobre São

João IX, 7). Isso dispõe de uma vez por todas a autoria damasiana (do Papa São Dâmaso) desse capítulo em sua forma presente.

O documento tem cinco capítulos:

    1. O Espírito septiforme. 2. Os múltiplos nomes de Cristo.  3. A dupla processão do Espírito Santo (de Santo Agostinho)
    2. Ordem dos livros da Sagrada Escritura.
  • O primado de Roma e as três sés petrinas.
    1. Livros que podem ser lidos (3 sínodos, 12 Padres, Tomo do Papa São Leão Magno etc.)
    2. Livros que devem ser evitados, “apócrifos.”

A maioria dos manuscritos (MSS.) não contém o todo. Eles atribuem o todo ou as partes diversamente ao Papa São Dâmaso I (366-382), ao Papa São Gelásio I (492-496) e ao Papa Santo Hormisdas (514-523).

Von Dobschütz chegou à conclusão de que as cinco partes constituem um todo indivisível. Se é assim, sua conclusão posterior é bem garantida, de que a data não é anterior a Gelásio nem posterior a Hormisdas (ou seja, de 492 a 523 d.C.). Além disso, ele vê o documento como a obra de algum estudante privado, que escreveu nos primeiros anos do século sexto. Ele aparece primeiro nas coleções literárias e é, somente gradualmente e num período um tanto posterior, incluído nas coleções canônicas.[3]

 Numa primeira leitura do livro de von Dobschütz, me inclino a concordar com suas conclusões um tanto surpreendentes, para não dizer paradoxais. Mas um estudo adicional não revelou qualquer razão séria para atribuir o documento a um indivíduo privado, nem quaisquer dificuldades graves contra aceitar o testemunho dos MSS que o atribuem a Hormisdas, Gelásio e Dâmaso. Não se deve rejeitar esse testemunho levianamente. Mas parece que há razões positivas, internas e externas, que o favorecem.

  1. UMA ORIGEM DUPLA

Quanto à unidade do documento todo em sua presente forma, eu penso que von Dobschütz está bem correto. Ninguém duvidará de que os capítulos IV e V pertencem um ao outro. Os manuscritos conectam III com IV-V, e a introdução ao IV parece pressupor a introdução ao III.

  • Post [has omnes] propheticas et evangelicas atque apostolicas [quas supe-rius depromsimus] scripturas, quibus ecclesia catholica per gratiam Dei fundata est, etiam illud intimandum putavimus quod…
  1. Et quamvis “aliud fundamentum nullus possit ponere praeter id quod po-situm est, Christus Jesus,” tamen ad aedificationem sancta idem romana ecclesia post illas veteris vel novi testamenti quas regulariter [superius enumeravimus] etiam [has] suscipi non prohibet scripturas…
  • Depois de [todos estes] escritos proféticos e evangélicos e apostólicos [que acima elencamos], nos quais a Igreja Católica pela graça de Deus está fundada, julgamos dever sublinhar também o seguinte…
  1. E se bem que “outro fundamento ninguém possa pôr fora daquele que foi posto, que é o Cristo Jesus,” todavia, com vistas à edificação, a Igreja Santa, isto é, a Romana, depois daqueles escritos do Antigo e do Novo Testamentos que segundo a regra [enumeramos acima] recebemos, não proíbe que sejam acolhidos também [esses] escritos…

Perceba em III que propheticas et evangelicas atque apostolicas scripturas quibus ecclesia… fundata est [“escritos proféticos, evangélicos e apostólicos, nos quais a Igreja… está fundada”] é uma clara referência a Efésios 2, 20: superaedificati super fundamentum apostolorum et prophetarum [“edificados sobre o fundamento dos Apóstolos e dos Profetas”].

Perceba também que em IV as palavras são tomadas: aliud fundamentum nullus possit ponere [“outro fundamento ninguém pode pôr”]… O escritor de IV não é, eu acho, o autor de III, pois ele entendeu errado a referência. Ele imagina que em III as Escrituras são chamadas de o fundamento da Igreja não porque elas foram escritas pelos Apóstolos e Profetas, mas porque elas são as palavras de Cristo, ou sobre Cristo, e ele cita 1 Coríntios 3, 11, onde o s seguintes versículos falam sobre os mestres que edificam boas ou más obras em Cristo, o Único Fundamento: é óbvio que o escritor de IV tem em sua mente as listas que seguem dos livros recebidos e rejeitados, como representando o ouro, prata, pedra preciosas, madeira, feno e palha. Porém, ele não diz isso; ele não cita o versículo 12; um leitor descuidado certamente perderia a referência. Voltaremos a esse ponto mais uma vez.

Eu concluo que o escritor de IV-V tinha provavelmente diante de si IIIII, a obra de um autor anterior, a qual ele acrescentou.

Perceba adicionalmente que os MSS “G”, que omitem I-II e começam em III, omitiram todas as referências à lista escriturística em II, pois em III eles omitem has omnes [“todos esses”] e quas superius depromsimus [“que acima elencamos”], e em IV eles substituem suscipimus [recebemos] por su-

perius enumeravimus [“enumeramos acima”], omitindo has [“esses”], e acrescentando id est [“isto é”] após scripturas [“Escrituras”]. Porém, essas alterações (pois elas evidentemente são isso, e não as formas originais) não são suficientes: há um illas [“aquelas”] restante em IV (ele correspondia a has, como “os anteriores” a “os seguintes”), e em III as palavras etiam illud intimandum est [“julgamos dever sublinhar também”] implicam que outro juízo precedera, obviamente uma menção ou uma lista da Escrituras, já que etiam illud naturalmente se refere de volta a post.

Eu concluo novamente (desta vez com von Dobschütz) que os MSS “G”, que começam no capítulo III dão meramente um texto parcial, que imitiu a lista escriturística de II como desinteressante ou incorreta.

Acaso o I pertence ao II? Penso que devemos dizer sim. Compare os inícios:

  1. Dictum est: 1. Prius agendum est de spiritu septiforme, qui in Christo requiescit: Multiformis autem nominum Christi dispensatio:  3. Spiritus enim sanctus non est…
  2. Item dictum est: Nunc vero de scripturis divinis agendum est…
  • Item dictum est: Post has omnes propheticas…
  1. Et quamvis aliud fundamentum… V. Cetera quae ab hereticis…
  2. Foi dito: 1. Antes de tudo devemos tratar do Espírito septiforme que repousa em Cristo. Multiforme é, pois, a distribuição dos nomes de Cristo: 
  3. O Espírito Santo, de fato, não é…
  4. Igualmente foi dito: Agora devemos tratar das Escrituras divinas…
  • Igualmente foi dito: Depois de todos estes escritos proféticos…
  1. E se bem que outro fundamento…
  2. O restante, o que foi composto ou pregado por hereges…

O Nunc vero… agendum est [“Agora devemos tratar”] do II parece se referir de volta ao Prius agendum est [“Antes de tudo devemos tratar”] do I, e os dois capítulos devem ter uma origem comum.

Novamente, I, II e III, todos começam com dictum est [“foi dito”]. Eles parecem se encaixar juntos, serem da mesma data e do mesmo autor. Já vimos que IV-V provavelmente foram acrescentados depois; percebemos agora que eles não são introduzidos por dictum est. Essa última parte é feita para implicar que os três capítulos são decretos de um concílio. O autor de IV-V não tentou assimilar as suas adições a I, II e III, ou fingir que elas tiveram a mesma origem. Ele começa como se estivesse continuando um tratado, et quamvis [“e se bem que”]…, e novamente cetera quae [“o restante que”]… Além disso, em I há uma clara distinção entre os dois títulos por um lado Prius… requiescit [“Antes de tudo… repousa”] e Multiformis… dispensatio [“Multiforme… distribuição”], cada um introduzindo uma lista, e por outro lado a nota adicional e explanatória de Santo Agostinho, que começa diretamente sem um título, spiritus enim sanctus [“O Espírito Santo, de fato”]. Não é natural ver nesse extrato uma interpolação pelo autor de IV-V? Vejamos o capítulo I inteiro:

A primeira parte, de spiritu septiforme [“do Espírito septiforme”], é para mostrar que os sete dons do Espírito (Isaías 11, 2) são provados por outras partes da Escritura como tendo repousado sobre Cristo como Isaías predissera; os textos são bem escolhidos. Perceba que o ponto não é nem um pouco que o Espírito Santo procede do Filho, mas que Ele repousou sobre o Homem Cristo.

A segunda parte é uma explicação dos nomes de Cristo, mostrando como eles significam Sua natureza e ofícios. O primeiro calha de ser dominus,

quia Spiritus [“Senhor, porque é espírito”]: isso não tem nada a ver com o Espírito Santo, e a palavra “espírito” nem reaparece. O último nome é propheta, quia futura revelavit [“Profeta, porque revela o futuro”], e depois continua imediatamente: Spiritus enim sanctus non est patris tantummodo aut filii

tantummodo spiritus, sed patris et filii spiritus [“O Espírito Santo, de fato, não é Espírito só do Pai, ou só do Filho, mas Espírito do Pai e do Filho”], com provas da Escritura – o todo citado literalmente de Santo Agostinho. Ora, é evidentemente impossível fazer o enim [“de fato”] se aplicar a qualquer coisa que precedeu na lista de nomes de Cristo. Acaso ele deve se referir diretamente de volta aos sete dons, onde foi mostrando que o Espírito de Deus (Pai) repousou sobre o Filho encarnado? Certamente está conectado com isso; mas bem vagamente. O enim é na verdade tirado de Santo Agostinho e não tem nenhum sentido aqui. 

Logo, parece que I em sua forma original tinha apenas duas partes, as listas dos dons do Espírito Santo a Cristo e dos nomes de Cristo. O interpolador tomou a primeira parte como significando que o Espírito Santo é o Espírito de Cristo, (embora essa não tenha sido a intenção do autor original) e acrescentou uma citação inadequada de Santo Agostinho, para mostrar que o Espírito Santo é o Espírito não só do Pai ou só do Filho, mas de ambos.

Eu concluo que o documento todo como o temos é uma unidade, editada pelo autor de IV-V, que acrescentou esses capítulos a um documento anterior, I, II e III, interpolando ao mesmo tempo a citação de Santo Agostinho em I.

  1. PAPA SANTO HORMISDAS (514-523)

A data e autoria agora têm de ser decididas. Os MSS da Hispana têm o decreto no último lugar da sua coleção de decretais. A collectio Hispana data de por volta de 650. É somente aqui e em alguns MSS derivativos que o decreto (II-V somente, o I sendo omitido) é atribuído ao Papa Hormisdas. Agora, eu concordo com von Dobschütz que ele deve ser um tanto anterior. Na verdade, Hormisdas certamente (não duvidosamente, como von Dobschütz diz na p. 195) se refere a esse decreto. Eu dou a palavra na nota abaixo.4

                                                          

4Hi vero, quos uos de Fausti cujusdam Galli antistitis dictis consuluisse litteris indicastis, id sibi responsum habeant, neque illum neque quemquam, quos in auctoritatem patrum non recipit examen, catholicae fidei aut ecclesiasticae disciplinae ambiguitatem posse gignere aut religiosis praeiudicium comparare. Fixa sunt a patribus, quae fideles sectari debeant instituta; sive interpretativo seu praedicatio seu verbum pro populi aedificatione compositum, si cum fide recta et doctrina sana concordat, admittitur, si discordat, aboletur. Unum est fundamentum, extra quod quaelibet fabrica si consurgit, infirma est; super illud, quisquis aedificat seu uilia seu pretiosa, consideret. Errat autem is, qui a uia, quam patrum electio monstrauit exorbitat. Nec tamen improbatur diligentia per multa discurrens, sed animus a veritate declinans. Saepe ex his necessária prouidetur, de quibus ipsi aemuli conuincantur, instructio; nec uitio dari potest nosse quod fugias; atque ideo non legentes incongrua in culpam ueniunt sed sequentes. Quod si ita non esset, numquam doctor ille gentium adquienisset nuntiare fidelibus: omnia probate, quod bonum est tenete. Non abs re est etsi mundanum, non tamen a ratione discretum miscere sermonem. Fertur quidam nobilis arte pingendi, cum equum peniculo nellet explicarem perfectum, asellum sibi proposuisse pingenti, asserens non ut iumentum imitaretur informe, sed ne in alicuius deformis liniamenti similitudinem lapsus incideret. Non improuide patrum veneranda sapientia fideli posteritati, quae essent canonica dogmata definiuit, certa librorum etiam veterum in auctoritatem recipienda santo spiritu instituente praefigens, ne opinioni suae lector indulgens, non quod aedificationi ecclesiasticae conueniret, sed quod voluntar sua concepisset assereret. Quid ergo calumniantibus opus extra constitutos Ecclesiae terminos porrigere quaestiones, et de his quae ita habentur dicta, quase dicta non sint, movere certamina; cum christiana fides canonicis libris, et synodalibus praeceptis, et patrum regulatibus constitutis stabili et inconcusso tramite limitetur? De arbitrio tamen libero et gratia Dei quid Romana, hoc est catholica, sequatur et servet Ecclesia, licet et variis libris beati Augustini, et maxime ad Hilarium et Prosperum, abunde possit agnosci, tamen et in scriniis ecclesiasticis expressa Capitula continentur, quae, si ibi desunt et necessaria creditis, destinabimus, quamquam qui diligenter Apostoli dicta considerat, quid sequi debeat, evidenter agnoscat” [“Mas estes, a quem você mencionou na carta sobre Fausto como tendo consultado um certo bispo gaulês, devem levar este assunto para si mesmos, para que nem ele nem ninguém, a quem o exame não aceita com a autoridade dos Padres, possam criar ambigüidade na fé católica ou na disciplina eclesiástica, ou trazer prejuízo aos religiosos. Os Padres fixaram as institutas que os fiéis deveriam seguir; seja de interpretação ou de pregação ou uma palavra composta para a edificação do povo, se concordar com a reta fé correta e sã doutrina, deve ser admitida; se discordar, deve ser abolida. Um só é o fundamento, além do qual qualquer feito, se surgir, é fraco; quem edifica sobre esse, seja barato ou caro, deve considerar. Mas erra quem se desvia do caminho indicado pela escolha dos Padres. Tampouco é improvável que a diligência percorra muitas coisas, mas a mente se afaste da verdade. Destas, das quais os próprios rivais concordam, a instrução é muitas vezes necessária; nem a fuga é dada para saberes que

Perceba aqui a clara referência a uma decisão pelos Padres quanto aos livros a serem recebidos: “certa librorum etiam veterum in auctoritatem recipienda” [“a recepção de certos livros antigos em autoridade”], a suposição nas palavras de his quae ita habentur dicta [“sobre coisas que foram ditas”] de que as obras de Fausto foram postas na lista de livros perigosos (na verdade, o decreto, no capítulo V, diz opuscula Fausti Regiensis Galliarum, apocrypha [“obras de Fausto de Riez na Gália, apócrifas”]), e igualmente nas palavras neque illum neque quemquam quos in auctoritatem patrum non recipit examen [“para que nem ele nem ninguém, a quem o exame não aceita com a autoridade dos Padres”], de que elas não são aprovadas de lista de libri recipiendi [livros recebidos]. Quando adicionamos a essas referências as duas coincidências em citações da Escritura, unum est fundamentum… super illud

quisquis aedificat [“um só é o fundamento… quem edifica sobre esse”]… e omnia probate, quod bonum est tenete [“Provai tudo, retende o que é bom”,  1 Ts 5, 21],[4] eu não vejo como é possível duvidar de que Hormisdas está se referindo ao nosso decreto.

Eu negritei as palavras conclusivas da passagem, onde Hormisdas oferece enviar ao Bispo Possessor, os Capítulos sobre a graça anexados à carta do Papa São Celestino I ad Gallos. Da mesma maneira, escrevendo em 2 de abril de 517 a João de Ilícita e aos bispos da Espanha,[5] Hormisdas diz que ele lhes

estás fugindo; e, portanto, não são aqueles que lêem incongruências que caem no erro, mas aqueles que as seguem. Se não fosse assim, aquele Doutor dos Gentios nunca poderia ter dito aos fiéis: Provai tudo, retende o que é bom. Não está fora de questão, ainda que mundano, misturar uma conversa que é discreta da razão. Conta-se que um certo mestre da arte da pintura, quando não conseguia explicar um cavalo perfeitamente com um pincel, propôs a si mesmo pintar um burro, afirmando que não era para imitar a besta disforme, mas para não escorregar à semelhança de algumas características feias. Não sem razão, a venerável sabedoria dos Padres definiu os dogmas canônicos para a posteridade fiel, presidindo a recepção de certos livros antigos em autoridade pelo Espírito Santo, para que o leitor não cedesse à sua própria opinião de que eles não convinham à edificação da Igreja, mas de que foram concebidos pela livre e espontânea vontade deles. Qual é, então, a necessidade de os caluniadores levantarem questões fora dos limites estabelecidos da Igreja e provocarem disputas sobre coisas que foram ditas, como se não fossem ditas; quando a fé cristã se limita ao caminho estável e inabalável estabelecido pelos livros canônicos e pelos preceitos sinodais e pelas normas estabelecidas pelos Padres? Qual doutrina a Igreja Romana, isto é, a Católica, siga e mantenha a respeito do livre-arbítrio e da graça de Deus, com certeza pode ser abundantemente conhecido por vários livros do bem-aventurado Agostinho e de modo insuperável em Hilário e Próspero; todavia, também na biblioteca eclesiástica estão contidos Capítulos explícitos que, se aí faltarem e os achardes necessários, enviaremos, se bem que quem considera diligentemente as palavras do Apóstolo reconheça com evidência qual doutrina deva seguir”]. Eu tirei o texto da Collectio Avellana, etc. Günther, nº 231 (CSEL 35, pp. 699-700). Será encontrado em Thiel, Epp. Rom. PP. como Hormisdae Ep. 124, 4, p. 929. A data é os idos de agosto de 520. Eu negritei as palavras quid Romana, hoc est catholica, sequatur Ecclesia, pois se Hormisdas estivesse olhando o decretum Gelasianum, ele talvez aqui esteja imitando suas sublimes palavras no início do capítulo V: “quae… nullatenus recipit catholica et apostolica Romana Ecclesia.”

está enviando instructiones de scriniis ecclesisticis [instruções da biblioteca eclesiástica], entre eles o famoso libellus assinado pelos orientais em 519 e nos anos seguintes. Parece-me bem possível que o decreto pode ter chegado à Hispana a partir de uma cópia anexada por Hormisdas a alguma carta sua à Espanha. Ele terá omitido I como inútil e não-oficial. O documento seria conhecido pelo nome do emissário. O título nesses MSS é Decretale in urbe Roma ab Hormisda Papa editum de scripturis divinis quid universaliter catholica recipiat ecclesia vel post haec quid vitare debeat (Dobsch. p. 16) [“Decretal emitido na cidade de Roma pelo Papa Hormisdas sobre as Escrituras Divinas que a Igreja Católica universalmente deve receber ou depois disso quais devem ser evitadas”]. O texto não é o da forma abreviada (“G”) que começa com III, mas um texto melhor, mais conectado com os MSS que dão o todo (“∆”). Noutras palavras, a forma Hormisdas (“H”) se ramificou de ∆ antes da forma posterior, G, ter sido evoluída.

A forma Hormisdas é, contudo, uma edição em si, pois ela tem certas adições importantes. Em IV, onde os três concílios de Nicéia, Éfeso e Calcedônia são afirmados, H interpola no fim de Nicéia:

…in qua Arrius hereticus condemnatus est; sanctam synodum Constantinopolitanam mediante Theodosio seniore Augusto, in qua Macedonius hereticus debitam damnationem excepit.

…no qual Ário foi condenado como herege; o santo sínodo de Constantinopla, mediado por Teodósio, o Augusto sênior, no qual o herege Macedônio recebeu a devida condenação.

Ora, o credo atribuído ao Concílio de Constantinopla foi recitado tanto em Éfeso quanto em Calcedônia após Nicéia; logo, no Oriente, esse sínodo oriental veio a ser contado com os outros três. Von Dobschütz mostrou corretamente (p. 262) que no Ocidente e por Roma ele nunca foi contado, até precisamente Hormisdas (Ep. 80) aprová-lo implicitamente ao aceitar a carta de João da Capadócia (Ep. 61), e permitir que seus legados falassem oficialmente sobre os quatro concílios (Ep. 76, 4; e 98, 2). Dessa época em diante, o segundo concílio é formalmente contado em Roma. Parece-me extremamente provável que temos no texto de H uma inserção oficialmente feita por ordem do Papa Hormisdas, quando do seu envio de uma cópia do documento para a Espanha ou outro lugar.

Com essa interpolação, outra inserção após Calcedônia está bem conectada:

Sed et si qua sunt concilia a sanetis patribus hactenus instituta post istorum quattuor auctoritatem, et custodienda et recipienda decrevimus. 

Iam nunc subiiciendum de opusculis sanctorum patrum quae in ecclesia catholica recipiuntur.

Mas também os eventuais concílios até hoje convocados pelos Santos Padres devem, assim decidimos, depois da autoridade destes quatro, ser guardados e ouvidos. 

Devemos agora apresentar as obras dos Santos Padres que são recebidas na Igreja Católica.

Isso cobre não somente um sínodo tal como o de Sérdica (nessa época já distinguido de Nicéia), mas também os Cânones Apostólicos e os de Ancira, Neocesaréia, Gangra, Antioquia, Laodicéia, Cartago (419), que se tornaram parte do direito canônico do Ocidente, e foram reunidos, junto com os concílios de Nicéia, Constantinopla, (não Éfeso), Calcedônia e Sérdica além de algumas cartas importantes, por Dionísio Exíguo. Ora, sabemos da carta do próprio Dionísio ao Papa Hormisdas que ele fez uma segunda tradução dos cânones dos concílios gregos a pedido desse Papa. Essa edição tinha o grego e o latim em colunas paralelas. Ela não é mais sobrevivente nessa forma, mas o Sr. C. H. Turner publicou ambas as versões latinas de Dionísio. Vemos que o Papa Hormisdas desejava uma edição correta e oficial, e ele é o primeiro Papa a ter expressado esse desejo. Isso está inteiramente de acordo com a edição em nosso texto H de “os eventuais concílios até hoje convocados pelos Santos Padres.”[6]

Parece que encontramos um rastro do decreto antes de Hormisdas, porém depois a Gelásio, no libellum petitorium que São Cesário de Arles enviou ao Papa São Símaco em 514: “Quantum in omnibus ecclesiarum pontificibus, quae in toto orbe diffusae sunt, apostolica sedes sibimet vindicat principatum, et synodalibus decretis firmior ejus praecellit auctoritas, tantum, potestatis suae provisione, dudum a se concessa debent inconcussa servari” (Symm. Ep. 16, Thiel, p. 729) [“Quanto mais, em todas as igrejas pontifícias, que estão esparsas por todo o orbe, a Sé Apostólica reivindica para si o primado e pelos decretos sinodais sua autoridade mais firme predomina, mais a provisão de seu poder, concedido há muito por ela mesma, deve ser conservada inabalável”]. As duas premissas podem ser tomadas separadamente: “quanto mais a tua sé reivindica,” e “mais a sua autoridade é confirmada por decretos sinodais”;  mas se tomarmos os dois como se referindo a um único fato, conseguimos um sentido vigoroso: “Quanto mais tu alegas para si autoridade sobre todas as Igrejas do mundo e tens essa jurisdição confirmada por decretos conciliares, mais verás que os privilégios que concedes são mantidos.” É como se São Cesário argumentasse: “De que serve o teu predecessor Gelásio ter realizado um concílio romano para afirmar sua autoridade ao confirmar o decreto antigo de Dâmaso, se permites que os privilégios que teus predecessores concederam a Arles sejam pisoteados?”

As coincidências verbais com o capítulo III são notáveis: “quamvis universae per orbem catholicae diffusae Ecclesiae unus thalamus Christi sit, sancta tamen Romana Ecclesia nullis synodicis constitutis ceteris Ecclesiis praelata sit” [“embora para a universal Igreja Católica esparsa pelo orbe o tálamo de Cristo seja único, a Santa Igreja Romana foi anteposta às outras Igrejas não por quaisquer decisões conciliares”]. A expressão ecclesia toto orbe difusa é tão comum sobre a Igreja toda no singular quanto é rara sobre todas as Igrejas no plural. Eu não a encontrei em nenhum outro lugar além dessas duas passagens, e numa carta do Papa São Bonifácio I, que veremos ser outro eco do decreto de Dâmaso.

III. PAPA SÃO GELÁSIO I (492-496)

Se o decreto tivesse sido composto sob Hormisdas, Severo (que se tornou Patriarca de Antioquia em 512) teria sido mencionado. Não parece haver nenhuma razão para datá-lo depois de Gelásio (492-496).8

Contra a possibilidade de uma origem gelasiana para o decreto, vários argumentos foram reunidos por von Dobschütz, pp. 341-44. Eles me parecem bem insuficientes.[7]

A origem divina da prerrogativa romana e a ordem das três sés petrinas, como explicadas em III, são assuntos que constantemente reaparecem nos

8 A nova edição de Sedúlio pelo cônsul Astério não aconteceu antes de 495 (Dobsch. p. 482); mas isso só mostra que o poeta era particularmente estimado por volta desse período e a menção no decreto não é necessariamente subsequente à nova edição.

escritos de São Gelásio. Não é, de fato, peculiar a ele se referir continuamente à promessa de Cristo a São Pedro como a fonte de jurisdição papal, mas nenhum outro Papa escreveu tão vigorosamente sobre a prima sedes, secunda

sedes e tertia sedes [primeira sé, segunda sé e terceira sé] e seus direitos acima das reivindicações injustificadas de Constantinopla.10 Me parece que se o decreto tivesse chegado até nós sem um nome, ele teria sido atribuído pelos estudiosos a Gelásio por causa da sua data e da matéria do capítulo III.

Mas as longas listas de escritos em IV-V são também adequadas ao mesmo erudito Papa. Há sem dúvida muitos deslizes estranhos nelas, mas elas são tão boas quanto se São Jerônimo as tivesse composto – e ele era o homem mais erudito da sua época – mesmo que não tão precisas quanto se Cassiodoro as tivesse feito. Von Dobschütz as considera desprezíveis. Ele tem um

                                                          

10 Por exemplo, Ep. 10, 5 (Thiel p. 344): “Nobis opponunt canones, dum nesciunt quid loquantur. Contra quos hoc ipso venire se produnt, quod primae sedi sana rectaque suadenti parere refugiunt… 6. Ceterum isti qui sacri, qui ecclesiastici, qui legitimi celebrantur, non solum sedem apostolicam ad iudicium vocare non possunt… et Constantinopolitanae civitatis episcopus, quae utique per canones inter sedes nullum locum accepit… 9. sedem beati Petri apostoli” [“Os cânones se opõem a nós, embora não saibam do que estão falando. Contra esses eles se traem dessa mesmíssima maneira, porque se esquivam de obedecer ao são e reto conselho da primeira sé… 6. Além disso, aqueles que são sagrados, que são eclesiásticos, que são celebrados como legítimos, apenas não podem a sé apostólica para julgamento… e o bispo da cidade de Constantinopla, que certamente não tem lugar entre as sés pelos cânones… 9. As sés do bemaventurado Apóstolo Pedro”]. Ep. 26, 3, p. 395: “ex paterna traditione perpensis confidimus quod nullus iam veraciter christianus ignoret uninscumque synodi constitutum, quod universalis ecclesiae probavit assensus, non aliquam magis exsequi sedem prae ceteris oportere quam primam, quae et unamquamque synodum confirmat et continuata moderatione custodit, pro suo scilicet principatu, quem beatus Petrus apostolus Domini voce perceptum, ecclesia nihilominus sequente, et tenuit semper et retinet… simulque quoniam Johannes, secundae sedis antistes, gravibus pulsaret obiectis, ad primae sedis audientiam cohortatus est, vel venire debere vel mittere… congrueret ut cujuslibet episcopus primae sedis judicium non vitaret, ad quod convenerat secundae sedis antistes, qui nisi a prima sede non posset audiri… nisi a prima sedesecundae sedis episcopus…” [“Estamos confiantes, a julgar por nossa tradição paterna, que nenhum verdadeiro cristão agora ignora a constituição de um único sínodo, que a Igreja universal aprovou de comum acordo, que nenhuma outra deva ser mais eminente do que as outras, exceto a primeira, que fortalece cada sínodo e o mantém sob controle constante para seu próprio bem, isto é, o principado que o bem-aventurado Apóstolo Pedro recebeu pela voz do Senhor; a Igreja, no entanto, seguindo, sempre manteve e ainda mantém… e ao mesmo tempo, como João, o bispo da segunda sé, estava golpeando com objetos pesados, ele foi convocado à audiência da primeira sé, ou ele deveria vir ou enviar… evitar o julgamento da primeira sé, com o qual os bispos da segunda sé haviam concordado, que não poderia ser ouvido exceto pela primeira sé… exceto pela primeira sé… o bispo da segunda sé”]. Frequentemente, Tract. IV, 12, 13, p. 569: “ad primam sedem… quum de secundae sedis ageretur antistite… a prima sede jure possit absolvi” [“à primeira sé… enquanto a segunda sé estava sendo administrada pelo bispo… ele pode ser absolvido por direito a partir da primeira sé”]. Eu não acho que qualquer outro Papa anterior jamais usou as expressões prima, secunda sedes de uma maneira tão técnica; e a maneira na qual sedes é limitada às sés patriarcas é notável. Ep. 28, 10, p. 405: “Risimus autem, quod praerogativam volunt volunt Acacio comparari quia episcopus fuit regiae civitatis… Si certe de dignitate agitur civitatum, secundae sedis et tertiae maior est dignitas sacerdotum, quam ejus civitatis, quae non solum inter sedes minime numeratur, sed neo inter metropolitanorum jura censetur. Nam quod dicitis ‘regis civitatis’, alia potestas est regni saecularis, alia ecclesiasticarum distributivo dignitatum…” [“Mas nós rimos, porque eles querem que a prerrogativa seja dada a Acácio, porque ele era o bispo da cidade real (= cânon 28 de Calcedônia)… Se, de fato, a dignidade das cidades está em questão, a dignidade dos sacerdotes da segunda e da terceira sé é maior do que a da cidade, que não só é numerada entre as últimas sés, mas é considerada o direito entre os metropolitas. Pois o que dizes da ‘cidade real’ é um poder do reino secular, outro é o poder da distribuição das dignidades eclesiásticas”].

padrão alto demais. Elas me parecem, pelo contrário mostrar um conhecimento muito surpreendente da literatura para a época em que elas foram compostas. 

Acima de tudo, deve ser percebido que São Gelásio, em seu quarto Tratado, fala expressamente da recepção e rejeição de livros pela Igreja. Ele está argumentando que a rejeição do cânon 28 de Calcedônia pela Santa Sé não é incompatível com a insistência pela mesma sé de que as decisões doutrinárias daquele concílio devem ser aceitas por todos. Há narrativas desedificante na Escritura, diz o Papa, e São Pedro foi corretamente repreendido por São Paulo. Inversamente, há muitas coisas boas nos livros dos hereges:

Numquidnam in ipsorum haereticorum libris non multa, quae ad veritatem pertineant, posita releguntur? Numquidnam ideo veritas refutanda est, quia illorum libri, ubi pravitas interest, refutantur? Aut ideo pravi libri suscipiendi sunt eorum, quia veritas, quae illic inserta est, non negatur? Ait apostolus: Omnia probate, quae bona sunt tenete. Scimus apostolum etiam de paganorum libris aliqua posuisse: numquid ideo etiam cuncta recipienda sunt, quae cum his pariter sunt prolata? Ipse apostolus ait multos praedicatores aliter atque aliter Christum praedicare [Phil. 1 15]: ubi tamen, licet quocumque modo, Christum praedicatum oportet admitti, tamen non ideo ilium morem, quo non recte praedicatum est, non admonet evitare. Malos operarios ipse conqueritur, quorum alia refutanda, alia docet esse sectanda. Haec et hujusmodi exempla nos edocent et testimonia divina confirmant, non omnia passim a quocumque dicta vel ubicumque scripta indifferenter accipere, sed retentis bonis, quae noceant refutare.

Nos próprios livros dos hereges, acaso muitas coisas que dizem respeito à verdade não são lidas? Acaso a verdade deve ser refutada, porque seus livros, onde a perversão está envolvida, são refutados? Ou acaso seus livros devem ser aceitos, porque a verdade que está neles inserida não é negada? O Apóstolo disse: Provai tudo, retende o que é bom. Sabemos que o Apóstolo também estabeleceu algumas coisas sobre os livros dos pagãos: acaso todas as coisas que foram trazidas junto com esses livros devem ser recebidas? O próprio Apóstolo diz que muitos pregadores pregam a Cristo de maneiras diferentes (Fp 1, 15): onde, no entanto, de qualquer maneira que Cristo tenha sido pregado, deve-se admitir, mas por esse motivo ele não nos adverte a evitar a maneira pela qual Ele não foi pregado corretamente. Ele mesmo reclama dos maus operários, alguns dos quais ele ensina a serem rejeitados e outros a serem seguidos. Esses e outros exemplos semelhantes nos ensinam, e os testemunhos divinos confirmam, a não aceitar indiferentemente tudo o que é dito por quem quer que seja ou onde quer que esteja escrito, mas refutar as coisas que são nocivas, retendo o que é bom.

Aqui nós temos que perceber três pontos: a noção de suscipere ou recipere libros [“livros aceitos ou recebidos”], a citação omna probate [“provai tudo”] e a referência a 1 Coríntios 3, 12, malos operarios [“maus operários”], isto é, os construtores de madeira, feno e palha. Tomados juntos com os outros argumentos, essas coincidências me parecem tornar extremamente provável que Gelásio é realmente o compilador do decreto em sua presente forma.

Não é difícil, eu acho, descobrir como São Gelásio elaborou sua lista de doze Padre. Em seu segundo Tractatus (Thiel, pp. 528-529), a fim de prova a antiqua et vetusta reverentia [“antiga e velha reverência”] devida à sé de Pedro, ele cita São Cipriano, São Jerônimo, Santo Optato, sem nomeá-los.[8] Santo Optato dificilmente era eminente o bastante para ser incluído entre os doze. São Própsero era naturalmente de considerável importância a um Papa que escreveu um Tratado (nº V) e diversas cartas contra o pelagianismo, e ele é nomeado.[9]

Portanto, este erudito Papa toma os nove Padres que são citados pelo Papa São Leão Magno em seu famoso florilégio de testemunhos em favor do Concílio de Calcedônia; ele foi anexado por São Leão à sua famosa carta dogmática ao Imperador Leão (Ep. CLXV) em 458. A esses nove (Santo Hilário, Santo Atanásio, Santo Ambrósio, Santo Agostinho, São João Crisóstomo, São Teófilo de Alexandria, São Gregório Nazianzeno, São Basílio Magno, São Cirilo de Alexandria) Gelásio acrescenta São Cipriano, São Jerônimo e São Próspero. Ele põe Cipriano no início da lista, como o mais antigo de todos de longe,[10] e acrescenta Jerônimo e Próspero no fim. O restante, do segundo ao décimo, são simplesmente os nove de São Leão. Gelásio mudou a ordem, para que os gregos venham primeiro e depois os latinos:

São Leão: Hilário Atanásio Ambrósio Agostinho Crisóstomo Teófilo Gregório Basílio Cirilo

São Gelásio: (Cipriano) Gregório Basílio Atanásio Crisóstomo Teófilo Cirilo – Hilário Ambrósio Agostinho (Jerônimo Próspero)

Imediatamente Gelásio continua com a carta do próprio São Leão a Flaviano, anatematizando qualquer um que disputar uma única vírgula dela.

Chegamos agora a um ponto que intrigou o Herr von Dobschütz: a repetição tríplice de dictum est [“foi dito”]. Ele diz: “Diese Form eines Konzilsprotokolls is nun, soweit ich sehe, ohne alle Analogie” (p. 220) [“Esta forma de protocolo conciliar, até onde consigo ver, não tem nenhuma analogia”]. Ele mostra que na África, Gália, Espanha e Roma, a forma regular é ill. Episcopus dixit [“o ilustre bispo disse”]. Ele poderia ter adicionado o Sínodo de Sérdica. Mas nós temos aqui algo bem diferente – não o decreto de um concílio, mas um concílio citando um concílio anterior. O concílio do Papa São Dâmaso elaborara I, II e III; e sem dúvida eles originalmente tinham o título: Damasus episcopus ecclesiae catholicae urbis Romae dixit [“Dâmaso, o Bispo da Igreja Católica da cidade de Roma, disse”]. Mas quando o concílio de Gelásio os cita, os títulos se tornam dictum est… item dictum est… item

dictum est [“foi dito… igualmente foi dito… igualmente foi dito”]. A explicação é óbvia o bastante.

Mas um argumento a priori é insuficiente. Felizmente nós possuímos um relato de um concílio do Papa São Gelásio, e ele cita um concílio anterior do Papa São Félix III, que ocorrera em 28 de julho de 484.[11] Em 13 de março (não maio) de 495, Gelásio presidiu um concílio de 45 bispos e 58 sacerdotes na Basílica de São Pedro para absolver Miseno da excomunhão que ele incorrera pelo concílio de Félix III. A censura não fora absoluta, e Gelásio explica em seu discurso (Thiel, p. 441) que a Sé Apostólica deixou um lugar para a misericórdia; ele procede a citar as próprias palavras do concílio de Félix:

Dictum est enim, tamdiu istos fore suspensos, donec auctore Deo et adnisu catholicorum principum vel populi Christiani Alexandrina catholicum sacerdotem recepisset ecclesia? Gratulandum scilicet crederetur…

Foi dito verdadeiramente que: eles seriam suspensos até que, pela autoridade de Deus e com o consentimento dos príncipes católicos ou do povo cristão, a igreja alexandrina recebesse um sacerdote católico? Para ser parabenizado é claro que se creria…

Não há dificuldade, portanto, em supor que em outro concílio o mesmo

Papa Gelásio citou três capítulos de um concílio de Dâmaso, sob o título dictum est.

  1. PAPA SÃO DÂMASO I (366-382)

Mas os melhores MSS (grupo ∆) dá o decreto em sua inteireza, e prefixa o título: “Incipit concilium urbis Romae sub Damaso papa de explanatione

fidei” [“Começa o concílio da cidade de Roma sob o papa Dâmaso acerca da explicação da fé”]. Eu presumo que esse é o título dado por Gelásio. Ele se aplica naturalmente aos três capítulos que começam com dictum est, e não aos adicionais IV e V.

Mas a porção que interessou São Gelásio e seus contemporâneos foi a última metade, a saber, III sobre as três sés, e IV e V sobre os livros a serem recebidos e rejeitados; I era inútil, II não era muito útil, pois o cânon da Escritura já era suficientemente conhecido. Logo, III, IV e V eram circulados por si mesmos, e eram naturalmente atribuídos a Gelásio, que era conhecido como sendo o autor de IV e V, e o editor do todo. Ocasionalmente II é acrescentado (como também no texto de Hormisdas), e o título é prefixado a II ao invés de a III. Ele diz:

Incipit decretale de recipiendis et non recipiendis libris, qui scriptus est a Gelasio papa cum septuaginta viris eruditissimis episcopis in sede apostolica urbis Romae.

Começa o decreto sobre os livros a serem recebidos e não recebidos, que foi escrito pelo Papa Gelásio com setenta dos mais eruditos bispos na Sé Apostólica da cidade de Roma.

As palavras “viris eruditissimis” [“varões mais eruditos”] mostram que esse não é o título original, mas é de data primitiva. O membro dos setenta pode ter sido inventado para dar importância ao decreto, mas não é um número impossível.[12]

Nós vimos que dictum est implica que um concílio anterior é citado. Os MSS dão o título: concilium urbis Romae sub Damaso Papa [“concílio da cidade de Roma sob o Papa Dâmaso”]. Veremos agora que na verdade o capítulo III é muito mais anterior do que Gelásio, pois ele é citado diversas vezes no curso do século quarto.

  1. O todo de III é reproduzido – com adições sobre as sés de Jerusalém e Éfeso – no prefácio latina mais longo ao concílio de Nicéia. Esse prefácio é encontrado nas coleções de Freisingen (Clm 6243 século VIII, e dois MSS por volta do século IX, usado também em Clm 5508 século IX) e de Quesnel (oito MSS por volta do século IX), ambos dos quais são atribuídos por Massen aos últimos anos do século V ou aos primeiros anos do século VI, já que eles não procedem além do Papa Gelásio. Von Dobschütz contesta essa maneira de datação; mas é mais seguro seguir especialistas como Massen e Turner. O último pensa que o Prefácio pode ter sido inserido pelo tradutor conhecido como Isidoro entre 419 e 451.[13] De qualquer forma, III parece ser levado de volta pelo menos ao século V.
  1. São Leão frequentemente fala da origem petrina de Alexandria e Antio-quia.[14] Num lugar, ele parece citar o decreto, LXXXII 5, 6. São Pedro é apostrofado:

Jam populos, qui ex circumcisione crediderant, erudieras; iam Antiochenam ecclesiam, ubi primum Christiani nominis dignitas est orta, fundaveras… tropaeum crucis Christi Romanis arcibus inferebas, quo te divinis praeordinationibus anteibant et honor potestatis et gloria passionis. Ad quam beatus coapostolus tuus, vas electionis et specialis magister gentium Paulus occurrens, eo tibi consociatus est tempore, quo iam omnis innocentia, omnis pudor, omnisque libertas sub Neronis laborabat imperio.

Tu já havias educado os povos que acreditavam na circuncisão; já tinhas fundado a igreja de Antioquia, onde surgiu pela primeira vez a dignidade do nome cristão… trouxestes o troféu da Cruz de Cristo às cidadelas romanas, pelas quais te precederam por ordenanças divinas a honra do poder e a glória da paixão. A isso foi de encontro, teu bem-aventurado coapóstolo, o vaso de eleição e mestre especial dos gentios, Paulo, associado a ti ao mesmo tempo em que toda inocência, modéstia e toda liberdade estavam trabalhando sob o governo de Nero.

Compare com o decreto III:

Eo quod illic priusquam Romae venisset habitavit, et illic primum nomen Christianorum novellae gentis exortum est… addita est etiam societas beatissimi Pauli apostoli, vas electionis… uno eodemque die gloriosa morte cum Petro in urbe Roma sub Caesare Nerone agonizans coronatus est.

Ali esteve antes de ir para Roma e ali surgiu pela primeira vez o nome de cristãos para designar o novo povo… A isso acresce a associação do beatíssimo Apóstolo Paulo, vaso de eleição… agonizando juntamente com Pedro no mesmo tempo e no mesmo dia, sob César Nero, foi coroado por gloriosa morte na cidade de Roma.

Aqui é especialmente consociatus est [“associado”] e societas [“associação”] que me impressionam. O est orta [“surgiu”] não tão exato quanto na Ep. 106, 5: “Christianum nomen exortum est” [“surgiu o nome de cristão”].[15]

  1. Em 422, o Papa São Bonifácio descobriu que certos bispos, descontentes com serem sujeitos ao legado papal Rufo, arcebispo de Tessalônica, estavam tentando se colocar sob a poderosa liderança do bispo da cidade real de Constantinopla.[16] Se o nosso decreto emanou do concílio de Dâmaso em 382, ele era um protesto contra as usurpações dessa sé, e Bonifácio certamente se referiria a ele. Examinemos a carta que ele enviou nessa ocasião aos bispos da Tessália (Ep. 14) e outra (Ep. 15) escrita no mesmo dia, 11 de março, a Rufo, a respeito da ordenação de Perígenes de Corinto. A segunda epístola (Coustant p. 1042) se refere às “sanções dos cânones,” que decidiram quais são a primeira, segunda e terceira sés:

Quoniam locus exigit, si placet, recensete canonum sanctiones, reperietis, quae sit post Ecclesiam Romanam secunda sedes, quaeve sit tertia. A quibus ideo ita rerum videtur ordo distinctus, ut se ecclesiarum pontífices ceterarum, sub uno tamen eodemque sacerdotio, habere cognoscant quibus caritate servata propter ecclesiasticam disciplinam debeant esse subjecti. Et quidem haec sententia canonum a vetustate duravit, ut nunc usque Christo nostro favente perdurat. Nemo umquam apostolico culmini, de cuius iudicio non licet retractari, manus obvias audacter intulit, nemo in hoc rebellis extitit nisi qui de se voluit iudicari.

Servant Ecclesiae magnae praedictae per canones dignitates: Alexandrina et Antiochena, habentes ecclesiastici iuris notitiam. Servant, inquam, statuta maiorum…

Já que o lugar o exige, se parecer bem, passai em resumo as sanções dos cânones; encontrareis qual é a segunda sé depois da Igreja romana, ou qual é a terceira. Dos quais, portanto, a ordem das coisas parece ser tão distinguida, que os pontífices das outras igrejas podem saber estar sob um e o mesmo sacerdócio, a quem devem estar sujeitos, preservados pela caridade, por amor da disciplina eclesiástica. E, de fato, essa sentença dos cânones durou desde os tempos antigos, de modo que continua até agora em favor de nosso Cristo. Ninguém jamais levantou com arrogância a mão contra o vértice apostólico, cujo julgamento não é lícito submeter a nova discussão; ninguém se revoltou contra ele, exceto quem quisesse por ele ser julgado. As acima referidas grandes Igrejas mantêm, por força dos cânones, sua dignidade: a de Alexandria e de Antioquia, tendo conhecimento do direito eclesiástico. Elas guardam os estatutos dos antepassados…

Coustant explica a referência como sendo ao cânon 6 de Nicéia, ao qual São Leão tão frequentemente apela contra o cânon 28 de Calcedônia (Leão, Epp. 105; 106, 2.4; 107; 119, 4-5; 135, 1). Mas esse cânon não “distingue a ordem” explicitamente e não diz “qual é a segunda sé depois da Igreja Romana, e qual é a terceira,” enquanto que o decreto de Dâmaso tem literalmente: “Est ergo prima Petri Apostoli sedes Romana Ecclesia… secunda autem sedes apud Alexandriam… Tertia vero sedes apud Antiochiam…” [Por isso, a primeira sé do Apóstolo Pedro é a Igreja Romana… A segunda sé, depois, em Alexandria… Como terceira sé, por sua vez, em Antioquia…”]. E São Bonifácio não está se referindo a um cânon antigo, pois ele diz “essa sentença

dos cânones durou desde os tempos antigos.”

Olhemos agora para a outra carta (Ep. XIV, p. 1037):

Nicaenae synodi non aliud praecepta testantur: adeo ut non aliquid super eum [sc. Petri honorem] ausa sit constituere, cum videret, nihil supra meritum suum posse conferri, omnia denique huic noverat Domini sermone concessa. Hanc (hunc?) ergo Ecclesiis toto orbe diffusis velut caput suorum certum est esse membrorum.

As disposições do Concílio de Nicéia não testemunham outra coisa, a tal ponto que não ousou definir nada sobre ela [a saber, a honra de Pedro], vendo que era impossível propor algo acima do seu mérito, pois sabia, afinal, que tudo lhe era concedido pela palavra do Senhor. É certo que esta [Igreja Romana] é, para as Igrejas esparsas pelo orbe inteiro, como a cabeça de seus membros.

Pareceria que temos aqui um eco das palavras “quamvis universae per orbem catholicae diffusae Ecclesiae unus thalamus Christi sit, sancta tamen Romana Ecclesia nullis synodicis constitutis ceteris Ecclesiis praelata sit, sed evangelica voce Domini” [“embora para a universal Igreja Católica esparsa pelo orbe o tálamo de Cristo seja único, a Santa Igreja Romana foi anteposta

às outras Igrejas não por quaisquer decisões conciliares, mas obteve seu primado da palavra evangélica do Senhor”]. Olhando de volta para a passagem anterior, parece que a ideia de unidade nas palavras “sub uno eodemque sacerdotio… caritate servata” [“sob um e o mesmo sacerdócio… preservados pela caridade”] pode ser emprestada de “unus thalamus Christi” [“o único tálamo de Cristo”].

  1. Um pouco antes, por volta de 415, encontramos uma semelhança ao decreto em duas cartas do Papa Santo Inocêncio:

Ep. 23 (Coustant, p. 849), Bonifacio presbytero: “Ecclesia Antiochena, quam, priusquam ad urbem perveniret Romam, beatus apostolus Petrus sua praesentia illustravit, velut germana ecclesiae Romanae, diu se ab eadem alienam esse non passa est.”

Ep. 24 (Coust. p. 851) Alexandra Antiocheno episcopo: “Revolventes itaque auctoritatem Nicaenae synodi, quae una omnium per orbem terrarum mentem explicat sacerdotum, quae censuit de Antiochena ecclesia cunctis fidelibus, ne dixerim sacerdotibus, esse necessarium custodire, (qua) super dioecesim suam praedictam ecclesiam, non super aliquam provinciam recognoscimus constitutam. Unde advertimus, non tam pro civitatis magnificentia hoc eidem attributum, quam quod prima primi Apostoli sedes esse monstretur, ubi et nomen accepit religio Christiana, et quae conventum Apostolorum apud se fieri celeberrimum meruit, quaeque urbis Romae sedi non cederet, nisi quod ilia in transitu meruit, ista susceptum apud se consummatumque gauderet.”

Ep. 23 (Coustant, p. 849) ao presbítero Bonifácio: “A igreja de Antioquia, a qual, antes de chegar à cidade de Roma, o bem-aventurado Apóstolo Pedro iluminou com sua presença, como se fosse uma verdadeira irmã da Igreja

Romana, não não se deixe alienar do mesma por muito tempo.”

Ep. 24 (Coust. p. 851) a Alexandre, bispo de Antioquia: “Voltando, portanto, à autoridade do Sínodo de Nicéia, que sozinho explica a mente de todos os Padres em todo o mundo, que decidiu que era necessário preservar a Igreja de Antioquia para todos os fiéis, para não mencionar os sacerdotes pelos quais reconhecemos que a referida igreja foi estabelecida sobre sua própria diocese, e não sobre alguma província.[17] Portanto, observamos que esse mesmo atributo não se deve tanto à magnificência da cidade, mas ao fato de ser a primeira sé do primeiro Apóstolo, onde a religião cristã tomou seu nome e que merecia ser o mais importante local de encontro dos Apóstolos com ele, e que não o cedeu à sé da cidade de Roma, exceto aquilo que ele mereceria em trânsito e que ficaria feliz em receber e consumar com ela.”

Todas as semelhanças na segunda carta (a primeira sé de Pedro, o nome de cristão, e as palavras non tam pro civitatis magnifcentia [“não tanto à magnificência da cidade”], que mostram que Inocêncio tinha em sua mente o decreto de 381 de Constantinopla) poderia facilmente ser acidentais,[18] mas devem ser tomadas juntas com a semelhança verbal na primeira carta (especialmente sua praesentia [“sua presença”], que parece ser uma reminiscência do decreto, sua praesentia atque venerando triunfo praetulerunt [“com a sua presença e venerando triunfo a colocaram à frente”]). Eu não vejo como se livrar dessa coincidência; e me parece que o decreto existia antes de 415.

Nesse caso, devemos conectá-lo, como Inocêncio parece fazer, com a tentativa em 381 de dar precedência a Constantinopla “porque ela é a nova Roma,” e devemos atribui-lo, como Gelásio aparentemente fez, a São Dâmaso.

Von Dobschütz ousadamente disse em seu prefácio: “Ich darf erwarten dass die Damasus-Synode von 382 aus den Geschichten des Kanons wieder verschwinde” [“Eu espero que o sínodo de Dâmaso de 382 desapareça da história do cânon”]. Eu imagino que sua expectativa será frustrada.

Pois de fato não é difícil ver que o concílio de São Dâmaso de 382, no qual São Paulino de Antioquia estava presente, certamente lidaria com o cânon de 381, que deu a Constantinopla o segundo lugar, porque ela era a Nova Roma. Esse cânon sempre foi rejeitado pelos Papas. São Leão (Ep. 106) até mesmo declara que ele nunca foi enviado a Roma. Deve ser presumido que Dâmaso ou o anulou formalmente ou protestou indiretamente. Ora, o capítulo III do nosso decreto é justamente o tipo de protesto indireto que poderia ser feito com dignidade, se o concílio de 381 não tivesse ousado enviar o cânon ao Papa.

Uma coisa permaneceu obscura: por que somente a origem petrina de Antioquia não foi alegada, mas a origem do nome de cristão foi acrescentada sem muita necessidade ou ponto. Se o decreto emanou do concílio de 382, podemos bem facilmente dar uma explicação. O concílio se reuniu no fim do ano, já que os bispos não podiam sair de Roma até que o inverno acabasse (São Jerônimo, Ep. 108, 6). Os bispos orientais que se reuniram em Constantinopla no verão de 382 enviaram uma carta a Dâmaso para explicar por que eles não podiam ir até Roma. Ela foi preservada por Teodoreto (História Eclesiástica V, 9). Eles adicionam que forneceram bispos para Constantinopla, Antioquia e Jerusalém. Eles nomeiam Constantinopla primeiro; mas daí eles estavam naquela cidade. Ao invés de se aventurar a chama-la de uma segunda Roma, eles dizem sobre ela: tês men em Konstantinou polei neopagous, os na eipoi tis, ekklesias, “esta Igreja recém feita,[19] por assim dizer, em Constantinopla,” contrastando-a com a “antiquíssima e verdadeiramente apostólica Igreja de Antioquia da Síria,” tês dé presbytates kai ontos apostolikes ekklesias tes em Antiocheia tês Syrias, én ê prote tó timion ton Christianon echrematisen onoma, “onde primeiro o glorioso nome de cristão foi primeiramente concedido” (Coustant, p. 568).

Esta carta, recebida e lida pelo concílio de Dâmaso, parece ter sugerido a formulação do decreto a respeito de Antioquia.[20] Era necessário mostrar que a segunda sé era petrina (= verdadeiramente apostólica) e que Pedro habitou em Antioquia antes de chegar em Roma (= mais antiga), mas o lembrete de que o “nome de cristão” foi inventado ali (pelos pagãos!) veio do sínodo bizantino.

Notemos um ponto bem pequeno. Nós já vimos que uma referência ao fundamento que é Cristo, em 1 Coríntios 3, 1-12, veio naturalmente a Gelásio, que é o autor de IV. Mas em III o fundamento é a Escritura, isto é, os Apóstolos e os Profetas, como em Efésios 2, 20. Essa maneira de falar é familiar a Dâmaso:[21]

Ep. 3, ad episcopos Illyrici [aos bispos ilíricos], (Teodoreto H. E. II, 22): “Nós cremos que vossa fé está fundada sobre o ensino dos Apóstolos” (én tê didaskalia tôn apostolon themeliotheisan). Ibid. 2: “Portanto, vossa sinceridade percebe que somente está fé, que foi fundada sobre a autoridade dos Apóstolos em Nicéia, deve ser retida com firmeza perpétua” (êtis én Nikaia kata tên authentias tôn apostolon ethemeliothe). Ep. 14 (Teodoreto V, 10): “Permanecei imóveis e fortes sobre o firme fundamento que é a fé” (bebaíph batheph

ischyros tê pistei ametakinetoi diameinate).

  1. ESCRITURA, ORDEM E TEXTO

Tanto foi escrito sobre a ordem dos livros da Sagrada Escritura na parte II, que apenas poucos comentários são necessários:

  1. Os grupos do Antigo Testamento são exatamente aqueles da antiqua translatio segundo Cassiodoro, e também dos nove volumes de Cassiodoro segundo o texto que jaz por detrás do Manuscrito Bamberg das Institutas I-IX.[22] A mesma ordem de grupos está no Codex Amiatinus. Nós sabemos que Cassiodoro está correto em chamar essa de uma Ordem da Antiga Latina, já que ela também está na lista do Codex Claromontanus (D Paulo), só que ali os profetas menores precedem os profetas maiores. Dentro desses grupos, a ordem dos livros é exatamente a mesma no decreto e em D,[23] exceto no último grupo dos Hagiographa (chamado Hist. no volume no armário de Esdras, no frontispício ao Codex Amiatinus, e Historiarum no decreto, e na carta de Inocêncio I).

Há dois pontos, contudo, no AT que não são da Antiga Latina; o nome

Cinoth dado a Lamentações, e a distinção de Sabedoria e Eclesiástico dos livros genuínos de Salomão. Ambas essas sugerem a influência de Jerônimo. Há dois pontos na porção do NT que igualmente indicam esse Doutor: a ordem não-ocidental dos Evangelhos, e o alterius Johannis presbyteri epistulae

duae [duas epístolas do outro João, o Presbítero].

  1. No entanto, a lista do NT nos fornece com duas conexões extremamente interessantes com listas mais antigas.

A primeira é a ordem das Epístolas de São Paulo. A ordem grega,[24] introduzida por São Jerônimo (ou antes, talvez) logo se tornou praticamente universal. Mas a ordem dada no decreto é uma antiga, já que ela é absolutamente idêntica com a dada por Vitorino de Pettau na segunda parte do século terceiro (m. 305). Eu dou o seu texto do códice da edição pré-hieronimiana (Manuscrito Vat. Ottobon. Lat. 3288 A, fol. 3v):

Denique siue in asia siue in toto [orbe s]eptem ecclesias omnes esse et septem nominatas unam esse catholicam paulus docuit[25] primum quidem ut seruaret et ipsum septem ecclesiarum non excessit numerum, sed scripsit ad romanos arl corinthios ad ephesios ad tessalonicenses ad galatas ad philippenses ad colossenses.

Postea singularibus personis scripsit ne excederet numerum septem ecclesiarum29 et in breui contrahens predicationem suam ad thimotheum. 

Ut scias qualiter debeas conuersari in aede30 dei aut quae sit ecclesia dei uiui.

Por fim, seja na Ásia ou em todo o mundo, Paulo ensinou que todas as sete igrejas e as sete nomeadas são uma só Igreja católica. Primeiramente, ele mesmo preservou o número das sete igrejas, não o excedendo, mas escreveu aos Romanos, aos Coríntios, aos Efésios, aos Tessalonicenses, aos Gálatas, aos Filipenses e aos Colossenses. 

Depois, ele escreveu a indivíduos específicos para não exceder o número das sete igrejas, e, resumindo sua pregação, escreveu a Timóteo: 

‘Para que saibas como deves comportar-te na casa de Deus, que é a Igreja do Deus vivo.’[26]

Eu creio que essa exata semelhança nunca foi indicada até agora, já que Haussleiter ainda não publicou o texto original de Vitorino.[27] 

A segunda conexão foi astutamente sugerida por von Dobschütz, que pergunta se é simplesmente uma coincidência, ou algo mais, que no decreto, assim como na lista de Mommsen (“lista de Cheltenham”), as epístolas católicas estejam no último lugar. Inclino-me a pensar que não é uma coincidência. A lista de Mommsen, aparentemente publicada em 359, representa uma lista muito mais antiga, anterior à tradução de Tiago, Judas e 2 Pedro para o latim. Mostrei no ZNTW, 1905 (VI, 4, p. 339), que o predecessor Codex Bezae, D, tinha a mesma ordem para os Evangelhos (Mt, Mc, Jo, Lc), e o mesmo códice originalmente tinha o Apocalipse imediatamente antes das três Epístolas de São João, como na lista de Mommsen.[28] Parece provável, julgando pelas variações no στíχοι, que Atos veio antes de Apocalipse no predecessor de D Assim, obtemos:

Mommsem        Mt Mc Jo Lc:             Paulo: Atos Apoc 1 2 3 Jo 1(2) Pd

D (predecessor) Mt Mc Jo Lc:                        Atos Apoc 1 2 3 Jo

Dâmaso                                              Atos: Paulo: Apoc Católicas

Parece mais provável que o códice D originalmente possuísse 1 Pedro no final, onde alguns quatêrnios estão perdidos. Na lista de Dâmaso, as Epístolas Católicas restantes foram naturalmente adicionadas. A ordem dessas epístolas é a conhecida “Pedro, Tiago e João”, como nos Evangelhos e nos textos ocidentais de Gálatas 2, 9. A ordem da Antiga Latina varia, mas quase sempre coloca Pedro em primeiro lugar. A ordem grega, naturalmente, assim como nas epístolas paulinas, segue a ordem de comprimento. 

Assim, a lista no decreto tem indicações de ser uma lista antiga, além dos quatro pontos que mostram uma conexão com São Jerônimo. Não é uma lista mista de Vulgata e Antiga Latina, mas uma lista da Antiga Latina, com traços de influência hieronimiana. 

Esse resultado não aponta para um indivíduo particular de cerca de 510 como autor. Uma pessoa como Dobschütz imagina, um estudante especial de São Jerônimo, teria introduzido a ordem de São Jerônimo, do Prologus Galeatus ou da Epístola a Paulino. Mas nossas conclusões se ajustam perfeitamente ao Sínodo Romano de 382, ao qual São Jerônimo veio de Constantinopla, junto com Paulino de Antioquia e Santo Epifânio, a pedido especial do Papa Dâmaso (Jerônimo, Ep. 127:7).[29]

  1. Com relação ao texto das Escrituras usado no decreto, von Dobschütz conclui (p. 239) que as citações mostram “um texto com uma coloração europeia da Antiga Latina, como era frequentemente usado até a época de Gregório I”. É verdade que encontramos exemplos aqui e ali nos séculos V e VI; mas um documento italiano ou até mesmo romano desse tipo, por volta do ano 510, poderia ser esperado utilizar um tipo mais “italiano” do que “europeu”. Encontramos muito mais comumente uma mistura de Vulgata e Antiga Latina nessa data tardia.

Mas von Dobschütz considerou o Gelasianum como um todo único. As citações nas três primeiras partes, que atribuo a Dâmaso, parecem ser puramente da Antiga Latina, sem nenhum traço de influência da Vulgata (Salmo 31, 8; 110, 10; Isaías, 9, 6; 11, 2; Mateus, 16, 18-19; João, 14, 6; 1 Coríntios 1, 24; Efésios 5, 27; Filipenses 3, 8). As citações nas Partes IV e V são de 1 Coríntios 3, 12, onde nullus no lugar de nemo é singular, e 1 Tessalonicenses 5, 21, onde não há variante. Consequentemente, a única parte que claramente usou a Antiga Latina é a parte atribuída a Dâmaso.

[1] Santo Agostinho, Tratado em São João IX, 7.

[2] Essa lista é inconveniente para referência. Os manuscritos estão arranjados segundo os países, os quais estão em ordem alfabética. Isso seria satisfatório somente se os países fossem nomeados no topo de cada página, mas eles não estão.

[3] Outro ponto mantido por von Dobschütz é dificilmente essencial à sua teoria: ele sustenta que o inventor do documento relatou o todo até São Dâmaso. Ora, o escritor incluiu os concílios de Éfeso (431) e de Calcedônia (451), os bispos subsequentes de Alexandria e Antioquia, São Protério, Pedro Mongo, Pedro Fulão, e Acácio de Constantinopla (471-489); Então devemos supor que um escritor durante o calor do cisma acaciano, poucos anos após a morte de Acácio, inventou um concílio no qual esse personagem e os dois Pedro foram condenados, e o relatou até São Dâmaso (366-384)! Falsificadores frequentemente são desajeitados e ignorantes, mas essa hipótese de von Dobschütz é bem inacreditável.

[4] O decretum Gelasianum tem no capítulo IV, quanto às novellae relationes da descoberta da cabeça de João Batista: “et nonnuli eas catholici legunt; sed cum haec ad catholicorum nianus advenerint, beati Pauli praecedat sentia omnia probate, quod bonum est tenete” [“E alguns católicos os leem. Mas quando esses escritos chegam às mãos dos católicos proceda-se segundo a sentença do bem-aventurado Paulo Apóstolo: Tudo provai, retende o que é bom”].

[5] Thiel, Epp. Hormisdae 24, 25 e 26, pp. 787 foll.

[6] No texto H (como em E² Γ Π M 2 3) em II encontramos Johannis apostoli epistulae tres [“três epístolas do Apóstolo João”] no lugar de Joh. ap. epistula una, alterius Johannis epistulae duae [uma epístola do Apóstolo João, duas epístolas do outro João”], que é a leitura das formas do texto de Dâmaso e de Gelásio.

[7] Von Dobschütz primeiro dá alguns pontos em favor da autoria gelasiana: “In Gelasius vereinigen sich mit den Interessen des römischen Primates und dem Kampf wider Acacius antiarianische, antipelagianische und antimanichäische Interessen. Die Schärfe, mit die er jede Befleckung der Kirche durch Gemeinschaft mit Härefikern ablehnt (Ep. 3, 14 u. ö.), ja die Verwüstung der Provinzen durch die Barbaren als das geringere Uebel betrachtet gegnüber der Duldung der Häretiker (Ep. 6, 1, p. 325 Thiel), stimmt zu der energischen Ablehnung alles Apokryphen” (p. 341) [“Em Gelásio, os interesses antiarianos, antipelagianos e antimaniqueístas se combinam com os interesses do primaz romano e a luta contra Acácio. A nitidez com que rejeita qualquer contaminação da Igreja pela comunhão com hereges (Ep. 3, 14, etc.), considerando mesmo a devastação das províncias pelos bárbaros como o mal menor em comparação com a tolerância dos hereges (Ep. 6 , 1, p. 325 Thiel), concorda com a vigorosa rejeição de todos os apócrifos”]. Mas qualquer Papa teria dito o mesmo. Pelo lado contrário, D. Aponta para diferenças de expressão (p. 225 foll), mas ele dá mais semelhanças do que diferenças. Ele contrasta o estilo conciso e tertulianesco (!) de Gelásio com as expressões desajeitadas e vagas do decreto. Eu atribuo a Gelásio (ou a um de seus secretários) somente IV e V, e não vejo qualquer coisa desajeitada ali, ou mal expressada, “Gelasius tr. IV, 1, (557 f.), macht sehr deutliche Vorbehalte gegenüber dem Chalcedonense” (p. 342) [“Gelásio tr. IV, 1, (557 f.) tem reservas muito claras quanto aos calcedônios”]. Esse é um comentário estranho, pois Gelásio está explicando ali por que ele luta por esse concílio através de todas as circunstâncias, embora rejeite o cânon 28! “Die seinem Tract. III angehängte Testimoniensammlung (544-557) gibt ganz andere namen als die Auctoritätenliste unseres Decrets” [“A coleção de testemunhos anexadas ao seu Tract. III (544-557) dá nomes completamente diferentes do que a lista de autoridades em nosso decreto”]. Por que não? Ele cita todas as passagens disponíveis: os autores ali citados que não foram nomeados no decreto, estão claramente inclusos no genérico “opuscula atque tractatus omnium patrum orthodoxum” [“as obras e tratados de todos os Padres ortodoxos”] etc. Aqueles que são nomeados, são especialmente, mas não exclusivamente, recomendados. Por ora, veremos a origem da Auctoritätenliste [“lista de autoridade”]. Dobschütz acrescenta que a autoridade dos MSS é contra Gelásio, que somente aparece em códices galicanos. Isso é um exagero; pois os códices G são bem numerosos e espalhados. Mas eu admito que eles derivam de um ancestral que atribuiu o início a Dâmaso.

[8] De São Cipriano: “Numquid reliqui sancti et beati apostoli non erant simili virtute succincti… et una esset ecclesia” [“Acaso o resto dos santos e bem-aventurados Apóstolos não estavam revestidos com uma virtude semelhante… e a Igreja era uma só?”]. De São Jerônimo: “Sed ut capite constituto schismatis tolleretur occasio” [“Mas a ocasião de um cisma foi removida pela nomeação de um cabeça”] e “omniumque sit fluctuantium tutissimus portus” [“e deve ser o porto mais seguro contra todas as ondas”]. De Santo Optato: “quam princeps apostolorum sederat Petrus” [“onde Pedro, o príncipe dos Apóstolos, se assentava”].

[9] Eu não sei se qualquer uso dos escritos de São Próspero pode ser rastreado em Gelásio. Ele cita (Tract. V, 12, 47, Günther, p. 419; Thiel p. 585) do livro De vocatione omnium gentium [“Do chamado de todos as nações”], porém não o atribui a São Próspero, mas a quidam magister Ecclesiae [“um certo mestre da Igreja”].

[10] São Cipriano ocorre em IV como o primeiro dos doze Padres (beati Caecilii Cypriani opuscula [“obras do bem-aventurado Cecílio Cipriano”]) e novamente em V como um herege (opuscula Thascii Cypriani, apocrypha [“obras de Tássio Cipriano, apócrifas”]). Provavelmente Dobsch. Está certo em supor que Cecílio e Tássio eram considerados como “semelhantes a Cérbero, dois cavalheiros de uma só vez.” Mas eu sugiro que por opuscula apocrypha [“obras apócrifas”] pode ser significada a edição de São Cipriano que, segundo Rufino, era vendida barata em Constantinopla por volta do ano 400 a fim de promover heresia. (De adult. librorum Origenis, em Orígenes de Lommatsch, p. 395).

[11] Ver Thiel, p. 281, nº XII.

[12] Num concílio do Papa Santo Hilário em 465, havia cerca de 50 bispos (Ep. 15); em um de São Gelásio (Ep. 30) em 495 havia 45; um de São Símaco em 499 tem 69 (Ep. 1) ou 72, contando representantes; outro em 501 tem 76 (Ep. 5) sem contar o Papa; outro em 502 tem 65 (Ep. 6), mas então a situação em 499-501 naturalmente atrairia uma audiência particularmente grande. O concílio de São Dâmaso em 372 foi de 90 bispos.

[13] Ecclesiae Occid. Monum. juris antiquíssima, I p. 155.

[14] É um hábito dos Papas, quando falam de Alexandria, se referir a São Marcos como o discípulo de São Pedro, de modo a mostrar a unidade de doutrina nas duas cidades, ex.: São Leão Magno, Epp. 9 e 12; São Simplício, Epp. 2.2, 3.7, 10.1; São Félix III, Ep. 6.1. Assim São Jerônimo, esperando que o Papa Santo Anastácio concordará com São Teófilo de Alexandria: “Que a Cátedra do Apóstolo Pedro confirme por sua pregação a pregação da Cátedra do Evangelista Marcos” (Ep. 97). São Leão Magno apela contra o cânon 28 de Calcedônia ao estabelecimento niceno; Epp. 104, 105, 106, 114, 119. Ele fala da secunda e tertia sedes ou dignitas [“segunda e terceira sé ou dignadade”]. São Jerônimo semelhantemente apela ao cânon niceno a fim de rir de São João de Jerusalém, que, embora sujeito (diz o santo Doutor) a Cesaréia, se dirigiu a São Teófilo de Alexandria como ‘dotado com graça apostólica para o cuidado de todas as Igrejas’ (c. Joannem Hieros, 37). Numa data posterior, a carta dos apocrisiários alexandrinos em 497 é interessante, dando a visão alexandrina: “Venerabiles sanctae ecclesiae Romanae urbis atque Alexandrinae non solum fidem rectam atque immaculatam, ex quo salutares in eis praedicatus est sermo, sed etiam divino in ministerio semper concordiam servaverunt, quippe cum in uno fuerit in utrisque jactum fidei fundamentum (Petrum memoramos beatum apostolum, cujus per omnia sanctus evangelista Marcus extitit imitator)” [“As veneráveis santas Igrejas da cidade de Roma e de Alexandria não só mantiveram a fé reta e imaculada, cuja palavra da salvação foi pregada nelas, mas também sempre mantiveram a harmonia no ministério divino, pois em uma só o fundamento da fé foi colocado para ambas (lembremo-nos do bemaventurado Apóstolo Pedro, do qual o todo santo Evangelista Marcos era um imitador)”]e “fidem tenere, quam princeps apostolorum Petrus ejusque discipulus Marcus beatissimi tradiderunt” [“manter a fé que Pedro, o príncipe dos Apóstolos, e seu discípulo, o beatíssimo Marcos, transmitiram”] (Günther, p. 468, Thiel, p. 629).

[15] O todo na Ep. 106, 5 diz assim: “Non convellantur provincialium jura primatuum, nec privilegis antiquais institutis metropolitani fraudentur antistites. Nihil Alexandrinae sedi ejus, quam per sanctum Marcus evangelistae beati Petri discipulum, meruit, pereat dignitatis: nec Dioscoro impietatis suae pertinácia corruente, aplendor tante Ecclesiae tenebris obscuretur alienis. Antiochena quoque ecclesia, in qua primum praedicante beato apostolo Petro, Christianum nomes exortum est, in paternae constitutionis ordine perseveret, et in gradu tertie collocata, numquam se fiat inferior. Aliud enim sunt sedes, aliud praesidentes; et magnus unicuique honor est integritas sua” [“Os direitos dos primazes provinciais não serão derrubados, nem os antigos serão defraudados dos privilégios das antigas instituições metropolitanas (isto é, os primados de Éfeso e de Cesaréia da Capadócia, a sé metropolitana de Heracléia etc.). Sua sé em Alexandria, que ele conquistou por meio do bem-aventurado Evangelista Marcos, discípulo do bem-aventurado Pedro, não perecerá em dignidade; nem Dióscoro, desmoronando na obstinação de sua impiedade, será escurecido pelas trevas da igreja ou de estranhos. Também a Igreja de Antioquia, na qual pela pregação do bem-aventurado Apóstolo Pedro primeiro surgiu o nome cristão, continuará na ordem da constituição paterna e, sendo colocada no terceiro grau, nunca se tornará inferior. Pois as sés são uma coisa, os presidentes são outra; e uma grande honra para cada um é a sua integridade”]. As coincidências verbais estão negritadas: elas não são impressionantes. Compare também a Ep. 119 a Máximo de Antioquia: “Oportet dilectionem tuam totó corde perspicere, cuius Ecclesiae gubernaculis te Dominus voluerit praesidere, et eius meminisse doctrinae, quam praecipuus apostolorum omnium beatissimus Petrus, per totum quidem mundum uniformi praedicatione, sed speciali magisterio in Antiochena et Romana urbe fundavit…” [“É necessário ver de todo o coração o teu amor, cuja igreja o Senhor te escolheu para presidir, e lembrar a sua doutrina, que o príncipe de todos os apóstolos, o beatíssimo Pedro, fundou em todo o mundo por pregação uniforme, mas por magistério especial em Antioquia e na cidade de Roma…”].

[16] Para a autenticidade da coleção de Estêvão de Lárissa, ver Duchesne, Eglises séparées, pp. 249, foll.

[17] A “diocese” do Oriente continha quinze “províncias.”

[18] Compare também “in transitu meruit” [“mereceria em trânsito”] com o decreto “illic priusquam Romae veniret” [“ali esteve antes de ir para Roma”] e a outra carta: “priusquam ad urbem perveniret Romam” [“antes de chegar à cidade de Roma”].

[19] Isso se tornaria provavelmente em latim novellae Ecclesiae [“nova Igreja”], e poderia ter sugerida a palavra novellae (com gentis) [“novo povo”] no decreto.

[20] Compare a carta de Dâmaso a Santo Ascólio de Tessalônica, (Ep. 8), de 380; “Huic homini (Maximo) qui in habitu idoli incedit, numquam adscribendum est nomen Christiani” [“A este homem (Máximo), que anda vestido de ídolo, nunca se deve atribuir o nome de cristão”] (Coust. P. 536).

[21] Não há nada no decreto que ofereça qualquer peculiaridade de linguagem. Eu noto, contudo, que illud intimandum putavimus [“julgamos dever sublinhar também”] pode ter paralelo na Ep. 4 de Dâmaso (de 378):  haec igitur de nostro fuerant intimanda iudicio [“essas coisas também estavam sob o nosso juízo para serem sublinhadas”]. Ele dá três títulos a Cristo na Ep. 5: Confitendus est ipse, sapientia, sermo, filius Deus, humanum suscepisse corpus, animam, sensum [“Deve-se confessar que Ele mesmo, a Sabedoria, a Palavra, o Filho de Deus, assumiu corpo, alma e sentido humanos”]. Com venerando triumpho praetulerunt [“colocaram à frente pelo seu venerando triunfo”], compare o frequente uso de triumphus na Carmina de Dâmaso: In laudem Davidis: “Nam Damasus scit, sancte, tuos [cantare] triumphos” [Em louvor de Davi: “Pois Dâmaso sabe, ó homem santo, como cantar teus triunfos”]; De S. Paulo: “Paule, tuos Damasus volui monstrare triumphos” [De São Paulo: “Paulo, eu queria mostrar-te os triunfos de Dâmaso”]; De S. Felice: “Sanctorum in numero Christi sociate triumphis” [De São Félix: “Junta-te em número aos triunfos dos santos de Cristo”]; De SS. Nereo et Achilleo: “Confessi gaudent Christi portare triumphos” [De São Nereu e Santo Aquileu: “Os confessores regozijam-se em suportar os triunfos de Cristo”]. Com “per gratiam Dei fundata est” [“pela graça de Deus está fundada”] compare “quod gratiam Dei consecutus est

[“que ele obteve pela graça de Deus”], como uma perífrase para o batismo, Ep. 9 de Dâmaso, Coustant,

  1. 540. Eu meramente dou essa referência, porque algumas pessoas pensam que qualquer referência à graça divina deve ser pós-pelagiana. Eu suponho que o decreto está se referindo a Efésios 2, 8 em conexão com Efésios 2, 20.

[22] Ver a nota adicional, p. 29, em minha Notes on the History of the Vulgate Gospels, 1908.

[23] Na lista em D, alguns livros são omitidos, sem dúvida porque sua esticometria estava inelegível ou perdida no códice predecessor.

[24] Exceto que no Oriente, Hebreus precede as Epístolas Pastorais.

[25] Marg. “aliter, primo quod ut seruaret ipse” [“de outro modo, porque ele mesmo deveria preserver”]. 29 As “sete” Igrejas às quais São Paulo escreveu são um número místico no De fabrica mundi de Vitorino; em Cipriano, Testim. 1:20; ad Fortunat.; cf. carta de Jerônimo a Paulino, etc. O Fragmento Muratoriano é o exemplo mais primitivo dessa noção de que São Paulo evitou escrever a mais do que sete. 30 Marg. “aliter, ecclesia” [“de outro modo, igreja”].

[26] 1 Timóteo 3, 15.

[27] Há três versões impressas, representando as duas recensões, de Vitorino sobre o Apocalipse; mas todas as três representam a versão melhorada de São Jerônimo. Duas delas (PL 5:326, de Gallandi, Bibl. vett. p. IV. 52. e Bibliotheca Cassianensis, v, 1, (1894), p. 3) dão Rom. Cor. Gal. Ef. Tes. Fil. Col.; a terceira (Max. Bibl. Patrum, III, 415) tem Rom. Cor. Gal. Ef. Fil. Col. Tes. A última é, claramente, a ordem grega que São Jerônimo introduziu na Vulgata, então ela é provavelmente correta aqui. A anterior é intermediária entre a própria ordem de Vitorino como dada acima e a de Jerônimo, então ela é presumivelmente uma corrupção.

[28] Foi sugerido por Bossuet em Theol. Lit. Z., 1893, col. 376, que os últimos quatêrnios de D. continham o Apocalipse. Sem conhecer a sua sugestão eu publiquei alguns cálculos elaborados do número de στíχοι, chegando à mesma conclusão em The Expositor, julho, 1905, pp. 46-53.

[29] A influência de São Jerônimo não se estenderia ao Cânon em si, mas poderia muito bem ser vista na ordem dos Evangelhos e na introdução de uma palavra hebraica. Ele explicaria que Eclesiástico e Sabedoria não são de Salomão, e que João, o Presbítero, não era o Apóstolo. Dâmaso apreciava as explicações de São Jerônimo sobre o hebraico, e ele mesmo sabia grego. O decreto está preocupado com o número de livros no Cânon; não pretende formalmente decidir que as duas pequenas epístolas são de “outro João” ou que Sabedoria não é de Salomão.

TEXTO DO DECRETUM GELASIANUM

CAPÍTULO I

Foi dito: 

Antes de tudo devemos tratar do Espírito septiforme que repousa em Cristo:

Espírito de Sabedoria: Cristo é a força de Deus e a sabedoria de Deus [1Cor 1, 24]. Espírito de inteligência: Dar-te-ei inteligência, te instruirei no caminho em que deves entrar [Sl 32,8]. Espírito de conselho: O seu nome será chamado mensageiro do grande conselho

[Is 9,6 Septg.]. Espírito de fortaleza: como dito acima, força e sabedoria de Deus [1Cor 1, 24]. Espírito da ciência: Por causa da eminência da ciência de Cristo Jesus [Ef 3,19; Fl 3,8], o enviado. Espírito da Verdade: Eu sou o caminho e a verdade e a vida [Jo 14,6]. Espírito do temor de Deus: O início da sabedoria é o temor de Deus [Sl 111,10; Pr 9,10].

Multiforme é, pois, a distribuição dos nomes de Cristo: 

Senhor, porque espírito; Verbo, porque Deus; Filho, porque unigênito do Pai;

Carne, porque nasceu da Virgem; Pastor, porque guarda as ovelhas; Montanha, porque é forte; Caminho, porque direto por Ele ingressamos na vida; Cordeiro, porque sofreu; Pe-

dra Angular, por causa do edifício; Mestre, porque ostenta a vida; Sol, porque é um iluminador; Verdade, porque é do Pai; Vida; porque é regente; Pão, porque é carne; Samaritano, porque cuida e tem misericórdia; Cristo, porque foi ungido; Jesus, porque é salvador; Deus, porque é de Deus; Anjo, porque é mensageiro; Noivo, porque é mediador; Vinha, porque por seu sangue fomos redimidos; Leão, porque é rei; Pedra, porque é alicerce; Fundação, porque é alicerce; Flor, porque foi eleito; Profeta, porque revelou as coisas futuras. 

“O Espírito Santo, de fato, não é Espírito só do Pai, ou só do Filho, mas Espírito do Pai e do Filho; pois está escrito: Se alguém ama o mundo, nele não há o Espírito do Pai [cf. 1Jo 2,15; Rm 8,9]; igualmente está escrito: ‘Quem, por sua vez não tem o Espírito de Cristo, não pertence a ele’ [Rm 8,9]; quando são assim nomeados o Pai e o Filho entende-se o Espírito”[1] Santo, de quem o mesmo Filho, no Evangelho, diz: O Espírito Santo procede do Pai [Jo 15,26] e: Receberá do que é meu e vo-lo anunciará [Jo 16,14].

CAPÍTULO II

Igualmente foi dito: 

Agora tratemos das Escrituras divinas, que a Igreja Católica universal deve acolher e o que deve evitar.

Começa a ordem do Antigo Testamento. Gênesis, 1 livro; Êxodo, 1 livro; Levítico,

1 livro; Números, 1 livro; Deuteronômio, 1 livro; Josué, 1 livro; Juízes, 1 livro; Rute, 1 livro; Reis, 4 livros [= Samuel, 2; Reis, 2]; Paralipômenos [Crônicas], 2 livros; 150 Salmos [Saltério], 1 livro; Salomão, 3 livros: Provérbios, 1 livro; Eclesiastes, 1 livro; Cântico dos Cânticos, 1 livro; igualmente Sabedoria, 1 livro; Eclesiástico, 1 livro.

Igualmente, a ordem dos Profetas: Isaías, 1 livro; Jeremias 1 livro, com as Cinot, isto é, suas Lamentações; Ezequiel, 1 livro; Daniel, 1 livro; Oséias, 1 livro; Jonas, 1 livro; Naum, 1 livro; Joel, 1 livro; Abdias, 1 livro; Jonas, 1 livro; Naum, 1 livro; Habacuc, 1 livro; Sofonias, 1 livro; Ageu, 1 livro; Zacarias, 1 livro; Malaquias, 1 livro. 

Igualmente, a ordem das histórias: Jó, 1 livro; Tobias, 1 livro; Esdras, 2 livros [1 de Esdras, 1 de Neemias]; Ester, 1 livro; Judite, 1 livro; Macabeus, 2 livros.

Igualmente, a ordem da Escritura do Novo e eterno Testamento, que a Igreja santa e católica romana reconhece e venera: dos Evangelhos, 4 livros: segundo Mateus, 1 livro; segundo Marcos, 1 livro; segundo Lucas, 1 livro; segundo João, 1 livro.

Igualmente, dos Atos dos Apóstolos, 1 livro.

Epístolas de Paulo Apóstolo, em número de 14: aos Romanos, 1, aos Coríntios, 2, aos Efésios, 1; aos Tessalonicenses, 2; aos Gálatas, 1; aos Filipenses, 1; aos Colossenses, 1; a Timóteo, 2; a Tito, 1; a Filêmon, 1; aos Hebreus, 1.

Igualmente, o Apocalipse de João, 1 livro.

Igualmente, as epístolas, em número de 7: do Apóstolo Pedro, 2 epístolas; do Apóstolo Tiago, 1 epístola; do Apóstolo João, 1 epístola; do outro João, o Presbítero, 2 epístolas; do Apóstolo Judas Zelote, 1 epístola.

Termina o cânon do Novo Testamento.

CAPÍTULO III

Igualmente foi dito: 

Depois de todos estes escritos proféticos e evangélicos e apostólicos que acima elencamos, nos quais a Igreja Católica pela graça de Deus está fundada, julgamos dever sublinhar também o seguinte: embora para a universal Igreja católica esparsa pelo orbe o tálamo de Cristo seja único, a santa Igreja Romana foi anteposta às outras Igrejas não por quaisquer decisões conciliares, mas obteve seu primado da palavra evangélica do Senhor e Salvador: Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela, e te darei as chaves do reino dos céus, e tudo o que tiveres ligado sobre a terra será ligado também no céu e tudo o que desligares na terra será desligado também no céu [Mt 16,18s].

A isso acresce a presença do beatíssimo Apóstolo Paulo, vaso eleito, que não em tempo diferente, como tagarelam os hereges, mas, agonizando juntamente com Pedro no mesmo tempo e no mesmo dia, sob o imperador Nero, foi coroado por gloriosa morte na cidade de Roma; e eles consagraram de igual modo a supracitada santa Igreja Romana ao Cristo Senhor, e com a sua presença e venerando triunfo a colocaram à frente de todas as cidades do mundo inteiro.

Por isso, a primeira sé do Apóstolo Pedro é a Igreja Romana, que não tem mancha nem ruga nem qualquer coisa do gênero [Ef 5,27]. A segunda sé, depois, foi consagrada em nome do bem-aventurado Pedro em Alexandria, por Marcos, seu discípulo e evangelista. Ele mesmo, direcionado pelo Apóstolo Pedro ao Egito, pregou a palavra da verdade e consumou um martírio glorioso. Como terceira foi honrada, por sua vez, a sé do beatíssimo Apóstolo Pedro em Antioquia, porque ali esteve antes de ir para Roma e ali apareceu pela primeira vez o nome de cristãos para designar o novo povo.

CAPÍTULO IV

E se bem que não possa ser posto outro fundamento fora daquele que foi posto, que é o Cristo Jesus [cf. 1Cor 3,11], todavia não proíbe a Igreja Santa, isto é, a Romana, que, depois dos escritos do Antigo e do Novo Testamentos que segundo a regra recebemos, com vistas à edificação sejam acolhidos também os seguintes escritos, a saber: o santo Concílio de Nicéia dos 318 Padres, mediado pelo grande Constantino Augusto; o santo sínodo de Éfeso, no qual Nestório foi condenado pelo consentimento do beatíssimo Papa Celestino, pela mediação de Cirilo, o bispo da Sé de Alexandria, e Arcádio, bispo enviado da Itália; o santo sínodo de Calcedônia, mediado por Marciano Augusto e Anatólio, o bispo de Constantinopla, no qual as heresias nestoriana e eutiquiana foram condenadas junto com Dióscoro e seus cúmplices. 

Igualmente as obras do bem-aventurado mártir Cecílio Cipriano, bispo de Cartago. Igualmente as obras do bem-aventurado Gregório, bispo de Nazianzo. Igualmente as obras do bem-aventurado Basílio, bispo da Capadócia. Igualmente as obras do bem-aventurado Atanásio, bispo de Alexandria. Igualmente as obras do bem-aventurado Cirilo, bispo de Alexandria. Igualmente as obras do bem-aventurado João [Crisóstomo], bispo de Constantinopla. Igualmente as obras do bem-aventurado Teófilo, bispo de Alexandria. Igualmente as obras do bem-aventurado Hilário, bispo de Pictávio [Poitiers]. Igualmente as obras do bem-aventurado Ambrósio, bispo de Milão. Igualmente as obras do bem-aventurado Agostinho, bispo de Hipona. Igualmente as obras do bem-aventurado Jerônimo, presbítero. Igualmente as obras do bem-aventurado Próspero [de Aquitânia], varão religioso.   Igualmente as cartas do bem-aventurado Papa Leão, dirigidas a Flaviano, bispo de Constantinopla; a respeito do texto desta, se alguém a tiver contestado em uma só vírgula e não a tiver acolhido com veneração em todas as suas partes, seja anátema. Igualmente estabelecemos que as obras e tratados de todos os Padres ortodoxos, que em nada se desviaram da comunhão com a Igreja Romana, nem foram separados de sua fé ou pregação; mas pela graça de Deus foram partícipes da mesma comunhão até o último dia de suas vidas, são aptos à leitura. Igualmente sejam recebidas com veneração as cartas decretais que os beatíssimos papas em diversos tempos enviaram desde a cidade de Roma, por ocasião das consultas de diversos Padres.

Assim também os atos dos santos mártires, que irradiam através dos múltiplos tormentos das torturas e dos maravilhosos triunfos de suas confissões. Quem duvida que assim é com os católicos, e que sofreram mais nas agonias, e que tudo suportaram, não pelas suas próprias forças, mas pela graça de Deus e do Auxiliador? Mas, segundo um antigo costume, por singular cautela, estes não são lidos na Santa Igreja Romana, seja porque são de todo desconhecidos os nomes de quem os escreveu, seja porque, para os infiéis e os inexperientes, podem parecer supérfluos ou menos apropriados que o decurso do fato, como as paixões de um certo Quírico [Ciro] e Julita, como a de Jorge, e outras desse tipo, que são tidas como compostas por hereges. Por isso, como já foi dito, para que não haja qualquer ocasião de gozação, não são lidos na Santa Igreja Romana. Nós, todavia, com a referida Igreja veneramos, com plena devoção, seja todos os mártires, seja as suas gloriosas lutas que são conhecidas mais de Deus do que dos homens.

Igualmente acolhemos com toda a honra as vidas dos Padres, de Paulo [de Tebas], de Antão [do Egito], de Hilarião e de todos os eremitas, só aquelas, todavia, que escreveu o beatíssimo Jerônimo. Igualmente, os Atos do Bem-Aventurado Silvestre, príncipe da Sé Apostólica, embora o nome de quem o escreveu seja desconhecido, muitas dessas coisas são imitadas por muitos e por causa do antigo costume da Igreja. Igualmente, os escritos sobre a descoberta da Cruz do Senhor e outros escritos sobre a descoberta da cabeça de João Batista são uma espécie de conto, e alguns católicos os leem. Mas quando esses escritos chegam às mãos dos católicos proceda-se segundo a sentença do bem-aventurado Paulo Apóstolo: “Tudo examinai, o que é bom conservai” [1Ts 5,21]. 

Igualmente, Rufino [de Aquiléia], varão religioso, que publicou vários livros de uma obra eclesiástica, interpretou também algumas Escrituras. Mas já que o venerável Jerônimo o desaprovou em algumas questões sobre o livre-arbítrio, temos como opinião aquilo que reconhecemos como o pensamento do referido bem-aventurado Jerônimo; e isso, não somente em referência a Rufino, mas também a todos os que este homem, muitas vezes por nós recordado, no zelo de Deus e na piedade da fé repreende. Igualmente aceitamos algumas obras de Orígenes, que o beatíssimo Jerônimo não refuta. As restantes obras, ao contrário, julgamos que devem ser rejeitadas com o seu autor. 

Igualmente, as crônicas de Eusébio de Cesaréia e os livros da mesma História Eclesiástica, embora no primeiro livro de sua narrativa ele tenha sido morno, e depois escreveu um livro em louvor e apologia do cismático Orígenes, no entanto, por causa do seu singular conhecimento das coisas que dizem respeito à instrução, não dizemos que se recusem esses. Igualmente, louvamos [Paulo] Orósio, um varão eruditíssimo, porque ele organizou uma história digna das calúnias dos pagãos, o que era muito necessário para nós, e ele a ordenou com surpreendente brevidade. Igualmente, preferimos a obra pascal do venerável [Célio] Sedúlio, que ele descreveu em versos heróicos, com louvor distinto. Igualmente, Juvenco, não obstante o trabalho árduo, não desprezamos, mas admiramos.

CAPÍTULO V

O restante, o que foi composto ou pregado por hereges ou cismáticos, a Igreja Católica e Apostólica Romana de modo nenhum o acolhe.

Primeiro, confessamos que o sínodo de Arímino, convocado por Constâncio César, filho de Constantino Augusto, por meio do prefeiro Tauro, está desde então e agora, e para sempre, condenado.

Igualmente, o Itinerário sob o nome do Apóstolo Pedro, que é chamado Os Oito Livros de São Clemente, apócrifo.

Os Atos sob o nome do Apóstolo André, apócrifos. Os Atos sob o nome do Apóstolo Tomé, 10 livros apócrifos. Os Atos sob o nome do Apóstolo Pedro, apócrifos. Os Atos sob o nome do Apóstolo Filipe, apócrifos.

O Evangelho sob o nome de Tadeu, apócrifo. O Evangelho sob o nome de Matias, apócrifo. O Evangelho sob o nome do Apóstolo Pedro, apócrifo. O Evangelho sob o nome de Tiago Menor, apócrifo. O Evangelho sob o nome de Barnabé, apócrifo. O Evangelho sob o nome de Tomé, que os maniqueus usam, apócrifo. O Evangelho sob o nome do Apóstolo Bartolomeu, apócrifo. O Evangelho sob o nome do Apóstolo André, apócrifo. O Evangelho que Luciano falsificou, apócrifo. O Evangelho que Hesíquio falsificou, apócrifo. 

O livro da Natividade do Salvador e de Maria ou da parteira, apócrifo. O livro que é chamado de O Pastor, apócrifo. Todos os livros que Lêucio, o discípulo do diabo, fez, apócrifos. O livro que é chamado de O Fundamento, apócrifo. O livro que é chamado de

O Tesouro, apócrifo. O livro da origem das filhas de Adão, apócrifo. O Centímetro de Cristo, composto em linhas virgilianas, apócrifos. O livro que é chamado de Os Atos de Tecla e Paulo, apócrifos. O livro que é atribuído a Nepos, apócrifo. O Livro das Sentenças, compilado pelos hereges e publicado sob o nome de São Sisto, apócrifo.

O Apocalipse que é atribuído a Paulo, apócrifo. O Apocalipse que é atribuído a Tomé, apócrifo. O Apocalipse que é atribuído a Estêvão, apócrifo.

O livro que é chamado de Passagem e Assunção de Santa Maria, apócrifo. O livro que é chamado de Penitência de Adão, apócrifo. O livro sobre o gigante chamado Ogias, sobre o qual os hereges afirmam que, após o Dilúvio, lutou com o dragão, apócrifo. O livro que é chamado de O Testamento de Jó, apócrifo. O livro que é chamado de A Penitência

de Orígenes, apócrifo. O livro que é chamado de A Penitência de São Cipriano, apócrifo. O livro que é chamado de A Penitência de Janes e Jambres, apócrifo. O livro que é chamado A Porção dos Apóstolos, apócrifo. O livro que é chamado A Lápide dos Apóstolos, apócrifos. O livro que é chamado de Os Cânones Apostólicos, apócrifo. O livro Fisiólogo, compilado pelos hereges e publicado sob o nome do bem-aventurado Ambrósio, apócrifo. A História de Eusébio Pânfilo, apócrifa. Obras de Tertuliano, apócrifas. Obras de

Lactâncio, apócrifos. Obras de Postumiano e de Galo, apócrifas. Obras de Montano, de Priscila e de Maximila, apócrifas. Obras de Fausto, o maniqueu, apócrifas. Obras de Comodiano, apócrifas. Obras do outro Clemente de Alexandria, apócrifas. Obras de Tássio Cipriano, apócrifas. Obras de Arnóbio, apócrifas. Obras de Ticônio, apócrifas. Obras de Cassiano, presbítero gaulês, apócrifas. Obras de Victorino de Pettau, apócrifas. Obras de Fausto de Riez na Gália, apócrifas. Obras de Frumêncio Caeco, apócrifas. 

Epístola de Jesus a Abgaro, apócrifa. Epístola de Abgar a Jesus, apócrifa.

A Paixão de Quírico e Julita, apócrifa. A Paixão de Jorge, apócrifa.

Escrito que é chamado de A Contradição de Salomão, apócrifo.

Todos os amuletos que foram compilados não, como essas pessoas fingem, sob o nome dos anjos, mas ao invés disso, em nome dos demônios, apócrifos.

Tudo isto e quanto lhe seja semelhante, que contenha o que Simão Mago, Nicolau, Cerinto, Marcião, Basílides, Ebião, Paulo de Samósata, Fotino e Bonoso, que sofreram de erros semelhantes, também Montano com seus detestáveis discípulos, Apolinário, Valentino, o maniqueu Fausto, o africano Sabélio, Ário, Macedônio, Eunômio, Novato, Sabácio, Calisto, Donato, Eustácio, Joviano, Pelágio, Juliano de Eclano, Celéstio, Maximiano, Prisciliano da Espanha, Nestório de Constantinopla, Máximo Cínico, Lampécio, Dióscoro, Êutiques, Pedro e o outro Pedro, dos quais um manchou Alexandria e o outro Antioquia, Acácio de Constantinopla com seus associados, ensinaram ou escreveram os heresiarcas, cismáticos e seus discípulos cujos nomes nem minimamente se conservam, declaramos não apenas para sempre repudiado, mas também banido de toda a Igreja Romana Católica e Apostólica, e, com os seus autores e os seguidores dos autores, condenado sob o vínculo inviolável do anátema.

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